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24 08, 2020

Como o ato conjunto do TST impacta no seguro garantia judicial

Por |2021-01-08T18:05:03-03:00agosto 24th, 2020|Seguro Garantia, Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho publicaram o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N.º 1, de 16 de outubro de 2019, para regulamentar o seguro garantia judicial trabalhista.

O texto trouxe uma série de conceitos e parâmetros para a aplicação do seguro garantia da esfera trabalhista. Ao mesmo tempo em que foi visto como uma evolução, o ato conjunto recebeu algumas críticas e teve até mesmo alguns artigos suspensos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Contexto de surgimento do ato conjunto

A lei 13.467/17, popularmente conhecida como reforma trabalhista, trouxe diversas inovações para o direito brasileiro. No entanto, para que as novidades fossem todas aplicadas, seria necessário tempo e amadurecimento judiciário.

Uma das grandes novidades trazidas pela reforma trabalhista foi a possibilidade de utilização do seguro garantia judicial trabalhista pelos empregadores. A sua inclusão foi considerada uma conquista, tendo em vista que o seguro é mais barato para as empresas e sua contratação não compromete o fluxo de caixa.

Porém, inicialmente o judiciário se recusou a aceitar a possibilidade de aplicação do seguro garantia judicial trabalhista. Tudo isso em razão da falta de regulamentação, ao mesmo tempo em que surgiram diversos seguros garantia no mercado, que não foram bem vistos pelo TST.

Assim, para garantir a segurança jurídica, o órgão resolveu regulamentar a matéria, trazendo os conceitos básicos e requisitos para uso do seguro em processos de natureza trabalhista.

O que prevê o ato conjunto do TST

O ato conjunto do TST regulamentou o seguro garantia judicial trabalhista, determinando como ele deve ser realizado. Por exemplo, a cobertura do seguro para a execução trabalhista deve ser igual ao montante original […]

21 08, 2020

Cartão de Crédito Porto Seguro Empresarial Pessoa Jurídica

Por |2021-09-20T13:26:41-03:00agosto 21st, 2020|Notícias|5 Comentários

O Cartão de Crédito Porto Seguro Empresarial da Porto Seguro é a novidade do momento. Esse é considerado o melhor cartão para quem gosta de viajar, porque permite acumular 2 milhas por dólar gasto.

O que é o cartão empresarial

Lançado pela Porto Seguro, o cartão de crédito empresarial é voltado para a Pessoa Jurídica. Dessa forma, o produto pode ser usado como ferramenta para separar as contas pessoais das contas pessoais.

Com o cartão de crédito, os titulares podem fazer compras, parcelar pagamentos e gerir o fluxo de caixa com maior controle e rigor. Além das tradicionais funções de um cartão de crédito, o produto oferece benefícios exclusivos para o empreendedor.

Como funciona o cartão de crédito empresarial da Porto Seguro

O funcionamento do cartão de crédito empresarial da Porto Seguro é muito simples. Assim, ao contratar, o empreendedor passa a contar com uma linha de crédito separada das contas pessoais.

O cartão pode ser usado para compras em estabelecimentos físicos, com uso de maquininhas, ou para compras em estabelecimentos digitais.

A bandeira escolhida pela Porto Seguro é Mastercard, uma das mais reconhecidas e usadas no mundo todo. Dessa forma, o cartão pode ser usado em praticamente todos os estabelecimentos comerciais.

Descontos com o cartão empresarial

Um dos grandes diferenciais do cartão de crédito empresarial da Porto Seguro são os descontos. Nesse sentido, os titulares podem aproveitar diversas ofertas e condições especiais em produtos da seguradora, descontos em lojas e em estacionamentos.

Através do Programa de Relacionamento, ao usar o cartão de crédito para pagamentos, a empresa consegue pontos que podem ser trocados por serviços e benefícios. São dois pontos a cada dólar em compras.

Cartão Mastercard: conheça as opções […]

21 08, 2020

Judicialização da medicina em números

Por |2021-01-08T18:16:24-03:00agosto 21st, 2020|Responsabilidade Civil para Profissionais da Saúde|0 Comentários

O número de demandas judiciais na área da saúde apresentou aumento considerável nos últimos anos. É grande o volume de processos ajuizados, bem como de recursos financeiros gastos pela União com os pagamentos.

A tendência é que esse panorama se intensifique, tendo em vista os inúmeros problemas enfrentados pela rede de saúde pública, em especial o SUS. As irregularidades levam os cidadãos a buscarem na justiça pela satisfação dos seus direitos previstos e garantidos pela Constituição.

A judicialização da medicina demonstra que o modelo de saúde publica brasileiro precisa passar por reformas. Nesse artigo vamos analisar os últimos anos divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a judicialização da medicina. Confira os principais temas levados ao judiciário brasileiro na área da saúde.

O que é a judicialização da medicina

Com a democratização do acesso à justiça, cada vez mais pessoas estão recorrendo ao judiciário em busca da satisfação dos seus direitos. Na esfera da saúde, esse crescimento é superior à média geral. A judicialização da medicina é marcada pela tendência de ajuizamento de ações versando direitos relacionados à saúde.

Ao mesmo tempo em que a judicialização é vista como positiva, por garantir que os cidadãos consigam satisfazer seus interesses, ela sobrecarrega o judiciário brasileiro. A estrutura do judiciário, tanto em primeira instância quanto nos órgãos de segunda instância, não consegue julgar todos os processos em tempo satisfatório.

Como resultado da judicialização da medicina, milhares de processos permanecem aguardando julgamento. As ações podem levar diversos anos e até mesmo décadas para receberem uma sentença.

Outro ponto negativo da judicialização da medicina é o risco enfrentado pelos profissionais da saúde. Médicos e outros agentes que atuam diariamente com a prestação de serviços à […]

20 08, 2020

Seguro anticorrupção ganha força no legislativo

Por |2021-01-08T18:23:20-03:00agosto 20th, 2020|Seguro Garantia|0 Comentários

Estão tramitando no legislativo brasileiro, a nível municipal e estadual, diversos projetos de lei visando a implementação do seguro anticorrupção.

Apesar de muito parecido com o seguro de garantia de execução, a nova modalidade de seguro estaria vinculada aos contratos envolvendo a administração pública.

Contexto de implementação do seguro anticorrupção

Um dos grandes problemas enfrentados pelo governo brasileiro, e que gera consequências para a população, são os atrasos na execução de obras públicas. Muitas obras são interrompidas antes da conclusão, seja por falta de recursos, seja por ineficiência da empresa contratada.

A corrupção é corriqueira no território nacional, afetando obras municipais, estaduais e federais. Empresas como a Camargo Corrêa, envolvida em esquemas de corrupção, afetam a confiabilidade dos contratos celebrados.

Esse é o contexto em que se insere o seguro anticorrupção, uma proposta inovadora levantada pelo legislativo. O objetivo é garantir que os contratos públicos sejam cumpridos de forma satisfatória, sem prejuízos para os cofres públicos.

O que é o seguro anticorrupção

O seguro anticorrupção é uma modalidade de apólice que garante o cumprimento de uma obrigação, no âmbito dos contratos celebrados entre particulares e a administração pública.

Com a contratação, a administração pública consegue se proteger, evitando os riscos da descontinuidade da obra, atrasos e outros contratempos, como o desvio de recursos.

De acordo com o seguro anticorrupção, caso a empresa contratada não consiga honrar com o compromisso, no prazo e condições estabelecidas, a seguradora deve pagar uma indenização.

Além disso, cabe a seguradora garantir que a obra seja finalizada por outros meios, seja contratando outra empresa para dar continuidade aos serviços, seja indenizando o órgão público envolvido, de forma que esse possa realizar nova contratação.

O que é o seguro garantia […]

19 08, 2020

Plano de saúde é investimento em saúde e qualidade de vida

Por |2021-01-08T18:26:16-03:00agosto 19th, 2020|Plano de Saúde|0 Comentários

Quem se preocupa com a própria saúde e o bem estar de toda a família já cogitou contratar um plano de saúde. Afinal, ele é uma garantia de atendimento médico em caso de necessidades de emergências, tratamentos, acidentes, manifestação de doenças – e todas aquelas questões que ninguém gosta de cogitar mas que precisam ser lembradas para garantir a segurança de todos.

“Um plano de saúde é como se fosse um investimento. Ao contratar um plano, você estará se prevenindo caso precise futuramente de alguma consulta, exame médico e outros procedimentos médicos”, explica Mariele Lopes de Oliveira, do Departamento Comercial da Genebra Seguros. É um pequeno valor que irá investir todo o mês para que tenha o serviço quando precisar. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras oferecem diversos tipos de planos de saúde, que variam conforme o tipo de atendimento, serviços cobertos, possibilidade de internação. 

Entre as principais modalidades de planos de saúde, destacam-se:

– plano ambulatorial: inclui consultas, exames e terapias; 

– plano hospitalar: inclui apenas a internação hospitalar. Ele pode (ou não) ter os serviços de obstetrícia (pré-natal, parto e pós-parto) – confira no seu contrato; 

– plano ambulatorial e hospitalar: inclui consultas, exames, terapias e também a internação hospitalar (com ou sem obstetrícia); 

– plano odontológico: cobertura de tratamentos e procedimentos odontológicos;

– plano referência: cobre consultas, exames, terapias, internações, parto e acomodação em enfermaria, com cobertura integral (ambulatorial e hospitalar) nos casos de urgência e emergência, após 24 horas de vigência do plano).

Atualmente, a Genebra Seguros oferece dois tipos de planos para pessoa física: “trabalhamos com o plano […]

18 08, 2020

Seguro aeronáutico: entenda o que é e como funciona

Por |2021-03-15T09:08:09-03:00agosto 18th, 2020|Seguro Aeronáutico|0 Comentários

Dentre os diversos seguros existentes no mercado está o seguro aeronáutico. Apesar de pouco conhecido, ele faz parte da atividade da aviação, sendo contratado no Brasil e no mundo.

Nesse artigo vamos falar um pouco sobre esse produto, destacando suas principais características e aplicabilidade. Descubra quais são as coberturas, o que não está incluso no seguro e muito mais.

O que é o seguro aeronáutico

O seguro aeronáutico é uma apólice que protege os proprietários de aeronaves e empresas que atuam no setor da aviação em geral, contra os riscos da atividade.

Podem ser contratados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas que atuam nesse segmento, seja com o transporte de pessoas ou transporte de cargas.

São várias as coberturas presentes no seguro aeronáutico. Elas vão desde a cobertura de acidentes até a proteção da aeronave e dos tripulantes. Nesse último caso, o seguro garante o pagamento de danos morais e materiais, além de custas legais.

O seguro aeronáutico pode ser contratado por donos de aeronaves comerciais e particulares, assim como empreendimentos do setor aeronáutico.

Existem diversas modalidades do seguro, cada uma voltada para um segmento ou atividade distinta. O seguro pode ser para a aviação geral, aviação comercial e regional, operações aeroportuárias, linhas regulares, aviação agrícola e outros.

Coberturas do seguro aeronáutico

São várias coberturas presentes em um seguro aeronáutico. As principais são: Casco, Responsabilidade Civil a 2º Risco, Danos a Partes Sobressalentes, Despesas com Aeronave Substituta, Despesas com Busca e Salvamento e danos pessoais.

A cobertura Casco, que envolve os acidentes e atos danosos praticados por terceiros, contra a aeronave coberta. Com a contratação do seguro, o segurado recebe uma indenização sempre que o caso e motores forem danificados.

O valor da cobertura […]

17 08, 2020

Como melhorar o fluxo de caixa através de seguro garantia judicial

Por |2021-01-08T18:33:36-03:00agosto 17th, 2020|Seguro Garantia Judicial|1 Comentário

Desde o fim de março, foi liberado novamente a possibilidade de substituir uma penhora de recurso financeiro (dinheiro) ou de ativo da empresa por um seguro garantia judicial. “A decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu os artigos 7 e 8 do Ato Conjunto nº 1 do Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento jurídico para as garantias trabalhistas”, comenta Renê Augusto Lima Alves, analista comercial da Genebra Seguros. 

Essa pacificação é importante na medida em que cada juiz pode aceitar ou não a substituição de uma penhora em dinheiro ou de um ativo da empresa pelo seguro garantia judicial, a qual acontece de acordo com art. 835 do Código de Processo Civil. “Estes artigos indicam a possibilidade de se substituir valores ou ativos que estejam penhorados para caucionar uma ação em discussão judicial por um seguro garantia judicial”, explica Renê. 

Grande parte das empresas possuem valores penhorados, seja em depósitos recursais ou depósitos judiciais, às vezes em dinheiro, às vezes como penhora de bens. Especialistas ouvidos pelo Jornal Valor Econômico estimam que exista mais ou menos R$ 250 bilhões em valores depositados para caucionamento da rediscussão de ações em todas as esferas – trabalhista, cível e fiscal. “Este valor mostra ser necessária uma sensibilização do poder público, que precisa entender que estes recursos trazem liquidez para as empresas, auxiliando – e muito – no fluxo de caixa”, afirma Renê. Ele salienta que ter um montante parado na Justiça é ruim para a empresa e que, por isso, usar a apólice de seguro judicial para substituir a penhora e realocar o recurso financeiro no fluxo de caixa da empresa ajuda a manter […]

12 08, 2020

Seguro garantia é alternativa de proteção na permuta de imóveis

Por |2020-08-13T11:11:57-03:00agosto 12th, 2020|Seguro Garantia|2 Comentários

A permuta – troca entre contratantes de coisas de sua propriedade, através de contrato bilateral – é uma forma de negociação que depende do acordo prévio entre as partes para ser realizada. Essa prática é regulamentada pela Lei 4.591/1964, que estabelece parâmetros para que a negociação seja segura para as partes. No setor imobiliário, a permuta normalmente ocorre pela negociação de terrenos e/ou imóveis entre os contratantes e, segundo o diretor da Genebra Seguros, Guilherme Silveira, tem se mostrado uma alternativa bastante comum na aquisição de terrenos para a incorporação imobiliária.

“Nessa negociação, o proprietário de um terreno permuta a sua área de terra por área construída de unidades habitacionais, ou seja, tem direito a uma (ou mais) unidade habitacional quando for finalizada a obra”, explica. É uma alternativa muito vantajosa para as incorporadoras, que não precisam pagar (em dinheiro, antecipadamente) pela área, o que poderia comprometer o capital de giro da empresa. Já para o proprietário do terreno, a vantagem é obter um ganho financeiro maior em relação à venda direta da área, pois há uma valorização dos imóveis após a conclusão do empreendimento.

Quem entrega um imóvel para a incorporadora para receber, no fim da obra ou em uma data determinada, um percentual de participação  ou uma quantidade de unidades, pode contar com o Seguro Garantia de Permuta Imobiliária para estar protegido. A apólice de Seguro Garantia foi criada pela lei 11.382/2006 e se baseia no contrato de garantia firmado entre o tomador (contratado), o segurado (contratante) e a seguradora, que garante indenização financeira ao segurado caso o tomador descumpra suas obrigações.

“O grande objetivo do Seguro Garantia de Permuta Imobiliária é dar segurança […]

29 07, 2020

Como participar das licitações do Estado de São Paulo

Por |2021-01-08T19:00:38-03:00julho 29th, 2020|Seguro Garantia|0 Comentários

O Governo do Estado de São Paulo é um dos maiores compradores do País, desde itens menores, como papel, material de limpeza, móveis, até grandes obras, equipamentos, móveis, além de serviços diversos.

Ser um fornecedor do governo estadual pode ser um bom negócio para sua empresa, mas para isso é preciso estar com a documentação em dia e seguir os passos exigidos para se cadastrar no sistema disponível e ter o direito de consultar e participar das licitações promovidas pelo Poder Público.

Todos os certames realizados pelo governo do Estado de São Paulo são regidas pela lei 8.666/1993 que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Nesse artigo você conhecerá o Portal da Transparência do Governo do Estado, onde é possível encontrar todas as ferramentas para se tornar um fornecedor, para participar das concorrências, e além de saber mais detalhes sobre a Bolsa Eletrônica de Compras (BEC/SP), onde as negociações acontecem de fato.

Para acompanhar licitações do estado de São Paulo, você poderá utilizar também um serviço como o da RHS Licitações, que oferece informes diários com as licitações que estão ocorrendo no Brasil inteiro.

Como se cadastrar e participar das licitações do Estado de São Paulo

O Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) possibilita o registro das empresas que querem fazer negócios com o Estado. De acordo com o Governo do Estado, o “cadastramento é necessário para o interessado em fornecer bens ou prestar serviços para qualquer unidade da Administração Pública do Estado […]

23 07, 2020

Porto Seguro Financiamento Capital de Giro

Por |2021-01-08T19:05:50-03:00julho 23rd, 2020|Produtos Financeiros|0 Comentários

O Capital de Giro é um recurso importante para que as empresas possam reforçar o seu caixa e manter as operações durante os meses. O valor complementa o capital da empresa, podendo ser usado também para a ampliação do negócio.

Por que contratar capital de giro da Porto Seguro para sua empresa

– Taxa de juros atrativas

Ao contratar o financiamento de Capital de Giro na Porto Seguro, a sua empresa consegue opções diferenciadas de taxa de juros. Os valores são menores do que aqueles praticados no mercado, o que aumenta a viabilidade da operação.

Com uma taxa de juros menor, o valor final a ser pago não compromete a saúde financeira do empreendimento. O custo efetivo depende especialmente das condições do financiamento, como o valor, o prazo de pagamento e carência.

– Prazo maior para pagamento

O financiamento pode ser pago em pequenas parcelas, ao longo de vários meses – alguns produtos oferecem prazo de até 36 a 48 meses para pagar. Dessa forma é possível fazer um planejamento de longo prazo.

Isso dá liberdade para que o empreendedor simule o pagamento, definindo exatamente quanto deseja pagar e em quanto tempo. Prazos menores de pagamento pode oferecer benefícios, como redução da taxa de juros.

– Período de carência compatível

Na contratação de um financiamento de Capital de Giro é possível adiar o primeiro pagamento. O período de carência é o intervalo entre a contratação e a amortização da primeira parcela.

Nesse período, o contratante paga somente os juros sobre o capital, o que deixa a prestação muito mais baixa. Com o período de carência a empresa ganha tempo para gerar resultados antes da amortização do financiamento.

Entenda como o Capital […]