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Genebra Seguros
14 03, 2023

O que é ? – Resseguro

Por |2023-03-14T15:41:13-03:00março 14th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

O resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.

Para garantir com precisão um risco aceito, as seguradoras usualmente repassam parte dele para uma resseguradora que concorda em indenizá-las por eventuais prejuízos que venham a sofrer em função da apólice de seguro que vendeu.

O contrato de resseguro pode ser feito para cobrir um determinado risco isoladamente ou para garantir todos os riscos assumidos por uma seguradora em relação a uma carteira ou ramo de seguros.

O seguro dos riscos assumidos por uma seguradora é definido por meio de um contrato de indenização. Os resseguradores fornecem proteção a variados riscos, inclusive para aqueles de maior vulto e complexidade que são aceitos pelas seguradoras.

Em contrapartida, a cedente (segurador direto) paga um prêmio de resseguro, comprometendo-se a fornecer informações necessárias para análise, fixação do preço e gestão dos riscos cobertos pelo contrato.

 

Como funciona a operação de resseguro

A operação de resseguro permite que a seguradora diminua sua responsabilidade em relação a um risco considerado excessivo para sua capacidade financeira. Ao ceder parcialmente essa responsabilidade para a resseguradora, esta também participa do prêmio recebido, no caso de um contrato de resseguro proporcional.

O objetivo da seguradora é proteger seu patrimônio e seus resultados operacionais. Já o do resseguro, é aumentar a capacidade de retenção das seguradoras, ampliar a liquidez do mercado, oferecer proteção contra riscos causados por catástrofes e estabilizar a sinistralidade (proporção da receita gasta com o pagamento de indenizações).

O resseguro é regido pelo princípio da mais estrita boa-fé entre a cedente e o ressegurador, sendo que ambos buscam obter […]

14 03, 2023

O que é ? – RC empresarial

Por |2023-03-14T15:37:05-03:00março 14th, 2023|Responsabilidade Civil, Seguradoras|0 Comentários

O seguro de responsabilidade civil (RC) cobre, até o limite máximo da importância segurada, perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros, desde que sejam involuntários e acidentais. Ele garante o reembolso das quantias pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente, após sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordos autorizados, por escrito, pela seguradora.

É cada vez maior o número de brasileiros que recorrem à Justiça para pleitear indenizações. O Código de Defesa do Consumidor ampliou os direitos dos cidadãos e atribuiu mais responsabilidades às empresas. Os tribunais, constantemente, decidem a favor dos direitos dos reclamantes.

Portanto, qualquer pessoa física ou jurídica (empresa) necessita da cobertura de seguro de responsabilidade civil por não estar livre de praticar um ato ilícito. Porém, as apólices de RC não cobrem obrigações contratuais.

Em relação ao ato ilícito causando prejuízo a terceiros, duas ideias principais definem seu significado:

• Ação ou omissão praticada por alguém que age com culpa, ou seja, envolve dolo, intenção de causar o dano. A culpa decorre de negligência, imprudência ou imperícia.
•  Abuso de direito exercido por pessoa que ultrapassa os limites permitidos em razão das finalidades do direito, seu fim econômico e social, boa-fé e os bons costumes.

O Código Civil Brasileiro (artigo 927) obriga o indivíduo ou a empresa que cometeu ato ilícito a reparar o dano mediante indenização, de acordo com o princípio de responsabilidade civil.

Na contratação do seguro de RC, em geral, o conhecimento necessário para identificar todas as coberturas importantes para a proteção da empresa é insuficiente. Uma apólice simples, por exemplo, cobre apenas atividades normais do segurado em seu local. Outras coberturas ou apólices podem ser contratadas para exposições adicionais, como […]

14 03, 2023

O microsseguro está crescendo

Por |2023-03-14T15:10:31-03:00março 14th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

O mercado de seguros deu recentemente mais um importante passo para o desenvolvimento do microsseguro no Brasil. Com a publicação no Diário Oficial da União de algumas das oito circulares que regulamentam a atividade, o mercado está cada vez mais próximo de lançar este novo produto, considerado a “porta de entrada” das classes C e D para o mercado de seguros e de demais produtos financeiros.

Novidades bem-vindas

As principais características estão na linguagem simplificada dos bilhetes, em contaste com a terminologia pesada das apólices, e os baixos valores dos prêmios a serem pagos pelo consumidor e também das indenizações a serem desembolsadas pelas seguradoras – fator que tende a, naturalmente, tornar este produto pouco interessante para as classes mais altas.

Alguns pontos da regulamentação foram pensados especialmente para flexibilizar os canais de distribuição, considerados pontos-chave para o sucesso deste seguro. Um exemplo é a autorização para a oferta de microsseguros por meio dos chamados “correspondentes bancários” (lotecas, correios, supermercados etc.) que trarão para o setor mais de 150 mil novos canais de venda em todos os municípios do país. “Além disso, foram criadas duas novas figuras: o corretor de microsseguros e o correspondente de microsseguros”, diz Luciano Portal Santanna, Superintendente da Susep.

Os corretores de microsseguros receberão qualificação da Escola Nacional de Seguros, nos moldes da formação conferida aos corretores de seguros tradicionais. Eles serão capazes de transmitir ao consumidor as informações essenciais não apenas para a aquisição do produto, mas para o início de uma educação financeira.

“A abertura de espaço para os novos corretores de microsseguros abre novas oportunidades para pessoas que convivem com o público-alvo dos microsseguros, seja pelo envolvimento direto, como membros de comunidades e grupos de baixa renda, […]

14 03, 2023

O flagelo do desemprego

Por |2023-03-14T15:06:28-03:00março 14th, 2023|Sem categoria|0 Comentários

Segundo o IBGE, a taxa de desocupação no trimestre maio – julho de 2018 foi de 12,3% da população economicamente ativa (PEA), significando que 12,9 milhões de brasileiros com idade superior a 14 anos que procuravam ocupação estavam absolutamente desocupados.

Uma tragédia e mais ainda quando se sabe que o IBGE considera ”ocupadas” as pessoas que exerceram trabalho remunerado ou sem remuneração durante pelo menos uma hora completa no período de referência (semana anterior à enquete). Trata-se de conceito aceito internacionalmente objetivando medir, no grupo de pessoas ativamente procurando ocupação, aquelas que estão literalmente sem fazer nada.

Óbvio também que o conceito de desocupação é muito mais abrangente que o de desemprego, pois mede a ausência de trabalho tanto formal (registrado, do qual o emprego é o mais comentado) quanto informal (não registrado).

Chama atenção ainda o aumento espetacular da taxa de desocupação nos últimos anos: passamos de 6,8% da PEA em 2014 para os 12,3% na pesquisa do IBGE chamada de PNAD contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) que teve início em 2012 e capta mais informações que a pesquisa anterior (PME – Pesquisa Mensal de Emprego). Um aumento de 81%!

Felizmente, embora modestos, existem paliativos para o flagelo da desocupação. O mais conhecido é o seguro desemprego estatal, uma assistência financeira temporária (de cinco meses no máximo) concedida ao trabalhador formal dispensado sem justa causa, ao empregado doméstico idem, ao pescador artesanal no período do defeso, ao trabalhador resgatado (em situação semelhante à escravidão) e ao trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. O valor das parcelas mensais varia de um salário mínimo (R$ 954,00) a R$ […]

14 03, 2023

O desafio das insurtech

Por |2023-03-14T15:07:29-03:00março 14th, 2023|Insurtech, Seguradoras|0 Comentários

Frente às insurtech, isto é, empresas inovadoras que usam tecnologia digital de ponta na precificação, distribuição ou oferta de seguros, o futuro das seguradoras e corretoras de seguro tradicionais parece uma incógnita.

Os números são de fato impressionantes. Segundo relatório da KPMG, o fluxo global de investimentos de capital de risco nesse mercado passou de US$ 326 milhões em 2012 para US$ 2,1 bilhões em 2017. Se somarmos a isso os recursos respectivos em fusões e aquisições, o crescimento é ainda maior, de US$ 1,2 bilhões para US$ 7,4 bilhões no mesmo período.

No Brasil, não há dados tão precisos, mas José Prado, idealizador do evento Insurtech Brasil 2018, revelou que desde meados de 2017 o número de startups em seguros (outro nome das insurtech) mapeadas pelo site que fundou (o Conexão Fintech) passou de 27 para 57. E a criação em 2017 pela SUSEP de grupo de trabalho sobre o tema é prova de sua relevância no país.

No exterior, até o momento, a maioria das insurtech se concentra em aspectos não relacionados à subscrição de riscos tais como: a) serviços de comercialização que tornam mais rápidos e baratos os processos de busca/aplicação/compra/pagamento de seguro; b) serviços de regulação e liquidação de sinistros que tornam mais fácil enviar avisos de sinistro, ajuste e pagamento de indenizações; c) fidelidade de clientes e mitigação de perdas, por exemplo, via aplicativos que recompensam os segurados que conduzem de modo mais seguros seus automóveis e d) inteligência de negócios pelo desenvolvimento de novas fontes de dados ou de novas ferramentas para análise dos dados disponíveis. Há, entretanto, exceções como a Metromile, que vende seguro de automóvel baseado numa taxa fixa por milha ou a […]

14 03, 2023

O Código de Ética dos Corretores de Seguros

Por |2023-03-14T14:18:27-03:00março 14th, 2023|Artigos de Luxo|0 Comentários

O Código de Ética dos Corretores foi elaborado pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e Resseguros (FENACOR), em fevereiro de 2008. Sua importância para o mercado segurador é indiscutível. O próprio Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), entidade máxima regulatória do mercado segurador, expressamente reconheceu sua validade e aplicabilidade através do Ato CNSP 11, de abril de 2008.

A necessidade de um código de ética para a categoria dos corretores de seguros já era antiga e remontava à década de 1960, quando, na promulgação do Decreto 60.459/67, que regulamentou o Decreto-Lei 73/66, principal lei do sistema de seguros privados do Brasil, foi estabelecida, em seu art. 119, a necessidade da criação de organismos sindicais para o mercado de corretores, bem como a necessidade da criação de seus respectivos códigos de ética.

A necessidade de um código de ética para a categoria dos corretores de seguros já era antiga e remontava à década de 1960, quando, na promulgação do Decreto 60.459/67, que regulamentou o Decreto-Lei 73/66, principal lei do sistema de seguros privados do Brasil, foi estabelecida, em seu art. 119, a necessidade da criação de organismos sindicais para o mercado de corretores, bem como a necessidade da criação de seus respectivos códigos de ética.

O Código de Ética dos Corretores estabelece como obrigatoriedade:

• orientar e assessorar os seus clientes, de forma transparente, para a adequada proteção e cobertura dos seus riscos pessoais e patrimoniais, formulando suas propostas, baseando-se no estudo dos riscos, dentro das normas técnicas, informando-lhes aqueles excluídos […]

14 03, 2023

Multirrisco Empresa

Por |2023-03-14T11:23:39-03:00março 14th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

O que é – Multirrisco empresa

Os seguros multirriscos empresariais (também conhecidos como compreensivos empresariais) têm o objetivo de proteger o patrimônio das empresas. São classificados como massificados pelas facilidades de contratação, que permitem comercialização ampla. São destinados a empresas industriais, comerciais e de serviços e considerados um dos produtos mais modernos da indústria de seguros.

Numa única apólice, o empresário consegue proteger a sua empresa contra diversos tipos de riscos que podem ameaçá-la. Este produto tem coberturas específicas para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte.

A cobertura básica, de contratação obrigatória, é contra riscos de incêndio, raio e explosão. No mercado, é prática comum a contratação de, pelo menos, uma cobertura adicional facultativa (por exemplo, proteção contra roubo de equipamentos eletrônicos, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, etc). Assim, o empresário pode compor uma apólice personalizada, na medida de suas necessidades.

Essa forma de contratar seguros existe desde 1992, quando foi lançado o Plano Diretor do Sistema de Seguros, cujo objetivo foi desregulamentar e desenvolver o mercado de seguros. A criação dos seguros compreensivos permitiu o desenvolvimento de parâmetros técnicos para estabelecer novos perfis e estruturas dos produtos.

Nos seguros multirriscos, cada seguradora tem a liberdade de agregar novas coberturas, além das que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) propõe como modelo. No mercado, a maioria das seguradoras possui produtos não padronizados que exigem a aprovação prévia da autarquia.

Nos seguros compreensivos a Susep determina a cobertura básica que as seguradoras deverão oferecer, deixando a critério de cada uma delas a decisão de escolher os riscos que serão contemplados na cobertura básica dos seguros compreensivos não padronizados. Ou seja, a […]

10 03, 2023

Multirrisco Condomínio

Por |2023-03-10T14:46:46-03:00março 10th, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|0 Comentários

O que é – Multirrisco condomínio

Desde 1964, todos os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, isto é, formados por prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats e apart-hotéis são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza que provoquem sua destruição total ou parcial.

cobertura obrigatória é para todas as unidades e para as partes comuns do condomínio. O valor segurado total deve corresponder à soma do valor segurado de cada uma das unidades autônomas e das partes comuns. A quantia encontrada deverá representar o total dos recursos necessários para a reconstrução do prédio, no caso de um sinistro coberto.

A exigência do seguro condomínio consta do Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).

De acordo com a Lei 4.591, a contratação do seguro condomínio precisa ser feita no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da liberação do “habite-se”. O síndico é o responsável pela sua contratação, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio. Pela mesma lei, o síndico responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, caso fique comprovado que ele contratou um seguro inadequado ou insuficiente.

Nos condomínios com apartamentos ou casas financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pode ocorrer a dupla contratação de seguro: o do condomínio e o do mutuário, ambos obrigatórios. O primeiro, por lei e o do mutuário, por contrato de financiamento.

No caso de unidades financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o seguro condomínio será um seguro complementar para o mutuário, porque o […]

10 03, 2023

Monumentos em risco

Por |2023-03-10T13:59:23-03:00março 10th, 2023|Seguradoras, Seguro Patrimonial|0 Comentários

É bem conhecido o fato de que nem todos os riscos são seguráveis.

Nenhuma seguradora, por exemplo, fará seguro contra o risco de perda de valor de mercado de uma carteira de ações ou de um jogador perder dinheiro num cassino.

Mais precisamente, as condições necessárias para que um risco seja segurável são as seguintes:

  1. Grande número de riscos similares: quanto maior o número de segurados de uma mesma classe, maior a estabilidade de resultados de sinistros que uma seguradora pode esperar.
  2. Riscos independentes entre si: nenhuma seguradora formará uma carteira de seguro rural apenas numa região ou de seguro de incêndio de apartamentos somente num prédio.
  3. Experiência pregressa suficiente: deve conferir previsibilidade ao cálculo dos sinistros esperados e explica por que guerras e revoluções são geralmente riscos excluídos.
  4. Perda acidental: o evento de risco que dá origem à reclamação de indenização deve estar fora do controle do segurado. Daí por que a taxa de lucro de uma empresa geralmente não é segurável.
  5. Perda calculável: para cada risco, a seguradora deve poder calcular a probabilidade de sinistro e o valor em risco de modo que o custo de indenização seja passível de avaliação razoável e objetiva.

Essas condições nos vêm à mente ao observar os casos do incêndio do Museu Nacional da Quinta da Boa Vista no Rio de Janeiro e, mais recentemente, da célebre e quase milenar catedral de Notre Dame de Paris.

O incêndio que atingiu o Museu Nacional destruiu boa parte do seu valioso acervo bem como do prédio histórico (antiga residência da Família Imperial). Foi noticiado que o acervo não estava segurado e o seguro da construção, apesar de obrigatório por lei, teria sido recusado com base […]

10 03, 2023

Momento oportuno

Por |2023-03-10T13:57:43-03:00março 10th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Você tem uma empresa e acha que está plenamente coberto por sua apólice de seguro multirrisco empresarial, certo? Errado. Tal apólice cobre os bens (imóvel, máquinas e estoques) e muitos elementos de responsabilidade civil, mas exclui, entre outros, os danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como os danos causados por poluição, contaminação e vazamento ou despejo de produtos.

No entanto, o risco de poluir e ter de pagar as despesas de despoluição e indenizar os prejudicados é crescente tanto pelo aumento continuo da atividade econômica como pela conscientização da sociedade quanto à necessidade de proteção do meio ambiente.

A cobertura para determinadas parcelas do risco ambiental existe como cláusula acessória em diversos ramos de seguro, mas já há produtos especializados.  Para se garantir desse risco, o empresário deve procurar um corretor especializado e contratar um tipo especifico de seguro – o seguro de responsabilidade civil de riscos ambientais. O momento atual é, inclusive, oportuno quando se observa que o tema é destaque nos debates da eleição para a Presidência da República. Vale a pena, pois, analisar o que o mercado nacional de seguros oferece em cobertura a danos ambientais.

O seguro RC ambiental é recente no Brasil e tem sido ofertado por poucas seguradoras. Nos 12 meses findos em junho passado, os prêmios diretos somaram apenas 45 milhões, o que contrasta com a situação nos EUA nos quais tal seguro arrecada por ano algo entre 1,5 e 2 bilhões de dólares. Temos, portanto, um longo caminho a percorrer.

Segundo o professor e consultor Walter Polido, que recentemente autografou a 2ª edição do seu livro “Programa de Seguros de Riscos Ambientais no Brasil: Estágio de Desenvolvimento Atual”, […]