(51) 2391-0607 | (11) 2391-1883|genebra@genebraseguros.com.br

Seguro Aeronáutico

Vigência – Aeronáuticos

Qual o prazo de duração do contrato de seguro aeronáutico?

Normalmente, a vigência do seguro é de 12 meses, como a maioria dos contratos de seguros. Porém, a critério da seguradora, é possível emitir apólices com prazo inferior a esse.

 


Quando se inicia a cobertura do seguro?

O início e término da vigência acontecerão 24 horas após as datas indicadas na proposta de seguro.

Nos contratos de seguros cujas propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência coincide com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que seja expressamente acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta.

Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência é a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora.

 


Até quando se estende a cobertura em caso de sequestro?

Existe uma situação pontual. O prazo de vigência da cláusula de sequestro se estende até, no máximo, 15 dias, a partir da data do sequestro, mesmo que o avião seja levado pelos sequestradores para um território diferente do limite geográfico do abrangido pelo seguro.

 


Quando há suspensão do seguro aeronáutico?

A cobertura concedida é suspensa em dois casos: a) se a aeronave for apropriada, requisitada ou confiscada por qualquer autoridade ou governo (seja civil, militar ou de fato) do Estado a que pertença ou em que esteja registrada e b) se não for contratada a cobertura adicional, sequestro, isto é, apreensão ilegal ou exercício indevido ou controle da aeronave ou tripulação em voo (inclusive qualquer tentativa de tal apreensão ou controle) intentados por qualquer pessoa […]

Por |2023-03-28T15:33:30-03:00março 28th, 2023|Seguro Aeronáutico|0 Comentários

Perguntas Frequentes – Aeronáuticos

Minha aeronave é antiga. Consigo seguro para ela?

Sim. Porém, as seguradoras costumam cobrar prêmios elevados para o seguro de casco de aeronaves com mais de 25 anos, o que diminui a procura dessa cobertura.

O que não deve impedir a empresa/ dono da aeronave de contratar um seguro para terceiros, que é importante para que ele não arque sozinho com grandes indenizações às vítimas de acidente provocado pela sua aeronave.

Existe ainda a opção de contratar cobertura de casco que garanta apenas a perda total da aeronave. Nesse caso, o seguro custa menos e os prejuízos assumidos por conta própria se limitam a pequenos acidentes.

 


O que são terceiros para efeitos dos seguros aeronáuticos?

São os não proprietários de uma aeronave segurada. Como terceiros, estão incluídos os passageiros, tripulantes e pessoas e bens no solo. Aeronaves de outros proprietários, veículos, edificações e pessoas em trânsito nos aeroportos, operadores de bagagens e abastecimentos ao redor da aeronave segurada entre outros, são terceiros para efeito dos seguros aeronáuticos.

 


Qual a norma que determina a obrigatoriedade do seguro R.E.T.A.?

A contratação deste seguro está estabelecida no título VIII da Lei 7.565, que é o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

 


Qual o perfil das empresas de aviação seguradas no Brasil?

Em 2012, 19 empresas de linhas aéreas regulares estavam em operação. Este é um mercado concentrado. Em números aproximados, considerando passageiros transportados por quilômetro voado em 2011, a TAM possuía 48% do mercado, e a GOL, 41%, tendo comprado recentemente a Webjet, com seus 4% do mercado. A Trip, com 1% das participações, fez fusão com a Azul e seus 3%. A Avianca possuía outros 3% do setor doméstico. Portanto, das 19 empresas, quatro concentraram 99,9% dos […]

Por |2023-03-17T11:59:52-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Aeronáutico|0 Comentários

Seguros Aeronáuticos

O que é o Seguro Aeronáutico?

O Seguro Aeronáutico oferece proteção contra os riscos do transporte aéreo, isto é, a) os danos causados ao casco do avião, também chamado de “célula”, e aos seus motores e equipamentos, conhecidos como “aviônicos”, b) os reembolsos de despesas incorridas por causa dos sinistros e c) as responsabilidades civis sobre passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo (terceiros), bagagens e por cancelamentos e atrasos em vôos, pelas quais o segurado venha a ser obrigado a pagar, judicialmente ou por acordo, em virtude da utilização da aeronave segurada.

Quais os tipos de aeronaves seguráveis?

São as aeronaves de asas fixas (jatos e turboélices, por exemplo) e asas rotativas (helicópteros, helicópteros turbinados e outros).

Por definição, uma aeronave é qualquer aparelho capaz de se sustentar e se conduzir no ar com objetivo de transportar pessoas e/ou objetos. Assim, é possível a contratação de seguro aeronáutico para balões e asas deltas, por exemplo.

Como se estrutura a apólice do seguro aeronáutico?

Tipicamente, a apólice contém as condições gerais e as condições especiais do seguro. As condições gerais incluem os aspectos básicos do contrato, comuns para todas as coberturas como, por exemplo, os riscos excluídos em qualquer caso, e estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes quanto, por exemplo, a vigência, pagamento de prêmio, foro, prescrição etc. As condições especiais registram as garantias facultativas ou adicionais e obrigatórias, detalhando as condições em que cada uma delas pode ser acionada.

No seguro aeronáutico, destacam-se nas condições especiais os chamados Aditivo A – Garantia Cascos Aeronáuticos, Aditivo B – Garantia R.E.T.A. (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo) e  a Cobertura de Responsabilidade Civil […]

Por |2023-02-16T18:55:10-03:00fevereiro 16th, 2023|Seguradoras, Seguro Aeronáutico|0 Comentários

Aconteceu um sinistro – Aeronáuticos

Quando se configura a perda total da aeronave para efeito de seguro aeronáutico?

Considera-se perda total, para fins do seguro de cascos aeronáuticos, o sinistro cujos prejuízos e despesas indenizáveis importem, no mínimo, em 75% do valor atribuído à aeronave segurada, estabelecido na apólice.

É importante lembrar que a empresa segurada não poderá requerer perda total com o argumento de que não existem no Brasil partes ou peças que devem ser substituídas na aeronave.

 


Quais as obrigações da seguradora em caso de acidentes com perda total da aeronave?

A obrigação da seguradora no caso de perda total é limitada ao valor atual de uma aeronave semelhante. Na falta desta, da aeronave que for mais compatível quanto à capacidade, forma, ano de fabricação e tipo, ainda que a importância segurada seja maior do que o valor dessa aeronave.

Nas apólices contratadas com a cláusula de “valor acordado”, os seguradores/resseguradores não podem repor o bem, mas devem efetuar o pagamento da indenização com base nos valores acordados no contrato de seguro.

Ocorrendo roubo, furto ou desaparecimento da aeronave segurada, é de praxe o reconhecimento da perda total dessa aeronave decorridos 60 dias sem que se tenha notícia oficial do seu paradeiro.

 


Quais as informações básicas para o aviso de sinistro aéreo?

Se ocorrer um acidente, a empresa segurada deve comunicá-lo imediatamente à seguradora. No aviso, entre outras informações importantes, deve constar:

• Prefixo da aeronave;
• Data do acidente;
• Local exato do acidente (indicando-se as cidades mais próximas/ estado/país);
• Estimativa dos prejuízos parciais ou perda total; e
• Número de pessoas vitimadas no acidente.

Se o seguro envolver mais de uma seguradora ou ressegurador, cabe à seguradora líder comunicar o sinistro ao demais envolvidos.

 


Quem é regulador de […]

Por |2023-02-15T22:47:29-03:00fevereiro 15th, 2023|Seguradoras, Seguro Aeronáutico|0 Comentários

A história do seguro (2)

Fundamentos do Seguro

A história do seguro remonta a séculos antes de Cristo, quando as caravanas atravessavam os desertos do Oriente para comercializar camelos. Como alguns animais sempre morriam no caminho, os cameleiros firmaram um acordo no qual pagariam para substituir o camelo de quem o perdesse.

No ramo da navegação, também foi adotado o princípio de seguro entre os fenícios, cujos barcos navegavam através dos mares Egeu e Mediterrâneo. Existia, entre os navegadores, um acordo que garantia a quem perdesse um navio a construção de outro, pago pelos demais participantes da mesma viagem.

A preocupação com transporte marítimo tinha como causa interesses econômicos, pois o comércio exterior dos países se dava apenas por mar. A ideia de garantir o funcionamento da economia por meio do seguro prevalece até hoje. A forma de seguro é que mudou, e se aperfeiçoa cada vez mais.

O primeiro contrato de seguro nos moldes atuais foi firmado em 1347, em Gênova, com a emissão da primeira apólice. Era um contrato de seguro de transporte marítimo. Daí pra frente, o seguro foi ainda mais impulsionado pelas Grandes Navegações do século XVI, pela Revolução Industrial e pelo desenvolvimento da teoria das probabilidades associada à estatística.

Seguros no Brasil

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Com o advento da Lei n° 556, de 1850 (Código Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas também com o […]

A história do seguro

A história do seguro remonta a séculos antes de Cristo, quando as caravanas atravessavam os desertos do Oriente para comercializar camelos. Como alguns animais sempre morriam no caminho, os cameleiros firmaram um acordo no qual pagariam para substituir o camelo de quem o perdesse.

No ramo da navegação, também foi adotado o princípio de seguro entre os fenícios, cujos barcos navegavam através dos mares Egeu e Mediterrâneo. Existia, entre os navegadores, um acordo que garantia a quem perdesse um navio a construção de outro, pago pelos demais participantes da mesma viagem.

A preocupação com transporte marítimo tinha como causa interesses econômicos, pois o comércio exterior dos países se dava apenas por mar. A ideia de garantir o funcionamento da economia por meio do seguro prevalece até hoje. A forma de seguro é que mudou, e se aperfeiçoa cada vez mais.

O primeiro contrato de seguro nos moldes atuais foi firmado em 1347, em Gênova, com a emissão da primeira apólice. Era um contrato de seguro de transporte marítimo. Daí pra frente, o seguro foi ainda mais impulsionado pelas Grandes Navegações do século XVI, pela Revolução Industrial e pelo desenvolvimento da teoria das probabilidades associada à estatística.

Seguros no Brasil

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Com o advento da Lei n° 556, de 1850 (Código Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas também com o seguro terrestre […]

Seguro aeronáutico: entenda o que é e como funciona

Dentre os diversos seguros existentes no mercado está o seguro aeronáutico. Apesar de pouco conhecido, ele faz parte da atividade da aviação, sendo contratado no Brasil e no mundo.

Nesse artigo vamos falar um pouco sobre esse produto, destacando suas principais características e aplicabilidade. Descubra quais são as coberturas, o que não está incluso no seguro e muito mais.

O que é o seguro aeronáutico

O seguro aeronáutico é uma apólice que protege os proprietários de aeronaves e empresas que atuam no setor da aviação em geral, contra os riscos da atividade.

Podem ser contratados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas que atuam nesse segmento, seja com o transporte de pessoas ou transporte de cargas.

São várias as coberturas presentes no seguro aeronáutico. Elas vão desde a cobertura de acidentes até a proteção da aeronave e dos tripulantes. Nesse último caso, o seguro garante o pagamento de danos morais e materiais, além de custas legais.

O seguro aeronáutico pode ser contratado por donos de aeronaves comerciais e particulares, assim como empreendimentos do setor aeronáutico.

Existem diversas modalidades do seguro, cada uma voltada para um segmento ou atividade distinta. O seguro pode ser para a aviação geral, aviação comercial e regional, operações aeroportuárias, linhas regulares, aviação agrícola e outros.

Coberturas do seguro aeronáutico

São várias coberturas presentes em um seguro aeronáutico. As principais são: Casco, Responsabilidade Civil a 2º Risco, Danos a Partes Sobressalentes, Despesas com Aeronave Substituta, Despesas com Busca e Salvamento e danos pessoais.

A cobertura Casco, que envolve os acidentes e atos danosos praticados por terceiros, contra a aeronave coberta. Com a contratação do seguro, o segurado recebe uma indenização sempre que o caso e motores forem danificados.

O valor da cobertura […]

Por |2021-03-15T09:08:09-03:00agosto 18th, 2020|Seguro Aeronáutico|0 Comentários

Seguro RETA: descubra tudo a respeito

Dentro da aviação, um dos seguros obrigatórios é o RETA – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo. A sua contratação é determinada pela Agência Nacional de Aviação Civil, entidade que regulamenta o setor.

Nesse artigo vamos comentar todos os principais aspectos do seguro RETA, trazendo o seu conceito, coberturas, para quem esse produto se destina e de que forma ele é oferecido no mercado.

O que é o seguro RETA

O Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo, conhecido popularmente como RETA, é um seguro de caráter obrigatório. Dessa forma, a sua contratação deve ser feita por todos aqueles destinatários do produto.

O principal objetivo desse seguro é proteger contra os riscos associados ao transporte aéreo, seja com relação aos danos materiais quanto aos danos físicos. Assim, protege desde as bagagens até a tripulação e passageiros.

Quem deve contratar o seguro RETA

A contratação do seguro RETA deve ser feita para todas as aeronaves, tanto para as de carga quanto de transporte de passageiros. Logo, significa que o seguro não depende do tipo de uso da aeronave ou operação em questão.

Para as aeronaves particulares e agrícolas, a contratação é dispensadas, quando pilotadas pelo próprio dono e não sejam empregadas para o transporte de passageiro.

Legislação sobre o seguro RETA

Por se tratar de um seguro obrigatório, o RETA é regulamentado por alguns diplomas normativos. Antes de contratar, os interessados podem consultar as informações relativas ao produto.

Especificações sobre o seguro podem ser encontradas na lei 7565, de 19 de dezembro de 1986 no Código Brasileiro de Aeronáutica, no apêndice B do RBHA 47 e na Resolução nº 37, publicada em 07 de agosto de 2008.

São esses os […]

Por |2021-01-19T17:53:21-03:00março 24th, 2020|Seguro Aeronáutico|0 Comentários

Confira as particularidades do Seguro Aeronáutico

O Seguro Aeronáutico cobre os danos causados ao casco do avião, reembolsos de despesas incorridas por causa dos sinistros e as responsabilidades civis sobre passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo (terceiros) pelas quais o segurado venha a ser obrigado a pagar, judicialmente ou por acordo, em virtude da utilização da aeronave segurada. É contratado na modalidade All Risks (todos os riscos), o que significa garantia total e ampla para todos os danos à aeronave, exceto os decorrentes de riscos explicitamente excluídos na apólice. Conta ainda com uma cobertura obrigatória por lei – a chamada R.E.T.A. ou Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo.

A garantia R.E.T.A. garante o reembolso de toda e qualquer indenização por danos corporais e/ou materiais causados pela aeronave sinistrada. Tais danos vão desde morte e invalidez permanente ao reembolso de despesas médicas e hospitalares e perda, dano ou avaria da bagagem. A R.E.T.A. está para o seguro aeronáutico assim como o DPVAT está para o seguro de automóveis. São obrigatórios por lei e que indenizam as vitimas de acidentes com tais veículos.

Uma aeronave comercial de grande porte pode custar acima de US$ 350 milhões de modo que o seguro é igualmente caro em termos absolutos. Geralmente, o custo do seguro pago pela companhia aérea representa 5% dos seus custos totais, com combustível, despesas administrativas, despesas com manutenção e leasing de aeronaves. Dados recolhidos pela Comissão Européia revelam que os prêmios diretos arrecadados em seguros aeronáuticos no mundo inteiro pelas empresas aéreas superam os US$ 2 bilhões por ano.

No Brasil, até junho de 2014, os prêmios pagos somavam pouco mais de R$ 200 milhões, conforme informação […]

Por |2021-02-02T17:48:14-03:00julho 2nd, 2015|Seguro Aeronáutico|0 Comentários

Seguro de luxo, de rolex a tacos de golfe

Mercado de seguros inova com coberturas para objetos de luxo

Seguro para tacos de golfe? Tem. Verba para pagar um hotelzinho para o pet caso a residência tenha problemas com destelhamento? Tem. Relógio Rolex, coleção de bolsas e sapatos de grife, carro antigo, obras de artes, bicicletas, motos e outros serviços como nutricionista, babá, concierge, paisagistas entre outros fazem parte de uma lista de quase 60 itens ofertados pelas seguradoras nos seguros residência, barcos, jatos, vida e responsabilidade civil familiar desenhados para o público de alta renda.

Avessos a publicidade, os clientes com patrimônio acima de R$ 30 milhões são disputados por cerca de 15 seguradoras dispostas a investir em atendimento, produtos e serviços sofisticados. “Esse nível social não se importa com preço e sim com qualidade. Isso não quer dizer que compram a qualquer preço”, diz Sérgio Barros, diretor de produto de automóvel do grupo BB e Mapfre, que atua com a linha completa para alta renda.

A filosofia por trás das vendas é que depois de anos construindo o patrimônio, os clientes de alta renda querem se manter como investidores e buscam formas de afastar qualquer risco que possa levá-los de volta a uma posição de tomador de crédito.

Apenas uma ação judicial de danos causados a terceiros por um dos “brinquedos” de luxo poderia custar milhões de reais ou ser o suficiente para acabar com as economias poupadas. A recomendação é ter uma apólice guarda-chuva com todos os itens e mais uma camada extra de seguro para pagar por despesas extras com médicos, ações judiciais e outras despesas com terceiros.

Segundo Nicholas Weiser, CEO da VIS […]