Como o ato conjunto do TST impacta no seguro garantia judicial
O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho publicaram o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N.º 1, de 16 de outubro de 2019, para regulamentar o seguro garantia judicial trabalhista.
O texto trouxe uma série de conceitos e parâmetros para a aplicação do seguro garantia da esfera trabalhista. Ao mesmo tempo em que foi visto como uma evolução, o ato conjunto recebeu algumas críticas e teve até mesmo alguns artigos suspensos pelo Conselho Nacional de Justiça.
Contexto de surgimento do ato conjunto
A lei 13.467/17, popularmente conhecida como reforma trabalhista, trouxe diversas inovações para o direito brasileiro. No entanto, para que as novidades fossem todas aplicadas, seria necessário tempo e amadurecimento judiciário.
Uma das grandes novidades trazidas pela reforma trabalhista foi a possibilidade de utilização do seguro garantia judicial trabalhista pelos empregadores. A sua inclusão foi considerada uma conquista, tendo em vista que o seguro é mais barato para as empresas e sua contratação não compromete o fluxo de caixa.
Porém, inicialmente o judiciário se recusou a aceitar a possibilidade de aplicação do seguro garantia judicial trabalhista. Tudo isso em razão da falta de regulamentação, ao mesmo tempo em que surgiram diversos seguros garantia no mercado, que não foram bem vistos pelo TST.
Assim, para garantir a segurança jurídica, o órgão resolveu regulamentar a matéria, trazendo os conceitos básicos e requisitos para uso do seguro em processos de natureza trabalhista.
O que prevê o ato conjunto do TST
O ato conjunto do TST regulamentou o seguro garantia judicial trabalhista, determinando como ele deve ser realizado. Por exemplo, a cobertura do seguro para a execução trabalhista deve ser igual ao montante original […]