Proteção veicular é seguro?
A palavra “seguro” tem duplo significado. Pode ser adjetivo, significando firme, inabalável, garantido, livre de receio. Ou pode ser substantivo significando o contrato aleatório pelo qual, mediante uma taxa (prêmio), uma das partes se obriga a indenizar a outra por prejuízo eventual – o conhecido contrato de seguro.
Começando por esse segundo significado, o contrato de proteção veicular tem características de contrato de seguro?
Para obter cobertura securitária, as pessoas precisam fornecer certo número de informações às seguradoras sobre seus riscos de modo a lhes permitir identificar o chamado “perfil de risco” e fixar as diversas condições contratuais. Se deturpam tais informações, as seguradoras estão no direito de não lhes dar cobertura em caso de sinistro. Daí a necessidade da “máxima boa-fé” entre as partes.
As associações e cooperativas de proteção veicular argumentam que não fazem perfis de risco, mas pedem apenas informações sobre ano, modelo, versão do veículo e habilitação do condutor. Com tais informações, aplicam uma tabela padrão com algumas diferenciações. Embora incompleto em comparação com a prática das seguradoras, este é um perfil inicial de risco cujo preenchimento falho pode dar às associações o direito de negar indenização.
Com exceção dos riscos complexos e vultosos, demandados por grandes empresas, os seguros são contratos de adesão, ou seja, os segurados não participam da formulação dos termos da apólice. Esta é preparada pela seguradora e depois é aceita ou rejeitada pelo comprador. No caso da proteção veicular, dá-se o mesmo, trata-se de um contrato de adesão. O associado, depois de dar as informações mencionadas acima, não tem como alterar o contrato de proteção veicular. Ou adere ou rejeita.
Os contratos de seguro são pessoais, isto é, eles protegem pessoas físicas ou […]












