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Qual o prazo de duração do contrato de seguro aeronáutico?

Normalmente, a vigência do seguro é de 12 meses, como a maioria dos contratos de seguros. Porém, a critério da seguradora, é possível emitir apólices com prazo inferior a esse.

 


Quando se inicia a cobertura do seguro?

O início e término da vigência acontecerão 24 horas após as datas indicadas na proposta de seguro.

Nos contratos de seguros cujas propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência coincide com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que seja expressamente acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta.

Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência é a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora.

 


Até quando se estende a cobertura em caso de sequestro?

Existe uma situação pontual. O prazo de vigência da cláusula de sequestro se estende até, no máximo, 15 dias, a partir da data do sequestro, mesmo que o avião seja levado pelos sequestradores para um território diferente do limite geográfico do abrangido pelo seguro.

 


Quando há suspensão do seguro aeronáutico?

A cobertura concedida é suspensa em dois casos: a) se a aeronave for apropriada, requisitada ou confiscada por qualquer autoridade ou governo (seja civil, militar ou de fato) do Estado a que pertença ou em que esteja registrada e b) se não for contratada a cobertura adicional, sequestro, isto é, apreensão ilegal ou exercício indevido ou controle da aeronave ou tripulação em voo (inclusive qualquer tentativa de tal apreensão ou controle) intentados por qualquer pessoa ou pessoas a bordo da aeronave, agindo sem o consentimento do Segurado.

 


Quais são as condições para a renovação do seguro?

Em geral, a renovação do seguro aeronáutico não é automática, salvo acordo entre as partes. Se for, esta ocorrerá somente uma vez, devendo as outras renovações ter anuência expressa da seguradora.

Com base nas declarações prestadas pelo segurado na proposta, a seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do seu recebimento, decidir-se-á pela aceitação ou recusa da renovação do seguro.

Caso a seguradora recuse o risco, deverá especificar seus motivos por meio de correspondência ao segurado, seu representante legal ou corretor de seguros. A ausência de manifestação por escrito da seguradora no prazo 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da proposta caracterizará a aceitação da mesma.

 


A partir de quando a renovação do seguro é válida?

Os critérios são os mesmos adotados para o contrato inicial e para as alterações de riscos. Ou seja, quando o segurado paga o prêmio, na entrega da proposta à seguradora, tem início a vigência do seguro. Caso o pagamento do prêmio não seja feito dessa forma, o seguro começa a valer na data da aceitação da proposta, podendo ser em outra data fixada em comum acordo entre seguradora e segurado. Supondo que a seguradora recuse a proposta, a cobertura do seguro terá validade por mais dois dias úteis, a contar da data em que o segurado tomar conhecimento formal da decisão. A restituição do valor pago deverá ser feita em dez dias corridos, integralmente ou com desconto proporcional (“pro rata temporis”) ao período em que o segurado teve cobertura.

 


Quais são os critérios para a rescisão do seguro aeronáutico?

A apólice poderá ser rescindida total e parcialmente a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes contratantes e com a concordância da outra parte, desde que tal intenção seja comunicada por escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro.

 


Quais são os critérios para o cancelamento do seguro aeronáutico?

O seguro é cancelado com a falta de pagamento do prêmio nas datas previstas ou depois do pagamento da indenização, devendo as parcelas vincendas do prêmio ser deduzidas do valor da indenização.

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