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10 03, 2023

Seguro Marítimo

Por |2023-03-10T10:49:46-03:00março 10th, 2023|Cascos Marítimos, Seguradoras|0 Comentários

O que é – Marítimo

O seguro de cascos marítimos cobre prejuízos por perdas e danos que atinjam qualquer tipo de embarcação ou equipamento que opere na água. A empresa segurada e/ou seus beneficiários podem receber indenizações em dinheiro, reparações ou reposição de bens. O mesmo vale para os segurados/ pessoas físicas.

As perdas e danos indenizáveis se referem não apenas à operação das embarcações ou equipamentos. O seguro também pode ser contratado nos períodos de construção, paralisação, reparo ou desmonte da embarcação.

 

Que tipos de embarcação ou equipamento podem ser segurados?

Há vários tipos. Podem ser incluídas em uma apólice de seguros de cascos marítimos as seguintes embarcações:

• Balsas;
• Guindastes;
• Chatas;
• Diques flutuantes;
• Dragas;
• Embarcações de turismo;
• Embarcações para transporte de passageiros;
• Escunas;
• Iates;
• Jet-boat; Jet-ski;
• Lanchas;
• Navios (petroleiros, tanques, carga geral, graneleiro, gaseiros, ore-oil, químico, porta-contêiner, roll-on roll-off etc);
• Rebocadores;
• Saveiros;
• Supplyboats;
• Embarcações de apoio às plataformas de petróleo; e
• Veleiros.

 

Que prejuízos são indenizáveis pelo seguro de cascos marítimos?

Há três tipos de prejuízos que o seguro de cascos marítimos indeniza:

 

• Danos físicos – perda total do objeto segurado (real ou construtiva) e avarias particulares;
• Danos financeiros – gastos com despesas de assistência e salvamento, perda de frete e de contribuição na avaria grossa, honorários advocatícios, perícias e outros. Além disso, são indenizáveis as despesas com armazéns nos portos, trabalhadores contratados, soldo de tripulantes, combustíveis, taxas portuárias e análises de orçamento; e
• Responsabilidades – gastos com reparação de danos físicos a embarcações pertencentes a terceiros, inclusive objetos fixos e flutuantes. Danos a pessoas (morte, doença e invalidez) são situações previstas em coberturas específicas, bem como casos de poluição, obrigação de […]

10 03, 2023

Mais rock e menos roll

Por |2023-03-10T10:36:30-03:00março 10th, 2023|Seguradoras, Seguro de Eventos|0 Comentários

A última turnê mundial dos Rolling Stones, intitulada “A bigger band”, arrecadou fantásticos US$ 558 milhões. Com shows cada vez mais milionários e artistas cada vez menos revolucionários, a demanda por seguro está em alta no mundo do rock. Os artistas e promotores de shows de rock podem encontrar coberturas contra todo tipo de contingência.

O seguro contra cancelamento do show é muito usado, principalmente, em shows ao ar livre onde o perigo principal é a condição climática que pode impedir a montagem do palco e o evento em si por razões de segurança ou de saúde.

Outro risco importante é o cancelamento devido ao não-comparecimento do artista, causando a necessidade de resgate dos tickets vendidos e de indenizações por perdas e danos. Trata-se de proteção mais cara para alguns artistas que para outros, como se pode imaginar. Segundo Lloyd’s de Londres, o maior pedido de indenização dessa cobertura até o momento foi de £$ 55 milhões quando um artista famoso não pode comparecer a vários concertos.

Algumas vezes, o não comparecimento ocorre por razões bizarras como quando uma banda se recusou a tocar numa cidade dos Estados Unidos. O líder da banda alegou que “teve uma visão” e lhe foi comunicado que a banda não deveria se apresentar nas cidades com nomes começando com a letra M. Obviamente, a apólice só cobre o não comparecimento devido a causas fora do controle do artista.

Outras apólices disponíveis incluem seguros de responsabilidade civil, de equipamentos, de lucros (caso a venda de ingressos, rendas de publicidade etc fiquem aquém do esperado) e de riscos ambientais. As possibilidades de danos são diversas: em 2008, por exemplo, num show do Pink Floyd, o famoso porco […]

7 03, 2023

Lar, doce (e protegido) lar

Por |2023-03-08T15:58:14-03:00março 7th, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|0 Comentários

Tudo o que você precisa saber sobre o seguro que protege sua casa

Como diz a música, o que todo mundo quer é sossego. Pelo menos com relação à segurança do lar, o mercado de seguros tem diversos produtos que podem trazer tranquilidade e conforto ao consumidor.

Segundo o Vice-Presidente do Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi Rio), Manoel Maia, ultimamente tem havido maior conscientização do consumidor em relação à importância da contratação do seguro residencial. “Assim como as pessoas contratam seguro para seus automóveis, no intuito de se precaver contra possíveis imprevistos, elas têm que se proteger contra eventuais danos em sua casa. As próprias empresas administradoras de imóveis têm incentivado essa cultura”, conta.

Manoel lembra ainda que o seguro é importante, não apenas para a reparação de danos, mas principalmente como medida preventiva. “Além do seguro condominial, que é obrigatório, segundo a Lei 4591/64, artigo 1346 do Código Civil, o consumidor deve contar com um seguro de conteúdo, ou seja, que cobre danos ou perdas dos bens que estão dentro do imóvel”, explica.

São produtos que não oneram muito o bolso do cidadão, geralmente não chegam a R$ 20,00 por mês, dependendo do valor segurado, e são um verdadeiro alívio na hora do sinistro. “Este ano houve um incêndio em um apartamento no Rio de Janeiro, provocado por um curto-circuito em um aparelho de TV. Os danos ao apartamento foram cobertos pelo seguro condominial, mas as perdas com os demais eletrodomésticos, móveis e outros bens, tiveram que ser assumidos pelos próprios moradores, que não possuíam nenhum tipo de seguro”, lembra Manoel.

Como sei o valor que vou receber de indenização?

A forma como são estipulados os valores da indenização, […]

7 03, 2023

Juros

Por |2023-03-07T20:30:50-03:00março 7th, 2023|Economia|0 Comentários

As seguradoras recebem antecipadamente pagamentos (prêmios) em troca da promessa de indenizações no futuro devidas à realização dos riscos (sinistros) que aceitaram cobrir. Os prêmios recebidos formam reservas que são aplicadas nos mercados financeiros, de capitais e de imóveis e geram receitas para tais empresas.

Tal mecânica implica em que essas empresas têm duas fontes de lucro. A primeira, chamada “técnica”, tem relação exclusiva com a atividade de subscrição de risco. O lucro é o que sobra dos prêmios depois que a seguradora paga os sinistros e as despesas correlatas (de comercialização, administrativas e tributárias). A segunda é financeira e advém do diferencial positivo entre os ganhos das aplicações das reservas nos mercados citados e as despesas financeiras incorridas nas operações passivas. Frequentemente, nas fases de baixa do mercado de seguros, o “lucro técnico” é próximo de zero ou até negativo (prejuízo) sendo compensado pelo “lucro financeiro”, donde a importância desse último componente para a sobrevivência das seguradoras.

Obviamente, com a maior parte das aplicações realizadas em títulos de renda fixa, dado o necessário conservadorismo do mercado, a evolução das taxas de juros é de fundamental importância para a receita financeira liquida das seguradoras. Ocorre que, nos últimos anos, em função da difícil situação econômica, as taxas de juros arriaram para níveis próximos de zero em diversos países do mundo. A tabela 1 evidencia esse ponto: no mundo desenvolvido as taxas nominais de juros de curto prazo estão próximas de zero e, nos maiores países emergentes, o mesmo ocorre com as taxas reais de juros. A exceção é o Brasil: a taxa Selic recuou quase 40% entre 2005 e 2011, mas se mantem em nível elevado tanto nominal (11,8%) […]

7 03, 2023

Invalidez e seguro

Por |2023-03-07T20:29:08-03:00março 7th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Uma das coberturas que mais geram dúvidas no mercado de seguros é a de invalidez.

A dificuldade começa com os vários conceitos de invalidez. Genericamente, define-se invalidez como a incapacidade para o exercício pleno de atividades de que advenha remuneração ou ganho.

Segundo a causa, a invalidez pode ser:

• Profissional
• Por doença
• Por acidente pessoal ou
• Por senilidade

A invalidez profissional é causada pelo exercício de atividades laborativas, ocasionando lesão corporal, perturbação funcional ou doença. A invalidez por doença é autoexplicativa.

A invalidez por acidente é mais complicada, pois envolve a definição de “acidente pessoal” para o mercado de seguros, a saber: evento de natureza i) súbita, ii) externa, iii) involuntária e iv) violenta que v) acarreta a redução ou abolição da capacidade para o exercício pleno das atividades normais, inerentes ao ser humano, ou daquelas que gerem remuneração ou ganho. Há, portanto, cinco características que devem ocorrer necessária e conjuntamente para que um evento seja caracterizado como acidente pessoal gerador de invalidez.

O conhecido acidente vascular cerebral (AVC), por exemplo, embora possa incapacitar a pessoa, não se enquadra nesse conceito. Entretanto, é relativamente comum ver segurados que sofrem desse mal entenderem (equivocadamente) que tem direto a serem indenizados por suas apólices de seguro de acidentes pessoais. AVC é evento de causa interna (doença) e não externa.

Já a invalidez por senilidade é classificada como incapacidade provocada pelo desgaste orgânico próprio do processo de envelhecimento, levando à diminuição de forças, de capacidades mentais ou ambos.

Conforme as consequências que produz, a invalidez também pode ser:

• Laborativa ou
• Funcional

No primeiro caso, considera-se apenas a ocupação do segurado. Por exemplo: indivíduo que sofre uma lesão corporal e, como consequência, perde definitivamente a […]

7 03, 2023

O que é – Riscos ambientais

Por |2023-03-07T15:18:13-03:00março 7th, 2023|Seguradoras, Seguro Ambiental|0 Comentários

O que é seguro de riscos ambientais?

No mercado brasileiro, afora os produtos mais específicos e abrangentes que poucas seguradoras oferecem, o seguro de riscos ambientais, na maior parte das vezes, se resume ao seguro de responsabilidade civil poluição súbita. Esse tipo de poluição é entendido como um evento acidental, súbito e repentino caracterizado por emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape,emanação ou vazamento de substância tóxica ou poluente. Seu período deve se iniciar, ser detectado e ser cessado em até 72 horas ou no prazo estipulado na apólice.

As empresas com atividades potencialmente poluidoras costumam contratar o seguro de RC poluição súbita para cobrir danos pessoais ou materiais causados a terceiros, além de custas de possíveis processos na Justiça e despesas para a análise, identificação e tratamento dos riscos ambientais. A aceitação da proposta está condicionada a uma auditoria feita por consultores especializados em proteção ambiental.

 


Existe um seguro para casos de poluição gradativa e que se mantém no tempo?

Em teoria, existe o seguro de responsabilidade civil poluição gradativa, que garante danos a terceiros em episódios de longo prazo. Porém, em geral, as seguradoras não costumam a oferecê-lo, devido à dificuldade de precificação.

A falta de oferta do produto tende a ser uma situação temporária. Em várias partes do mundo, visando à recuperação dos danos ambientais gradativos e duradouros, os poderes judiciários estão sentenciando empresas, seguradoras e resseguradoras a comercializarem o seguro de RC poluição gradativa. As penas pecuniárias devido ao não cumprimento das sentenças são muito acima do valor do seguro.

 


O que podemos considerar um risco ambiental?

São aqueles riscos causados por agentes físicos, químicos ou biológicos que podem provocar consequências ao meio ambiente. Riscos dessa espécie podem desencadear eventos […]

7 03, 2023

O que é – Marítimo

Por |2023-03-07T15:05:55-03:00março 7th, 2023|Cascos Marítimos, Seguradoras|0 Comentários

O seguro de cascos marítimos cobre prejuízos por perdas e danos que atinjam qualquer tipo de embarcação ou equipamento que opere na água. A empresa segurada e/ou seus beneficiários podem receber indenizações em dinheiro, reparações ou reposição de bens. O mesmo vale para os segurados/ pessoas físicas.

As perdas e danos indenizáveis se referem não apenas à operação das embarcações ou equipamentos. O seguro também pode ser feito nos períodos de construção, paralisação, reparo ou desmonte da embarcação.

 


Que tipos de embarcação ou equipamento podem ser segurados?

Há vários tipos. Podem ser incluídas em uma apólice de seguros de cascos marítimos as seguintes embarcações:

• Balsas;
• Guindastes;
• Chatas;
• Diques flutuantes;
• Dragas;
• Embarcações de turismo;
• Embarcações para transporte de passageiros;
• Escunas;
• Iates;
• Jet-boat; Jet-ski;
• Lanchas;
• Navios (petroleiros, tanques, carga geral, graneleiro, gaseiros, ore-oil, químico, porta-contêiner, roll-on roll-off etc);
• Rebocadores;
• Saveiros;
• Supplyboats;
• Embarcações de apoio às plataformas de petróleo; e
• Veleiros.

 


Que prejuízos são indenizáveis pelo seguro de cascos marítimos?

Há três tipos de prejuízos que o seguro de cascos marítimos indeniza:

• Danos físicos – perda total real ou construtiva e avarias particulares;
• Danos financeiros – gastos com despesas de assistência e salvamento, perda de frete e de contribuição na avaria grossa, honorários advocatícios, perícias e outros. Além disso, são indenizáveis as despesas com armazéns nos portos, trabalhadores contratados, soldo de tripulantes, combustíveis, taxas portuárias e análises de orçamento; e
• Responsabilidades – gastos com reparação de danos físicos a embarcações pertencentes a terceiros, inclusive objetos fixos e flutuantes. Danos a pessoas (morte, doença e invalidez) são situações previstas em coberturas específicas, bem como casos de poluição, obrigação de remover o casco afundado ou seus destroços e indenização de lucros cessantes, ou seja, prejuízos causados […]

7 03, 2023

O que é – Crédito

Por |2023-03-07T15:01:59-03:00março 7th, 2023|Economia, Produtos Financeiros, Seguro de Crédito|0 Comentários

É uma proteção contra a inadimplência de vendas a prazo. O seguro de crédito garante indenização à empresa segurada (credor) que não receber os créditos concedidos a seus clientes (devedores). Pode ser contratado para vendas a prazo no mercado interno e para operações financiadas de exportação.

O segurado e a seguradora se comprometem a manter sigilo sobre as informações referentes ao seguro de crédito. O devedor não pode ter conhecimento da existência da apólice, pois isso poderia prejudicar totalmente os negócios em caso de má-fé por parte de alguns clientes.

Toda operação de crédito, garantida por seguro, reúne a participação de:

Seguradora

Responsável pela indenização ao segurado de parte do prejuízo decorrente da inadimplência de seus clientes.

Devedor

Pessoa física ou jurídica, obrigada ao pagamento do crédito que lhe foi concedido, de acordo com os termos da operação comercial realizada com o segurado.

Segurado

Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em benefício próprio ou de quem financia a operação de crédito.

 


O que é seguro de crédito interno?

Também chamado seguro de crédito doméstico, esse seguro oferece cobertura com validade no território nacional contra o risco de falta de pagamento de seus devedores (pessoas físicas ou jurídicas).

São cinco as modalidades do seguro de crédito interno:

• riscos comerciais;
• quebra de garantia;
• operações de consórcio;
• operações de empréstimo hipotecário; e
• operações de arrendamento mercantil (leasing).

Algumas seguradoras trabalham com outras modalidades, como operações de factoring (desconto de duplicatas) e cobertura para cheques sem fundo.

 


O que é o seguro de crédito à exportação?

O objetivo do seguro de crédito à exportação é indenizar os exportadores brasileiros de bens e serviços que não receberem os créditos concedidos aos clientes no exterior. A inadimplência pode decorrer de:

• riscos comerciais – falência […]

7 03, 2023

O que é – Previdência empresarial

Por |2023-03-07T14:59:15-03:00março 7th, 2023|Economia, Seguro Empresarial|0 Comentários

O que é previdência complementar?

A previdência complementar existe no Brasil desde o final da década de 1970, mas só ganhou popularidade a partir do Plano Real, em meados dos anos 1990, depois da estabilização monetária, da reforma da Previdência Social e da possibilidade de deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda.

Os planos de previdência complementar são opcionais para os trabalhadores e utilizam o regime de capitalização. As contribuições são depositadas em contas individualizadas e/ou coletivas para a formação de reservas que garantem o pagamento dos benefícios. Na prática, funcionam como um fundo de investimento de longo prazo, flexível e transparente. É possível acompanhar por meio de extratos como o seu dinheiro está sendo aplicado e qual o desempenho do investimento.

Os benefícios podem ser uma renda mensal vitalícia, ou por prazo determinado, ou um capital recebido de uma única vez, independentemente da previdência oficial, do INSS ou dos regimes próprios (militares e servidores públicos).

 


Como está estruturada a previdência complementar no Brasil?

No país, a previdência complementar se divide em aberta e fechada:

Aberta

Pode ser adquirida tanto individualmente quanto por empresas. É comercializada diretamente por seguradoras, por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) ou intermediada por corretores de seguros.

Uma das características atrativas dos planos abertos é a liquidez (facilidade de transformar as economias feitas nos planos em dinheiro vivo), permitindo sacar os depósitos após o cumprimento da carência, que pode variar entre 60 dias e 24 meses para o primeiro resgate e entre 60 dias e seis meses para os demais, conforme estabelecido nos regulamentos (planos individuais) ou nos contratos (planos coletivos).

Outro fator de atração são as vantagens tributárias e a possibilidade de transferência do capital, […]

7 03, 2023

O que é ? – Vida empresarial

Por |2023-03-07T14:56:19-03:00março 7th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida, Seguro Empresarial|0 Comentários

O que é o seguro de vida empresarial?

É um seguro de vida em grupo, conjugado

ou não com o seguro de acidentes pessoais coletivo. Ele é contratado pela empresa, na qualidade de estipulante, junto à seguradora, com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos e seus beneficiários. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos.

Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, geralmente o padrão de vida dos que ficaram tende a cair. A indenização do seguro de vida é uma rede de proteção, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.

Dentre as vantagens do seguro de vida destaca-se a liberação da indenização aos beneficiários independentemente do inventário e livre de impostos, de forma bem rápida e desburocratizada.

O Código Civil não considera esse seguro herança, o que impede a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado.

A estrutura do seguro de vida em grupo segue o regime financeiro de repartição, no qual as provisões (reservas) são formadas pelo conjunto de segurados de uma companhia seguradora.

Em outras palavras, todos os prêmios pagos pelos segurados de uma mesma modalidade de seguro, durante um determinado período, destinam-se à quitação das despesas, incluindo as indenizações de todos os sinistros, que acontecerem durante esse mesmo tempo.

É muito importante que o contrato entre a empresa e a seguradora defina claramente todas as situações de indenização dos beneficiários de seus empregados.

A empresa deve escolher um corretor de seguros para auxiliá-la no entendimento e na pesquisa do seguro adequado às suas necessidades e às de seus empregados.

Em geral, o seguro de vida garante uma indenização em […]