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Por que se deve contratar um seguro contra riscos de engenharia?

Se você pretende construir sua casa ou contratar quem o faça ou se tem uma empresa de engenharia civil encarregada de alguma obra, sua atividade é recompensadora, mas cheia de desafios. Um canteiro de obras é um local que pode ser bastante arriscado. As apólices de seguros de riscos de engenharia são a escolha certa para você transferir o risco e, assim, minimizar eventuais perdas.

Há algumas coisas que você precisa saber sobre o seguro de riscos de engenharia antes de assinar o contrato. Compreender a abrangência da apólice pode ajudá-lo a determinar o melhor caminho para obter a cobertura mais adequada no seu caso e pelo menor preço.

 


O que é o seguro de riscos de engenharia?

É um seguro específico que cobre obras civis em construção ou instalação e montagem e os materiais utilizados. O ramo conta ainda com uma apólice que garante indenização contra danos em máquinas em funcionamento (quebra de máquinas). Esse seguro não cobre os danos que ocorrem antes ou depois do processo de construção.

 


Quais os riscos cobertos na apólice de obras civis em construção?

A apólice de obras civis em construção é do tipo all risks, isto é, todos os riscos que não os explicitamente excluídos no contrato estão automaticamente cobertos. Dentre estes, destacam-se os riscos de incêndio e explosão, riscos da natureza ou força maior (vendaval, destelhamento, alagamento, inundação, desmoronamento, geadas etc.), danos indiretos decorrentes do emprego de material defeituoso ou inadequado, erro de execução ou desmoronamento de estruturas não causado por erros de projeto, roubo e/ou furto qualificado.

 


Quais os riscos não cobertos na apólice de obras civis em construção?

Essa apólice é desenhada basicamente para proteger propriedades e não pessoas. Entretanto, por meio de contratação de cobertura adicional, ela pode cobrir danos a pessoas feridas em um acidente ou em outros tipos de responsabilidade civil que podem ocorrer durante a obra.

É um seguro geralmente comprado por empreiteiros para cobrir seu investimento em uma propriedade que esteja sob construção. A apólice, por exemplo, protegerá os empreiteiros se seus materiais ou trabalho forem danificados antes do pagamento por parte do proprietário.

 


Quais informações as seguradoras solicitam para contratação do seguro de riscos de engenharia?

Uma seguradora precisará de diversos dados sobre seu projeto, como, por exemplo:

• custo estimado total do projeto;
• descrição completa do projeto, incluindo plantas, cortes, projetos, esboços e especificações. Isso ajudará a seguradora a avaliar a cobertura apropriada ao seu caso;
• local da construção; e
• fases da construção, datas de conclusão esperadas para cada fase e duração do projeto total.

 


O seguro de riscos de engenharia é realmente necessário?

Este tipo de seguro é essencial se você está construindo sua casa, se contrata uma empresa para execução do projeto ou se você tem uma empresa encarregada de obras de engenharia.

O seguro de risco de engenharia protege seu investimento seja como dono ou como executante da do projeto. Como construtor / proprietário, você poderá proteger a propriedade em construção e ainda incluir coberturas de:

• Responsabilidade civil – é uma ideia muito boa ter a cobertura de responsabilidade em uma propriedade durante a construção. Protege pessoas envolvidas em acidentes que podem ocorrer quando estiverem na obra.
• Perdas de materiais – o seguro de obras civis em construção protege geralmente o empreendimento, inclusive materiais e equipamentos incorporados à construção e os arrendados ou de propriedade do empreiteiro.

 


Como eu posso economizar na compra desse seguro?

A economia na contratação do seguro de riscos de engenharia é possível se você compra corretamente. É importante, entretanto, não restringir demais as coberturas só para economizar alguns trocados.

Para obter a melhor apólice ao menor custo, certifique-se de:

• obter várias cotações: nunca compre a primeira oferta de apólice que você recebe. Tome o cuidado de comparar, pelo menos, três cotações para ter uma boa ideia dos custos envolvidos na compra;
• verificar a situação financeira das seguradoras que lhe interessam: assegure-se de que as cotações vêm de companhias de seguros respeitáveis. Não é bom negócio comprar seguro de uma companhia que lhe pode faltar na hora do sinistro; e
• estar comprando a apólice com a cobertura adequada: tente compreender bem os termos do contrato e sempre peça a ajuda do seu corretor de seguros.

 


Quem contrata o seguro de riscos de engenharia: o dono da obra ou o empreiteiro? E como ficam os subempreiteiros?

Todos os interessados na obra ou na montagem/instalação de equipamentos, incluindo empreiteiros e subempreiteiros – citados ou não na apólice – são considerados, em conjunto, segurados. Sendo todos segurados entre si não existe qualquer sub-rogação de direitos e, consequentemente, inexiste também direito a recurso judicial. A apólice de seguro pode ser emitida em nome do empreiteiro ou do dono da construção.

 


Tenho uma pequena empresa de engenharia. A base de cálculo – prêmios e importâncias seguradas – é a mesma utilizada para uma empresa de médio porte na elaboração da minha apólice?

Em princípio, sim. O porte do segurado (empresa de engenharia) não influi na cotação do seguro de riscos de engenharia. O valor dos prêmios depende das coberturas a serem contratadas e dos valores segurados a serem definidos. O critério é válido para todas as modalidades, isto é, Obras Civis em Construção (OCC), Instalação e Montagem (IM) ou Quebra de Máquinas (QM).

Uma pequena empresa de engenharia, entretanto, terá menor probabilidade de contratar grandes obras, comparativamente às empresas de maior porte, que se responsabilizam por obras de mais envergadura, pagando prêmios mais elevados.

 


Por que é importante contatar um corretor de seguros de riscos de engenharia?

Este tipo de seguro exige mais especialização do que, por exemplo, os seguros massificados, como de automóvel, incêndio, vida, etc.

Cada obra, montagem ou equipamento é um caso, dependendo da natureza e custo do projeto, dos empreiteiros contratados, do setor de engenharia, da duração, do local etc. O corretor de seguros especializado nessa área é o profissional indicado para auxiliá-lo nessa empreitada. Um profissional não especializado pode não conseguir as melhores coberturas para o seu caso.

 


Que medidas de segurança eu devo adotar na minha obra para diminuir o custo do meu seguro?

Existem ações gerais que valem para qualquer obra e outras específicas para determinados setores. De qualquer modo, no conjunto, um programa consistente de gerenciamento de riscos deve conter medidas de segurança relativas aos seguintes itens:

• prevenção de incêndio;
• prevenção de acidentes;
• planejamento de emergências;
• segurança da obra ou fábrica;
• equipe de resposta de emergência;
• regulamentos sobre fumo, uso de fogo e solda;
• manutenção preventiva; e
• treinamento de empregados em situação de emergência.

 


Optei por pagar meu seguro em 12 parcelas. O que acontece se ocorre um sinistro no sexto mês de vigência, por exemplo?

Em caso de perda parcial, o seguro continua vigente, e o pagamento deve ser feito de acordo com o vencimento das parcelas. Em caso de perda total, as parcelas vincendas são deduzidas da indenização, e o seguro é cancelado.

 


Como é calculada a indenização em caso de sinistro causado por erro de execução? E por greve ou tumulto?

Após análise da causa e extensão dos danos indiretos devidos ao erro de execução, a indenização será fixada abrangendo dos custos de reposição afetados pelos danos indiretos até as importâncias seguradas contratadas, excluindo-se o(s) dano(s) direto(s) referente(s) ao(s) bem(ns) objeto(s) do erro de projeto.

Por exemplo, se o projeto indica a colocação de uma viga em determinada cota e, na execução, o empreiteiro colocou-a em outra cota, ocorre erro de execução. Caso a modificação do projeto inicial tenha causado, comprovadamente, desmoronamento, os danos causados à viga não colocada como era previsto (danos diretos) não são indenizáveis. Já os danos causados ao restante da obra (danos indiretos) serão indenizados.

Em caso de greve e tumulto, não há, em princípio, indenização, pois são riscos excluídos com base nas condições gerais das apólices de riscos de engenharia.

Entretanto, o segurado pode contratar cobertura adicional específica contra esses riscos. Nesses casos, aplica-se o procedimento anterior: a indenização será fixada até o limite máximo da importância segurada contratada, e a base da indenização será o custo de reposição do bem sinistrado.

 


Em caso de sinistro na instalação de máquina de um cliente, como devo acionar o seguro de riscos de engenharia?

Constatado o sinistro, o segurado deve, imediatamente, pôr em prática o plano de contingência, tomar todas as medidas ao seu alcance para reduzir as perdas, documentar com fotografias e avisar a seguradora pela via mais rápida disponível. Além disso, deve enviar aviso de sinistro por escrito à seguradora com as seguintes informações:

• local, data e hora do sinistro;
• natureza do sinistro;
• breve descrição das circunstâncias do evento, incluindo comentários de como e por que ocorreu;
• extensão do sinistro, danos e eventuais feridos;
• estimativa preliminar dos custos;
• nomes das testemunhas; e
• caso possível, as medidas preliminares implantadas para prevenção e redução do sinistro.

A seguradora poderá ainda solicitar outros documentos.

 


Eu preciso arquivar todas as notas fiscais de serviços e equipamentos que utilizo na minha obra?

Para comprovação do bem segurado e auxílio na estimativa do seu valor, a apresentação das notas fiscais é necessária. Caso o segurado não as possua, as seguradoras poderão utilizar outras formas de apuração para verificar a preexistência do bem segurado.

Tenha cuidado para não deixar a única via de documentos da obra no canteiro. Se houver um acidente, por exemplo, um incêndio de grandes proporções, a documentação poderá ser perdida, dificultando a apuração e constatação de prejuízos.

 


Que riscos estão excluídos da cobertura dos seguros de obras civis em construção e de montagem/instalação? E quais são os bens não cobertos?

Além das exclusões de praxe, aplicáveis a todas as modalidades dos seguros de riscos de engenharia, como perdas, direta ou indiretamente resultantes de guerra, tumultos, desapropriação, resíduos nucleares, radiações nucleares, radiações ou contaminações radioativas, atos terroristas etc., essas apólices não cobrem:

• avarias, perdas e danos consequentes de uso ou desgaste, corrosão ou oxidação, deterioração gradativa decorrente de falta de uso ou verificada em condições atmosféricas normais;
• avarias, perdas e danos consequentes de erros de projetos;
• custos de reposição, reparo ou retificação de defeito de material ou de execução, ficando esta exclusão limitada aos bens imediatamente afetados;
• avarias, perdas e danos emergentes de qualquer natureza, como lucros cessantes e lucros esperados, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção da obra etc.;
• avarias, perdas e danos causados direta ou indiretamente por negligência flagrante, ação ou omissão dolosa do segurado ou de quem atuar em proveito dele;
• perda resultante de furto simples e de desaparecimento;
• reparos, substituições e reposições normais; e
• avaria, perda e dano consequente de paralisação total ou parcial da obra, salvo com a concordância expressa da seguradora dos bens cobertos.

Os bens não cobertos são aqueles que não estão ligados diretamente à construção e/ou montagem, podendo ser contratadas coberturas em ramos específicos já existentes. Nesse caso, encontram-se:

• dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações e quaisquer documentos que representem valores, escrituras públicas ou particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, esboços, modelos e moldes, selos e estampilhas;
• vagões, locomotivas, aeronaves, navios e embarcações (inclusive maquinário neles transportados, armazenados ou instalados), automóveis, caminhões, camionetas e quaisquer veículos licenciados para uso em estradas ou vias públicas;
• matéria-prima e produtos inutilizados em consequência de acidentes ou quebras ocorridas durante o período de testes;
• materiais refratários, durante o período de testes em que estes estejam envolvidos; e
• a não ser que conste na apólice, não estão cobertos equipamentos móveis ou fixos não incorporados à obra, além de estruturas e construções temporárias e quaisquer ferramentas ou instrumentos utilizados na construção.

 


Que coberturas adicionais não obrigatórias eu posso obter nas apólices de riscos de engenharia?

As três modalidades – obras civis em construção, instalação / montagem e quebra de máquinas – oferecem contratação de coberturas adicionais específicas contra alguns riscos excluídos, além de extensão de garantia a bens não cobertos.

Dentre essas, destacam-se cobertura de tumultos, greves e lockout, extensão de cobertura para obras concluídas, cobertura de riscos do fabricante, cobertura de danos em consequência de erros de projeto, cobertura na fase de manutenção (simples, ampla e de garantia) no caso de obras e instalações/montagens em que se prevê um período de manutenção, cobertura de equipamentos móveis / estacionários utilizados na obra, extensão de cobertura de desentulho, cobertura de responsabilidade civil geral, cobertura de responsabilidade civil cruzada, garantia das máquinas utilizadas para a execução dos trabalhos, danos à propriedade do segurado, inundação de usinas de força e luz para utilidade pública, despesas extraordinárias e equipamentos móveis ou fixos que não sejam incorporados à obra, bem como as estruturas e construções temporárias e quaisquer ferramentas ou instrumentos utilizados na construção.

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