Seguro para Aplicação de Vacina

Um seguro que protege os laboratórios, centros de pesquisa, hospitais e fabricantes de medicamentos contra possíveis perdas financeiras causadas por custos de defesa e indenizações judiciais requeridas pelos pacientes que receberam a aplicação da vacina ou seus familiares.

A Genebra oferece cobertura para a responsabilidade do segurado em caso de imprevistos ocorridos durante ou após a aplicação da vacina.

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    Sobre o Seguro

    A seguradora garantirá, até o limite máximo de garantia, o pagamento de todas as perdas pelas quais as pessoas seguradas sejam legalmente obrigadas a pagar, incluindo os custos de defesa, em razão de lesão sofrida por qualquer sujeito de vacinação, causada por ou advinda da participação desse sujeito na aplicação de vacina conduzida pelas pessoas seguradas e coberto pela apólice, desde que:

    • A aplicação da vacina seja realizada durante o período de vigência do seguro;

    • A aplicação da vacina seja conduzida no território coberto pela apólice;

    Coberturas do seguro

    Perdas financeiras causadas por custos de defesa e indenizações judiciais requeridas pelos pacientes que receberam a vacina ou seus familiares.

    Perdas e danos decorrentes de reações adversas não especificadas no protocolo de vacinação, brochura do investigador e bula do medicamento, quando aplicável.

    Despesas médico-hospitalares decorrentes dos atendimentos aos pacientes participantes da vacinação desde que o fato causador da enfermidade tenha relação direta com o protocolo de vacinação, mas não seja decorrente de uma reação adversa ou evento adverso previsto no protocolo de vacinação, brochura do investigador ou bula de remédio, este último quando aplicável.

    Riscos Excluídos

    • Lesão causada à qualquer funcionário ou prestador de serviços, exceto quando o funcionário ou o prestador de serviços for um sujeito de vacinação;

    • reclamações relacionadas com, decorrentes de ou em consequência de responsabilidades assumidas pelo segurado, responsabilidade civil para realizadores e patrocinadores de vacinação que ultrapassam o estabelecido no protocolo de vacinação objeto do seguro;

    • reclamações relacionadas, advindas ou em consequentes de aplicação de vacina não autorizada pelo comissão ética em pesquisa (CEP) e, quando legalmente necessário, pela comissão nacional de ética em pesquisa (CONEP/MS);

    • reclamações relacionadas, advindas ou consequentes do fracasso de qualquer produto medicinal em atingir ou realizar seu propósito medicinal pretendido;

    • reclamações relacionadas, advindas ou consequentes de aplicação de vacina em que houve desvio de protocolo, seja em razão de exigências da comissão ética em pesquisa (CEP) ou da comitê nacional de éticas em pesquisa (CONEP/MS), seja por decisão do patrocinador aplicação da vacina, exceto quando a seguradora for previamente informada da alteração e aceitar expressamente tal alteração;

    • reclamações relacionadas, advindas ou consequentes de fracasso na obtenção do consentimento informado de qualquer sujeito de vacinação;

    • reclamações relacionadas, advindas ou consequentes do uso continuado do produto medicinal após encerrada a aplicação da vacina;

    • reclamações relacionadas, advindas ou consequentes de agravamento de má condição de saúde pré-existente no sujeito de vacinação ou deterioração das condições física e/ou mental do sujeito de vacinação que ocorreria independentemente da participação do sujeito na aplicação da vacina;

    • reclamações que sejam originadas por lesão causada intencionalmente por qualquer pessoa segurada;

    • responsabilidade advinda de lesão, incluindo efeitos colaterais, sofrida pelo sujeito de vacinação que seja prevista e esteja documentada no consentimento informado assinado pelo sujeito ou por seu representante legal, protocolo de vacinação, brochura do investigador ou bula do remédio (quando aplicável) desde que a lesão causada não exceda grau justificável e previsto;

    • quaisquer multas e/ou sanções administrativas impostas, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa segurada ou outras obrigações econômicas que não sejam indenizatórias, incluindo, sem limitação, multas contratuais, extracontratuais ou decorrentes do poder de polícia;

    • qualquer reclamação que tenha origem, direta ou indiretamente, em qualquer processo judicial, cível ou criminal, ou administrativo, incluindo, sem limitação, procedimentos regulatórios ou investigações oficiais anteriores, em andamento ou pendentes de resolução, que tenham sido iniciados antes da data retroativa de cobertura ou após o término da vigência do seguro;

    • qualquer reclamação que tenha origem, direta ou indiretamente, em impostos, taxas ou contribuições de qualquer natureza, ressalvado, contudo, os custos de defesa;

    • qualquer reclamação que tenha origem, direta ou indiretamente, em impostos, taxas ou contribuições de qualquer natureza, ressalvado, contudo, os custos de defesa;

    • cometimento de ato doloso, direta ou indiretamente baseada em, resultante de, ou como consequência de ação, omissão ou violação intencional de qualquer lei ou regulamento pelas pessoas seguradas ou por terceiros em benefício daquelas.

    • danos causados por ato ilícito ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelas pessoas seguradas. Tal exclusão estende-se aos sócios controladores, aos dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos respectivos representantes legais das pessoas seguradas.

    • danos causados por ato ilícito ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelas pessoas seguradas. Tal exclusão estende-se aos sócios controladores, aos dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos respectivos representantes legais das pessoas seguradas.

    • os atos praticados pelas pessoas seguradas, quando a licença para exercer a profissão tiver sido suspensa, revogada, expirada ou não renovada junto às entidades de classe responsáveis.

    • o descumprimento de qualquer obrigação contratual, escrita ou não, qualquer ato relativo à propaganda e, ainda, qualquer tipo de promessa, escrita ou não, relativa ao resultado de qualquer tratamento médico ministrado pelas pessoas seguradas.

    • danos resultantes de alterações genéticas ocasionadas pela utilização de medicamentos, técnicas de reprodução humana e/ou uso de radiações de qualquer natureza.

    • radiações ionizantes ou quaisquer outras emanações havidas na produção, transporte, utilização ou neutralização de materiais físseis e seus resíduos, e quaisquer eventos decorrentes da utilização de energia nuclear.

      • Fica entendido e acordado que esta exclusão não se aplicará quando os danos decorrerem do uso responsabilidade civil para realizadores e patrocinadores aplicação de vacina exclusivamente terapêutico da energia nuclear, no estabelecimento e sob supervisão da pessoa segurada
    • danos punitivos e/ou danos exemplares e, ainda, quaisquer multas e/ou penalidades pecuniárias impostas por lei e/ou por órgãos regulamentadores+ (w)danos relacionados à administração de anestesia, geral ou local, não realizada em ambiente médico próprio que reúna condições suficientes à realização de tais procedimentos.

    • quebra de sigilo profissional.

    • quaisquer danos causados ao sujeito de vacinação por qualquer prestação de serviços e/ou tratamento não informados como atividades inerentes aos serviços profissionais considerados na aceitação do risco.

    • dano estético de qualquer natureza.

    • quaisquer danos causados ao sujeito de vacinação consequentes da inobservância de normas e resoluções no que se refere aos conceitos de ética estabelecidos pelos conselhos estaduais e/ou federais competentes.

    • falhas em equipamentos utilizados em procedimentos terapêuticos que sejam conseqüentes de interrupção no fornecimento e/ou abastecimento de eletricidade, de água e de gás de qualquer espécie, sempre que tal interrupção tiver sido diretamente causada por concessionárias públicas e/ou privadas.

    • evento adverso que não tenha relação causal com o tratamento em teste.

    • reações adversas especificadas no protocolo de vacinação, termo de consentimento esclarecido, brochura do pesquisador ou bula de remédio quando aplicável.