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Capitalização

O que é?

O título de capitalização é uma economia programada de prazo definido, com  pagamento único, em parcelas mensais ou periódicas. Durante a vigência do título, o consumidor tem direito de participar de sorteios e, no fim do prazo, resgatar parte ou a totalidade do dinheiro guardado. Os valores dos prêmios são variados, podendo ser de pequenas quantias a milhões de reais. Em outras palavras, é uma forma de guardar dinheiro e, ao mesmo tempo, participar de sorteios.

Por suas características, o título de capitalização não pode ser comparado com uma caderneta de poupança nem com um investimento. É uma alternativa para as pessoas economizarem dinheiro e formar capital para a aquisição programada de bens ou serviços, podendo antecipar seus objetivos mediante participação em sorteios, que podem multiplicar de forma significativa os valores guardados. É um instrumento financeiro com capacidade de criar o hábito de guardar, de uma única vez ou em parcelas mensais ou periodicamente, uma parte da renda familiar.

O título de capitalização também se diferencia das loterias, porque o valor guardado retorna ao consumidor, parcial ou totalmente, atualizado monetariamente conforme determinado no plano e nas condições gerais do produto aprovados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

De acordo com as condições definidas no plano, os resgates podem ser totais, ou parciais, ou ainda antecipados. Nesta última opção deve ser observado o prazo de carência. Leia mais em Resgate.

Esse instrumento financeiro tem a propriedade de, em certos casos, disciplinar as pessoas para guardar dinheiro que, sem tal opção, acabariam gastando suas rendas sem realizar economia programada ou ter a oportunidade de concorrer a prêmios.

O aperfeiçoamento recente da regulamentação dos títulos de capitalização contribuiu para uma transparência ainda maior nas condições de comercialização, com títulos segmentados e classificados em seis modalidades distintas, que podem ser escolhidas de acordo com o objetivo de cada consumidor.

A oferta diversificada dos títulos de capitalização permite atender à realidade financeira tanto de pessoas de baixa renda, quanto de classes com maior potencial de consumo.

Os motivos para a aquisição do produto passam pelo aspecto da motivação em participar do sorteio de prêmios, como também pelo objetivo de criar condições mais favoráveis para o orçamento doméstico e economizar para a compra de um bem ou serviço, ou para a realização de um projeto no futuro, como uma viagem, a troca de carro, a reforma da casa, a garantia de locação de um imóvel, etc.

A provisão matemática, que representa a reserva a ser acumulada para o pagamento do resgate do título e corresponde à parte do valor pago pelo cliente.

Os títulos de capitalização representam alternativa interessante para a população guardar dinheiro. Por isso mesmo é um produto tratado como essencial estrategicamente pelas principais instituições financeiras do país.

As empresas de capitalização precisam solicitar autorização de funcionamento à Susep. Esta, juntamente com o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), é responsável pela fiscalização e regulamentação do setor.

Quais são as principais características do título de capitalização?

O título de capitalização tem diferenciais bem específicos. São os seguintes:

Participação em sorteios

A premiação correspondente a múltiplos do valor pago, sendo um dos principais atrativos dessa modalidade para os consumidores. Os diversos produtos oferecidos pelo mercado pagam até milhões em prêmios.

Taxa de juros

Durante o período de vigência do título, parte do pagamento feito pelo cliente, seja de uma única vez, mensal ou periodicamente, é remunerada – todos os meses – por uma determinada taxa de juros. Em grande parte dos produtos do mercado, o cliente recebe, ao final do prazo de capitalização, o valor total guardado atualizado pela Taxa Referencial (TR).

Prazo de carência

É o período mínimo em que você deve deixar o dinheiro aplicado. Só depois desse prazo, você poderá receber o valor do resgate, mas poderá participar de sorteios normalmente. Na hipótese de você querer antecipar o resgate em relação ao término da vigência do título, verifique nas condições gerais qual é o prazo de carência.

Resgate

Os resgates podem ser antecipados, parciais ou feitos no término do prazo de capitalização.

resgate no fim do prazo de capitalização significa a sua realização depois de decorrido e cumprido o prazo total de vigência do título, determinado nas condições gerais aprovadas pela Susep. Na maioria dos produtos do mercado, ao final do prazo de vigência, o cliente resgata todo o valor guardado atualizado pela TR.

resgate antecipado é aquele que ocorre antes do prazo final de vigência do título, ou seja, antes do cumprimento de todo o prazo de capitalização previsto no plano. Dessa forma, o cliente resgata parte do valor guardado. Após a solicitação de resgate, o cliente não participa mais dos sorteios previstos no plano.

resgate parcial é aquele em que o cliente solicita o resgate de parte da reserva acumulada e o título permanece em vigor, participando normalmente dos sorteios. “Não é comum encontrarmos produtos de capitalização com a opção de resgate parcial. Quando há, normalmente a empresa de capitalização estabelece regras sobre o saldo mínimo que deve permanecer, o valor máximo de resgate, a frequência e outros critérios”, segundo Edmilson Gama da Silva, Marcos Eduardo de Carvalho e Ryvo Matias Pires do Santos, autores de “Capitalização: Histórico – Conceitos – Perspectivas”, editado pela Escola nacional de Seguros / Fenaseg.

Tamanho da série

Os títulos de capitalização devem ser estruturados em séries, ou seja, em sequências ou em grupos de títulos que se alinham às mesmas condições e características e compõem um mesmo plano.

Em outras palavras, uma série é um conjunto limitado de títulos numerados em sequência e que possuem a mesma probabilidade de serem sorteados, porque concorrem aos mesmos sorteios.

Você pode consultar nas condições gerais a quantidade de títulos emitidos na série que vai comprar, já que a importância do tamanho da série está relacionada aos sorteios.

Quais são as diferenças entre os títulos de capitalização?

A estruturação dos títulos de capitalização permite que eles sejam diferenciados entre si em termos de periodicidade de pagamento, modalidades, sorteios e formas de resgate, entre outras particularidades que fornecem um caráter individualizado a cada produto.

Em relação às formas de pagamento, atualmente, as mais comuns são: mensal (PM) e única (PU). A primeira (PM) é um plano em que os pagamentos são mensais e sucessivos.

Já o título com PU (pagamento único), como o nome diz, você paga de uma só vez.

As cláusulas e regras aprovadas para cada título de capitalização são mencionadas nas condições gerais do título. A sua venda só pode ser feita por empresas de capitalização devidamente autorizadas a funcionar.

Desde abril de 2009, só podem ser vendidos títulos que se enquadram em uma das modalidades definidas na regulamentação. Em 2018, houve uma evolução mercadológica e se fez necessário dividir em seis modalidades.

Contudo, os títulos já comercializados permanecem em vigor, com as condições contratadas no ato da compra, inclusive no que se refere à participação nos sorteios.

Quais são os tipos de título de capitalização que existem?

Os títulos estão classificados em 6 (seis) modalidades:

Tradicionais

Devolvem 100% do valor guardado e são voltados para os clientes que desejam realizar economia programada e participar de sorteios.

Instrumento de garantia

Permite que o saldo credor (tecnicamente chamado de “provisão matemática”) do título de capitalização seja utilizado como uma garantia ou caução de obrigação assumida pelo titular perante terceiro, por exemplo, no caso de aluguel de imóveis, como alternativa ao fiador ou ao seguro fiança locatícia.

Populares

Têm o objetivo de propiciar a participação do titular em sorteios, sem que haja devolução integral dos valores pagos.

Compra programada

Garante ao cliente o resgate do valor total dos pagamentos efetuados, desde que realizados em dia, nas datas programadas, com opção de recebimento de um bem ou serviço identificado na ficha de cadastro.

Incentivo

Vinculado a um evento promocional de incentivo ou de premiação a determinado comportamento ou de caráter comercial. Deverá prever a cessão do direito de participação nos sorteios, podendo ainda transferir o direito de resgate. Funciona como um instrumento de fidelização da clientela ou de incentivo aos empregados, por exemplo.

Filantropia Premiável

É destinada ao subscritor interessado em contribuir com entidades beneficentes de assistência sociais. Nessa modalidade, por acordo expresso do participante, o direito de resgate do valor do título de capitalização é cedido à entidade beneficente, permanecendo com ele apenas o direito de participar de sorteios.

Pagamentos, vigência e sorteios

Nas modalidades Tradicional, Popular, Incentivo e Instrumento de garantia, o pagamento do título pode ser mensal, único ou periódico (quando não há correspondência entre o número de pagamentos – sempre mais de um – e o de meses de duração da série do título). Na modalidade Compra programada, o título poderá ser estruturado na forma de pagamentos mensais ou pagamentos periódicos. Na modalidade Filantropia Premiável, o título só poderá ser estruturado na forma de pagamento único.

As instituições que vendem títulos de capitalização, em grande parte, oferecem planos variados, com múltiplas alternativas de pagamento e prêmios. Os planos se diferenciam pelo valor das mensalidades, forma de pagamento e pelo período de validade (vigência).

Existem títulos com diversos prazos de validade (vigência) e diferentes valores de pagamentos mensais, desde valores bem reduzidos, a valores mais representativos, podendo-se encontrar séries de pagamento único de R$ 10 mil, por exemplo.

Os sorteios podem ser semanais ou mensais, baseados na extração da Loteria Federal ou por meios próprios, desde que acompanhados por auditoria independente, sendo que os prêmios variam conforme o plano escolhido.

Outra característica do título de capitalização é que, após sua aquisição, ele pode ser transferido de uma pessoa para outra. É uma peculiaridade que possibilita várias operações comerciais e mercadológicas.

Entre estas, destaca-se a utilização do título de capitalização como garantia de pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel. O contrato de locação teria como garantia o número do título, que pode ser resgatado pelo dono do imóvel em caso de inadimplência do locatário.

Essa alternativa de fiança tem o atrativo adicional para o inquilino de participação nos sorteios de prêmios, durante a vigência do título.

Quando terminar o contrato de aluguel e o proprietário do imóvel tiver recebido tudo o que estava previsto no contrato, o ex-inquilino pode resgatar os recursos do título de capitalização ou, se preferir, manter o título e continuar a participar dos sorteios. Outra opção é usar o mesmo título para alugar outro imóvel.

As parcelas mensais ou periódicas são reajustadas?

Sim. Leia com atenção todas as informações e cláusulas das condições gerais do plano de capitalização e só finalize a compra depois que tiver todas as suas dúvidas esclarecidas.

Nas condições gerais, você vai encontrar cláusulas que preveem atualização monetária das mensalidades e do valor dos prêmios, determinando o índice de preços de reajustes mensais ou periódicos, a cada 12 meses, com a finalidade de preservar o poder de compra do capital em formação e dos prêmios de sorteio.

Os valores dos prêmios de sorteio – múltiplos da mensalidade – são atualizados automaticamente na mesma proporção do reajuste do valor das mensalidades.

Como é a estrutura de um título de capitalização?

Os títulos de capitalização devem ter prazo de validade (vigência) igual ou superior a 12 meses, com emissão em séries definidas e informadas no próprio título.

Por exemplo, uma série de 100.000 títulos poderá ser adquirida por até 100.000 consumidores diferentes, sendo integralmente regida pelas mesmas condições gerais. Além disso, todos os títulos concorrerão ao mesmo tipo de sorteio de prêmios.

O valor de pagamento mensal, periódico ou único de um título de capitalização, é dividido em três partes distintas:

Quota de capitalização

Também chamada de reserva matemática ou provisão matemática, representa o percentual que é destinado de cada pagamento para formar o montante a ser pago aos clientes no momento do resgate, obedecidos os critérios determinados nas condições gerais. Nelas, o percentual destinado à cota de capitalização deve estar informado em destaque. O percentual varia de empresa para empresa que comercializa os títulos e de acordo com o tipo de plano.

Nos títulos com Pagamento Único (PU), que preveem sorteios, o percentual destinado à capitalização para resgate deve ser, no mínimo, de 70% do valor do pagamento, qualquer que seja o prazo de duração do título.

Quando o título de pagamento único tiver o prazo de apenas 12 meses, sendo das modalidades Popular ou Incentivo, a cota de capitalização deve corresponder a, pelo menos, 50% do valor do pagamento.

Já nos títulos de Pagamento Mensal (PM) ou de Pagamento Periódico (PP), também com previsão de sorteios, a capitalização deve ser feita com, no mínimo, 10% do valor de cada pagamento, nos três primeiros meses de vigência do título. A partir do quarto mês, o percentual passa para, no mínimo, 70%, sendo que a média aritmética do percentual de capitalização de todos os pagamentos até o final da vigência do título deverá corresponder a, no mínimo 70%, qualquer que seja o prazo de vigência do título.

Cota de carregamento

Representa o percentual que é descontado do pagamento do título para cobrir as despesas administrativas e operacionais das empresas que comercializam o produto.

Cota de sorteio

Representa o percentual que é descontado do pagamento do título para custear os prêmios que são distribuídos em cada série. Por exemplo, se numa série de 100 mil títulos, com Pagamento Único, os prêmios de sorteios totalizarem 10 mil vezes o valor desse pagamento, a cota de sorteio será de 10%.

Conheça mais a legislação dos títulos de capitalização em:

http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=2&codigo=43047

Modalidades – Capitalização

O que eu preciso saber para comprar um título de capitalização?

A regulamentação, em vigor desde 2018, fortaleceu o mercado, ampliou as alternativas de produtos e facilitou o relacionamento entre clientes e empresas de capitalização.

As diversas características do título de capitalização permitem que o produto atenda à realidade financeira de pessoas das mais variadas classes sociais, sendo atrativo para uma ampla parcela da população brasileira, que se mostra receptiva ao componente lúdico e a instrumentos financeiros para guardar dinheiro.

Os produtos de pagamento único são preferidos pelo público que não deseja assumir compromissos mensais e está mais disposto a priorizar a participação em sorteios de prêmios atrativos e mais expressivos e ter a oportunidade de antecipar seus sonhos.

Os produtos de pagamento mensal e periódico são valorizados pelos clientes que querem concorrer a prêmios, mas também, ao mesmo tempo, desejam guardar dinheiro, formar capital e só efetuar o resgate do valor guardado com as atualizações definidas no plano.

A classificação dos títulos de capitalização em seis modalidades proporcionou maior transparência na comercialização e permite que as sociedades de capitalização atendam às necessidades distintas de cada perfil de cliente, favorecendo a comunicação e o entendimento do conceito adequado dos títulos, inaugurando uma nova fase deste mercado.

Ao contratar um desses planos, você precisa saber e entender o funcionamento de cada uma das modalidades de títulos de capitalização. Genebra Seguros vai indicar para você as opções que podem ser contratadas e orientá-lo, como sempre, a ler com muita atenção as condições gerais mencionadas no próprio título.


Como funciona o título de capitalização?

A partir do pagamento único, mensal ou periódico, e com o decorrer do tempo – da contratação até o resgate –, o capital que vai sendo formado se chama, tecnicamente, reserva matemática. Este montante é a base de cálculo para o valor que você terá direito a resgatar.

Quem compra um título de capitalização tem o direito ao resgate de parte da economia programada, devidamente atualizada, conforme os termos das condições gerais do produto, e o direito de participar dos sorteios de prêmios.

É importante destacar que não existe qualquer vínculo entre o valor de prêmio do sorteio e o valor do resgate final do título.

De cada pagamento efetuado pelo cliente, uma parte, em geral a maior, vai para formar a reserva destinada a constituir o montante que será devolvido no resgate. Outra parte vai para o custeio dos prêmios pagos aos contemplados, e uma terceira parte é destinada para cobrir as despesas de comercialização e administrativas da sociedade de capitalização.

Em relação aos prêmios, que são um grande atrativo dos títulos de capitalização, todos participam com a mesma chance de ser sorteados. A característica lúdica é vista como uma oportunidade de antecipar sonhos, ganhar um dinheiro extra e até mudar de vida.


Quais são as formas de pagamento?

As opções mais comuns são de pagamento mensal (PM) e de pagamento único (PU), tendo ainda a de pagamento periódico (PP).

O montante economizado, já descontados os percentuais destinados ao custeio dos prêmios e às despesas de administração das empresas de capitalização, é remunerado com juros. Esse montante também é corrigido pela Taxa Referencial (TR) ou por um índice de inflação, que tem o objetivo de manter o poder de compra do capital.

Tanto os juros quanto o índice de atualização devem ser definidos nas condições gerais da proposta do título de capitalização.

provisão matemática, que é a reserva a ser acumulada para o pagamento do resgate do título e corresponde à parte do valor pago pelo cliente, é remunerada por uma taxa de juros mensal.

Em grande parte dos produtos do mercado, o cliente recebe, no fim do prazo de capitalização, o valor total guardado atualizado pela Taxa Referencial (TR).

Embora o dono do título receba de volta o que guardou, atualizado monetariamente, o valor do resgate poderá ser igual ou menor ao montante dos pagamentos feitos, dependendo das características do produto, condições gerais, modalidade e tempo de permanência do cliente no plano. Leia mais em Resgate.

Dessa forma, há planos que devolvem mais de 100% do valor aplicado, acrescido da correção monetária, mas é preciso ler com atenção as condições gerais do título, já que essa devolução total não é obrigatória para todos os planos.

Para facilitar o entendimento de como funcionam os títulos de capitalização, saiba que eles estão divididos em seis grupos. Dessa forma, é mais fácil identificar os que se adaptam mais às suas necessidades, objetivos e expectativas.


Quais são as modalidades de títulos de capitalização?

Você vai encontrar no mercado seis modalidades diferentes de título, cada uma delas atende a um perfil de consumidor.

Conheça o funcionamento das modalidades dos títulos de capitalização:  

Tradicional

O objetivo é restituir ao comprador do título, no mínimo, o valor total dos pagamentos feitos, no fim do prazo de vigência. A restituição integral, no entanto, só será possível desde que todos os pagamentos previstos tenham sido efetuados nas datas programadas.

Essa modalidade de título incentiva o hábito de guardar, possibilitando também que os pagamentos – mensais, periódicos ou único – possam ser debitados da conta mensalmente.

Na hipótese de você resgatar, antes do término do prazo de vigência, o que aplicou nesse tipo de título – Tradicional –, a quantia restituída poderá ser inferior ao total dos pagamentos feitos.

A escolha da modalidade “Tradicional” deve ser feita quando você planeja realizar todos os pagamentos e permanecer até o fim do período de validade do título.

Popular

Essa modalidade de título é voltada para quem deseja acreditar na sorte e concorrer a prêmios atraentes que são sorteados pelas empresas de capitalização. O produto prioriza os valores dos prêmios, e nessa modalidade os resgates representam parte do valor guardado.

Se você gosta de tentar a sorte, saiba que o tipo “Popular” tem, pelo menos, um sorteio a cada semestre de validade do título.

Por outro lado, o resgate antecipado dos títulos de pagamento único e com 12 meses de vigência deverá corresponder, no mínimo, a 50% do valor correspondente à quantia paga de uma única vez.

Instrumento de garantia

Permite que o saldo credor (tecnicamente chamado de “provisão matemática”) do título de capitalização seja utilizado como uma garantia ou caução de obrigação assumida pelo titular perante terceiro, por exemplo, no caso de aluguel de imóveis, como alternativa ao fiador ou ao seguro fiança locatícia.

A modalidade Instrumento de garantia já era comercializada antes como tradicional e utilizada para substituir o fiador nos aluguéis de imóveis comerciais e residenciais. O produto se tornou uma modalidade independente, podendo ser utilizado como garantia de outras transações como empréstimos, por exemplo.

A vinculação do título de capitalização à obrigação garantida somente se caracteriza se o contrato principal dispuser expressamente sobre a possibilidade de utilização desta modalidade de garantia ou outra de caução.

Nesse caso, os títulos de capitalização deverão ser estruturados com prazo de vigência igual ou superior a 6 (seis) meses. Se ocorrer a extinção antecipada do contrato principal que dispuser sobre a obrigação garantida, o titular poderá utilizar o título para garantir outro contrato ou aguardar o término da vigência do título e realizar o resgate final.

Durante a vigência do contrato principal que dispuser sobre a obrigação garantida, o resgate pelo titular somente poderá ocorrer com a anuência do terceiro garantido.

Compra programada

Para adquirir um título “Compra programada” é necessário o preenchimento de ficha de cadastro. Quanto ao pagamento, este pode ser mensal ou periódico.

Nesta modalidade, a empresa de capitalização garante ao comprador do título, no término do prazo de vigência, o resgate em moeda corrente nacional, com opção de receber o bem ou serviço previamente identificado na ficha de cadastro do consumidor.

As condições relativas ao bem pretendido deverão ser informadas ao comprador em material separado das condições gerais.

No caso de o consumidor escolher, no momento do resgate, o bem ou o serviço, este não terá custos adicionais e será subsidiado por acordos comerciais celebrados com indústrias, atacadistas ou empresas comerciais.

Se o consumidor cumprir o prazo de vigência, sem que tenha sido contemplado num sorteio, terá a restituição do montante que economizou, podendo optar pelo recebimento do bem ou serviço que estava vinculado ao título, sem nenhum outro custo adicional.

Na hipótese de um título “Compra programada”, com opção para receber um carro, as mensalidades serão calculadas com base no valor determinado pela marca do veículo citado no cadastro.

Se, durante o período de pagamento, o consumidor for sorteado, receberá o valor integral do título contratado e ainda o saldo que já havia depositado. Mas, se não for sorteado, no fim do prazo ele poderá ter economizado o valor para comprar o carro com que sonhava.

A vantagem dessa modalidade de título de capitalização é que não existe necessidade de fiador e, visto que o comprador é responsável pelo seu título, o custo, em caso de inadimplência, não será repassado aos demais que compraram o título da mesma série.

Incentivo

É uma modalidade que vem sendo bastante usada por algumas empresas. O título de capitalização é vinculado a um evento promocional de incentivo ou de premiação a determinado comportamento ou tem caráter comercial.

O título de capitalização “Incentivo” deverá prever a cessão do direito de participação nos sorteios, podendo ainda transferir o direito de resgate.

Funciona como um instrumento de fidelização da clientela ou de incentivo aos empregados, por exemplo. Nessa modalidade só podem ser comercializadas séries exclusivas, isto é, vendidas a um único comprador, no caso, uma empresa.

A vantagem dessa estratégia de marketing, além da distribuição de prêmios, em geral em dinheiro, é a fidelização dos clientes. Além disso, o título de capitalização “Incentivo” funciona como mais uma motivação para que os clientes mantenham em dia o pagamento de suas compras para continuar a participar dos sorteios.

Filantropia Premiável

É destinada aos interessados em contribuir com entidades beneficentes de assistência sociais. Nessa modalidade, por acordo expresso do participante que compra o título de capitalização, o direito de resgate é cedido à entidade beneficente, permanecendo com o comprador apenas o direito de participar de sorteios.

Como no caso do Instrumento de garantia, o mercado já praticava tal operação na modalidade incentivo, de modo que a novidade é a criação de uma modalidade específica, com mais segurança jurídica, para o objetivo filantrópico.

No ato da compra, o cliente recebe um  número da sorte, ou um intervalo de números da sorte para concorrer a prêmios em dinheiro ou em bens durante a vigência do plano. Os sorteios podem ser lastreados em alguma loteria oficial ou realizados por meios próprios, sempre com rígida auditoria e franqueados ao público.

Várias instituições mantidas por doações no Brasil utilizam deste mecanismo e, muitas vezes, o valor arrecadado através dos produtos lastreados por títulos de capitalização são sua principal fonte de renda. Com o apoio que recebem de instrumentos desse tipo, tais instituições tem a oportunidade de ampliar e qualificar o atendimento que prestam para milhares de pessoas necessitadas.

Comprando – Capitalização

Quais são os atrativos?

O título de capitalização combina economia programada com a possibilidade de concorrer a prêmios. É uma forma de guardar dinheiro, por um prazo previamente determinado, com direito, em geral, a participar de sorteios.

A sua estruturação apresenta o produto como um instrumento para economizar aquele dinheiro que você precisa para comprar um carro, fazer uma viagem, ou para realizar um projeto no futuro.

Os títulos de capitalização têm o importante papel de educar uma pessoa para a importância de se fazer uma economia programada, reservando mensalmente parte da renda familiar ou então mediante um pagamento único.

Quem gasta rapidamente tudo o que ganha tem grande dificuldade de pensar no seu futuro financeiro. Por isso, o título de capitalização é indicado para despertar as pessoas para a necessidade de fazer um planejamento de suas finanças.


Como eu compro um título de capitalização?

A partir da apresentação da proposta da empresa de capitalização, você terá todas as informações sobre o título que vai comprar.

Pelas suas características, o título de capitalização também pode ser entendido como um contrato entre a empresa e o comprador. A sua composição inclui um conjunto de cláusulas que lhe dão forma própria.

Essas cláusulas são chamadas “condições gerais do título” e determinam regras para a formação do capital (reserva ou provisão matemática) e para os sorteios. As condições gerais são diferenciadas para cada série de título.

Cabe à empresa administradora fornecer ao comprador as condições gerais do título, que devem ser lidas com bastante atenção. É importante que o consumidor defina quais são os seus objetivos e conheça as características das diferentes modalidades de títulos de capitalização. Cada modalidade de título tem regras diferenciadas, de forma a permitir uma compreensão mais clara sobre como o sistema funciona.

O título de capitalização motiva o consumidor a guardar dinheiro regularmente, já que, para concorrer aos prêmios dos sorteios, precisa estar em dia com o pagamento das mensalidades.

Procure informações no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre a empresa administradora e sobre o título de capitalização que lhe interessa.

Todas as empresas autorizadas a funcionar nesse mercado e cada um dos títulos de capitalização que comercializam têm que estar registrados na Susep, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentação do setor.


Todas as modalidades incluem sorteio de prêmios?

A maioria delas oferece essa possibilidade. Quando você compra um título de capitalização, o contrato determina de que forma serão realizados os sorteios e quais os valores dos prêmios. Estes são sempre definidos como múltiplos do último pagamento que você fez.

Vale destacar que as condições gerais do título devem ser entregues a você quando assinar o contrato, ou seja, quando comprar o título. Alguns deles já mencionam as condições gerais.

Você também deve solicitar uma cópia do contrato com antecedência para se informar sobre todos os aspectos que envolvem a forma de pagamento, a vigência do título, critérios de atualização das mensalidades e dos prêmios, resgate e funcionamento do sistema de prêmios.


Como são realizados os sorteios?

Os sorteios são, em geral, realizados com base nos resultados das loterias da Caixa Econômica Federal (CEF), em especial a Loteria Federal, ou então por meios próprios, e, nesse caso, acompanhados por auditores independentes.

Esses sorteios são realizados durante a vigência do título, com periodicidade prevista nas condições gerais. Existem títulos que possuem também sorteios instantâneos, em que o cliente fica sabendo se ganhou no ato da compra do produto.

O sorteio do tipo “premiação instantânea”, por sua vez, assemelha-se à chamada “raspadinha”. É uma forma de sorteio realizada antes do início da comercialização da série, sendo o seu resultado sigiloso até a compra do título, quando o prêmio poderá ser “desvendado” pelo consumidor.

Na hipótese de os sorteios oficiais serem suspensos numa determinada data, as empresas administradoras dos títulos devem realizar sorteios próprios com ampla e prévia divulgação aos titulares, prevendo, inclusive, livre acesso aos participantes e a presença de auditores independentes.

Você deve conferir nas condições gerais do título como está prevista a forma de atribuição e apuração dos números que serão sorteados. Verifique também como estão definidos os critérios para os múltiplos dos prêmios dos sorteios.

Esses múltiplos correspondem ao valor do pagamento. Por exemplo, se o prêmio líquido, já descontado o Imposto de Renda, de um título sorteado está previsto em 10.000 vezes a mensalidade, que é de R$ 200,00. O ganhador vai receber R$ 2 milhões de reais líquidos, que é o resultado de 10.000 x R$ 200.

Porém, alguns títulos informam o valor bruto e, se você for sorteado, recebe o prêmio descontado o Imposto de Renda. Verifique nas condições gerais do produto e se informe no ato da compra.

Caso o seu título seja sorteado, este poderá permanecer em vigor ou não, segundo o que estiver definido nas condições gerais.

É preciso que você leia as cláusulas para saber se o título continua valendo, ou seja, se você continua a efetuar os pagamentos e participando dos sorteios.

Vale lembrar, no entanto, que a continuidade ou não da vigência do título, nada vai mudar em relação ao valor que você tem direito de resgatar.


Os valores dos pagamentos dos títulos são atualizados?

Durante 12 meses, as mensalidades deverão ser mantidas com o mesmo valor. Depois, podem ser reajustadas por índices de preços, sendo os mais comuns o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas), o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ambos medidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Os pagamentos devem ser feitos necessariamente em dia. Além da atualização monetária da mensalidade, o atraso ou a falta de pagamento pode levar ao cancelamento do título e, consequentemente, à eliminação dos sorteios.

Os títulos que estão com o pagamento atrasado são suspensos e perdem o direito aos sorteios durante o prazo de suspensão. Quando ocorrer um determinado número consecutivo de atrasos, pode haver cancelamento do título, desde que essa penalidade esteja prevista nas condições gerais.

Mesmo que isso aconteça, saiba que você terá direito de resgatar o capital economizado, depois que terminar o prazo de carência, se for o caso de a inadimplência ter ocorrido nesse período.

Porém, em qualquer situação prevista, os títulos que estão com pagamento atrasado perdem o direito aos sorteios durante o prazo de suspensão.

A quitação das mensalidades vencidas e não pagas, contudo, reabilita o título que recupera o direito de participar dos sorteios. Existem também títulos que podem ter a vigência prorrogada em função da inadimplência.


Como posso saber o resultado dos sorteios?

As empresas de capitalização avisam ao cliente que ele foi sorteado, de acordo com o que a lei determina. A comunicação é feita diretamente ao dono do título, depois de confirmado o resultado do sorteio.

O prazo para pagamento do prêmio é de 15 dias úteis, contados a partir da data do sorteio, devendo ser feito na cidade onde mora o sorteado. Na hipótese de a empresa de capitalização não cumprir esse prazo, o valor do prêmio será acrescido de juros de mora definidos nas condições gerais do título.

Por isso, é importante o preenchimento do cadastro por quem compra um título de capitalização.

Ao ser cadastrado, a empresa de capitalização coloca à sua disposição extratos periódicos do seu título. Você pode solicitar à empresa mais informações a qualquer momento, independentemente das que lhe são enviadas periodicamente.

Os sorteios dos títulos devem ser feitos obrigatoriamente durante o prazo de vigência do título.

Vigência – Capitalização

Quando começa a validade do título de capitalização?

O título de capitalização é considerado “em vigor” a partir da data de
aquisição. Quando não for conhecida a data de aquisição, será utilizada a data de início de comercialização da série de pagamentos, desde que o prazo de comercialização da série não ultrapasse 60 (sessenta) dias. O título permanecerá plenamente ativo enquanto não houver atraso nos pagamentos subsequentes ou resgate.

Desde que entra em vigor e durante o prazo de validade (vigência), o titular passa a ter direito a todos os benefícios proporcionados pelo título, como a participação nos sorteios de prêmios.

O prazo de vigência é o período durante o qual o cliente participa dos sorteios e forma o seu capital, sujeito às regras descritas nas condições gerais.

É importante destacar que o prazo de vigência pode não guardar relação com o prazo de pagamento. Este é o período em que o comprador se compromete a fazer os pagamentos mensais, periódicos ou único.


Quais são os prazos de vigência dos títulos de capitalização?

O período mínimo de vigência varia conforme a modalidade do titulo de capitalização:

• Nos casos das modalidades Popular e Tradicional, o prazo mínimo de vigência é de 12 meses.
• Nos casos das modalidades Instrumento de garantia e Compra programada, é de 6 meses.
• E nos casos de Incentivo e Filantropia Premiável, o prazo mínimo de vigência é de 60 dias.


Quais são as informações básicas sobre a vigência?

É recomendável que você se informe sobre a modalidade de título que vai atender melhor aos seus objetivos. Pesquise os percentuais que serão descontados de cada pagamento para as cotas de capitalização, de sorteio e de carregamento.

Você também deve conferir as premiações, as condições de resgate e o registro do título na Susep, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do setor.

O prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas no título – resgate e/ou participação em sorteios – é definido na proposta de adesão e no contrato.

O período de pagamento também está estipulado nas condições do contrato, que determina ainda o procedimento para resgate e sorteios.

Dependendo da modalidade de título, antes de comprá-lo você deverá se cadastrar, quando deverá receber as condições gerais do plano. Veja as informações que devem constar na ficha de cadastro: 

• percentuais das cotas de sorteio e de carregamento a serem aplicados sobre o valor total dos pagamentos;
• tabela que detalha o percentual de resgate em função do prazo de vigênciado título, considerando todos os pagamentos previstos e critérios de cálculo, além de especificar eventuais fatores de reduções no caso de resgates antecipados;
• nome e CNPJ da empresa de capitalização;
• nome fantasia do título, modalidade e número do processo de registro na Susep;
• critério de atualização monetária do capital economizado, com definição do índice que será usado;
• glossário (palavras e termos técnicos que o público leigo geralmente não conhece o significado) com as definições de subscritor, titular, capital e capital nominal, entre outros;
• se o valor do prêmio de sorteio é líquido ou bruto e, nesse caso, que o desconto do Imposto de Renda será na forma da legislação em vigor, explicitando o percentual vigente aplicável;
• informação sobre a incidência de juros moratórios, quando o sorteio e/ou resgate não forem pagos nos prazos estabelecidos pela legislação em vigor; e
• informações relativas à participação em excedentes financeiros, nos termos da legislação específica e as condições para obtenção de bônus, quando previstos.


Quais são os prazos de carência que eu tenho que cumprir?

Os prazos de carência variam muito, de acordo com o título que você vai comprar. A legislação, entretanto, fixa limites mínimos de carência para cada modalidade e permite a aplicação de percentual de penalidade para os pedidos de resgate antecipado por parte do titular do plano.

Em geral, para o caso de resgate antecipado, total ou parcial do montante que você economizou, a empresa administradora pode fixar um prazo de carência para resgate até o limite máximo de 24 meses, contados da data do início da vigência do título.

Vale destacar que o prazo de carência nunca poderá ser superior ao tempo de duração do título.

Os títulos da modalidade “Incentivo”, com utilização crescente por algumas empresas para tornar seus clientes fiéis aos seus produtos, podem ter carência mínima de apenas um mês, quando não houver cessão do direito de resgate.

As empresas que compram essa modalidade de título cedem o direito do sorteio ao cliente, podendo ainda transferir para a clientela o direito de resgate do título.


Eu posso desistir de continuar com o título de capitalização?

Pode, mas se você desistir do contrato, a devolução da importância que você pagou só será feita depois que passar o período de carência previsto no contrato.

Isso significa que você poderá receber uma quantia menor do que a totalidade dos pagamentos feitos.

Vale lembrar que a carência é o período que o comprador deverá aguardar para o recebimento do valor de resgate, calculado na forma estabelecida nas condições gerais.


Quando um título é suspenso?

A suspensão do título decorre da falta de pagamento na data prevista. A principal penalidade é a não participação nos sorteios de prêmios.

Existe um prazo máximo determinado nas condições gerais do título para a suspensão que, terminado e sem que o pagamento tenha sido regularizado, resulta no seu cancelamento.

Apesar de um título ter sido suspenso ou até cancelado, o seu titular poderá resgatar parte do saldo de capitalização ou um percentual incidente sobre esse saldo, dependendo das condições gerais. O pagamento do valor relativo ao resgate, no entanto, só poderá ser feito depois do prazo de carência.


É possível reabilitar um título suspenso ou cancelado?

Apenas os títulos suspensos podem ser reabilitados. Os casos de cancelamento são definitivos.

A reabilitação do título suspenso pode ser feita depois que o titular fizer um ou todos os pagamentos em atraso. Reabilitado, o título volta a participar dos sorteios. O pagamento das parcelas em atraso não restabelece o direito a participação nos sorteios que ocorrerem durante o período de suspensão.

Um título pode ser reabilitado com ou sem prorrogação do prazo de vigência. Na primeira alternativa – reabilitação com prorrogação do prazo de vigência – não há exigência de efetuar o pagamento de todos os meses em atraso. Basta que o titular efetue apenas um pagamento, sem cobrança de juros e atualização monetária. Dessa forma, o prazo normal de vigência é ampliado em função do número de parcelas não pagas, isto é, há prorrogação dos prazos de pagamento, de capitalização e, também, da participação em sorteios.

Já a reabilitação do título sem prorrogação do prazo de vigência significa que o período de validade/duração não será alterado.

Por exemplo: uma pessoa comprou, no dia 1 de janeiro, um título que prevê 12 meses de pagamentos e 12 meses de vigência, além de sorteios mensais, sempre no dia 5. Segundo as condições gerais, o período máximo de suspensão é de quatro meses, permitindo a reabilitação sem prorrogação de vigência.

Essa pessoa não pagou a segunda e a terceira mensalidades, referentes a fevereiro e março. Com isso, o título foi suspenso no dia 1 de fevereiro.

Mas, em 15 de março, o titular pagou as mensalidades atrasadas, devidamente atualizadas e acrescidas dos juros fixados nas condições gerais do título. Imediatamente, o título foi reabilitado, sendo que o término da vigência permaneceu na data de 1 de janeiro do ano seguinte.

A atualização monetária e os juros são obrigatórios para preservar o valor final do resgate, porque os pagamentos em dia seriam atualizados e remunerados com juros no montante capitalizado (reserva matemática).

No período em que o título ficou suspenso, o titular esteve impedido de participar dos sorteios, não podendo “recuperá-los” depois que quitou as mensalidades em atraso.

Resgate – Capitalização

Quando eu posso resgatar o meu título de capitalização?

Existem três possibilidades de você resgatar o dinheiro que juntou no título de capitalização.

A primeira é o resgate antecipado em relação ao fim do prazo de vigência, ocorrendo sempre por solicitação do dono do título. A segunda possibilidade é de resgate por sorteio, isto é, quando o título é sorteado (liquidação antecipada por sorteio). E, por fim, depois do encerramento do prazo de vigência do título.

Em relação ao montante a ser resgatado, este poderá ser parcial ou total. É parcial quando o dono do título solicita o resgate de parte do capital investido (provisão matemática), durante o período de vigência. Nessa situação, ainda há saldo na conta de capitalização, permitindo a continuidade normal da vigência do título. Em outras palavras, o resgate parcial não acarreta suspensão ou cancelamento do título, mantendo o direito de participação nos sorteios.

No entanto, o resgate parcial só pode ser feito quando estiver previsto nas condições gerais do título.

O resgate total, por sua vez, esgota o capital economizado (reserva matemática). O dono do título poderá resgatar todo o montante acumulado ou não, mas sempre representando o encerramento do título.

Resgate total por sorteio

Quando um título é sorteado, este pode ou não continuar a participar de novos sorteios, dependendo dos critérios definidos nas condições gerais do título.

Caso esteja prevista a continuidade do prazo de vigência, o titular recebe o prêmio e pode participar de novos sorteios. Os pagamentos são mantidos até o encerramento do período de vigência, quando o titular poderá resgatar o saldo da reserva matemática.

Por outro lado, se as condições gerais preveem resgate obrigatório se o título for sorteado, o titular recebe, além do prêmio, o saldo integral do capital economizado (provisão matemática) até aquele momento, ainda que o título esteja no período de carência.

Resgate total antecipado por solicitação do titular

Quando o titular solicita o resgate total antecipado, durante a vigência do título, ele poderá receber integralmente, ou parte do saldo de capitalização, dependendo das condições gerais, com cancelamento do título, cessando o seu direito de participar de novos sorteios.

O resgate total antecipado, a pedido do titular, só poderá ser feito depois do cumprimento do período de carência fixado nas condições gerais do título.

Resgate total por encerramento da vigência do título

Quando termina o prazo de vigência, o valor da provisão matemática, ou seja, os pagamentos acumulados mais os juros auferidos, fica à disposição para saque do titular.


Quais são os prazos mínimos para realização de resgates antecipados?

O período mínimo de carência varia conforme a modalidade do titulo de capitalização:

• Nos casos das modalidades Compra programada e Tradicional, o prazo mínimo de carência é de 30 dias.
• Nos casos das modalidades Incentivo, Popular e Filantropia Premiável, o prazo mínimo de carência para resgate é de 60 dias.
• No caso de Instrumento de garantia, o resgate dentro da vigência do titulo só pode ocorrer com anuência do terceiro garantido.


Como é calculado o resgate dos pagamentos feitos?

De todos os pagamentos que você faz, um percentual é destinado à capitalização do título, constituindo as reservas que garantem o resgate.

Dessa forma, há planos que podem devolver 100% ou mais do capital aplicado, mas é preciso ler com atenção as condições gerais do título, pois essa devolução total não é condição obrigatória para todas as modalidades de título.

O resgate é permitido depois do cumprimento do prazo de carência.

Na hipótese de você solicitar o resgate durante o período de carência ou se o seu título for cancelado por falta de pagamento, a restituição do que você pagou só será feita depois de terminado o prazo de carência.

Caso a possibilidade de resgate parcial esteja prevista nas condições gerais do título, você também pode ter um desconto de 10%, dependendo das condições gerais, por sair do plano antes do prazo contratado.

A tabela abaixo exemplifica um título de capitalização com as seguintes cotas de capitalização: 1º ao 3º mês – 10%; 4º ao 10º mês – 70%; 11º ao 60º mês – 93,42%. Apenas 100% da taxa de juros aplicada à caderneta de poupança, isto é, sem considerar o índice de atualização e com aplicação de uma penalidade de 10% de desconto do 1º ao 6º mês e de 5% de desconto do 7º ao 45º mês.

Neste exemplo, se você solicitar o resgate depois de ter feito apenas dois pagamentos (R$ 10 X 2 = R$ 20), a restituição será equivalente a 9,07% do valor pago, ou seja, o resgate será de R$ 1,81.

Quem compra um título de capitalização deve estar consciente de que, ao cumprir o prazo contratado, tem a oportunidade de usufruir de todos os benefícios que o título oferece.


Quando eu resgato um título no final do prazo, recebo tudo o que economizei?

Dependendo da modalidade do título de capitalização que você comprou, poderá resgatar uma importância igual à que guardou atualizada pela TR, ou superior.

Antes de assinar a proposta, você deve observar com muita atenção as condições gerais e verificar a tabela semelhante à do exemplo da Susep para ficar informado quanto ao percentual que será aplicado sobre o total dos pagamentos feitos. Do resultado, sairá o valor a que você terá direito quando for resgatar o título.


Qual é o prazo para eu receber o valor do resgate?

Depois que terminar a vigência do título de capitalização, as empresas administradoras têm o prazo de 15 dias úteis para disponibilizar o resgate. Caso haja atraso no pagamento, as empresas são obrigadas a acrescentar juros de mora.

Supondo que você comprou um título com programação de prêmios e foi sorteado, o valor do resgate deverá ser o total dos pagamentos feitos.

Mas se o título for cancelado ou houver pedido de resgate antecipado, antes de terminar o prazo de carência, a restituição será proporcional ao período de pagamento.

A Susep estabelece os seguintes critérios para situações como essas. São definidos percentuais mínimos a serem aplicados sobre o montante dos pagamentos feitos, conforme o tempo decorrido entre a compra do título e o pedido de resgate antecipado.

Vale destacar que o período válido para a aplicação desses percentuais é o dia do pagamento do resgate.

Esses critérios, no entanto, não se aplicam para os títulos do tipo “Compra programada”, que funciona como um consórcio, em que você escolhe o bem que pretende adquirir.


Eu fui sorteado e qual o prazo para receber o prêmio?

A empresa administradora do seu título deve lhe informar por escrito, em correspondência com aviso de recebimento (AR), de que você foi sorteado. Caso o pagamento do prêmio não tenha sido feito em 15 dias úteis, contados a partir da realização do sorteio, a informação poderá ser divulgada em veículos de comunicação impressos ou eletrônicos.

Dependendo da modalidade de título que você comprou e das condições gerais, a empresa de capitalização poderá pagar o resgate em parcelas. Nesse caso, o parcelamento deverá ser de, no máximo, 12 meses consecutivos.

Todas as parcelas serão atualizadas e remuneradas com uma taxa de juro mensal. Mas essa forma de pagamento do prêmio só poderá ser aceita se estiver prevista nas condições gerais.

Não existindo essa cláusula, os prêmios têm que ser pagos no prazo de 15 dias úteis depois da realização do sorteio e no município em que você reside, de acordo com a informação dada no cadastro.

Da mesma forma que os pagamentos que você faz têm aumento, as empresas de capitalização são obrigadas a reajustar o valor dos prêmios que são sorteados durante o período de duração do plano.

Você vai receber o prêmio já descontado o Imposto de Renda correspondente.


Eu posso transferir o meu título para outra pessoa?

Título de capitalização é negociado livremente, podendo ser vendido, trocado ou doado, desde que você informe a transferência, por escrito, à empresa administradora.

Veja quem são os personagens dos títulos de capitalização:

• Subscritor– a pessoa que adquire o título, assumindo formalmente o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas condições gerais.
• Titular– o subscritor ou outra pessoa expressamente indicada por ele. É o proprietário do título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.

Existe um formulário próprio para isso, que deve ser assinado por você e a outra pessoa que vai ficar com o título. Ambos devem apresentar um documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Você precisa apresentar também o certificado do título de capitalização.

Ao ser feita a transferência, com a assinatura do termo de adesão, o novo subscritor assume as obrigações do pagamento e o titular adquire os direitos de sorteios e resgate.

Perguntas frequentes – Capitalização

Quando começo a participar dos sorteios?

A partir do primeiro pagamento, o título de capitalização que você comprou já concorre ao sorteio de prêmios.

Dependendo das condições gerais determinadas no seu título, este poderá ou não continuar a participar dos próximos sorteios.

Caso esteja prevista a continuidade do prazo de vigência, você recebe o prêmio e pode participar de novos sorteios. Os pagamentos são mantidos até o encerramento do período de vigência, quando poderá resgatar o total de suas economias.

Por outro lado, se as condições gerais preveem resgate obrigatório no caso de o título ser sorteado, você recebe, além do prêmio, o valor do resgate conforme as Condições Gerais do produto.


Atrasei o pagamento do meu título de capitalização. Vou ter que pagar multa?

Depende do produto, pois existem alguns em que ocorre a cobrança de multas e você deverá pagar as mensalidades atrasadas para voltar a concorrer nos sorteios. Nesse caso você não participa dos sorteios ocorridos durante o período em que o título ficou inadimplente.

Em outros produtos, basta pagar a próxima mensalidade e voltar a concorrer nos sorteios. Nesses casos, o prazo de vigência do título é prorrogado de forma a garantir que você concorra em todos os sorteios previstos no plano.

Algumas empresas administradoras cancelam o título depois de três meses de inadimplência. Leia as Condições Gerais do seu título para verificar quais são os procedimentos numa situação dessas.

Mesmo que o seu título de capitalização seja cancelado, você tem o direito de receber o dinheiro aplicado, com os descontos previstos no caso de resgate antecipado.

Saiba que para maximizar todos os benefícios do título e concorrer em todos os sorteios previstos, o ideal é permanecer até o final do prazo de vigência e cumprir o prazo que você contratou, mas, se houver necessidade, você também pode resgatar o título antecipadamente, receber parte do que guardou e, nesse caso, não participa dos sorteios seguintes ao cancelamento.


Posso desistir do título de capitalização e pedir a devolução do dinheiro que paguei?

Você pode, sim, desistir do título, mas a devolução do que você pagou será feita depois de cumprido o prazo de carência contratado. E, como você resgatou antes do prazo contratado, você pode receber parte do total que pagou.

Existem critérios que definem percentuais mínimos a serem aplicados sobre o montante dos pagamentos feitos, de acordo com o tempo decorrido entre a compra do título e o pedido de resgate antecipado ou desistência. Nas Condições Gerais deve constar uma tabela específica para isso.

Alguns planos preveem uma penalidade adicional, com desconto de até 10% sobre o total que você pagou e vai resgatar antecipadamente, pois, se você sai antes do prazo previsto, a sociedade tem perdas financeiras.


Quero comprar um título de capitalização, mas não sei que tipo escolher. Qual deles é o melhor?

Para você decidir melhor, leia o que Tudo Sobre Capitalização preparou sobre este assunto em Informações Básicas e Modalidades. Lá você encontra explicações detalhadas sobre o funcionamento de cada uma das modalidades de títulos de capitalização oferecidas pelo mercado.

Depois que você estiver bem informado, vale a pena visitar os sites das empresas de capitalização que oferecem simulações de diversos planos para que você encontre o que mais se encaixa no seu bolso e está alinhado com seus objetivos.


Como acompanho a evolução do capital constituído?

As empresas de capitalização prestam, conforme determinado em lei, todas as informações que você precisar e solicitar. As informações são também divulgadas pelos meios de comunicação impressa ou eletrônica, ou ainda, por meio de extratos.

Quando o prazo de vigência for superior a 12 meses ou para títulos de pagamento único (PU) de qualquer período de vigência, o envio do extrato deve ser feito uma vez por ano, no mínimo.

Dicas – Capitalização

Condições gerais do título:

Leia com atenção as condições gerais do título – são as normas que regem o contrato, definindo os deveres e direitos do comprador e da empresa de capitalização.

Nesse documento são apresentados os diferenciais de cada modalidade de título comercializado, descrevendo todos os detalhes de funcionamento. Analise, com atenção, o conteúdo das condições gerais do título antes de comprá-lo.

Normas da Susep, órgão que fiscaliza e regula o setor, exigem que constem das condições Gerais, pelo menos:

• glossário com as definições para os termos que aparecem no contrato, como subscritor, titular, capital, capital nominal, etc.;
• percentuais que serão descontados do pagamento para as cotas de sorteio e de carregamento (despesas administrativas);
• tabela que discrimina o percentual de resgate em função do prazo de vigência do título, levando em conta todos os pagamentos previstos, além dos critérios de cálculo e demais parâmetros para a aplicação de percentuais de desconto no caso de resgate antecipado;
• se o valor do prêmio de sorteio é líquido ou bruto, sendo que neste caso deverá informar que haverá desconto do Imposto de Renda, de acordo com a alíquota em vigor;
• nome e CNPJ da empresa de capitalização;
• nome fantasia do título, número do processo na Susep e a modalidade do plano;
• critério de atualização de valores, com indicação da taxa de juros e do índice utilizado para correção da reserva matemática para resgate e atualização dos valores dos prêmios e dos pagamentos;
• informação sobre a cobrança de juros de mora quando o prêmio e/ou resgate não forem pagos no prazo de 15 dias úteis, contados a partir do fim da vigência do título ou da realização do sorteio; e
• informações relativas à participação em excedentes financeiros e as condições para obtenção de bônus, quando previstos.

A Susep exige também que todas as cláusulas que representam limitações ou imponham ônus a quem compra um título de capitalização sejam escritas com destaque no contrato e de forma clara para que sua compreensão seja fácil e rápida.


Prazos, pagamentos e resgates

É importante ficar atento, também, para os seguintes aspectos das condições gerais do título:

• prazo de vigência;
• número de pagamentos e procedimentos em relação a atrasos;
• forma de pagamento (mensal, periódico ou único);
• forma de constituição e atualização do capital;
• cancelamento dos títulos;
• suspensão do título;
• número de títulos emitidos numa mesma série;
• sorteios (datas, prêmios e entrega, forma de apuração dos ganhadores, definição sobre a continuidade ou não dos títulos sorteados, dentre outros itens);
• resgate (carência, taxa de juros, atualização dos valores e tabela de saldos);
• transferência do título;
• penalidade para resgate antecipado, se houver;
• envio do extrato das aplicações e rendimentos das reservas, no mínimo, uma vez por ano, durante a vigência do título; ou divulgação do valor do resgate atualizado nos meios de comunicação impressa ou eletrônica; e
• definição de que o foro judicial, se for o caso, deverá ser o do seu domicílio.


Informações dos vendedores

• As informações dos vendedores devem corresponder exatamente ao que está escrito na proposta de compra do título de capitalização e nas condições gerais do contrato.
• No caso de vendedores ou publicidade da compra de bens (veículos, eletrodomésticos, imóveis, etc.), o recebimento desses bens dependerá de sorteio ou então do cumprimento do prazo de capitalização contratado.


Atenção com o orçamento

• Dê preferência a títulos com prazo de vigência compatível com o seu orçamento pessoal.
• Lembre-se de que os títulos de capitalização representam uma oportunidade de realizar uma economia programada, com possibilidade de concorrer a prêmios ao longo do período de duração do título.
• Antes de comprar o título de capitalização, acesse o site da Susep, órgão que fiscaliza e regulamenta o setor, para verificar se a empresa de capitalização e o título que lhe interessa estão devidamente registrados.
• Lembre-se de que, em caso de desistência ou cancelamento do título antes do prazo estipulado e contratado por você, o valor que será devolvido será menor do que aquele que foi pago.

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