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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Genebra Seguros

Seguro Fiança Locatícia

Seguro Fiança Locatícia oferece agilidade na hora de alugar um imóvel

Solução ainda oferece proteção contra inadimplência de taxas, impostos, condomínios e demais itens relacionados à locação

 

Quem já passou pela situação de ter de procurar por um fiador ou pagar uma quantia considerável de caução na hora de locar um imóvel sabe como o processo é burocrático, complexo e oneroso. Por isso, com foco em agilizar e simplificar o momento de assinatura de um contrato de aluguel, o mercado segurador desenvolveu o Seguro Fiança Locatícia. O produto garante que o proprietário receba o valor equivalente ao pagamento dos aluguéis e demais encargos em caso de inadimplência do locatário.

Em 2019, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) promoveu algumas alterações importantes na modalidade – de modo que todos os contratos passaram a cobrir, obrigatoriamente, a inadimplência de aluguel -, conforme disposto na Circular 587 da autarquia. Outras modificações possibilitaram a cobertura para inadimplência de IPTU e de condomínio e para danos ao imóvel. Também ficou estipulado que o proprietário deve ser notificado caso o inquilino não honre com o pagamento das parcelas do seguro, conforme destaca a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).

A executiva de contas da Genebra Seguros e especialista no ramo de Fiança Locatícia, Mariele Lopes, lembra que todos que pretendem alugar um imóvel, seja uma residência, um apartamento, um studio, uma kitnet, ou até mesmo propriedades comerciais, podem realizar a contratação da solução. “A análise sempre é feita em nome do inquilino e alguns dos critérios exigem que ele seja maior de idade, não possua restrição no CPF e que tenha uma renda maior que […]

Por |2022-06-23T13:08:49-03:00julho 18th, 2022|Seguro Fiança Locatícia|0 Comentários

Qual a Diferença entre o Seguro Fiança Locatícia e a Caução?

Quando o assunto é locação, o processo é burocrático e pode envolve a escolha de uma garantia. Dentre as mais utilizadas, o seguro fiança e a caução são as duas modalidades mais prevalentes. Mas qual a diferença entres entre elas? Pode-se afirmar que o seguro fiança é uma modalidade mais ampla e segura, enquanto a caução é extremamente restritiva e ineficaz.

Em síntese, a caução, se trata de um depósito em dinheiro, acordado entre inquilino e locador, equivalente a três meses de aluguel. Em contrapartida, o seguro fiança, é aquele que mediante a inadimplência do inquilino, garante o valor do aluguel, e demais custos do imóvel, como por exemplo, IPTU, condomínios, danos ao imóvel, entre outros.

Por se tratarem de dois institutos complexos, o presente artigo visa explicar detalhadamente estas duas espécies de garantia locatícia, conceituando-as e diferenciando-as, promovendo uma maior compreensão e demonstrando sua eficácia nas relações contratuais.

Como dito anteriormente, ambas são espécies de garantia locatícia, ou seja, são veículos capazes de assegurar o que fora pactuado no contrato de locação mediante a inadimplência do locatário.

Em se falando em caução, sua modalidade mais comum é em dinheiro, onde o locatário adianta um valor correspondente a alguns meses de aluguel, geralmente, três meses. Este valor será depositado em poupança conveniada e regulamentada pelo judiciário e havendo inadimplência, é necessário ingressar no judiciário solicitando que a importância seja abatida da conta. Ausente a inadimplência e mediante o fim da relação locatícia, o locatário resgatará o valor.

Além da caução em dinheiro, a norma permite que esta espécie de garantia também ocorra através da oferta de bens, sejam eles móveis ou imóveis. Quando os bens são de titularidade do locatário, chamamos de […]

Por |2021-05-18T15:02:44-03:00maio 18th, 2021|Seguro Fiança Locatícia|15 Comentários