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9 07, 2021

Quanto custa o seguro empresarial?

Por |2021-07-21T15:03:30-03:00julho 9th, 2021|Seguro Empresarial|0 Comentários

Para dirimir os pequenos imprevistos do dia a dia, o seguro empresarial resguarda o estabelecimento da empresa, ou seja, está ligado diretamente ao imóvel onde as atividades empresariais são desenvolvidas.

 

É uma modalidade que visa proteger o empreendimento em casos de incêndios, falhas na rede elétrica, desastres climáticos, roubos e furtos, dentre outros, sendo um seguro plenamente personalizável, uma vez que a escolha de determinadas cobertura é facultativa. 

Seu custo depende de uma série de fatores, como por exemplo, a localização do imóvel e a classe de ocupação do empreendimento. 

Calcula- se o valor no ato da contratação, e é pago mensalmente, levando em consideração a probabilidade de um sinistro, tamanho da companhia e número de funcionários.

A empresa que busca contratar o seguro escolhe as coberturas conforme a sua necessidade e passa por uma avaliação, assim, é avaliado os riscos que um determinado estabelecimento possui, levando em consideração o seu porte, quantidade de funcionários e até o seu produto mercadológico, tendo como resultado uma apólice com um risco absoluto ou de risco relativo. 

Logo entender a diferença entre eles e suas respectivas consequências é de suma importância, isso porque, no risco relativo, o valor do prejuízo causado pela ocorrência de um sinistro, ultrapassar o contratado, é feito um rateio na indenização. De outro modo, no risco absoluto, não há rateio.

 

Dessa forma o valor do seguro não tem um preço fixo, pois segue uma taxa que oscila conforme a escolha das coberturas e os riscos da atividade desempenhada pela empresa. 

No entanto, é possível mensurar o valor de um seguro empresarial, levando em consideração os três […]

23 06, 2021

Interversão da Posse

Por |2021-06-23T14:57:53-03:00junho 23rd, 2021|Notícias, Responsabilidade Civil para Advogados|1 Comentário

Este artigo objetiva tratar da interversão da posse. A abordagem tem início com o conceito de posse, em seguida são apresentados os diferentes critérios de classificação da posse. Finalmente, analisa-se o fenômeno da interversão da posse.

Conceito de Posse

Segundo Álvaro Villaça Azevedo (2019) para estabelecer o conceito de posse surgiram diversas teorias e as mais importantes são a de Ihering e a de Savigny. A teoria de Savigny baseia-se no Direito Romano da época clássica, que confere maior evidência à intenção do possuidor, conhecida como subjetiva ou teoria da vontade. Para Savigny dois elementos integram o conceito de posse: o corpus e o animus.

Conforme indicado pelo autor, para a teoria de Ihering conhecida como objetiva  o corpus e o animus estão reunidos, assim, basta a existência de corpus. Para Ihering onde é possível a propriedade é possível a posse. Tanto o Código de 1916 quanto o Código Civil de 2002 adotam a teoria objetiva.

Pode-se dizer que a teoria subjetiva é alvo de críticas pela teoria objetiva, que subordina a posse à propriedade. A concepção objetiva, por sua vez, é muito criticada, tendo em vista que reduz a posse a um direito ínfimo, diminuindo a sua importância social.

Destaca-se que ambas as teorias trouxeram muitas contribuições sobre a temática. Contudo, muito se argumenta de que a discussão envolvendo a posse precisa avançar para além dessas teorias, já que no Brasil, frequentemente, está-se diante de situações envolvendo o conflito entre posse e direito de propriedade. Diversos […]

28 05, 2021

Como Funciona o Cadastro de Motoristas?

Por |2021-07-22T11:23:34-03:00maio 28th, 2021|Seguro de Frota, Transportes de Carga|0 Comentários

É cediço que, o ordenamento jurídico vigente, dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, conhecido como RCTR-C. Os dispositivos legais que preceituam tal exigência são os arts. 20 e 10 do Decreto-Lei n°73/1966 e Decreto n° 61.867/1967, respectivamente:

Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de: 

  1. m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.

Art. 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.

Contudo, o seguro obrigatório RCTR-C, limita-se aos danos advindos de acidentes rodoviários. Neste viés, existe uma outra modalidade seguro para transportadoras, capaz de possuir uma cobertura mais ampla, sendo esta facultativa e personalizada de acordo com a necessidade de cada organização, o chamado o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa Desaparecimento de Cargas, também conhecido como RCF-DC.

O RCF-DC, tem por objetivo cobrir os prejuízos à carga decorrentes de acidentes, roubo ou furto. O seguro possui modalidades específicas para transportadores da carga e pode ser contratado para todos os modais de transportes.

A escolha do Seguro de Carga deve ser adequada à realidade de cada cliente.Ou seja ao entrar em contato com a Genebra você terá informações mais detalhadas sobre cada modalidade de seguro, suas características e adequação às suas necessidades.

A contratação do seguro é simplificada, mas exige o cadastro do motorista numa empresa gerenciadora de riscos. Em síntese, a transportadora, ao realizar a contratação do […]

25 05, 2021

10 Erros Tributários que podem levar uma empresa à falência

Por |2021-06-07T17:33:58-03:00maio 25th, 2021|Economia, Gestão de Riscos|0 Comentários

Todos sabem que hoje em dia o fisco tem cada vez mais capacidade de realizar fiscalizações em massa, tendo em vista o avanço da tecnologia nos sistemas de análise e fiscalização.

Hoje, cruzamentos automáticos nos supercomputadores da Receita Federal são muito comuns, uma vez que os dados de instituições financeiras e outros contribuintes são declarados anual e mensalmente para o fisco, criando um “prato cheio” para as auditorias eletrônicas da Receita.

Um bom exemplo dessa transparência são as operações com cartões de crédito. As instituições financeiras também informam as movimentações para o fisco anualmente. Por isso, empresas que omitem faturamento, por exemplo, podem estar com os dias contados.

Entre os erros mais comuns cometidos pelas empresas relacionados à área tributária, estão:

1. Omitir receitas e faturamentos: o fisco tem atualmente poderio suficiente para cruzar informações com as movimentações bancárias e cartões de crédito.

2. Optar pelo regime tributário incorreto: o enquadramento do Simples Nacional sem o cumprimento de seus requisitos pode fazer a empresa ter carga tributária ainda maior.

3. Realizar tomada de créditos tributários de forma indevida: a legislação atual pode gerar interpretação equivocada daquilo que se pode ou não tomar créditos, principalmente, na legislação de PIS e COFINS.

4. Atrasar o pagamento dos tributos: diferente dos fornecedores habituais, em que é possível uma renegociação para não pagar multa e juros, o governo não tolera um dia de atraso nos recolhimentos dos tributos.

5. Confundir patrimônio de pessoa física com pessoa jurídica: considerar um veículo do sócio no ativo fixo de sua empresa pode gerar despesas não dedutíveis em sua contabilidade.

6. Praticar simulação tributária ou evasão fiscal: […]

18 05, 2021

Qual a Diferença entre o Seguro Fiança Locatícia e a Caução?

Por |2021-05-18T15:02:44-03:00maio 18th, 2021|Seguro Fiança Locatícia|15 Comentários

Quando o assunto é locação, o processo é burocrático e pode envolve a escolha de uma garantia. Dentre as mais utilizadas, o seguro fiança e a caução são as duas modalidades mais prevalentes. Mas qual a diferença entres entre elas? Pode-se afirmar que o seguro fiança é uma modalidade mais ampla e segura, enquanto a caução é extremamente restritiva e ineficaz.

Em síntese, a caução, se trata de um depósito em dinheiro, acordado entre inquilino e locador, equivalente a três meses de aluguel. Em contrapartida, o seguro fiança, é aquele que mediante a inadimplência do inquilino, garante o valor do aluguel, e demais custos do imóvel, como por exemplo, IPTU, condomínios, danos ao imóvel, entre outros.

Por se tratarem de dois institutos complexos, o presente artigo visa explicar detalhadamente estas duas espécies de garantia locatícia, conceituando-as e diferenciando-as, promovendo uma maior compreensão e demonstrando sua eficácia nas relações contratuais.

Como dito anteriormente, ambas são espécies de garantia locatícia, ou seja, são veículos capazes de assegurar o que fora pactuado no contrato de locação mediante a inadimplência do locatário.

Em se falando em caução, sua modalidade mais comum é em dinheiro, onde o locatário adianta um valor correspondente a alguns meses de aluguel, geralmente, três meses. Este valor será depositado em poupança conveniada e regulamentada pelo judiciário e havendo inadimplência, é necessário ingressar no judiciário solicitando que a importância seja abatida da conta. Ausente a inadimplência e mediante o fim da relação locatícia, o locatário resgatará o valor.

Além da caução em dinheiro, a norma permite que esta espécie de garantia também ocorra através da oferta de bens, sejam eles móveis ou imóveis. Quando os bens são de titularidade do locatário, chamamos de […]

18 05, 2021

5 motivos para contratar seguro de vida para sua equipe

Por |2021-08-10T14:49:33-03:00maio 18th, 2021|Seguro de Vida|0 Comentários

Independente do tamanho da sua empresa ou do setor que ela atua, a contratação de um seguro de vida empresarial  é um benefício muito valioso, pois protege e dá garantias não apenas a você, mas a todos os seus funcionários. Ter um seguro de vida ainda é uma prática que está se difundindo entre os brasileiros e, de modo geral, os empresários têm muitas dúvidas sobre sua contratação.

Com valores mais em conta, o seguro de vida empresarial pode ser contratado por empresas de qualquer porte e número de colaboradores. Ou seja, além das grandes empresas, até mesmo micro e pequenas empresas podem optar por esse benefício para seus funcionários, que deve ser contratado junto a uma corretora de seguros, que indicará as melhores alternativas para cada caso.

5 motivos para ter seguro de vida empresarial na sua empresa

Quer saber alguns benefícios que o seguro de vida empresarial oferece para a sua empresa? Nós listamos os cinco principais, mas pode ter certeza que, no dia a dia, você vai identificar mais vantagens.

–Esse é o maior benefício do seguro de vida

redução da rotatividade – a adição de benefícios na empresa resulta em menor rotatividade dos colaboradores da empresa e maior atratividade junto a potenciais candidatos. Nesse contexto, o seguro de vida é uma ferramenta importante, porque é muito valorizado pelos colaboradores, em especial por aqueles que têm dependentes.

redução nas demandas trabalhistas – às vezes acidentes de trabalho ocorrem e nesses casos é fundamental que a empresa forneça todo o atendimento e suporte necessário para o colaborador que sofreu o acidente. As coberturas para despesas médico hospitalares e invalidez são fundamentais para garantir uma recuperação mais rápida do paciente e mitigar […]

17 05, 2021

Seguro de vida tem cobertura para Covid 19?

Por |2021-05-17T16:06:02-03:00maio 17th, 2021|Seguro de Vida|0 Comentários

Sabemos o quanto a pandemia de Covid-19 afetou e impactou a vida da população brasileira. Nosso país ainda tem uma imensa caminhada para superar totalmente esse obstáculo. E, infelizmente, o vírus está cada vez mais presente no cotidiano. Com isso, o interesse das pessoas em formas de proteger a si e às suas família vêm aumentando. Quando se trata de seguros, isso não é diferente, assim a dúvida sobre a cobertura para Covid-19 surge frequentemente, entre os clientes. Essa preocupação é totalmente legítima e justificada, visto que nas condições gerais da maior parte das apólices de seguro de vida consta exclusão para riscos advindos de pandemias. Pensando nisso, a Genebra Seguros irá explicar melhor essa questão, com o intuito de auxiliar e oferecer mais informação para todos.

Em Março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a epidemia de COVID-19 como pandemia. Em decorrência dessa classificação, as seguradoras deixaram de ser obrigadas a indenizar mortes decorrentes de coronavírus. No entanto, ao contrário do que se esperava, diversas seguradoras se posicionaram de forma a concederem a cobertura para morte decorrente de COVID-19. Apesar da concessão de cobertura por diversas seguradoras, esta não é regra, atualmente cada seguradora define individualmente se cobre, ou não os sinistros decorrentes de COVID-19. Em virtude disso foi proposto o Projeto de Lei (PL) 2.113/2020, da senadora Maria Gabrilli (PSDB-SP), que garante a cobertura de morte por Covid-19 em seguros de vida. Este projeto foi submetido à câmara de deputados e possivelmente virará lei. É importante salientar, que o projeto diz respeito apenas a cobertura para COVID-19, outras pandemias que possam surgir no futuro não estão cobertas pelo seguro […]

10 05, 2021

O Que é o Seguro Fiança Locatícia?

Por |2021-05-10T11:35:33-03:00maio 10th, 2021|Seguro Fiança Locatícia|2 Comentários

O presente artigo visa definir o seguro fiança locatícia. Esta modalidade de seguro vem crescendo no mercado imobiliário por se tratar de uma garantia locatícia de muita eficiência. Assim, diante da inadimplência do inquilino, é possível assegurar o valor do aluguel e demais custos como IPTU, condomínios e multas contratuais.

Quando se fala em locação, o assunto é complexo. Existem três leis, responsáveis por dirimir a matéria: o código civil – lei nº 10.406/02, que regula a matéria de maneira geral, o estatuto da terra – lei nº 4.504/64, competente por delimitar as relações que tenham como objeto, os imóveis rústicos e rurais e a lei 8.245/91, responsável pela locação de bens imóveis residências, não residenciais e temporários, que outrora, sofreu alterações pela lei 12.112/09.

O código civil, define a locação como um contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo da coisa não fungível, mediante contribuição.

Locar um imóvel nunca foi uma tarefa fácil. O processo é burocrático e visa conferir uma segurança jurídica ao negócio, podendo envolver inclusive, a imposição de uma garantia.

O diploma legal responsável por regular este ponto é a lei do inquilinato – lei nº 8.245/91, que faculta as partes a escolha de uma garantia contratual. Assim, existem quatro institutos capazes de satisfazer esta materialização: a caução, o fiador, o seguro fiança locatícia e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

I – caução;

II – fiança;

III – seguro de fiança locatícia.

IV – cessão fiduciária […]

3 05, 2021

O Seguro Obrigatório de Estágio

Por |2021-05-03T12:10:19-03:00maio 3rd, 2021|Seguro de Vida|0 Comentários

Os estudos são, sem dúvidas, a maneira mais recorrente e saudável para ingresso no mercado de trabalho. Buscando apresentar este novo mundo aos estudantes, estes, são sujeitados aos estágios, devidamente regulamentados pela lei federal nº 11.788/08.

Quando o assunto é estágio, a lei supramencionada exige que seja contratado um seguro específico para o estudantes nestas condições: o seguro estágio. No decorrer do presente artigos, trataremos desta obrigatoriedade com base na lei competente.

Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

  • 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
  • 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Sabe-se que, estágio, é um período no qual estudantes colocam em prática os conhecimentos adquiridos no decorrer de um curso, seja ele superior, técnico ou médio. Em síntese, é uma medida educativa que visa incluir o estudante no mercado de trabalho através da área de atuação escolhida.

Estão permitidos estagiar, os estudantes que estejam regularmente matriculados nos anos finais de uma formação, podendo haver duas modalidades de estágio: a obrigatória e a não obrigatória.

O estágio obrigatório compreende ao período pelo qual o estudante estagia diretamente na sua instituição de ensino ou em núcleos conveniados, visando, especialmente, o cumprimento de carga obrigatória previamente determinada […]

26 04, 2021

7 Erros cometidos no Planejamento Sucessório e Tributário de empresa familiar

Por |2021-04-26T14:07:42-03:00abril 26th, 2021|Gestão de Riscos|0 Comentários

Todos sabem que a formação do patrimônio faz parte da estratégia da maioria dos  empresários cujo objetivo é prover os meios necessários ao desenvolvimento dos seus  descendentes.  

A empresa familiar, bem administrada, terá mais tempo de vida e estabilidade, apesar de, em  alguns momentos, se sujeitar às variáveis do mercado, como concorrência e fatores de crise,  além de possuir as delicadas questões pessoais. 

Para consolidar diversos interesses e alinhar os envolvidos na empresa, faz-se necessária a  realização de um excelente planejamento sucessório e tributário. Compartilhamos aqui os 7 principais erros, que se não forem evitados, vão implicar em grandes riscos, além do alto custo  financeiro, podendo ruir com o patrimônio e torna-lo uma ameaça ao bom relacionamento familiar. 

Primeiro erro: 

Um erro muito comum em empresas familiares é o da escolha do profissional que vai executar  a tarefa de um determinado cargo. É preciso fazer uma análise sobre a experiência e o domínio  do assunto que aquela pessoa tem para desempenhar tal função. Além de fundamental que se  separe a propriedade e a família, para que o especialista responsável por ocupar a vaga  contribua com o crescimento do empreendimento. 

Segundo erro: 

Jamais se deve desconsiderar a história da empresa, pois esse é um grande erro no  planejamento sucessório. Visto que é essencial avaliar todo o processo pelo qual a empresa  vem passando desde o início da sua constituição.