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Seguro Garantia Judicial Trabalhista: TST Regulamenta utilização

O seguro garantia judicial trabalhista surgiu no contexto jurídico brasileiro como alternativa aos métodos tradicionais de garantia de crédito, como o depósito judicial e a penhora de bens.

Trata-se de um método muito mais rápido, acessível e conveniente para garantir o cumprimento de obrigações trabalhistas. Além disso, a alternativa é menos onerosa para o devedor em potencial.

A utilização do seguro garantia judicial trabalhista é recente. Essa alternativa se popularizou através da reforma trabalhista, que promoveu alterações nos artigos 882 e 889 da CLT.

Apesar de ser uma novidade positiva para os litigantes, muitas dúvidas surgiram com relação a sua legalidade.

Até pouco tempo, alguns juízes apresentavam resistência em aceitar qualquer espécie de seguro garantia. O fundamento estava no fato de que a vigência do seguro garantia é por período determinado.

O que diz a CLT

A Consolidação das leis do Trabalho é um dos diplomas legais mais importantes para tratar de demandas trabalhistas. O texto contempla expressamente, a possibilidade de utilização do seguro garantia judicial.

Em seu art. 882, a norma estabelece que:

“O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora […]”.

No mesmo sentido é o art. 899 da CLT, que estabelece a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial trabalhista. Nesse sentido, o seguro também funciona como meio para comprovação dos pressupostos recursais.

No entanto, mesmo com a previsão na Consolidação das leis do Trabalho, alguns juízes se negavam a aceitar o seguro garantia, o que fez levantar dúvidas e insegurança jurídica.

Com o processo de regulamentação, as dúvidas sobre a utilização do seguro garantia […]

Por |2021-01-22T16:19:19-03:00novembro 8th, 2019|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Seguro Garantia Judicial na Substituição da Penhora

O seguro garantia judicial é uma das alternativas colocadas à disposição do devedor para saldar dívidas. No processo de execução, essa modalidade de caução é considerada muito mais benéfica.

Trata-se de um seguro que surgiu para substituir tanto a penhora de bens quanto o depósito judicial. Por ser de fácil contratação, esse seguro já está sendo utilizado em grande escala.

De acordo com a Lei de Execução Fiscal (LEF) – Lei 6.830/1980, o seguro garantia possui o mesmo valor da penhora, que também pode ser substituída por depósito em dinheiro e fiança bancária, em qualquer fase do processo de execução.

Seguro garantia e penhora

Apesar do grande debate em torno da possibilidade de utilização do seguro garantia judicial, a legislação é clara sobre o assunto.

Foi a Lei de Execução Fiscal, que cuida da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, que contribuiu para que essa modalidade de garantia fosse aceita no direito brasileiro.

Antes do referido diploma, a garantia de contratos com a administração era realizada mediante caução. Eram aceitos títulos da dívida pública, fiança bancária, e dinheiro. Essas garantias representavam – e continuam representando – um elevado custo.

O surgimento do seguro garantia judicial proporcionou a redução de custos. Por isso essa modalidade de caução passou a ser explorada em diversos processos, desde débitos fiscais, na esfera administrativa e na esfera judicial.

A regulamentação do seguro garantia aconteceu primeiro por intermédio da Superintendência de Seguros Privados (Susep), por meio da Circular n. 232, que definiu o seguro como meio de caução judicial.

O seguro garantia em substituição à penhora: possibilidade

Inicialmente os tribunais ofereceram resistência em aceitar o seguro garantia judicial. Em algumas decisões o Superior Tribunal de Justiça chegou […]

Por |2021-01-22T16:21:58-03:00novembro 8th, 2019|Seguro Garantia Judicial|4 Comentários

Nova Lei das Licitações: como está a tramitação?

O projeto que cria a nova Lei de Licitações – e que substitui a legislação em vigor desde 1993 – foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 17 de setembro de 2019. Agora, o texto segue para o Senado. O projeto tramitava em regime de urgência desde março e o texto-base da proposta havia sido aprovado em junho. Porém, os deputados tiveram que analisar os destaques antes de finalizar a votação.

As novas regras não valem para empresas estatais, que são regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais. Como a Constituição prevê que União, estados e municípios são obrigados a utilizar licitações como meio para realizar obras e fazer compras de produtos e serviços, a nova legislação valerá nos três níveis (federal, estadual e municipal) e junto aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Nós separamos aqui alguns dos principais pontos do projeto que está tramitando e listamos, também, as principais mudanças feitas pelos deputados.

Quais serão as fases de uma licitação?

O novo projeto, que agora está em análise no Senado, incluiu o diálogo competitivo entre as modalidades de licitação. Nesta forma de licitação, os governos chamam a iniciativa privada, para que as empresas apresentem possíveis soluções às demandas de contratação de serviços. Ele será possível no caso de compras que envolvam inovações tecnológica, ou em situações em que o poder público não consegue definir as especificações técnicas com precisão.

A nova Lei de Licitações estabelece que uma licitação terá sete fases. São elas:

1. preparatória;

2.divulgação do edital;

3. apresentação de propostas e lances;

Por |2021-01-22T16:25:36-03:00outubro 17th, 2019|Seguro Garantia Judicial|1 Comentário

2 anos de Reforma Trabalhista: como está a aceitação do seguro garantia judicial para depósitos recursais

O Seguro Garantia Judicial é uma alternativa à penhora de bens ou depósito judicial, conforme explicamos aqui. Essa modalidade é muito utilizada por empresas que enfrentam processos de natureza fiscal, trabalhista, cautelar e cível e não querem passar por oneração no fluxo de caixa ou redução de seus créditos bancários. 

Uma das dúvidas mais pontuais é, passados dois anos da promulgação da Lei 13.467/2017, como se dá o uso do seguro garantia judicial em ações trabalhistas?

Seguro garantia judicial x depósito recursal: o que diz o TST?

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deliberou que o seguro garantia judicial pode substituir o depósito recursal. Por unanimidade, a Sexta Turma do TST reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que estabeleceu deserção do recurso ao entender que a natureza jurídica de garantia do juízo do depósito não comporta a substituição do depósito recursal pela apólice, com prazo de validade de dois anos. 

A decisão do TST destaca que o parágrafo 11 do artigo 899 da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelece que “o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial” e não impõe nenhuma restrição ou limitação ao prazo de vigência da apólice. 

Além disso, a jurisprudência do TST equipara o seguro garantia judicial a dinheiro sem fazer referência ao requisito imposto pelo Tribunal Regional. Isso acontece porque, pela própria natureza do contrato de seguro, não há como estabelecer cobertura por prazo indeterminado.

Quer saber tudo sobre o seguro garantia judicial? Fale com a Genebra Seguros: somos uma corretora especializada pronta para […]

Por |2021-01-22T16:29:12-03:00setembro 25th, 2019|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Seguro garantia judicial: o que é e como funciona na prática?

Você sabe o que é e quando é utilizado o Seguro Garantia Judicial? Esse tipo de seguro, geralmente, é visto como uma alternativa à penhora de bens ou depósito judicial e tem sido, cada vez mais, uma boa opção para empresas. Trata-se de uma garantia de que a parte que tiver êxito no processo receberá a quantia acordada no momento do cumprimento da sentença.

Na prática, a contratação do Seguro Garantia Judicial possibilita que o contratante mantenha o fluxo de caixa, assim como seu patrimônio, enquanto a ação ainda tramita na justiça. O Novo Código de Processo Civil, inclusive, garante que esse tipo de seguro tenha os mesmos efeitos legais que o dinheiro para fins de garantia processual.

Mas quais são as vantagens de quem contrata um seguro garantia judicial? Nessa modalidade, a empresa ou instituição não corre o risco imobilizar o seu capital, pois não é preciso retirar imediatamente dinheiro do patrimônio. Além disso, pode ser utilizado tanto em novos processos judiciais, quanto em ações antigas, como forma de substituir os tipos de garantia escolhidos anteriormente.

Quando o Seguro Garantia Judicial é utilizado?

Uma das principais situações em que o Seguro Garantia Judicial é utilizado é quando a empresa enfrenta uma ação na justiça, mas quer garantir que não haja oneração no fluxo de caixa, ou redução de seus créditos bancários. Essa modalidade de seguro pode ser empregada, dessa forma, em processos de natureza fiscal, trabalhista, cautelar e cível. 

O Seguro Garantia Judicial é firmado entre as três partes: o tomador, o segurado e seguradora […]

Por |2021-01-22T16:42:25-03:00setembro 2nd, 2019|Seguro Garantia Judicial|2 Comentários

Seguro-garantia: Porque utilizar uma corretora de seguros especialista

A participação em licitações pede a contratação de seguro-garantia, porém, esse não é um seguro comum, como o de imóvel, de casa ou de vida.

O seguro-garantia é substancialmente diferente dos outros e suas particularidades tornam mais arriscada a contratação junto uma corretora genérica. Nesse artigo, vamos apresentar os principais motivos que fazem da corretora de seguros especialista sua melhor escolha para contratar uma apólice.

Prazos curtos para a emissão das apólices

Editais de licitações podem aparecer quando você menos espera e com um tempo bem apertado para fazer a candidatura da sua empresa. Em situações assim, é necessário emitir a apólice do seguro-garantia de um dia para o outro. A corretora de seguros especialista tem condições de fazer a emissão com muito mais agilidade e, inclusive, tem mais flexibilidade para negociar com a seguradora, caso haja algum problema nesse processo.

Satisfação de condições complexas

Eventualmente, as condições necessárias para a sua apólice de seguro-garantia podem fugir ao comum: um prazo de garantia superior a cinco anos, um valor garantido muito alto, uma cobertura específica. A corretora de seguros especialista tem mais facilidade de emitir apólices satisfazendo essas condições, enquanto uma corretora genérica só poderia oferecer alternativas padrão.

Apoio jurídico em caso de inabilitação

Às vezes, o pregoeiro – por desconhecimento ou por não encontrar o registro da apólice na SUSEP –, pode acabar inabilitando sua empresa como licitante, isto é, participante da licitação. Você tem a apólice, mas, por um erro, fica de fora da seleção. Uma boa corretora de seguros especialista em seguro-garantia pode oferecer um serviço de apoio jurídico, para ajudá-lo a lidar com esses casos sem sair prejudicado.

Custo mais atrativo

No final das […]

Por |2021-01-22T16:48:24-03:00julho 22nd, 2019|Seguro Garantia|0 Comentários

Formação de consórcios: a chave para participar de grandes licitações

Apesar de muitas empresas saberem que a participação em processos de licitações é um excelente modo de alavancar o faturamento, nem todas conseguem aproveitar a oportunidade. Existem alguns obstáculos, e um dos principais é a dificuldade que negócios de menor porte encontram para atender aos editais de grandes licitações. Felizmente, existe uma saída: a formação de consórcios.

Você já passou por alguma situação em que sua empresa não conseguia cumprir as exigências ou entregar o objeto do edital e, por isso, ficou fora de grandes licitações? Nesse artigo, vamos explicar como fazer a formação de consórcios para não ficar de fora das próximas oportunidades!

O que é formação de consórcios

Consórcios são, por definição, uma forma de associação temporária entre empresas privadas, com o objetivo de executar um empreendimento específico, sem a necessidade de criação de uma nova pessoa jurídica. Eles estão previstos na Lei 6.404 de 1976, e a possibilidade de utilizá-los em licitações está prevista no art. 33 da Lei 8.666 de 1993.

Como é feita a formação de consórcios

A formação de consórcios é formalizada por meio de um contrato entre as empresas, que estabelece o empreendimento no qual elas vão colaborar e os termos dessa colaboração. Entretanto, para que seja possível utilizar essa estratégia para viabilizar a participação em um processo de licitação, é preciso que o próprio edital expressamente autorize e preveja a sua forma e condições.

Cuidados com a formação de consórcios

Para que a formação de consórcios seja bem sucedida, primeiramente, é preciso escolher bem a empresa (ou as empresas) entre as quais vai ser formada a associação, lembrando que essa colaboração deve viabilizar o cumprimento das exigências e a entrega […]

Por |2021-01-22T16:50:32-03:00julho 22nd, 2019|Seguro Garantia|1 Comentário

Contratos de licitações: como reduzir riscos e custos com seguros

Por um lado, fechar contratos de licitações é uma grande oportunidade de alavancar o faturamento da sua empresa. Por outro lado, é um compromisso que envolve riscos. Se alguma coisa der errado durante a execução do projeto, o custo resultante pode ser superior ao retorno obtido com o contrato.

Existem duas abordagens diferentes para blindar sua empresa ao entrar em contratos de licitações. A primeira, é contratar um seguro para as atividades da sua própria empresa. A segunda, exigir o seguro dos seus subcontratados. Nesse artigo, vamos explorar mais a fundo cada uma delas.

Seguro de riscos de engenharia

O seguro de riscos de engenharia é aquele que sua própria empresa, enquanto proprietária ou construtora da obra, deve contratar. Ele garante uma indenização por prejuízos referentes a eventos “súbitos e imprevistos” durante a execução da obra e quebra acidental de equipamentos.

Seguro-garantia e seguro de responsabilidade civil dos empreiteiros

O seguro-garantia e o seguro de responsabilidade civil são aqueles que você deve exigir dos seus subcontratados, os empreiteiros.

O seguro-garantia para contratos de licitações serve, de fato, como uma garantia do cumprimento do projeto licitado, nos termos especificados em seu contrato. Esse tipo de seguro caminha para se tornar uma exigência dos editais de licitação, e o órgão da Administração Pública responsável pelo edital pode só aceitar propostas de empresas que oferecem esse seguro.

Porém, existem outras modalidades de seguro-garantia que a sua empresa pode firmar com os empreiteiros. Nesse caso, o objetivo é assegurar que eles vão cumprir o trabalho para o qual foram subcontratados. Se houver um inadimplemento, a seguradora arca com a responsabilidade pela execução do projeto sem prejuízos à sua empresa.

O seguro de responsabilidade civil, por […]

5 dicas para participar de mais licitações

As licitações são uma alternativa extremamente rentável para empresas que desejam faturar mais, estabelecendo contratos com o Governo. Para que você possa realmente aproveitar esse potencial, precisa participar do maior número possível de processos licitatórios. Tenha em mente, também, que sua empresa vai enfrentar uma forte competição nesses processos; ou seja, quanto mais participações, maiores as chances de chegar a um contrato.

Então, a primeira questão importante é: como participar de mais licitações? Para responder a essa questão, eu preparei cinco dicas. Pegue seu café, sente na sua cadeira mais confortável e me acompanhe para descobrir quais são!

1. Formar consórcios

Empresas que individualmente não poderiam participar de uma licitação, porque não conseguem atender a um requisito do edital ou cumprir o objeto do contrato, podem formar consórcios entre si. Assim, é possível vencer barreiras e participar de mais licitações. Essa também é uma estratégia inteligente para que empresas menores possam ganhar de grandes concorrentes.

2. Subcontratar empreiteiros

Assim como os consórcios, a subcontratação é mais uma alternativa para que sua empresa possa participar de licitações, ainda que não tenha as condições de executar o trabalho sozinha. Nesse caso, em vez de estabelecer uma parceria, você apenas terceiriza o serviço para empreiteiros que podem realizá-lo. Porém, é importante ficar atento aos limites legais da subcontratação em licitações!

3. Manter os indicadores do balanço em dia

Os balanços patrimoniais da sua empresa estão em ordem? Se a resposta for não, cuidado! Quando uma licitação solicitar que essa informação seja apresentada, você corre o risco de não conseguir cumprir a exigência no prazo e, assim, perder a oportunidade de disputar o contrato. Felizmente, existe uma forma simples de evitar esse […]

Por |2021-01-22T17:06:12-03:00julho 2nd, 2019|Seguro Garantia|0 Comentários

Para que serve o seguro garantia judicial?

O seguro garantia judicial pode ser uma alternativa ao depósito judicial em dinheiro, penhora de bens ou fianças bancárias.

Utilizado em processos judiciais de empresas públicas ou privadas, o seguro garantia judicial é uma alternativa eficiente ao depósito judicial em dinheiro, penhora de bens ou fianças bancárias. Esse seguro é usado em ações que exigem uma garantia (caução) para que o processo prossiga conforme os trâmites legais.

O uso do seguro garantia judicial em substituição à penhora, por exemplo, foi permitido pela legislação em 2005 e em 2015 uma nova lei o equiparou ao dinheiro, em casos de penhora. Isso quer dizer que não é necessário o depósito em espécie, basta apresentar o seguro garantia judicial, desde que o valor do seguro não seja inferior ao débito da ação, com acréscimo de 30%.

A utilização  do seguro garantia judicial se expandiu para diversos campos do direito, sendo os mais atendidos os processos trabalhistas, tributários, cíveis, e administrativos. “Então mesmo que relativamente recente, essa modalidade tem sido amplamente aceita na esfera judicial”, comenta Renê Augusto Lima, especialista em seguro garantia da Genebra Seguros.

O seguro garantia judicial serve, portanto, para reduzir custos da empresa. “Ao contratar esse seguro, a empresa não compromete seu capital de giro, evitando ter que tirar empréstimos com altas taxas de juros, por exemplo. Além disso, ao substituir […]

Por |2021-01-26T14:01:40-03:00junho 17th, 2019|Seguro Garantia Judicial|1 Comentário