WhatsApp

Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

(11) 2391-1883 | (51) 2391-0607 | (51) 98319-0013 | [email protected]

Genebra Seguros

Seguro Garantia

Seguro Garantia Judicial – O que é?

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro específica para processos judiciais. Possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.

O seguro garantia judicial vem ganhando força e conquistando espaço como uma importante opção para garantia em processos de execução, em meio a outros instrumentos como o depósito judicial em dinheiro, a penhora de bens e a fiança bancária.

Tanto que, do volume de prêmios de seguro garantia arrecadado em 2012 (R$ 800 milhões), a modalidade de seguro garantia judicial respondeu por mais de 40% desse total, em comparação com um percentual de menos de 10% há cinco anos.

Um fato relevante e recente na trajetória ascendente do seguro como um instrumento de garantia para os processos de execução ocorreu em fevereiro último, quando, em decisão inédita, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF), aceitou substituir

o depósito judicial em dinheiro – já dado como garantia por uma montadora de veículos – pela apólice de seguro garantia judicial emitida pela Swiss Re Corporate Solutions. A seguradora ocupou, em 2012, a segunda posição do ranking de volume de prêmios em seguro garantia no mercado brasileiro.

Em sua argumentação, a desembargadora não apenas reconheceu a apólice de seguro garantia judicial como meio “menos gravoso” que o depósito judicial como também a sua “imediata liquidez”, tal qual a carta de fiança bancária. Embora ainda caiba recurso, a decisão é inédita e abre um excelente precedente para que o seguro seja utilizado também como substituto ao depósito em dinheiro, que é o bem de maior liquidez possível. Vale ressaltar que o montante de importância segurada da apólice emitida pela Swiss Re Corporate Solutions é superior a R$ 500 milhões, o que torna evidente a capacidade técnica e financeira desse mercado.

A velocidade de crescimento do seguro […]

Por |2021-02-02T15:51:33-03:00janeiro 28th, 2016|Seguro Garantia Judicial|1 Comentário

Varejo será a principal alavanca para o crescimento do seguro garantia estendida em 2016

O seguro garantia estendida foi desenvolvido para aumentar o tempo de proteção de produtos contra defeitos de funcionamento. Recentemente, a FenSeg lançou a terceira cartilha da série “Entendendo o seu seguro”, elaborada pela Comissão de Garantia Estendida, presidida por Guilherme Dutra. Em uma breve entrevista, o executivo faz um balanço do mercado em 2015 e comenta as perspectivas para 2016.

Qual o principal papel da Comissão de Garantia Estendida?

A comissão atua no mercado em diversas frentes com o objetivo de aprimorar, popularizar e estimular o seguro garantia estendida. Entre as principais funções exercidas está o debate de assuntos comuns entre as seguradoras, como as questões normativas, que envolvem tanto as questões documentais quanto de interlocução com especialistas e órgãos reguladores.

Outra função da comissão é contribuir para a melhoria no atendimento ao consumidor, tanto na venda quanto no pós-venda. Cabe ainda ressaltar o incentivo ao fortalecimento do seguro garantia estendida dentro dos seus canais de distribuição, especialmente o varejo. Para este fim, inclusive, a comissão estimula o treinamento e a capacitação da força de venda dentro de cada ponto, bem como a instrução e o alerta aos representantes das seguradoras em instituições varejistas com relação aos aspectos regulatórios.

Em que consiste o seguro garantia estendida?

O seguro garantia estendida foi desenvolvido em 2005 para proteger produtos como eletroeletrônicos, eletrodomésticos, eletroportáteis e diversos outros após o término da garantia do fabricante. A proteção é exatamente a mesma oferecida pelo fabricante e pode ser estendida por até dois anos. Ou seja, todas as coberturas e exclusões que constam na garantia do fabricante para um determinado produto, são as mesmas adotadas pela garantia estendida. O seguro é contratado, preferencialmente, junto a grandes lojas do […]

Por |2021-02-02T15:55:19-03:00dezembro 16th, 2015|Seguro Garantia|0 Comentários

Seguro da Construção da Ferrovia Transnordestina ultrapassa os R$5 bilhões

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) está nas negociações finais para fechar o seguro da construção da Ferrovia Transnordestina, que terá 1.728 quilômetros nos estados da Paraíba, Pernambuco e Piauí. A cobertura da apólice é de R$ 5,345 bilhões, mesmo valor do investimento previsto para a construção da obra.

A seguradora espanhola Mapfre foi a vencedora do contrato, disputado por várias seguradoras de grandes riscos do mercado. A americana Liberty participou pegando parte do risco assumido pela Mapfre, operação chamada de cosseguro. A JLT foi a corretora contratada para a operação. A construtora da ferrovia é a Odebrecht.

Segundo Octávio Luiz Bromatti, diretor de Riscos Industriais da Mapfre, as empresas estão na fase final das discussões do fechamento do contrato para a apólice ser emitida. “Fizemos um amplo estudo para definir o risco, por conta da complexidade do projeto, pois a obra também prevê a construção de viadutos, túneis e pontes”, disse o executivo.

Em janeiro, a CSN foi ao mercado segurador buscar a cotação para a apólice, que envolve dois seguros: riscos de engenharia e responsabilidade civil. O seguro cobre todos os riscos de construção da ferrovia, como erros de projeto, erros de execução, defeitos de materiais e transporte de materiais dentro da obra. A apólice cobre também danos causados a terceiros durante a obra.

O resseguro (uma espécie de seguro do seguro, usado para diluir os riscos entre os participantes do contrato), foi todo colocado no Brasil, fato raro nesse mercado. A alemã Munich Re, que abriu uma resseguradora no Brasil em 2008, e a espanhola Mapfre Re, também com empresa no País, ficaram com o contrato. Segundo Bromatti, por […]