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O que é – Marítimo

O seguro de cascos marítimos cobre prejuízos por perdas e danos que atinjam qualquer tipo de embarcação ou equipamento que opere na água. A empresa segurada e/ou seus beneficiários podem receber indenizações em dinheiro, reparações ou reposição de bens. O mesmo vale para os segurados/ pessoas físicas.

As perdas e danos indenizáveis se referem não apenas à operação das embarcações ou equipamentos. O seguro também pode ser contratado nos períodos de construção, paralisação, reparo ou desmonte da embarcação.

 

Que tipos de embarcação ou equipamento podem ser segurados?

Há vários tipos. Podem ser incluídas em uma apólice de seguros de cascos marítimos as seguintes embarcações:

• Balsas;
• Guindastes;
• Chatas;
• Diques flutuantes;
• Dragas;
• Embarcações de turismo;
• Embarcações para transporte de passageiros;
• Escunas;
• Iates;
• Jet-boat; Jet-ski;
• Lanchas;
• Navios (petroleiros, tanques, carga geral, graneleiro, gaseiros, ore-oil, químico, porta-contêiner, roll-on roll-off etc);
• Rebocadores;
• Saveiros;
• Supplyboats;
• Embarcações de apoio às plataformas de petróleo; e
• Veleiros.

 

Que prejuízos são indenizáveis pelo seguro de cascos marítimos?

Há três tipos de prejuízos que o seguro de cascos marítimos indeniza:

 

• Danos físicos – perda total do objeto segurado (real ou construtiva) e avarias particulares;
• Danos financeiros – gastos com despesas de assistência e salvamento, perda de frete e de contribuição na avaria grossa, honorários advocatícios, perícias e outros. Além disso, são indenizáveis as despesas com armazéns nos portos, trabalhadores contratados, soldo de tripulantes, combustíveis, taxas portuárias e análises de orçamento; e
• Responsabilidades – gastos com reparação de danos físicos a embarcações pertencentes a terceiros, inclusive objetos fixos e flutuantes. Danos a pessoas (morte, doença e invalidez) são situações previstas em coberturas específicas, bem como casos de poluição, obrigação de remover o casco afundado ou seus destroços e indenização de lucros cessantes, ou seja, prejuízos causados pelo segurado a uma empresa que foi obrigada a suspender alguma atividade.

 

Quais as principais obrigações da empresa segurada?

Para ter direito aos benefícios que o seguro de cascos marítimos oferece, o segurado deve, obrigatoriamente:

• Estar ciente de que a conservação e a preservação do bem segurado são de sua responsabilidade, devendo ser tomados os mesmos cuidados caso não possuísse o seguro. Cada nova providência adotada deve sempre ser comunicada e acordada com a seguradora.
• Contratar tripulação habilitada conforme a lei e as exigências das autoridades portuárias. O armador ou administrador não pode desconhecer as infrações às leis e regulamentos, principalmente em relação à navegação e ao serviço para o qual a embarcação está autorizada.
• Cumprir as determinações de conservação e funcionamento da embarcação e/ou do equipamento impostas pelas vistorias da Capitania dos Portos, das sociedades classificadoras e de peritos indicados pela seguradora. A negligência ou a omissão culposa da empresa segurada no descumprimento dessas normas são consideradas riscos excluídos no seguro de cascos marítimos.

 

Todos os efeitos decorrentes de acidentes aquaviários estão cobertos pelo seguro de cascos marítimos?

Não. Estão cobertos os prejuízos pela ocorrência de riscos inerentes à fortuna do mar, a incêndio, raio, terremoto, intempérie ou alijamento, barataria, rebeldia do capitão e/ou de tripulantes (inclusive motim a bordo, pilhagem, predação, detenção, retenção, desvio, encalhe, varação e afundamento da embarcação) e todos os outros riscos e perigos de tipo e natureza semelhantes.

Não estão cobertos:

• Os prejuízos derivados do ato de rebocar ou ser rebocado, exceto nas circunstâncias usuais ou necessidade de auxílio;
• Os prejuízos decorrentes do uso da embarcação em serviço diferente do que consta na apólice;
• Os danos causados por navegação fora do limite geográfico que consta na apólice;
• Os danos devidos à falta de condições de navegabilidade ou de desvio de rota, exceto por medida de segurança, entre outros.

 

O que são avarias no seguro de cascos marítimos?

No Direito Comercial, “avaria” designa os danos às mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito. No Direito Marítimo, designa todos os danos extraordinários acontecidos ao navio e à carga em viagem e todas as despesas extraordinárias feitas com eles.

As avarias são de duas espécies: grossas ou comuns e simples ou particulares:

Avaria grossa ou comum – É um sacrifício (por exemplo, alijamento – jogar carga no mar) e/ou despesas extraordinárias, (por exemplo, gastos para salvar o navio, como a contratação de serviço de rebocador) intencionalmente e razoavelmente realizadas para a segurança comum, com intuito de preservar os bens envolvidos (navio, carga e frete) de um perigo na mesma aventura marítima..

 

Seus principais objetivos são:

  1. o salvamento do navio e/ou da carga; e
  2. a continuação da viagem programada até o porto de destino, no próprio navio ou por outros meios, com o carregamento total ou parcial em perfeito estado ou avariado

 

Neste tipo de sinistro, os prejuízos são divididos proporcionalmente entre o navio, o frete e a carga, e são regulados segundo as regras de York e de Antuérpia.

 

• Avaria particular – é dano físico definido como o dano sofrido pela embarcação que importe em valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total da mesma.

 

Quais são as bases legais do seguro de cascos marítimos?

• Acordos e convenções internacionais
• Código Comercial Brasileiro
• Decreto-Lei 73/66
• Regulamento do tráfego marítimo
• Lei 2.180/54 – Tribunal Marítimo
• Lei 7.203/84
• Código Civil
• Circulares e resoluções da SUSEP, particularmente a Circular SUSEP 01/85, alterada pelas Circulares 08/85, 40/85 e 27/87.

Tipos de coberturas – Marítimo

Quais são as coberturas existentes?

O seguro de cascos marítimos tem, em geral, nove coberturas. São três coberturas básicas, três coberturas complementares e três especiais. Porém, se necessário, é possível contratar coberturas adicionais para certos casos.

As nove coberturas existentes abrangem três áreas.

A primeira se refere aos danos físicos com perdas totais e avarias particulares, onde encontramos as Coberturas Básicas nº 1, 2 e 3.

A segunda diz respeito às coberturas que indenizam os danos financeiros, ou seja, despesas de salvamento, contribuição em avaria grossa, perda de frete e prejuízos financeiros causados pela suspensão de qualquer atividade de uma empresa, ou seja, os chamados lucros cessantes. São as coberturas Complementares nº 4, 5 e 6.

Por último, existem as garantias para Seguros de Construtores Navais, destinados a embarcações em construção e danos de responsabilidade civil, para cobertura dos danos causados pelo segurado a embarcações e/ou equipamentos de terceiros, bem como, se atingidos, os objetos fixos e flutuantes, as pessoas e a carga de terceiros, que também são ressarcidos. E temos, ainda, a cobertura para riscos de Guerra e Greves. Aqui, temos as Coberturas no 7, 8 e 9.

 

Quais os riscos cobertos e não cobertos pelas Condições Gerais do seguro?

Independentemente das coberturas contratadas, existem as condições obrigatórias e comuns às apólices de seguro de cascos marítimos. Formalmente, essas condições são denominadas “Condições Gerais”, que preveem riscos cobertos e não cobertos.

No quadro abaixo, estão discriminados os riscos incluídos e os excluídos que fazem parte das condições gerais de um seguro de cascos marítimos.

 

Que prejuízos a Cobertura Básica nº 1 cobre?

Essa é a cobertura mínima de um seguro de cascos marítimos. Ela abrange a indenização dos seguintes prejuízos:

• Perda Total (PT) (real ou construtiva);
• Assistência e Salvamento (AS); e
• Avaria Grossa (AG).

 

Em que consiste a cobertura de Assistência e Salvamento (AS)?

A cobertura AS cobre a remuneração das despesas feitas por embarcação que salve ou participe do salvamento da embarcação segurada e/ou da sua carga a bordo, em situação de perigo real ou quando há ameaça de sofrer ou gerar outros prejuízos indenizáveis.

A remuneração pelo salvamento, porém, não é aleatória. É necessário que sejam obedecidos três princípios:

• O socorro deve ter resultado útil. Se não houve, o seguro não cobrirá as despesas da embarcação assistente.
• A soma da remuneração não pode ultrapassar o valor dos bens salvos.
• Haverá remuneração mesmo quando o salvamento for entre embarcações de um mesmo proprietário.

 

Quais são as despesas indenizáveis pela cobertura de Avaria Grossa (AG)?

Considerando que os prejuízos de uma Avaria Grossa são divididos proporcionalmente entre navio, frete e carga, essa cobertura garantirá o pagamento da contribuição que couber ao Armador (proprietário ou operador do navio), após a apuração e rateio dos prejuízos.

 

Quais são os Riscos Cobertos pela Cobertura Básica n° 2?

A Cobertura Básica n° 2 compreende todas as garantias da Cobertura Básica nº 1 e mais o reembolso de ¾ da indenização que, por lei ou regulamento, venha a ser obrigada a pagar por prejuízos causados a terceiros em decorrência de abalroação entre a sua embarcação (segurada) e outras embarcações.

 

Que tipos de prejuízos são pagos a terceiros?

Perdas ou danos materiais, lucros cessantes e/ou outros prejuízos e despesas por arbitramento ou decisão de autoridade competente.

 

Quais os riscos excluídos na Cobertura Básica n° 2?

Está excluída, por exemplo, a prestação de qualquer fiança. O segurado também não conta com o pagamento de indenização pelos gastos com remoção de obstáculos à navegação, de destroços, de cargas ou qualquer coisa imposta por lei ou regulamento.

Nesta modalidade de cobertura não estão previstas também a remuneração por perdas ou danos relativas a qualquer objeto, bem ou propriedade que não seja da embarcação abalroada ou de seus itens a bordo.

Não cabe indenização também se a embarcação segurada vier a poluir ou a contaminar um objeto, bem, área, propriedade ou local que não pertença à embarcação abalroada de terceiros.

 

Quais são as proteções oferecidas pela Cobertura Básica n° 3?

Esta é a cobertura básica mais ampla. Inclui as garantias dos riscos previstos nas Coberturas Básicas nº 1 e nº 2 e indeniza perdas, danos e avarias parciais que venham a ocorrer com a embarcação segurada ou seus equipamentos.

 

Quais são as coberturas complementares do seguro de cascos marítimo?

As coberturas básicas podem ser complementadas com mais garantias, mediante o pagamento de um prêmio adicional para cada cobertura complementar.

As três coberturas complementares reforçam a cobertura básica, no caso de esta não ser suficiente para reembolsar integralmente as despesas realizadas pela empresa segurada para solucionar determinados tipos de sinistro.

 

Para que serve a Cobertura Complementar nº 4 – Desembolso?

A Cobertura Complementar n° 4 garante indenização para gastos excedentes no caso de perda total (real ou construtiva) quando a cobertura básica for insuficiente para tal. Os gastos excedentes, nesse caso, se referem a desembolsos que o segurado tenha feito e/ou deva fazer em função da utilização, emprego ou exploração da embarcação, sua armação, manutenção, conservação, adaptação, administração e outras despesas correlatas, não recuperáveis, no todo ou em parte, sob a apólice de seguro “casco e máquinas” (cobertura básica).

Em tal cobertura complementar, a empresa segurada poderá contratar, no máximo, um limite de valor que não exceda 10% do limite indenizado pela cobertura básica.

 

Que garantias oferece a Cobertura Complementar nº5 – Responsabilidades Excedentes?

A Cobertura Complementar nº 5 é adicionada à cobertura básica quando a garantia desta não proporciona reembolso integral para os seguintes riscos: despesas com medidas conservatórias e preventivas; assistência e salvamento; avaria grossa e responsabilidade civil por abalroação.

O valor máximo garantido pela Cobertura Complementar nº 5 – Responsabilidades Excedentes é o equivalente a, no máximo, 15% do valor da cobertura básica contratada.

 

Qual a finalidade Cobertura Complementar nº 6 — Valor Aumentado (VA)?

Essa cobertura, contratada por um prêmio adicional, serve para situações não previstas tanto pela Cobertura Complementar nº 4, para desembolsos, quanto pela nº 5, para responsabilidades excedentes.

A Cobertura Complementar nº 6 tem como limite máximo de garantia contratado um máximo de 25% do valor da cobertura básica segurada.

 

Para que serve a Cobertura Especial nº 7 – Seguro de Construtores Navais (Builder’s Risks)?

Essa cobertura é destinada aos estaleiros de construção naval. Ela abrange danos no casco, maquinaria e todos os materiais, aparelhos, motores, equipamentos incorporados ou destinados à embarcação em construção pela empresa segurada.

Esta cobertura tem vigência entre as datas de início e término definidas no contrato de construção. O valor segurado também se baseia no preço da construção estipulado nesse contrato.

 

Que locais são abrangidos pela Cobertura n° 7 – Seguro de Construtores Navais?

A construção naval é uma atividade bastante complexa e peculiar. Por isso, a Cobertura Especial nº 7 não se restringe à área ocupada pelo estaleiro para construção do objeto segurado. Estão no âmbito do seguro, ainda, os outros locais utilizados no processo de construção, como depósitos para materiais e, em geral, qualquer local no qual haja material destinado ao objeto segurado. Áreas em que esse material seja depositado, trabalhado ou preparado para subsequente transferência ao estaleiro também estão incluídas.

A cobertura de Construtores Navais também prevê proteção para as situações de trânsito entre o armazém portuário de descarga, ou o depósito do fornecedor de materiais, e o local da construção.

 

Para que serve a Cobertura Especial nº 8 – Responsabilidade Civil Complementar (P&I)?

Esta cobertura reembolsa as indenizações ou despesas que, por força de sentença passada em julgado ou por acordo, o segurado seja obrigado a pagar a terceiros em consequência direta de acidentes com a embarcação objeto do seguro. A cobertura é válida exclusivamente em águas do litoral brasileiro.

 

Quais são os riscos indenizáveis pela Cobertura Especial nº 8 – Responsabilidade civil complementar?

Essa cobertura especial se destina a riscos de responsabilidade civil da empresa segurada decorrente das seguintes circunstâncias:

• Perda de vida e danos pessoais – inclui os tripulantes e os estivadores, quando exceder a indenização prevista na legislação trabalhista. Estão excluídos passageiros que tenham pago para viajar em embarcação para transportes coletivos ou não;
• Danos a objetos fixos e flutuantes – com exceção quando de propriedade ou de posse da empresa segurada. Os danos não podem decorrer de abalroação;
• Poluição – nesse caso, a responsabilidade da sociedade seguradora é limitada a 20%do valor segurado por acidente; e
• Remoção de destroços – com pagamento de prêmio adicional.

 

Quais as garantias oferecidas pela Cobertura Especial nº 9 – Guerra e Greves?

Essa cobertura garante perdas ou danos à embarcação causados por fatos como:

• Guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou agitação civil originada desses eventos ou qualquer ação hostil envolvendo uma potência em luta;
• Captura, apreensão, aprisionamento, restrição ou detenção e suas consequências ou, ainda, qualquer ameaça de realizá-los;
• Torpedos, minas e bombas abandonadas ou outros dispositivos bélicos abandonados;
• Grevistas, trabalhadores impedidos de trabalhar ou participantes em distúrbios trabalhistas, tumultos e comoções civis;
• Qualquer terrorista ou pessoa que viole as leis com motivo político; e
• Confisco ou expropriação.

 

Existe alguma hipótese de cancelamento da cobertura do seguro de cascos marítimos para guerra e greves?

Sim. A cobertura será cancelada se houver guerra entre países que façam parte do Conselho de Segurança da ONU, inclusive os permanentes com poder de veto, tendo havido ou não declaração de guerra, como o Reino Unido, os Estados Unidos da América, França, Federação Russa e República Popular da China.

 

Existem países em que a cobertura para guerra e greves não são aceitas pelas seguradoras?

Sim. A Cobertura Especial de Guerra e Greves não é concedida, por exemplo, nas seguintes áreas e/ou países:

• Nigéria;
• Somália;
• Costa do Marfim;
• Iraque;
• Arábia Saudita;
• Israel;
• Líbano;
• Paquistão;
• República do Iêmen;
• Somália; e
• Sri Lanka.

No entanto, caso haja necessidade de a embarcação segurada passar por essas áreas, mediante aviso prévio à seguradora e cobrança de prêmio adicional, poderá ser oferecida a cobertura de Guerra e Greves.

 

Para que servem as coberturas adicionais dos seguros de cascos marítimos?

O seguro de cascos marítimos conta com coberturas que ampliam as garantias das coberturas básicas, mediante cobrança de prêmio adicional.

As coberturas adicionais se destinam a cobrir os seguintes riscos.

• Retirada e colocação da embarcação na água;
• Participação em regatas à vela;
• Participação em competições de pesca;
• Extensão do âmbito de cobertura;
• Redes e/ou equipamentos de pesca (perda total); e
• Perda de frete.

Comprando uma apólice e poupando dinheiro – Marítimo

Quais são as informações básicas para a contratação do seguro de cascos marítimos?

Para a contratação de qualquer das coberturas do seguro de cascos marítimos são indispensáveis as seguintes informações:

• Nome da embarcação (indicar o nome anterior, caso tenha sido modificado);
• Nome/histórico do segurado (proprietário atual e anteriores, se houver);
• Ano de construção;
• Tonelagem de Porte Bruto – TPB;
• Tonelagem de Arqueação Bruta – TAB;
• Potência total dos motores;
• Âmbito da navegação;
• Tipo de navio;
• Tipo de propulsão;
• Tipo de potência dos motores;
• Material em que a embarcação é construída;
• Atividade a que a embarcação se destina;
• Número de inscrição da embarcação junto à Capitania dos Portos;
• Sinistralidade dos últimos quatro anos;
• Registro no Tribunal Marítimo.

 

Como se dá a aceitação do risco pela seguradora?

Primeiramente, deve ser feito o pedido de cotação pelo corretor de seguros à seguradora com a necessária antecedência em relação ao início da cobertura.

Em seguida, a seguradora analisa o risco, verifica a necessidade de vistoria prévia, se for o caso, e, se aceito, apresenta a cotação. Estando o proponente de acordo, o corretor prepara a proposta e envia para a seguradora, que dispõe de até 15 dias, contados após o seu recebimento, para aceitá-la ou não. Se não houver qualquer manifestação, considera-se o risco tacitamente aceito. Caso a proposta não seja aceita, a seguradora deve obrigatoriamente comunicar a recusa ao segurado, especificando os motivos da rejeição.

 

Atualmente, algumas seguradoras disponibilizam sistemas de cotação em seus sites, geralmente para embarcações de esporte e recreio, e que podem ser acessados pelos corretores de seguro.

Qual o processo para a aceitação do risco no seguro de cascos marítimos?

Tudo começa uma vistoria prévia. Peritos especializados e autônomos, indicados pela seguradora, preparam relatórios de inspeção que servem de base para aceitação do risco. Desde que não haja interrupção do seguro, as conclusões dos relatórios são válidas por dois anos. Uma vez aceito o risco, cabe aos os subscritores da seguradora precificar o seguro.

 

Como é calculado o prêmio de um seguro de cascos marítimos?

O cálculo é realizado em função de uma série de fatores: local de navegação, características da embarcação, quantidade de embarcações e experiência da empresa segurada.

As informações sobre os tipos de propulsão, de serviço, de material de construção e a idade da embarcação possibilitam enquadrá-la na maioria das tarifas de seguros sem maiores esforços. Desse modo, a obtenção da taxa referencial a ser utilizada no cálculo do prêmio também é mais facilitada.

É necessário observar, ainda, que o local de navegação e a área geográfica da cobertura, assim como o tipo de serviço, precisam estar de acordo com o registro da embarcação na Capitania dos Portos.

 

Como se determina o valor segurado da embarcação?

A importância segurada é ajustada entre o segurado e a seguradora, prevalecendo para todos os fins das coberturas de Perda Total, Real ou Construtiva, e de Avaria Particular, independentemente de nova avaliação.

Se, por acaso, o seguro for contratado por importância inferior ao valor ajustado, o segurado será considerado como segurador da diferença e suportará proporcionalmente os prejuízos que lhe couberem em rateio. Assim, uma diferença a menor de, digamos, 15% terá um abatimento desse percentual em todas as indenizações pagas.

 

De que forma é liberada a indenização do seguro de cascos marítimos?

Existem casos em que a indenização é feita por reembolso, isto é, primeiro o segurado arca com as despesas e depois solicita à seguradora o pagamento do que foi gasto.

De acordo com o valor envolvido, a seguradora também pode liberar adiantamentos, caso sejam aprovados pelo perito vistoriador e recomendados pelo regulador. Cabe ao regulador verificar se o sinistro está contemplado na apólice contratada, e se a empresa segurada vem cumprindo as suas obrigações legais e contratuais.

 

Existe franquia na contratação do seguro de cascos marítimos?

Sim. Com exceção dos casos de perda total, real ou construtiva, e cobertura complementar por acidente, as franquias são obrigatórias e dedutíveis, além de aplicáveis sobre os prejuízos a serem indenizados.

 

O seguro de frota de embarcações é mais barato?

Sim, o seguro de frota dá direito a desconto no prêmio do segurocom prazo inferior a 12 meses para coincidir com o vencimento de apólice anual.

Porém, o termo não se aplica a todo grupo de embarcações. Para efeitos contratuais, entende-se como “frota” o conjunto de cinco ou mais embarcações no nome da mesma pessoa jurídica ou física. Pode ser dividido em quatro categorias:

• Categoria A = navios mercantes de navegação marítima, fluvial ou lacustre, não incluídos nas outras categorias..
• Categoria B = embarcações de indústria de pesca ou de associações da indústria.
• Categoria C = serviços especializados e embarcações auxiliares.
• Categoria D = empresas de turismo ou transporte de carga/passageiros numa mesma baía ou até 20 milhas do porto

Vigência – Marítimo

Qual o prazo de vigência do seguro de cascos marítimos?

Em geral, os seguros de cascos marítimos são contratados pelo prazo máximo de 12 meses, mas não existe impedimento para uma prorrogação desse período, de acordo com os interesses do segurado.

Se, entretanto, ao expirar o prazo do seguro, a embarcação estiver no mar, ou avariada, em apuros, em um porto de abrigo ou de escala, e desde que seja dado aviso do fato à seguradora pelo segurado, a apólice se mantém vigente mediante prêmio adicional “pro rata”.

Nos seguros para construtores navais, a vigência pode ultrapassar os 12 meses, sendo válida durante o tempo de construção previsto no contrato da obra. A determinação desse período fica a cargo do estaleiro, em comum acordo com o proprietário que vai adquirir a embarcação.

 

O seguro de cascos marítimos pode ser contratado para cobrir apenas algumas situações específicas?

Sim. O seguro pode ser contratado somente durante a construção, reparo ou desmonte das embarcações ou equipamentos destinados a operar na água.. Vale também durante paralisações em quaisquer portos ou ancoradouros. Operações diversas em quaisquer mares e oceanos, rios, lagoas, canais ou outra via navegável também estão cobertas.

Há também possibilidade de contratar o seguro apenas durante viagem da embarcação. Nos seguros contratados por viagem, a cobertura entra em vigor quando, no porto ou lugar de origem, a embarcação desamarra ou suspende ferro. Expira às 24 horas locais do dia seguinte àquele em que, em boas condições de segurança, a embarcação amarra ou fundeia no porto de destino.

No caso de embarcação com carga, a cobertura entra em vigor quando tem início seu carregamento e expira às 24 horas locais do dia seguinte àquele em que termina sua descarga no porto de destino final da viagem. Nos seguros com prazo determinado, a cobertura tem início às 24 horas dos dias indicados na apólice.

 

Que complicações podem surgir com relação à vigência do seguro de cascos marítimos contratado por viagem?

Há, basicamente, três complicações:

• Se a cobertura não entrar em vigor dentro de trinta dias da data prevista na apólice e a seguradora não conceder maior prazo, o seguro contratado será anulado e a seguradora restituirá o prêmio cobrado, ou cancelará sua cobrança.
• Se a cobertura entrar em vigor no prazo concedido mas a embarcação não deixar o porto ou lugar de origem dentro de trinta dias, o benefício será mantido, desde que a seguradora seja prontamente avisada, assim que o segurado tenha conhecimento do fato. Além disso, o segurado deve ter concordado em pagar o prêmio adicional e, se for o caso, com as alterações da cobertura determinadas pelas circunstâncias.
• Se, no decurso da viagem, a embarcação demorar em qualquer porto ou lugar além do tempo aceitável e a viagem não tiver prosseguimento com razoável presteza, a não ser que o atraso seja causado por “força maior”, a seguradora poderá cobrar prêmio adicional. Caso este não seja aceito pelo segurado, a seguradora terá o direito de terminar o contrato, retendo o prêmio correspondente aos riscos até então cobertos.

Aconteceu um sinistro… – Marítimo

O que fazer quando acontece um sinistro?

Dentro do possível, todas as providências a serem tomadas devem ser feitas com a concordância da seguradora. A ideia aqui é prevenir perdas, danos e minimizar suas consequências.  Portanto, cabe à empresa segurada agir e providenciar o que for necessário para isso. Todas as despesas adequadas e razoáveis realizadas pela empresa segurada serão reembolsadas.

 

Como a empresa deve comunicar o sinistro à seguradora?

Todo sinistro deve ser comunicado imediatamente pelo segurado, tão logo tenha conhecimento do ocorrido.

O aviso pode ser feito por e-mail, por carta registrada e, em alguns casos, pelo site das seguradoras.

A seguradora irá designar o seu próprio vistoriador, que deve, por meio de laudo de vistoria, apontar a causa, extensão e natureza dos danos, bem como a responsabilidade por esses danos.

O pedido de indenização deve ser fundamentado, sobretudo, se o segurado optar pelo abandono da embarcação ou objetos segurados. Porém, isso somente será aceito se ficar caracterizada a Perda Total Construtiva.

Até mesmo a falta de notícia da embarcação segurada por um período extraordinário de tempo deve ser comunicada à segurada.

 

O que acontece se houver discordância entre o segurado e a seguradora sobre o laudo de vistoria do sinistro?

Se houver dúvida entre as partes envolvidas, a decisão cabe ao Tribunal Marítimo que é um órgão autônomo do poder executivo, auxiliar do poder judiciário e vinculado ao Ministério da Defesa e ao Comando da Marinha com jurisdição em todo o território nacional.

Entre suas atribuições estão as de julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, lacustre e fluvial, não importando a nacionalidade da embarcação envolvida, bem como manter registro da propriedade marítima e outros registros.

 

Quais são as leis aplicáveis, se houver conflitos de interesses entre a empresa segurada e a seguradora?

A decisão legal do Tribunal Marítimo deve se calcar na Constituição Federal, no Código Comercial Brasileiro, Código Civil e de Processo Civil. Se necessário, são aplicadas as resoluções de convenções e regulamentos internacionais.

 

Quais são os riscos não cobertos pelo seguro de cascos marítimos?

São diversos os riscos excluídos na apólice de cascos marítimos. Em geral, têm-se as seguintes exclusões:

• Falta de condições de navegabilidade;
• Vício próprio, isto é, dano derivado do uso e desgaste, ou a deterioração do objeto segurado;
• Fato do segurado, isto é, prejuízo de alguma forma causado ou atribuível ao segurado ou aos seus representantes, exceto derivado de falta ou negligência de quaisquer dos responsáveis pelo efetivo controle e gerência da embarcação segurada e que esteja expressamente coberto;
• Operações ilícitas como, por exemplo, riscos diretamente resultantes do emprego da embarcação no contrabando ou em outra operação, tráfego ou comércio ilícito ou clandestino, ou em violação de bloqueio etc;
• Desvio de rota, salvo em caso de força maior, como medida de segurança ou para prestação de socorro ou assistência a outra embarcação;
• Roeduras por vermes, insetos ou outros bichos, além das despesas de substituição das partes afetadas;
• Quarentena e estadia em porto por motivos sanitários ou regulamentares;
• Lucros cessantes ou perdas equivalentes, ainda que decorrentes de sinistro coberto pela apólice;
• Poluição causada pela embarcação segurada, bem como as multas, prejuízos, danos e responsabilidades que dela resultarem;
• Riscos de radioatividade;
• Roubo e furto de peças, pertences ou provisões da embarcação ou de sua tripulação, praticados por tripulantes ou estranhos; e
• Riscos de guerra, greves e correlatos (salvo disposição expressa em contrário em cláusulas ou condições particulares anexas à apólice).

 

Quais são as obrigações do segurado sem as quais ele pode perder o direito a qualquer indenização por prejuízo causado ou atribuível a negligência ou omissão?

Se a embarcação segurada estiver prejudicada ou na iminência de suportar prejuízo indenizável, o segurado, armador ou administrador devem tomar medidas conservatórias e preventivas, sob pena de ficarem responsáveis por sua negligência ou inação.

Mas a seguradora é obrigada ao reembolso das despesas realizadas pelo segurado, armador ou administrador no cumprimento dessas obrigações, na medida em que forem adequadas e razoavelmente efetuadas e desde que tais providências sejam tomadas, sempre que possível, em concordância com a seguradora.

Cabe também ao segurado, ao armador ou administrador da embarcação segurada mantê-la em boas condições, no que diz respeito à sua conservação e funcionamento, bem como submetê-la às vistorias estabelecidas em lei, as determinadas pelas autoridades competentes ou que forem solicitadas pela seguradora.

O segurado deve agir no sentido de evitar infrações de leis e regulamentos, especialmente em relação à embarcação, sua carga e seu tráfego e suas condições de navegabilidade.

Finalmente, o serviço da embarcação deve ser realizado por tripulação habilitada de acordo com a lei e com as exigências das autoridades portuárias.

Perguntas frequentes – Marítimo

A Cobertura Básica n° 2 abrange cargas?

Não. A Cobertura de Responsabilidade Civil por Abalroação (RCA) não se aplica à carga ou outro bem a bordo da embarcação segurada.. Além disso, não diz respeito à morte ou a danos às pessoas que estejam nessa embarcação ou em qualquer outro local. Aplica-se a danos materiais a terceiros e lucros cessantes por arbitramento ou por decisão de autoridade competente.

 

O que é uma avaria comum?

É o mesmo que avaria grossa, ou seja, o sacrifício intencional e/ou despesas extraordinárias com propósito deliberado de garantir a segurança comum e no sentido de preservar de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima, com resultado útil.

Os prejuízos provenientes desse fato são divididos proporcionalmente entre navio, o frete e a carga e são regulados segundo as regras de York e Antuérpia, se os contratos de transporte não dispuserem de outra forma.

 

Quais são as indenizações para avarias particulares?

Quando se trata de avarias particulares, estamos falando de cobertura para custos e despesas relativas a reparos e substituições de peças e equipamentos.  Indenizam-se também os honorários do regulador, profissional responsável que examina as causas e as circunstâncias do sinistro ocorrido, além dos demais custos apontados no laudo de vistoria e admitidos pela seguradora.

 

O que é Perda Total Real?

Ocorre Perda Total Real quando:

• A embarcação é destruída ou tão extensamente danificada que deixa de ter as características da coisa segurada.
• O segurado fica irremediavelmente privado do objeto ou interesse segurado.
• O objeto segurado é dado como desaparecido após um período razoável de efetivas buscas e pesquisas sem resultados positivos.

 

O que é Perda Total Construtiva?

Ocorre Perda Total Construtiva quando:

• A embarcação pode ser abandonada à seguradora em razão de ser inevitável sua Perda Total Real.
• O custo da preservação, recuperação, reparação e/ou reconstrução da embarcação for igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de seu Valor Ajustado, permitindo seu abandono à seguradora

 

O que são coberturas especiais?

As seguintes coberturas são conhecidas como especiais: coberturas de Construção Naval, Responsabilidade Civil Complementar (P&I) de Embarcações e Guerra e Greves.

 

É possível contratar as coberturas complementares sem uma cobertura básica?

Não. No seguro de cascos marítimos, as coberturas complementares podem ser feitas somente com a contratação e manutenção de uma cobertura básica.

 

Os gastos realizados para o reparo da embarcação segurada são ressarcidos pela Cobertura Complementar nº 4 – Desembolso?

Não. Não haverá ressarcimento desse tipo de despesa. A empresa segurada não receberá indenização também se, em vez da cobertura Desembolso, tiver recebido o valor dos prejuízos garantido pela Cobertura Básica nº 3, relativa às avarias particulares.

 

Qual o limite de valor pago pela Cobertura Complementar nº 4 – Desembolso?

A empresa segurada poderá contratar, no máximo, um limite de valor que não exceda 10% do limite indenizado pela cobertura básica.

 

Qual o valor máximo garantido pela Cobertura Complementar nº 5 – Responsabilidades Excedentes?

O valor pode ser equivalente a, no máximo, 15% do valor da cobertura básica que a empresa segurada possui.

 

Até quanto a Cobertura Complementar nº 6 – Valor Aumentado (VA) – paga à empresa segurada?

O limite máximo de garantia contratado para essa cobertura não pode exceder 25% do valor da cobertura básica segurada.

 

O que significam abalroação, água aberta, barataria, alijamento, fortuna do mar, varação para efeitos do seguro de cascos marítimos?

Esses são tipos de acidentes cujas definições são as seguintes:

Abalroação – choque entre duas ou mais embarcações.

Água aberta – invasão de água do mar na embarcação, devido a fissuras, rasgos ou rombos no costado.

Arribada – desvio voluntário ou forçado para porto ou local não previsto na rota usual da viagem da embarcação.

Barataria – é a rebeldia, ou seja, todo e qualquer ato criminoso praticado pelo capitão ou tripulantes no exercício de seus empregos, do qual resulte dano grave à embarcação ou à carga, que contrarie seus proprietários.

Alijamento – lançamento ao mar de parte da carga ou de qualquer item a bordo da embarcação. É também classificado dessa forma o corte de mastros, velas ou outros equipamentos para tornar a embarcação mais leve em situações de necessidade ou emergência;

Fortuna do mar – acidentes ocorridos no mar, tais como tempestades, naufrágios, encalhes, raios, terremotos, maremotos e outros.

Varação  – encalhe proposital para evitar mal maior à embarcação, à carga e às vidas a bordo.

 

Com fica o seguro quando a embarcação muda de proprietário?

Se houver mudança de propriedade, de posse, de controle ou de bandeira da embarcação, a apólice estará automaticamente cancelada.

Porém, a seguradora pode concordar por escrito com a sua continuação após analisar a experiência do novo proprietário/ operador, bem como a mudança ou não da tripulação.

 

Quais são as causas mais comuns dos acidentes aquaviários?

As causas mais comuns podem ser classificadas em três grupos:

• Fatores de risco inerentes à natureza;
• Fatores provocados pelo homem e
• Fatores que independem de um ou de outro, como, por exemplo, incêndio e explosão.

 

Que fatores de risco são causadores de acidentes aquaviários?

 Fatores provocados pelo homem –  abalroação, arribada, varação, negligência, barataria, colisão, alijamento e outros.

• Fatores de risco inerentes à natureza (chamados “fortuna do mar”): tempestades, naufrágios, encalhes, raios, terremotos, maremotos, cerrações, vendavais e correntezas.
• Fatores que independem da ação da natureza ou do homem –  exemplo: incêndio ou explosão.

 

O seguro de cascos marítimos pode ser contratado por pessoa física?

Sim. Não apenas pessoas jurídicas podem contratar uma apólice. Qualquer pessoa que exerça atividades ligadas à navegação e/ou que possua interesse no objeto do seguro pode contratá-lo.

 

Que exemplos de pessoas podem contratar o seguro de cascos marítimos?

Há um grande número de pessoas potencialmente interessadas em adquirir esse seguro. Como exemplo, podemos citar:

• Afretadores de embarcações;
• Armadores e/ou proprietários de navios;
• Construtores navais.
• Empresas de navegação;
• Empresas de offshore;
• Proprietários de embarcações de esporte e/ou recreio;
• Reparadores navais; e
• Velejadores.

 

Quais beneficiários são aceitos pelo seguro de cascos marítimos?

Além dos próprios segurados, uma apólice do seguro de cascos marítimos pode beneficiar instituições que tenham financiado a aquisição ou a construção de embarcações..

Dicas – Marítimo

Dicas

O seguro marítimo remonta à Idade Média e é considerado o tipo de seguro mais antigo. O principal local para a realização desse seguro foi a Lloyd Coffee House, em Londres. Grande parte das leis de seguro marítimo e sua regulação pelos governos foram desenvolvidas lá por armadores, marinheiros, empresários ligados ao comércio exterior e subscritores de risco que se reuniam para celebrar contratos de mútuos de seguro contra os riscos do mar.

No passado, o seguro marítimo tradicionalmente cobria um número restrito de riscos. Atualmente, os segurados podem contar com coberturas abrangentes que os protegem contra muitos perigos do mar, incluindo naufrágio, tempestade, raio, abalroamento, greves, responsabilidade civil etc. Existem muitas empresas especializadas em seguros de casco marítimo e cargas, com apólices e condições variadas.

Pode constar no contrato como segurado, estipulante ou beneficiário aquele que comprove interesse sobre a embarcação coberta ou possa vir a sofrer algum prejuízo em decorrência de dano, detenção ou perda havidos sobre a mesma, como armadores de navios e proprietários de embarcações. Além disso, também são admitidos aqueles que estejam sujeitos à possibilidade de imputação de responsabilidade por efeito de acidente nas vias aquáticas, como é o caso dos reparadores, comandante e a tripulação, etc.

O seguro para cascos marítimos cobre perdas e danos causados ao casco, máquinas e equipamentos das embarcações, entre outras coberturas usuais do setor. A abrangência se liga a navios de cruzeiros, de carga, navios de cabotagem, embarcações de apoio e pesqueiros industriais.

Já o seguro de construção naval atende tanto estaleiros e reparadores navais, por meio de uma cobertura anual, como também embarcações únicas de armadores ou companhias de navegação. As coberturas vão desde incêndios e condições meteorológicas severas durante a fase de construção até os riscos marítimos durante as provas de mar, que atestam a usabilidade da embarcação e a posterior entrega ao proprietário.

A indústria marítima está entre as mais complexas do mundo e é natural que o seguro marítimo seja também intrincado. A isso se soma o fato de que muitos segurados se tornaram muito dependentes do comércio mundial e de cadeias de suprimentos estendidas pelo globo. Num mundo em mudança rápida e aparentemente mais perigoso – vejam-se os numerosos casos de pirataria em águas internacionais –, é preciso compreender bem os riscos que se enfrenta.

O seguro de cascos marítimos e de máquinas é um seguro denominado “all risks”, ou seja, o segurador é responsável por todo resultado ou efeito decorrente do acidente aquaviário, desde que observados os riscos expressamente excluídos do contrato de seguro celebrado. Esse sistema se contrapõe ao denominado de “named risks”, em que apenas os riscos previstos no contrato de seguro estarão cobertos.

Por isso, no seguro marítimo, é importante contar com a experiência de um corretor especialista, que fornecerá ao segurado não apenas a apólice de seguro adequada à sua necessidade, mas conselhos sobre gerenciamento de riscos e serviços eficientes de gestão de sinistros e de reclamação de indenizações. Estas são áreas críticas de especialização que um bom profissional pode proporcionar a armadores, importadores e exportadores que utilizam a navegação.

Naturalmente, nenhum empresário quer ter uma perda que perturbe suas relações de compra e venda e de confiança com seus clientes. Isso implica, desde logo, ter grande foco na prevenção de sinistros e no controle de prejuízos. Por exemplo, não é incomum, em dados lugares, o segurado ter de enfrentar roubos em portos e armazéns. O corretor pode trabalhar com a seguradora e com o cliente para eliminar ou reduzir esse problema, fazendo sugestões eficazes de prevenção de perdas.

Outra consideração crítica para os segurados é a capacidade que tem a seguradora de oferecer apólices diversificadas de seguro marítimo, gerir correta e rapidamente reclamações de indenização e conduzir os esforços de controle de perdas em muitos locais, para garantir que as mercadorias dos clientes possam chegar com segurança a seus destinos.

Para os casos em que o armador possua uma frota de navios, os seguros de cascos marítimos e de máquinas devem ser unificados, ou seja, deverão ter o mesmo prazo de vigência para a cobertura, de maneira a facilitar a apuração da experiência daquele empresário para as subscrições de risco.

O prêmio pago deve cobrir uma rede de serviços que tenha as pessoas certas nos lugares certos em todo o mundo. É fundamental que a seguradora marítima tenha foco e recursos locais, tanto funcionários efetivos seus quanto profissionais terceirizados. No entanto, quando se trata da regulação de sinistros, é igualmente importante ter presença internacional com especialistas para cada área geográfica, pois, por melhor que seja a gestão de risco, os sinistros acontecem e o cliente demanda rapidez na reclamação da indenização.

Para concluir, as coberturas apresentadas devem ser contratadas de acordo com a necessidade do segurado em relação à embarcação envolvida e à sua finalidade, já que a contratação desnecessária de coberturas securitárias eleva o valor do prêmio a ser pago, onerando sem propósito o custo de manutenção da embarcação e/ou da viagem a ser realizada.

Da mesma forma, a ausência de contratação de uma cobertura que pode ser relevante para a proteção da embarcação e de suas máquinas pode gerar prejuízos que, muitas vezes, são fatais para as finanças do segurado. Diante disso, é de suma importância ponderar junto ao corretor de seguros sobre os riscos e as coberturas que possuam relação com o tipo de embarcação do segurado e a viagem a ser realizada por ela, antes da contratação do seguro de cascos marítimos e de máquinas.

Contratar um seguro de cascos marítimos e de máquinas não é apenas garantir coberturas para os sinistros que possam ocorrer com a embarcação ou com terceiros, mas, principalmente, promover uma segurança financeira justa e adequada às necessidades do segurado, sem o cometimento de excessos.

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