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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Genebra Seguros
16 03, 2023

Pequeno empresário – o segurado que falta

Por |2023-03-16T11:14:49-03:00março 16th, 2023|Seguro Empresarial|0 Comentários

É fato conhecido que a maioria das pequenas empresas contrata poucos seguros, em geral, exceto os seguros obrigatórios, coberturas contra alguns riscos nomeados como incêndio, queda de raios e vendaval.

Entretanto, os outros riscos continuam existindo e uma perda inesperada pode destruir anos de trabalho duro. Um grupo altamente carente de seguros é, por exemplo, o de empresas e/ou trabalhadores autônomos sediados na própria residência, um setor em franco crescimento na economia atual. O microempresário residencial, que começa com uma ideia, sua força de trabalho e uma máquina (em geral, um microcomputador), muitas vezes, não percebe o alto potencial de perdas (relativas às suas posses) na atividade que exerce.

Muitos pensam que o escritório em casa está coberto pelas apólices de seguro residencial quando é justamente o contrário. Na maioria dos casos, são riscos excluídos desse seguro, na apólice básica, os danos decorrentes do exercício de atividade profissional, entendendo-se como tal os serviços remunerados prestados por profissionais liberais. Para isso, é preciso contratar cobertura específica como a de escritório em residência que cobre os bens respectivos instalados no imóvel segurado decorrentes de incêndio, queda de raio, explosões, danos elétricos etc.

Outro fato muitas vezes desconhecido pelo pequeno empresário é a exclusão de cobertura de softwares. Tanto no seguro residencial quanto no seguro empresarial, a proteção securitária mais freqüente se aplica apenas ao hardware – o terminal de computador, teclado, impressora etc – mas não ao software instalado no disco rígido do computador ou em discos e fitas usadas para fazer o backup do computador.

A maioria das pequenas e médias empresas são estruturados como sociedades limitadas. Caso o negócio vá mal, esta forma de propriedade pode colocar em risco os patrimônios pessoais […]

16 03, 2023

Para sua empresa

Por |2023-03-16T11:12:35-03:00março 16th, 2023|Seguro Empresarial|0 Comentários

Que tipos de seguro eu deveria considerar para minha empresa?

Se você tem uma empresa, você precisará de seguro. Sem ele, seu meio de vida e sustento estarão em risco. Uma perda inesperada poderia causar apuros financeiros e destruir anos de trabalho duro. Além disso, por lei, alguns seguros são obrigatórios.

Nas empresas, existem três áreas principais para as quais você deve analisar as exigências de seguro:

• Seguros que protegem contra prejuízos ou danos causados aos bens ou ao negócio da sua empresa por eventos adversos. Seguros desse grupo podem incluir cobertura para:

Bens – prédios e conteúdos

Quebra de máquinas

Obras civis

Roubo Valores

Mercadorias em trânsito

Descumprimento de contratos

Seguro de crédito

Veículos automotores

Despesas fixas

Lucros cessantes

• Seguros que cobrem as responsabilidades civis da sua empresa no caso de ela causar, involuntária e acidentalmente, dano ou prejuízo a terceiros ou aos seus bens.

Diversos seguros de responsabilidade civil (RC) são obrigatórios por lei como RC dos transportadores em geral, RC do construtor de imóveis em zonas urbanas, RC do transportador aeronáutico e o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não) da frota de veículos da empresa.

Mas você deve considerar outras áreas de responsabilidade civil importantes como, por exemplo: Responsabilidade civil (RC) de produto

RC de estabelecimentos comerciais/ industriais

RC de guarda de veículos de terceiros

RC do empregador

RC de obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos

RC de prestação de serviços em locais de terceiros

• Seguros que protegem você ou seus empregados contra consequências de doenças sérias, lesões ou morte, e contra os efeitos que esses eventos podem ter sobre seus empregados, suas famílias e sobre sua empresa.

Seguros […]

16 03, 2023

Outros seguros

Por |2023-03-16T10:14:28-03:00março 16th, 2023|Cascos Marítimos, Obras de Arte, Seguradoras, Seguro de Automóvel, Seguro de Vida, Seguro Educacional, Seguro Garantia, Seguro Residencial, Seguro Viagem|0 Comentários

O que é seguro de acidentes do trabalho?

O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado. O seguro de acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa, é um direito do trabalhador conforme o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

A Contribuição ao SAT – um tributo antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas – assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14.09.67 que estatizou o seguro e o colocou na administração da previdência social. Inúmeras alterações ocorreram posteriormente, sendo as mais relevantes àquelas promovidas pela Lei 6.367/76 e pelo Decreto 79.037/76. A contribuição tem sido recolhida aos cofres do INSS desde 1991 com base na Lei 8.212 e no Decreto 662/92.


O que se considera acidente de trabalho?

A lei 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 19, conceitua acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Os acidentes de trabalho são classificados em três tipos:

• Acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;
• Acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
• Doença profissional ou […]

15 03, 2023

O seguro nas fases da vida

Por |2023-03-15T18:01:15-03:00março 15th, 2023|Plano de Saúde, Seguro de Automóvel, Seguro de Vida|0 Comentários

Criança

Os filhos são a alegria e a razão de ser da família. Os maiores presentes que podemos dar a nossas crianças são educação e afeto, com segurança e continuidade. Os seguros podem ajudar.

Residência

Uma família com filhos adquire naturalmente mais coisas, como brinquedos, equipamentos eletrônicos de som e imagem, computadores, móveis, etc. Os seguros residenciais protegem essas coisas de roubos e danos, inclusive a terceiros. Se você comprou um cão de estimação para seus filhos, mesmo que o considere manso, pense na oportunidade de fazer um seguro de responsabilidade, para o caso de alguém ser mordido em sua propriedade.

Vida

O seguro de vida é o candidato mais óbvio quando chegam os filhos. Nenhum pai ou mãe vai querer deixar desprotegido o pequeno ser que depende inteiramente deles. Ao contrário, as crianças precisam ter os recursos necessários para se manter até poderem trabalhar. O seguro de vida é a alternativa correta para as famílias que não têm um patrimônio elevado.

Saúde

É outro seguro importante para o casal com filhos pequenos. Os seguros de saúde incluem os dependentes – filhos solteiros com até 21 anos, até 24 anos, se comprovadamente universitários, e filhos inválidos de qualquer idade. As famílias devem estudar as coberturas, os níveis de coparticipação [nova ortografia] e os custos, para escolherem a melhor opção dentro de suas possibilidades financeiras.

Acidentes

O maior risco para os pais jovens não é a morte, mas acidentes que tragam algum grau de invalidez. Isso pode reduzir muito a capacidade de trabalho e afetar a qualidade de vida que vocês queriam dar a seus filhos. O seguro de acidentes pessoais protege contra o risco de invalidez permanente, […]

15 03, 2023

O seguro do trânsito

Por |2023-03-15T17:54:44-03:00março 15th, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel, Seguro de Vida|0 Comentários

No IPVA que você paga no começo do ano vem junto o DPVAT que segura toda e qualquer vítima do trânsito.

Mais um ano se inicia e começam a chegar as despesas com IPTU, material escolar e IPVA. O pagamento do IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – é obrigatório para todo proprietário de veículo automotor que deseja circular pelas ruas do país.

Pouca gente sabe, mas acompanhando a primeira parcela ou cota única do IPVA vem o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), criado em 1974 para indenizar todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores ou suas cargas, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres. As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados.

O Seguro DPVAT oferece três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas (DAMS). “Outra relevante função social do Seguro DPVAT é contribuir com o custeio da saúde pública e com a política nacional de trânsito. Do total arrecadado pelo Seguro DPVAT, 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito na rede pública e conveniada do SUS, e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN para aplicação em programas destinados à prevenção e redução de acidentes de trânsito”, explica Ricardo Xavier, Diretor-Presidente da Seguradora Líder DPVAT, que administra este seguro desde 2007.

Xavier conta ainda que seguros com finalidade parecida existem na maioria dos países desenvolvidos, mas uma característica que distingue o DPVAT dos demais é o fato da cobertura ser extensiva à todas as vítimas do acidente de trânsito, inclusive o motorista, e de não ser […]

15 03, 2023

O seguro dotal misto

Por |2023-03-15T17:53:02-03:00março 15th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Todos sabem o que é o seguro de vida: no evento de morte do segurado, a seguradora paga aos beneficiários indicados por ele o capital contratado. Poucos, entretanto, sabem o que é o seguro dotal. Este pode ser, basicamente, de dois tipos: puro ou misto.

O seguro dotal puro cobre somente o “risco de sobrevivência”, ou seja, paga um capital X se o segurado sobreviver Y anos e zero (a herdeiros ou beneficiários) se morrer dentro desse período. Ambos – capital segurado e período de vigência – são definidos na contratação da apólice.

O seguro dotal misto é uma mescla de seguro de vida e seguro de sobrevivência. Os capitais segurados são idênticos em ambos os casos. Assim, no exemplo acima, o capital X seria pago ao segurado se ele sobrevivesse Y anos ou aos seus beneficiários se morresse dentro desse período. Muitas vezes, é definido como uma mescla de seguro de vida e plano de acumulação, de benefício definido, pois desde o momento da contratação o segurado sabe quanto obterá no vencimento da apólice e os beneficiários, idem, no evento de morte dele.

O seguro dotal misto é também chamado de seguro de vida resgatável. A possibilidade de resgate no vencimento diminui a sensação de muitos segurados – equivocada – de que “não usaram o seguro”. De fato, na vigência da apólice e independentemente de ocorrer ou não o sinistro, o segurado sempre está usando o seguro, pois está obtendo a tranquilidade que esse contrato lhe confere.

Os seguros dotais são, portanto, seguros necessariamente temporários, diferentemente do seguro de vida que pode valer por um tempo determinado ou ser vitalício.

Coberturas adicionais

Os seguros dotais podem ser contratados com coberturas adicionais como assistência funeral, doenças […]

14 03, 2023

O que é subscrição de seguros

Por |2023-03-14T16:55:19-03:00março 14th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Ao segurar indivíduos, famílias e organizações, as seguradoras assumem riscos de bilhões de reais a cada ano. O processo pelo qual aceitam ou rejeitam novos contratos e renovações de contratos antigos se chama subscrição (em inglês, underwriting) e envolve várias etapas e ferramentas.

O objetivo da subscrição é manter a lucratividade da seguradora ao longo do tempo. A qualidade de processo de subscrição e os resultados favoráveis daí resultantes são necessários para que a firma cresça a longo prazo.

Lucratividade

Uma companhia de seguros deve obter um lucro adequado se deseja aumentar a venda de seguros. A capacidade de gerar prêmios é limitada por normas regulatórias e, muitas vezes, por restrições voluntárias até mais restritivas.

Se as práticas de subscrição geram contratos cujos prêmios excedem as indenizações e demais despesas, o lucro subsequente elevará a capacidade da seguradora. Os subscritores asseguram lucros adequados à companhia ao aderirem a diretrizes de subscrição emanadas da direção da seguradora. Estas devem garantir precisa identificação e avaliação dos riscos e cobrança de prêmios de seguros atuarialmente corretos.

Responsabilidades do subscritor

Os subscritores devem revisar a proposta de seguro e, em seguida, fixar a taxa apropriada, ou rejeitar a proposta. Diretrizes preestabelecidas podem, por exemplo, restringir a aceitação de seguros de automóveis de motoristas com menos de 21 anos de idade ou de seguros residenciais em áreas de furacão, mas, em cada caso, a decisão depende muito experiência e julgamento pessoais.

O subscritor deve também ser capaz de julgar as intenções do segurado. Se a moral do candidato for questionável, o subscritor provavelmente recusará o seguro, independente da solidez da sua empresa ou da sua saúde.

Seleção Adversa

O processo de subscrição deve proteger a seguradora da seleção adversa. Os subscritores devem estar sempre atentos a essa […]

14 03, 2023

O que é Seguro Garantia?

Por |2023-03-14T16:19:28-03:00março 14th, 2023|Seguradoras, Seguro Garantia|0 Comentários

Seguro garantia – setor público:

Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Ou ainda, garante as obrigações assumidas em função de: processos administrativos; processos judiciais, inclusive execuções fiscais; parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa; e regulamentos administrativos.

Encontram-se também garantidos por esse seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.

O Seguro Garantia está enquadrado pela SUSEP como ramos 75 (Garantia Segurado – Setor Público) e 76 (Garantia Segurado – Setor Privado), do grupo 07 – riscos financeiros – 0775 e 0776.

Seguro garantia – setor privado:

Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em âmbito distinto do mencionado no setor público. A conclusão e entrega de obras ou da fabricação / fornecimento de materiais ou de prestação de serviços estão garantidas com esse tipo de seguro.

Os contratos especificam as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços). Valores segurados elevados são característicos do seguro garantia e geralmente representam o valor máximo nominal garantido pela apólice, o que implica resseguro obrigatório.

Com a cobertura desse seguro são menores as exigências na concessão de financiamento para execução […]

14 03, 2023

O que é – Prestamista

Por |2023-03-14T15:52:40-03:00março 14th, 2023|Economia, Produtos Financeiros|0 Comentários

O seguro prestamista garante a quitação de uma dívida ou de planos de financiamento do segurado no caso de sua morte ou invalidez ou até mesmo desemprego involuntário ou perda de renda. Na ocorrência de uma dessas situações, dependendo das coberturas contratadas, a quantia a ser paga pela seguradora é limitada ao valor que foi contratado para garantir a dívida de operações de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil.

Este seguro representa proteção financeira para empresas que operam com crédito e tranquilidade para o segurado que terá sua dívida quitada, caso aconteça algum dos riscos previstos na apólice, deixando a sua família livre de dívidas. O seguro prestamista pode ser comparado a uma proteção social para quem não tem patrimônio, porque evita a perda de algum bem adquirido.

Para a instituição que concede o crédito, o seguro prestamista é uma garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego involuntário ou perda de renda do segurado. Até o limite da dívida, o primeiro beneficiários será sempre a empresa credora.

Tudo Sobre Seguros destaca como você pode preservar os bens que comprou com financiamento e garantir a concessão de crédito para suas compras.

 


Para que serve o seguro prestamista?

O seguro prestamista é uma modalidade de seguro de vida em grupo, com direcionamento para operações de crédito. A forma como é estruturado garante a liquidação da dívida do segurado ou o pagamento de um determinado número de parcelas de financiamento (dependendo do contrato do seguro), na hipótese de morte, invalidez, desemprego involuntário e perda de renda do autônomo.

Veja alguns exemplos nos quais o seguro prestamista pode ser utilizado:

• empréstimos junto a financeiras e bancos;
• cheque especial de bancos;
• cartão de […]

14 03, 2023

O que é como se processa a regulação de sinistros

Por |2023-03-14T15:46:43-03:00março 14th, 2023|Seguradoras, Sinistros|7 Comentários

Na maioria das seguradoras, a Regulação de Sinistros segue um rito tradicional.

Ele tem início com o Aviso de Sinistro do segurado à seguradora, passando depois por três etapas: a) apuração de danos, que busca a comprovação dos danos e as circunstâncias de sua ocorrência para que se possa levantar as causas, a natureza e a extensão; b) análise, que examina detalhadamente os laudos de vistoria e outros documentos bem como a apólice para verificar o que está coberto e se há riscos excluídos (não cobertos) e c) encerramento, com o pagamento da indenização ao segurado ou negativa de indenização, cabendo a seguradora fazê-lo de forma justificada.

Essas rotinas são realizadas pelo “Departamento de Sinistro” das seguradoras, formado pelos reguladores de sinistros. O regulador atua como elo entre o segurador e o segurado, buscando dar ao procedimento um caráter consensual.

Objetivos da regulação de sinistros

Os objetivos da regulação de sinistros são manter a promessa da seguradora feita na apólice e apoiar sua meta de lucro.

As pessoas compram seguro para se proteger contra perdas derivadas de determinadas riscos. Quando o segurado faz um aviso de sinistro, a seguradora é convocada a honrar a promessa feita quanto emitiu a apólice – a saber, indenizá-lo pelas perdas financeiras decorrentes do sinistro e relacionada a risco previsto na apólice.

Isso não implica que a seguradora pagará todos os pedidos de indenização. Implica que o departamento de sinistros conduzirá uma investigação de boa-fé sobre os avisos de sinistros e pagará somente as indenizações sobre riscos cobertos na apólice.

As direções das seguradoras estabelecem metas para os departamentos de sinistros. Basicamente, eles devem considerar tanto as necessidades do cliente (segurado) quanto das empresas.

O dever do segurador

O primeiro objetivo do departamento de sinistros é […]