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O processo de execução fiscal é aquele, do qual os entes federativos (a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios) reivindicam débitos tributários em aberto de titularidade contribuinte, neste ato chamado de executado.

Ora, é cediço que, mediante a citação em um processo judicial, é necessário que a contraparte busque se defender sob pena de sofrer os efeitos da revelia, ou seja, presumir-se-ão que as alegações do autor são verdadeiras. 

No processo de execução, a defesa é movida na forma de Embargos à Execução, tendo como pré-requisito, a garantia da execução pelo valor da dívida, juros, multa de mora e encargos indicados na CDA. Em outras palavras, ao oferecer os embargos à execução é necessário garantir o juízo. Este requisito está disposto no artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais.

Senão, vejamos:

 Art. 16 – O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

  • 1º – Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

Pode-se afirmar que o papel da garantia de execução no processo tributário, é garantir os débitos fiscais mediante o indeferimento da tese de embargos à execução. Deste modo, o que diverge as garantias, são a forma das quais estas são apresentadas. 

Jan explica que o executado pode escolher qual tipo de garantia vai oferecer ao executor, podendo optar pelo seguro garantia, pagamento da dívida ou indicar bens à penhora. Tais garantias asseguram o Direito do Executado de poder apresentar uma defesa, na forma de Embargos à Execução.

 

Quais são as possíveis garantias no processo de execução tributária? 

Até o ano de 2014, as garantias se resumiam a três modalidades, quais sejam, o depósito em dinheiro, a fiança bancária e a nomeação a penhora de bens móveis ou imóveis, próprios ou de terceiros.  

O advogado Jan Felipe Silveira explica: 

“No processo tributário, as principais garantias aceitas, são os ativos da empresa, sejam físicos ou intangíveis. O mais comum é o oferecimento de garantia na forma de bens móveis e imóveis, e dinheiro através de depósito judicial”, frisa. 

Apesar disso, o advogado ressalta que, com a nova redação dada ao artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais, passou-se a se admitir o oferecimento do seguro garantia.

O dispositivo legal responsável por adicionar o seguro garantia ao rol do art. 9°, foi a lei 13.043/14. Esta espécie tem sido um dos meios mais efetivos de garantia, por conferir determinadas facilidades ao seu contratante, importando salientar que a alteração se deu de forma imediata conforme o Superior Tribunal de Justiça.

Neste sentido, importa colacionar:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFERTA DE SEGURO GARANTIA EM EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. APÓLICE COM PRAZO DE VALIDADE. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei nº. 13.043/2014, modificando o inciso II do art. 9º da Lei de Execução Fiscal, incluiu expressamente a possibilidade de oferecimento do seguro garantia sem fazer qualquer ressalva no que diz respeito ao prazo de vigência da apólice, sendo que tal alteração possui aplicabilidade imediata aos processos em curso, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo de instrumento provido. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0001284-72.2016.8.05.0000, Relator (a): Maurício Kertzman Szporer, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 13/07/2016 )

(TJ-BA – AI: 00012847220168050000, Relator: Maurício Kertzman Szporer, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 13/07/2016) 

Entre as diversas vantagens na escolha deste seguro, destacam-se o baixo custo, a agilidade na contratação; a garantia de eficácia às partes, além da diminuição de custos para o potencial devedor, que inicialmente não terá de desembolsar o valor total requerido no processo, à título de garantia.

Uma vez aceito e concretizado, o seguro garantia, poderá cobrir integralmente o valor sob cobrança, suspendendo sua exigência e a situação de irregularidade do contribuinte perante o Fisco, em relação ao débito garantido.

Embora o seguro garantia seja feito em benefício do credor do processo, neste ato, a Fazendo Pública, é o tomador, outrora chamado de executado, o maior interessado em proteger o seu patrimônio decorrente do processo judicial. Assim, é possível afirmar que o seguro garantia judicial vem ofertar ao contratante uma dupla proteção.

As empresas também podem oferecer bens em garantia, no entanto, conforme o art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, caso não seja ofertado um bem apto a assegurar o pagamento integral da dívida, será determinada a penhora de bens, conforme ordem de preferência prevista no artigo. 

Art. 11 – A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

I – dinheiro;

II – título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

III – pedras e metais preciosos;

IV – imóveis;

V – navios e aeronaves;

VI – veículos;

VII – móveis ou semoventes; e

VIII – direitos e ações.

  • 1º – Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

Uma das perguntas mais frequentes ao que tange a garantia na execução fiscal diz respeito a possibilidade de adoção de quaisquer das garantias dispostas em lei. Quanto a isto, a resposta positiva se impõe, devendo o contribuinte analisar qual a melhor garantia a ser ofertada. 

Neste viés, afirma-se que, as melhores garantias são aquelas que não representam a desorganização financeira do indivíduo ou organização administrativa, como o oferecimento de bens móveis ou imóveis. Porém o seguro garantia é a melhor opção, pois não compromete o capital de giro da empresa.

Quer saber mais? Entre em contato com a equipe Genebra Seguros e saiba mais detalhes sobre como o seguro garantia execução fiscal pode proteger você, inclusive em uma possível substituição de penhora. A Genebra Seguros atua em todo território nacional oferecendo diferentes tipos de seguros, incluindo o seguro de crédito. 

Entre em contato pelo telefone (51) 3237-7210 ou pelo e-mail genebra@genebraseguros.com.br e agende uma reunião com um dos profissionais da nossa equipe, que é altamente qualificada e poderá analisar o status da sua empresa para indicar as melhores alternativas.

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