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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Genebra Seguros
15 02, 2023

Aluguel seguro

Por |2023-02-15T22:54:15-03:00fevereiro 15th, 2023|Seguro Fiança Locatícia|0 Comentários

Mercado oferece opções contra inadimplência no recebimento de aluguéis

Não é novidade para nenhum brasileiro que o ano de 2015 tem sido difícil, principalmente no que diz respeito ao desemprego. A mais recente pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dá conta de que no trimestre de março a maio deste ano a taxa de desemprego atingiu o patamar de 8,1%, índice 1,1% maior que no mesmo período de 2014.

Com uma inflação alta (a estimativa do Governo é de 9% para 2015) e a taxa básica de juros sendo elevada recentemente a 14,25% ao ano, nem mesmo aquelas pessoas que contavam com a renda de um aluguel de imóvel sentem-se seguras. Isso porque a recessão aumenta o risco de inadimplência e joga para baixo os preços dos aluguéis.

No mês de junho, uma pesquisa do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) registrou pela primeira vez, desde 2005, queda no valor dos contratos de aluguel de imóveis residenciais na capital paulista. No acumulado de 12 meses, a redução foi de 1%.

No Rio de Janeiro, a queda nos preços foi ainda maior. De acordo com Leonardo Schneider, Vice-presidente do Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro, (Secovi-Rio), a queda nos últimos 12 meses foi de aproximadamente 8% nas Zonas Sul e Oeste.

“Essa redução nos preços dos aluguéis foi causada principalmente devido ao aumento da oferta de unidades, com o boom imobiliário verificado nos últimos anos”, explica Schneider, em entrevista exclusiva para o Tudo Sobre Seguros.

Ele acrescenta ainda que a crise financeira, o aumento do desemprego e da inflação também contribuíram para que as negociações entre proprietários e inquilinos fossem […]

15 02, 2023

Aconteceu um sinistro – Aeronáuticos

Por |2023-02-15T22:47:29-03:00fevereiro 15th, 2023|Seguradoras, Seguro Aeronáutico|0 Comentários

Quando se configura a perda total da aeronave para efeito de seguro aeronáutico?

Considera-se perda total, para fins do seguro de cascos aeronáuticos, o sinistro cujos prejuízos e despesas indenizáveis importem, no mínimo, em 75% do valor atribuído à aeronave segurada, estabelecido na apólice.

É importante lembrar que a empresa segurada não poderá requerer perda total com o argumento de que não existem no Brasil partes ou peças que devem ser substituídas na aeronave.

 


Quais as obrigações da seguradora em caso de acidentes com perda total da aeronave?

A obrigação da seguradora no caso de perda total é limitada ao valor atual de uma aeronave semelhante. Na falta desta, da aeronave que for mais compatível quanto à capacidade, forma, ano de fabricação e tipo, ainda que a importância segurada seja maior do que o valor dessa aeronave.

Nas apólices contratadas com a cláusula de “valor acordado”, os seguradores/resseguradores não podem repor o bem, mas devem efetuar o pagamento da indenização com base nos valores acordados no contrato de seguro.

Ocorrendo roubo, furto ou desaparecimento da aeronave segurada, é de praxe o reconhecimento da perda total dessa aeronave decorridos 60 dias sem que se tenha notícia oficial do seu paradeiro.

 


Quais as informações básicas para o aviso de sinistro aéreo?

Se ocorrer um acidente, a empresa segurada deve comunicá-lo imediatamente à seguradora. No aviso, entre outras informações importantes, deve constar:

• Prefixo da aeronave;
• Data do acidente;
• Local exato do acidente (indicando-se as cidades mais próximas/ estado/país);
• Estimativa dos prejuízos parciais ou perda total; e
• Número de pessoas vitimadas no acidente.

Se o seguro envolver mais de uma seguradora ou ressegurador, cabe à seguradora líder comunicar o sinistro ao demais envolvidos.

 


Quem é regulador de […]

15 02, 2023

Aconteceu um sinistro… – Riscos ambientais

Por |2023-02-15T22:24:54-03:00fevereiro 15th, 2023|Seguradoras, Seguro Ambiental|0 Comentários

Qual a importância do gerenciamento de riscos para a contratação dos seguros de riscos ambientais?

A realização de gerenciamento de riscos por parte da empresa segurada muitas vezes é uma exigência sem a qual não há aceitação da proposta do seguro.

Sem o gerenciamento de riscos, as seguradoras costumam não aceitar as propostas, porque é ele que permite atenuar a ocorrência de acidentes. É bom para ambas as partes, pois possibilita a redução considerável das perdas e também do prêmio do seguro, no decorrer do processo das renovações sucessivas das apólices.

O gerenciamento é uma atividade de proteção ambiental, na medida em que identifica os riscos e até mesmo pode projetar  valores para as despesas em função de um eventual acidente. É uma forma eficaz de reduzir perdas e danos.

 


Quais os principais benefícios do gerenciamento?

Ao planejar, organizar, dirigir e controlar recursos humanos e materiais de uma empresa para minimizar riscos, o gerenciamento protege os ativos e o patrimônio dos acionistas. Porém, há uma série de vantagens a mais envolvidas no processo.

Os principais benefícios são:

• seguros customizados;
• minimização de riscos e consequente diminuição de prêmios;
• retenções planejadas de riscos;
• bens e vidas preservados;
• continuação das atividades e permanência da empresa no mercado;
• equipes motivadas; e
• maior produção e mais competitividade.

 


Todos os riscos ambientais de alta gravidade, como acidentes nucleares, são rejeitados pelas seguradoras?

Não necessariamente. Todas as modalidades de seguros limitam a aceitação em relação a determinados riscos, e não seria diferente com os seguros ambientais. Coberturas para eventos de alta exposição podem também ser aceitas, mas diversos fatores influenciarão o procedimento (política de subscrição da seguradora; capacidade de resseguro disponibilizada; qualidade das informações prestadas sobre os riscos; especialização da […]

14 02, 2023

Aconteceu um sinistro… – Automóvel frota

Por |2023-02-14T22:25:23-03:00fevereiro 14th, 2023|Seguro de Frota|0 Comentários

O que é um sinistro?

Sinistro é a ocorrência de acontecimentos previstos no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista. Os prejuízos causados pelos riscos cobertos são indenizados ao segurado.

A maioria dos clientes desconhece os processos de regulação e liquidação de sinistros. Geralmente eles só têm conhecimento das regras de indenização do seguro que comprou quando o sinistro acontece.

Além de a operação nos sinistros de automóvel, de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) e de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) ser complexa, muitas vezes surgem dificuldades para se chegar a um acordo quanto ao preço da mão de obra e das peças.

Com o objetivo de agilizar o processo, as seguradoras costumam firmar acordos com oficinas e fornecedores credenciados para atendimento aos veículos de sinistros com perda parcial. As negociações resultam em acordos vantajosos para todas as partes envolvidas, sustentados pela economia de escala que a massa de segurados proporciona.

 


Quais são os tipos de indenização para danos ao veículo segurado?

Dependendo da dimensão dos danos materiais (cobertos na apólice) que atingiram o veículo, a indenização ao segurado pode ser parcial ou total. Os critérios para a determinação de como será feito o pagamento são os seguintes:

Perda parcial

A seguradora considera perda parcial quando as avarias de um sinistro podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% da avaliação do carro (limite máximo de indenização), conforme a modalidade de contratação constante na apólice. Ou seja, a apólice pode ser contratada a valor de mercado referenciado ou a valor determinado.

Dependendo da extensão dos danos, ou seja, não ultrapassados os 75% da avaliação do carro, a seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente […]

14 02, 2023

Aconteceu um sinistro… – Responsabilidade civil

Por |2023-02-14T22:16:27-03:00fevereiro 14th, 2023|Responsabilidade Civil, Seguradoras|0 Comentários

O que eu devo fazer se receber uma reclamação de alguém que me responsabiliza por algum dano sofrido?

A primeira providência é comunicar o fato à seguradora, diretamente ou por meio do seu corretor. Essa iniciativa é fundamental, até porque o Código Civil, no artigo 771, diz que a falta de comunicação do sinistro à seguradora, quando você toma conhecimento dele, implica perda do direito à indenização.

Os seguros de responsabilidade civil são contratados sob a forma de reembolso, isto é, garantem o ressarcimento da indenização que você pagou até o limite contratado na apólice, e de acordo com as coberturas contratadas.

Vale lembrar que a reivindicação por parte de outras pessoas quanto a prejuízos supostamente causados por você tem prazo de prescrição legal. Mas você assim que sofrer a reclamação deve comunicar o fato o mais breve possível à seguradora. Quanto antes você avisar sobre a ocorrência de algum sinistro, melhor será para evitar futuros questionamentos judiciais.

Os seguros de RC menos complexos, como os vinculados a apólices principais, como de automóveis, residencial, condomínio, etc. seguem os mesmos procedimentos em relação aos sinistros.

 


Quais são os documentos necessários para solicitar reembolso?

Todos os tipos de seguro de RC exigem o preenchimento do formulário do aviso de sinistro, fornecido pelas seguradoras. Esse documento deve ser acompanhado de declaração da existência de outros seguros e da relação detalhada dos prejuízos.

Dependendo do acidente e do tipo de seguro de RC, também podem ser necessários documentos pessoais, certidões de ocorrência policial e do Corpo de Bombeiros, laudos de perícia, relatórios médicos, documentação da vítima, orçamento de reposição ou restauração, além de notas fiscais ou manuais dos objetos atingidos, convenção do condomínio e escritura ou registro do imóvel, entre outros, de acordo com […]

14 02, 2023

Aconteceu um sinistro… – Multirrisco empresa

Por |2023-02-14T22:02:12-03:00fevereiro 14th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

O que a empresa deve fazer em caso de sinistro?

Quando ocorrer qualquer um dos eventos garantidos pelas coberturas contratadas, o segurado deve imediatamente adotar as seguintes medidas:

• avisar às autoridades – corpo de bombeiros, polícia ou defesa civil, conforme seja a ocorrência;
• entrar em contato com a central de atendimento ao cliente da seguradora; e
• informar o que aconteceu ao seu corretor.

As autoridades, o corretor e a seguradora orientarão sobre as providências a serem tomadas para análise e conclusão do processo.

É importante que os meios de comunicação com o corretor e com a seguradora sejam de conhecimento dos funcionários para que eles possam agir, caso o empresário esteja ausente no momento da ocorrência.

Os procedimentos para a liquidação de sinistros (processo para pagamento de indenizações ao segurado) devem ser claramente informados na apólice, com especificação dos documentos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de cobertura.

O pedido de indenização deverá ser acompanhado de indicação detalhada dos bens destruídos e do valor dos prejuízos correspondentes.

Precauções a serem tomadas pelo segurado:

• Não modificar a situação dos bens sinistrados antes da realização da vistoria por parte da seguradora, salvo para preservar o bem segurado de maiores danos.
• Permitir ao representante da seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar informações e esclarecimentos solicitados, inclusive entregar documentos para comprovação ou apuração dos prejuízos.
• Preservar as partes danificadas e possibilitar a vistoria pelo representante da seguradora.
• Aguardar autorização da seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens.
• Proceder, caso necessário, à imediata substituição dos bens danificados para evitar queda da eficiência da empresa e dar prosseguimento normal das atividades, sem prejuízo dos itens acima.
• Colaborar com a tramitação do sinistro, comunicando à seguradora […]

14 02, 2023

Aconteceu um sinistro. E agora?

Por |2023-02-14T21:42:59-03:00fevereiro 14th, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel|0 Comentários

Como se sabe, a maioria dos segurados não lê atentamente o contrato de seguro nem pede maiores esclarecimentos aos corretores que os venderam. Assim, não surpreende que muitos não saibam como proceder quando ocorre um sinistro.

Tomemos o caso de seguros patrimoniais (residencial, condominial e empresarial). Após um sinistro, o primeiro passo é entrar em contato com o corretor de seguros ou com a seguradora, relatar a perda e procurar descobrir o seguinte:

• Se o dano é coberto pela apólice
• Qual o tempo para registrar a reclamação
• Se o dano excede a franquia (se houver)
• Se o segurado precisa informar à seguradora estimativas de reparo ou substituição dos bens afetados
• Quanto tempo levará para processar a reclamação e receber a indenização

Pode ser necessário que o segurado arque com gastos urgentes para evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar os bens segurados. Desde que comprovada a necessidade dessas despesas e sua proporcionalidade em relação ao sinistro, elas estão cobertas pelo seguro.

Havendo necessidade de imediata reparação ou substituição dos bens atingidos pelo sinistro, o segurado deve comunicar esse fato à seguradora previamente ao início desses trabalhos e obter autorização por escrito. Caso contrário, a seguradora fica desobrigada de indenizar o prejuízo reclamado. Feita a reparação/substituição, deve guardar os recibos para submete-los à seguradora para reembolso.

Algumas apólices cobrem custos de mudança enquanto o imóvel estiver sendo reparado. Portanto, o segurado deve manter os registros desses custos. É importante se certificar de todas as garantias securitárias adquiridas. Muitos segurados são indenizados em menos […]

14 02, 2023

Aconteceu um sinistro… – Multirrisco condomínio

Por |2023-02-14T21:04:14-03:00fevereiro 14th, 2023|Seguradoras, Seguro Patrimonial, Seguro Residencial|0 Comentários

O que é preciso fazer para solicitar uma indenização?

A primeira providência a ser tomada quando ocorre um acidente é avisar o corretor que representa o condomínio e também a seguradora.

Em acidentes de maior vulto, as seguradoras podem fazer uma vistoria no prédio, mas esta é dispensável em outros de menor dimensão.

Na maioria das vezes, as companhias de seguro solicitam ao condomínio a apresentação de três orçamentos de fornecedores ou prestadores de serviços diferentes para conserto ou reposição dos bens danificados. A escolha recai sobre o menor valor orçado.

Os procedimentos para dar início ao processo de indenização variam muito, de acordo com a cobertura que garante o prejuízo. Dependendo das garantias contratadas (são mais de 50 oferecidas no mercado) e dos valores de franquia determinados na apólice para cada uma das coberturas será preciso fornecer documentos que comprovem os prejuízos causados pelo sinistro.

Todas as seguradoras solicitam, para qualquer acidente, o aviso de sinistro, um formulário que as empresas fornecem para ser preenchido pela administração do condomínio.

Em geral, a documentação solicitada, por cobertura, costuma ser:

Além da documentação que será solicitada, outras providências precisam ser tomadas. Entre elas, Tudo Sobre Seguros destaca:

• preservação do local do acidente para que sejam feitas a vistoria e a avaliação dos prejuízos;
• aguardar autorização da seguradora para dar início à reconstrução, reparação ou reposição dos bens; e
• zelar para que os prejuízos não se agravem e guardar os bens que não foram atingidos pelo acidente.

 


Como a indenização é calculada?

O condomínio poderá ser indenizado dos prejuízos garantidos pelo seguro em dinheiro, por reparo ou por reposição dos bens danificados, mediante acordo entre as partes.

O prazo de pagamento da indenização é de 30 dias após a entrega de todas as informações e documentos solicitados. […]

14 02, 2023

Sinistro de Seguro Garantia: Como Proceder

Por |2025-03-24T15:56:53-03:00fevereiro 14th, 2023|Seguradoras, Seguro Garantia|0 Comentários

O que fazer quando acontece um sinistro?

O sinistro do seguro garantia é caracterizado pelo descumprimento das obrigações contratuais cobertas. Os prejuízos diretos da empresa segurada (contratante) são indenizados até o valor da garantia fixado na apólice.

Ao constatar que o tomador está inadimplente com alguma obrigação assumida no contrato principal, a empresa segurada deverá notificá-lo extrajudicialmente, solicitando o cumprimento da obrigação dentro de um prazo determinado.

Expirado esse prazo, e se o tomador continuar inadimplente, a empresa segurada poderá exigir providências da seguradora para regularizar a obrigação contratual ou indenizar os prejuízos diretos que sofreu.

Ao mesmo tempo  que notificar extrajudicialmente o tomador, a empresa segurada deverá comunicar a expectativa de sinistro à seguradora, enviando-lhe cópia da notificação e documentação dos itens não cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver. A comunicação para seguradora sobre a “Expectativa do Sinistro” é uma obrigação do segurado, exigida pelas condições da apólice.


A seguradora tem prazo para pagar a indenização?

A seguradora deve regular e liquidar os sinistros confirmados em até 30 dias após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora.

Confirmado o sinistro (descumprimento das obrigações contratuais cobertas pela apólice) e paga a indenização à empresa segurada (contratante), a seguradora poderá executar as contragarantias oferecidas pelo tomador quando foram assinados os contratos de seguro e de contragarantia. Leia mais em Informações básicas (O que é o contrato de contragarantia?) e Comprando uma apólice (Qual a função do contrato de contragarantia?).

O seguro garantia, geralmente, possibilita que a seguradora, em vez de pagar a indenização para a empresa segurada, substitua o tomador inadimplente por outra empresa com capacidade de concluir o contrato principal. Essa alternativa, no entanto, só é viável com a concordância da […]

14 02, 2023

Aconteceu um sinistro… – Riscos de Engenharia

Por |2023-02-14T20:39:52-03:00fevereiro 14th, 2023|Responsabilidade Civil, Riscos de Engenharia, Seguro de Obras|0 Comentários

O que fazer quando acontece um sinistro?

O segurado deve adotar as seguintes providências, imediatamente, ao constatar um sinistro:

• acionar o plano de contingência;
• tomar todas as iniciativas ao seu alcance para reduzir as perdas;
• documentar os estragos com fotografias; e
• avisar a seguradora pela via mais rápida disponível.

Simultânea e rapidamente, ele deve enviar o aviso de sinistro formal à seguradora com as seguintes informações: local, data e hora do sinistro;

• natureza do sinistro;
• breve descrição, relatando as circunstâncias do evento, incluindo comentários de como e por que ocorreu;
• extensão do sinistro, danos e feridos;
• estimativa preliminar dos custos;
• nomes das testemunhas; e
• medidas preliminares adotadas de prevenção e de redução das perdas, se for o caso.

O corretor de seguros deve orientar e acompanhar o segurado nesse processo, inclusive informando os meios que a seguradora possui para receber o aviso e os documentos do sinistro.

As ações, que o segurado ou seu representante devem tomar em cada evento, sob pena de perder o direito à indenização, estão relacionadas na cláusula de sinistros, na parte das condições gerais da apólice.

Entre as principais ações do segurado, destacam-se:

• comunicar o sinistro imediatamente à seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação formal escrita, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da ocorrência;
• informar na comunicação escrita: data, hora, local, bens sinistrados, causas prováveis do sinistro e estimativa dos prejuízos;
• adotar medidas que sejam inadiáveis para resguardar os interesses comuns e reduzir os prejuízos até a chegada do representante da seguradora;
• aguardar o comparecimento de representante da seguradora antes de providenciar qualquer reparo ou reposição;
• permitir o acesso do representante da seguradora ao local do sinistro e […]