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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Genebra Seguros
17 03, 2023

Perguntas frequentes – Responsabilidade civil

Por |2023-03-17T11:16:50-03:00março 17th, 2023|Responsabilidade Civil, Seguradoras|0 Comentários

Fui sócio do meu irmão numa empresa com uma participação de apenas 1% do capital. Certo tempo depois de sair da sociedade tive minhas contas bancárias bloqueadas por ordem da Justiça do Trabalho, devido à uma ação trabalhista no valor de R$ 3 mil. Existem seguros que protejam o empresário de perdas como essas?

Como a empresa do seu irmão foi condenada em uma ação trabalhista, todos aqueles que fizeram parte da sociedade foram executados. Ainda bem que o valor determinado na sentença judicial era baixo.

É numa situação como essa que o seguro de responsabilidade civil entra em ação. Se a empresa do seu irmão é de pequeno ou médio porte, é recomendável contratar um seguro D&O (Directors and Officers Liability, em inglês), que abrange todos os executivos que tomam decisões na empresa. Esse tipo de seguro protege o patrimônio pessoal do executivo em processos movidos contra ele, decorrentes de atos de sua gestão, na condição de pessoa física.

Mas se o seu irmão é um profissional liberal e tem uma empresa em que o patrimônio é intelectual, ele pode contratar uma modalidade de seguro específica para prestadores de serviços profissionais, chamada E&O (Erros e Omissões ou Errors & Omissions, em inglês).

Este seguro garante o reembolso das reclamações de clientes, consumidores e usuários que buscam na Justiça indenizações para danos corporais, materiais ou morais de ações ou omissões involuntárias, causadas pela prestação de serviços profissionais.

 


Um colega do meu filho passou o dia em nossa casa. Num minuto de desatenção, ele caiu numa lagoa perto da casa sem saber nadar e quase se afogou. Prontamente avisados, os pais o levaram para o hospital. Eles tiveram algumas despesas e eu gostaria de reembolsá-los com […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Saúde

Por |2023-03-17T11:15:34-03:00março 17th, 2023|Plano de Saúde, Seguradoras|0 Comentários

O aniversário do meu contrato coincide com a mudança de faixa etária. Eu vou ter dois aumentos na mensalidade?

Sim, porque embora os dois ocorram no mesmo momento, as razões para a incidência de cada um dos aumentos é diferente.

Cada vez que o beneficiário muda de faixa etária predefinida no contrato, é aplicado um percentual de reajuste. O aumento por faixa etária decorre da mudança do perfil médio de utilização dos serviços de saúde, que é calculado com base em análises estatísticas e matemáticas.

Em outras palavras, existem pesquisas que comprovam que, a partir de uma determinada idade, os consumidores utilizam mais os serviços de saúde. Dessa forma, os custos sobem, implicando aumento do valor a ser pago por esses serviços.

As regras para o reajuste por faixa etária levam em conta a data em que o contrato foi assinado e valem para planos e seguros individuais e coletivos.

O reajuste é aplicado na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer pela mudança da idade do titular ou dos dependentes do plano ou seguro.

As faixas e os percentuais devem estar previstos no contrato, em aditivo ou em tabela anexada ao contrato.

Já o reajuste anual do valor da mensalidade, nos contratos individuais e familiares novos, segue o percentual determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os contratos antigos, assinados antes que a Lei nº 9.656 entrasse em vigor, no dia 1º de janeiro de 1999, são reajustados a cada ano, de acordo com o índice previsto no documento.

 


Por que os contratos antigos não são regulados pela ANS?

A Lei nº 9.656/98, no artigo 35-E, determina que a ANS autorize reajuste tanto para os contratos individuais e familiares antigos (assinados antes do início da vigência da lei) como para […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Multirrisco empresa

Por |2023-03-17T11:13:06-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Que proteção o seguro multirrisco oferece ao patrimônio da empresa?

Este seguro oferece relativa tranquilidade quanto a eventuais prejuízos que podem atingir o patrimônio de sua empresa, sejam bens materiais (equipamentos, móveis, etc), documentos ou valores em espécie.

O empresário tem a possibilidade de resguardar o patrimônio de sua empresa de forma mais ampla, conjugando várias coberturas em uma única apólice. Mas, para que a escolha seja a melhor possível, é imprescindível que ele tenha informações qualificadas. Por isso, é fundamental procurar um corretor de seguros especializado e esgotar todas as dúvidas sobre o produto.

 


O seguro multirrisco patrimonial cobre os bens particulares do empresário?

Não. Este seguro se destina à cobertura de riscos contra bens de uso da empresa, ou seja, edifícios, maquinário, equipamentos, instalações, móveis e utensílios.

Porém, numa microempresa, muitas vezes, o patrimônio pessoal está intimamente ligado ao da empresa. Embora as necessidades de seguros pessoais do empresário sejam diferentes das relativas ao seu negócio, é uma boa ideia falar com o corretor sobre como segurar os riscos profissionais e pessoais com uma boa cobertura e a um bom preço.

 


Paguei o seguro compreensivo da minha empresa em várias parcelas. Se eu deixar de pagá-lo, mesmo que momentaneamente, o que acontece com a vigência?

O não pagamento de qualquer parcela na data de vencimento implica a redução da vigência do seguro, de acordo com a Tabela de prazo curto, que deve constar do manual do segurado. Quando na tabela o número de dias indicado não corresponder à consulta do segurado, deverá ser utilizado o percentual do indicativo seguinte.

 


Minha empresa está instalada em um imóvel comercial. Se acontecer um sinistro, quem recebe a indenização: eu ou o proprietário do prédio?

Caso o seguro tenha sido contratado por você para garantir […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Multirrisco condomínio

Por |2023-03-17T11:10:46-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|1 Comentário

Para contratar o seguro condomínio, é preciso convocar assembleia?

Não. O seguro condomínio é obrigatório por lei, de acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). Assim, eventual assembleia só poderá decidir sobre a escolha da seguradora, o custo do seguro e a natureza das coberturas acessórias e particulares, mas não sobre a cobertura obrigatória.

 


Quem é o responsável pela contratação do seguro?

O síndico é o responsável pela contratação e renovação, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio. Se ocorrer um acidente e o condomínio não tiver o seguro, o síndico pode ser processado pelos demais condôminos por perdas e danos.

É ele também quem calcula o valor a ser segurado. Na hipótese de erro no cálculo e ocorrência de prejuízos graves ao prédio, o síndico pode ter de indenizar os demais condôminos com o seu patrimônio pessoal.

Daí a importância de procurar a ajuda de um corretor de seguro especializado no ramo e devidamente habilitado, o que pode ser comprovado no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep) / Fenacor.

 


Sou síndico de um condomínio residencial. Na renovação do seguro houve mudança para outra seguradora, que ainda não avaliou o risco. Se nesse meio tempo ocorrer um acidente o condomínio está coberto pelo seguro?

O condomínio só terá a cobertura do seguro nas seguintes situações:

• se a apólice anterior ainda estiver vigente ou
• se a proposta encaminhada à nova seguradora estiver acompanhada de pagamento antecipado do prêmio – em parcelas ou integralmente. Essa iniciativa garante o início da vigência do contrato do seguro na data do protocolo da proposta na seguradora.

No caso de haver pagamento antecipado e depois a seguradora recusar […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Garantia

Por |2023-03-17T11:08:21-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Garantia|0 Comentários

As partes do contrato do seguro garantia envolvem o segurado e a seguradora. Existe, ainda, a figura do tomador. Qual é o papel de cada um?

O objetivo do seguro garantia é assegurar o fiel cumprimento das obrigações descritas no contrato que venha a ser assinado para execução de uma obra ou para fornecimento de determinado bem ou serviço.

Partes envolvidas no seguro garantia:

Tomador – contratado para execução de obras ou fornecimento de bens ou serviços. Ele é o risco, é quem paga o prêmio.

Seguradora – garantidor da operação

Segurado – contratante, beneficiário da apólice, podendo se caracterizar pela administração púbica ou poder concedente nas apólices de seguro garantia do setor púbico

O tomador é a empresa ou pessoa física que foi contratada para fabricar, construir ou fornecer determinado bem ou serviço.

O segurado é a empresa ou pessoa física que compra esse bem ou serviço. A seguradora é a empresa que garante a realização do contrato e assegura o cumprimento das obrigações que o tomador assumiu com o segurado.

 


Quem contrata o seguro garantia? O segurado ou o tomador?

O tomador é sempre quem contrata o seguro, sendo responsável pelo pagamento do prêmio. A seguradora emite a apólice em nome do segurado (contratante), que é o beneficiário.

Quem compra um bem, financia a realização de uma obra ou solicita a prestação de um serviço não pode contratar o seguro garantia. Entretanto, a pessoa pode solicitar que a empresa ou pessoa jurídica que vai contratar providencie a apólice do seguro garantia. É possível também condicionar a concretização do negócio a essa cobertura.

A garantia apresentada por meio do seguro permite ao contratante a conclusão efetiva da obra e/ou do fornecimento e prestação de serviços. Para o contratado (tomador), permite a liberação de crédito solicitado […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Riscos de Engenharia

Por |2023-03-17T11:05:19-03:00março 17th, 2023|Riscos de Engenharia, Seguradoras|0 Comentários

Por que se deve contratar um seguro contra riscos de engenharia?

Se você pretende construir sua casa ou contratar quem o faça ou se tem uma empresa de engenharia civil encarregada de alguma obra, sua atividade é recompensadora, mas cheia de desafios. Um canteiro de obras é um local que pode ser bastante arriscado. As apólices de seguros de riscos de engenharia são a escolha certa para você transferir o risco e, assim, minimizar eventuais perdas.

Há algumas coisas que você precisa saber sobre o seguro de riscos de engenharia antes de assinar o contrato. Compreender a abrangência da apólice pode ajudá-lo a determinar o melhor caminho para obter a cobertura mais adequada no seu caso e pelo menor preço.

 


O que é o seguro de riscos de engenharia?

É um seguro específico que cobre obras civis em construção ou instalação e montagem e os materiais utilizados. O ramo conta ainda com uma apólice que garante indenização contra danos em máquinas em funcionamento (quebra de máquinas). Esse seguro não cobre os danos que ocorrem antes ou depois do processo de construção.

 


Quais os riscos cobertos na apólice de obras civis em construção?

A apólice de obras civis em construção é do tipo all risks, isto é, todos os riscos que não os explicitamente excluídos no contrato estão automaticamente cobertos. Dentre estes, destacam-se os riscos de incêndio e explosão, riscos da natureza ou força maior (vendaval, destelhamento, alagamento, inundação, desmoronamento, geadas etc.), danos indiretos decorrentes do emprego de material defeituoso ou inadequado, erro de execução ou desmoronamento de estruturas não causado por erros de projeto, roubo e/ou furto qualificado.

 


Quais os riscos não cobertos na apólice de obras civis em construção?

Essa apólice é desenhada basicamente para proteger propriedades […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Transporte

Por |2023-03-17T10:56:37-03:00março 17th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Como funciona o seguro de transportes para remessas postais?

Os seguros de remessas postais começam a vigorar a partir do momento em que o bem (ou mercadoria) é recebido pela agência postal, no lugar mencionado na apólice para o começo do trânsito. A cobertura continuará a valer até a entrega no endereço final citado no contrato.

Mas o seguro pode ser encerrado antes do término da viagem, no caso de o bem (ou a mercadoria) segurado ser vendido ou sua ter sua propriedade transferida para outros antes da entrega no destino final.

 


Qual é a cobertura para cargas de cimento?

Nos embarques de cimento, exclusivamente nos casos de viagens sobre a água (marítimas, fluviais e lacustres), a cobertura do risco começa a valer no início do local de viagem, a partir do momento do embarque da carga no cais ou à borda d’água. O seguro cobre, também, a permanência nos armazéns do cais durante o prazo de 60 dias.

Esse seguro termina no armazém alfandegário do porto de destino, com prazo de 60 dias de armazenagem no cais. Contudo, a cobertura pode ser encerrada antes do término da viagem, no caso de a carga de cimento ser vendida ou de sua propriedade ser transferida para outros antes da entrega no destino final.

 


Quais são as responsabilidades das partes envolvidas no transporte de mercadorias?

Seguradora

Pagar a indenização dos prejuízos de riscos cobertos pelas condições contratadas, realizar a liquidação do sinistro e inspecionar as avarias ocorridas.

Corretora

Dar suporte técnico, operacional e comercial durante os processos de contratação do seguro, ocorrência de avarias, acompanhamento do processo de liquidação do sinistro, pagamento do prêmio à seguradora. É de sua responsabilidade avisar com antecedência o período de renovação da apólice, se for o caso, informar ao segurado sobre […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes – Resseguro

Por |2023-03-17T10:54:51-03:00março 17th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Quais são as fontes de Direito no contrato de resseguro?

O contrato de resseguro se transforma na principal fonte de Direito, estabelecendo as regras entre a companhia cedente e o ressegurador. Como fonte secundária há os usos e costumes internacionais, e o direito material, no que couber, tem função meramente residual.

 


Por que o resseguro deve, necessariamente, possuir natureza internacional?

O caráter internacional é da essência desse tipo de contrato. A concentração de riscos numa única região geográfica pode ser prejudicial à economia local caso ocorram grandes perdas, das mais variadas origens. Catástrofes naturais, doenças endêmicas, riscos extraordinários ou contingenciais podem representar o fato gerador de grandes perdas.

 


Qual o objeto principal do contrato de resseguro?

É a indenização de sinistros por parte do(s) ressegurador(es).

 


A empresa pode contratar resseguro em negociação direta com o ressegurador para uma apólice de seguro?

Não. A operação de resseguro é feita, exclusivamente, por seguradoras ou com a intermediação de um broker (corretor de resseguro ou empresa de corretagem de resseguro) que se encarrega de buscar cobertura para o risco nos mercados internacionais. O resseguro é o instrumento garantidor da seguradora e não do segurado inicial. A lei brasileira e a legislação internacional de resseguro não determinam a responsabilidade direta do ressegurador perante o segurado inicial, mesmo em relação à parte ressegurada.

 


O ressegurador sempre acompanhará a sorte da seguradora?

Não. O ressegurador está limitado apenas ao risco técnico da operação, isto é, a situações externas à atuação da seguradora. O risco empresarial – como a falta de pagamento do prêmio pelo segurado inicial – não é transferido ao ressegurador.

 


A regulação dos grandes sinistros será feita sempre pelo ressegurador? Quem assume maior parcela de responsabilidade e responde por grande parte da […]

17 03, 2023

Perguntas frequentes

Por |2023-03-17T10:50:19-03:00março 17th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Aqui você encontra respostas objetivas às dúvidas mais comuns que podem ocorrer em relação a situações que envolvem o bem segurado, de acordo com cada tipo de seguro, planos de previdência complementar e títulos de capitalização.

INDIVÍDUOS

Acidentes Pessoais

Meu pai teve um AVC e ficou com o lado direito sem movimentos. Segundo os médicos, a paralisia é permanente. Ele tem um seguro de acidentes pessoais, mas, acionada, a seguradora negou a indenização. Isso está correto?

Sim, pois o “acidente vascular cerebral” (AVC) não se enquadra na definição de “acidente pessoal” em relação ao seguro. Ao sofrer um AVC, seu pai não sofreu lesão decorrente de uma causa externa, mas interna.

Lembre-se que a cobertura desse seguro é para morte ou invalidez permanente causadas por acidentes pessoais definidos como eventos externos, súbitos, imprevistos e independentes da vontade do segurado.

Morte ou invalidez permanente causadas por doenças não estão cobertas pelo seguro de acidentes pessoais, mas sim pelo seguro de vida que cobre morte ou invalidez permanente por causas naturais ou acidentais, excluídas as doenças preexistentes à contratação do seguro.


Tenho mais de uma apólice de seguro de acidentes pessoais. Se acontecer um sinistro, minha família recebe a indenização de todas as apólices ou apenas a de valor mais alto?

A indenização contratada em cada uma das 

16 03, 2023

Pequenos tesouros

Por |2023-03-16T11:17:35-03:00março 16th, 2023|Artigos de Luxo|0 Comentários

Analise as vantagens de se contratar um seguro para pequenos aparelhos eletrônicos

Os bolsos, bolsas e mochilas dos brasileiros estão cada vez mais recheadas de pequenos aparelhos que fazem de tudo um pouco: tocam música, reproduzem vídeos, tiram fotos, servem como agenda, pequenos computadores, e ainda são telefones celulares. São os smartfones, tablets, tocadores de mp3 e laptops.

Cada vez mais modernos e necessários, essas maravilhas tecnológicas portáteis, que nos acompanham em quase todos os lugares, estão sujeitas a muitos riscos, como quebra, danos, roubo, furto, perda, etc, e pelo alto valor da maioria deles, vale a pena se precaver contra esses contratempos.

Com o “boom” do consumo desses aparelhos no país, torna-se cada vez mais interessante para as seguradoras investir em produtos destinados à proteção destes eletrônicos, e já existem opções no mercado oferecidas por grandes empresas.

As coberturas básicas costumam ser roubo e furto e dano acidental, causado por incêndio, raio e/ou explosão, variações anormais de tensão e impacto de veículos, aeronaves ou embarcações, que garantem ao proprietário o ressarcimento do valor correspondente ao bem segurado. Algumas seguradoras oferecem ainda cobertura adicionais para acessórios, garantia internacional e até mesmo outros serviços, como assistência em suporte e manutenção de sistemas e até a coleta, separação e reciclagem de aparelhos antigos.

Entre as exclusões, às quais o consumidor deve prestar muita atenção na hora de contratar o seguro, as mais comuns são as seguintes: danos ou perdas causadas por atos ou omissões praticados pelo segurado, atos ilícitos, de terrorismo e vandalismo, desgaste natural pelo uso, corrosão, ferrugem, roubo praticado por funcionários ou prepostos do segurado, entre muitas outras. Para danos causados por desgaste e defeitos do próprio produto, por exemplo, o consumidor pode […]