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Seguro Residencial

Outros seguros

O que é seguro de acidentes do trabalho?

O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado. O seguro de acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa, é um direito do trabalhador conforme o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

A Contribuição ao SAT – um tributo antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas – assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14.09.67 que estatizou o seguro e o colocou na administração da previdência social. Inúmeras alterações ocorreram posteriormente, sendo as mais relevantes àquelas promovidas pela Lei 6.367/76 e pelo Decreto 79.037/76. A contribuição tem sido recolhida aos cofres do INSS desde 1991 com base na Lei 8.212 e no Decreto 662/92.


O que se considera acidente de trabalho?

A lei 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 19, conceitua acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Os acidentes de trabalho são classificados em três tipos:

• Acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;
• Acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
• Doença profissional ou […]

Multirrisco Condomínio

O que é – Multirrisco condomínio

Desde 1964, todos os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, isto é, formados por prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats e apart-hotéis são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza que provoquem sua destruição total ou parcial.

cobertura obrigatória é para todas as unidades e para as partes comuns do condomínio. O valor segurado total deve corresponder à soma do valor segurado de cada uma das unidades autônomas e das partes comuns. A quantia encontrada deverá representar o total dos recursos necessários para a reconstrução do prédio, no caso de um sinistro coberto.

A exigência do seguro condomínio consta do Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).

De acordo com a Lei 4.591, a contratação do seguro condomínio precisa ser feita no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da liberação do “habite-se”. O síndico é o responsável pela sua contratação, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio. Pela mesma lei, o síndico responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, caso fique comprovado que ele contratou um seguro inadequado ou insuficiente.

Nos condomínios com apartamentos ou casas financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pode ocorrer a dupla contratação de seguro: o do condomínio e o do mutuário, ambos obrigatórios. O primeiro, por lei e o do mutuário, por contrato de financiamento.

No caso de unidades financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o seguro condomínio será um seguro complementar para o mutuário, porque o […]

Por |2023-03-10T14:46:46-03:00março 10th, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|0 Comentários

Lar, doce (e protegido) lar

Tudo o que você precisa saber sobre o seguro que protege sua casa

Como diz a música, o que todo mundo quer é sossego. Pelo menos com relação à segurança do lar, o mercado de seguros tem diversos produtos que podem trazer tranquilidade e conforto ao consumidor.

Segundo o Vice-Presidente do Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi Rio), Manoel Maia, ultimamente tem havido maior conscientização do consumidor em relação à importância da contratação do seguro residencial. “Assim como as pessoas contratam seguro para seus automóveis, no intuito de se precaver contra possíveis imprevistos, elas têm que se proteger contra eventuais danos em sua casa. As próprias empresas administradoras de imóveis têm incentivado essa cultura”, conta.

Manoel lembra ainda que o seguro é importante, não apenas para a reparação de danos, mas principalmente como medida preventiva. “Além do seguro condominial, que é obrigatório, segundo a Lei 4591/64, artigo 1346 do Código Civil, o consumidor deve contar com um seguro de conteúdo, ou seja, que cobre danos ou perdas dos bens que estão dentro do imóvel”, explica.

São produtos que não oneram muito o bolso do cidadão, geralmente não chegam a R$ 20,00 por mês, dependendo do valor segurado, e são um verdadeiro alívio na hora do sinistro. “Este ano houve um incêndio em um apartamento no Rio de Janeiro, provocado por um curto-circuito em um aparelho de TV. Os danos ao apartamento foram cobertos pelo seguro condominial, mas as perdas com os demais eletrodomésticos, móveis e outros bens, tiveram que ser assumidos pelos próprios moradores, que não possuíam nenhum tipo de seguro”, lembra Manoel.

Como sei o valor que vou receber de indenização?

A forma como são estipulados os valores da indenização, […]

Por |2023-03-08T15:58:14-03:00março 7th, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|0 Comentários

O que é – Residencial

 O que é?

O seguro residencial é um produto com coberturas multirriscos, isto é, oferece um conjunto de seguros conjugados ou agrupados numa única apólice. Este tipo seguro é destinado a residências individuais, como casas e/ou apartamentos utilizados como moradia habitual ou de veraneio.

Todo seguro residencial possui uma garantia básica (cobertura), que cobre os prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão.

A partir da garantia básica, existem outras adicionais que também podem ser contratadas, visando a complementar o seguro e proteger o imóvel contra outros riscos. Dentre estas, temos: roubo, desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, vendaval, furacão, ciclone, chuva de granizo, danos elétricos, etc.

Você pode contratar, por exemplo, seguro para ressarcimento de prejuízos causados a outras pessoas involuntariamente, por você e por quem morar ou trabalhar na sua casa. Isso inclui danos que animais de estimação podem provocara terceiros. Esta cobertura, por exemplo, faz parte do seguro de responsabilidade civil e pode ser contratada na apólice multirriscos. Ou então associar o seguro residencial ao de vida e ao de acidentes pessoais . Este último se destina à prevenção de acidentes domésticos sofridos por quem estiver na sua casa.

Além dessas garantias (coberturas) adicionais, também há uma enorme variedade de serviços que podem ser concedidos ou contratados, dependendo da seguradora.Embora seja um seguro considerado de baixo custo, o preço deixou de ser o único fator de competição entre as empresas. Para atrair o consumidor, as seguradoras se esmeram na oferta para a contratação de serviços complementares, e com qualidade, como limpeza da caixa d’água, conserto do telhado, faxineira, bombeiro, etc.

Você vai encontrar também atrativos gratuitos, como a participação em sorteios mensais de prêmios de R$ 5 mil a R$ 100 mil, […]

Por |2023-03-07T14:18:41-03:00março 7th, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|0 Comentários

O que é – Multirrisco condomínio

Desde 1964, todos os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, isto é, formados por prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats, apart-hotéis e shopping centers são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza que provoquem sua destruição total ou parcial.

cobertura obrigatória é para todas as unidades e para as partes comuns do condomínio. O valor segurado total deve corresponder à soma do valor segurado de cada uma das unidades autônomas e das partes comuns. A quantia encontrada deverá representar o total dos recursos necessários para a reconstrução do prédio, no caso de um sinistro coberto.

A exigência do seguro condomínio consta do Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).

De acordo com a Lei 4.591, a contratação do seguro condomínio precisa ser feita no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da liberação do “habite-se”. O síndico é o responsável pela sua contratação, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio. Pela mesma lei, o síndico responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, caso fique comprovado que ele contratou um seguro inadequado ou insuficiente.

Nos condomínios com apartamentos ou casas financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pode ocorrer a dupla contratação de seguro: o do condomínio e o do mutuário, ambos obrigatórios. O primeiro, por lei e o do mutuário, por contrato de financiamento.

No caso de unidades financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o seguro condomínio será um seguro complementar para o mutuário, porque o contrato de financiamento do seu imóvel obrigatoriamente tem cobertura contra incêndio e outros […]

Por |2023-03-03T15:52:26-03:00março 3rd, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|0 Comentários

Entenda o seguro habitacional

Proteção para comprador e vendedor

O que é?

O seguro habitacional é uma garantia fundamental para o crédito imobiliário, com benefícios para todas as partes envolvidas. Garante que a família permaneça com o imóvel na falta do mutuário por morte ou invalidez permanente. E para a instituição financeira que concedeu o financiamento, a quitação da dívida. Também garante a indenização ou a reconstrução do imóvel, caso ocorram danos físicos causados por riscos cobertos.

São duas as modalidades de seguro habitacional:

I. Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e

II. Seguro Habitacional em Apólices de mercado.

A primeira delas é exclusiva e obrigatória para os imóveis financiados pelo SFH. As condições são padronizadas, em uma única apólice, para todas as seguradoras. O governo federal participa dessa operação, por meio do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), responsável pela liquidação de eventuais saldos devedores residuais, isto é, que permanecem depois do final do contrato.

As apólices de mercado, por sua vez, são utilizadas para imóveis financiados fora do SFH. Cada seguradora administra sua carteira de seguro habitacional, cujas condições de operação seguem as normas definidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de seguros).

 


Como funciona e como se contrata o seguro habitacional?

Na compra de um imóvel financiado pelo SFH, a instituição financeira deve obrigatoriamente exigir que o tomador do financiamento imobiliário (mutuário) contrate esse seguro com as coberturas para morte e invalidez permanente do mutuário (MIP) e para danos físicos ao imóvel (DFI).

Na compra de imóvel financiado fora do SFH, a instituição financeira costuma exigir que o mutuário contrate tal seguro com, no mínimo, as mesmas coberturas mencionadas acima – para […]

Por |2023-03-01T17:50:06-03:00março 1st, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|1 Comentário

Enchentes: o que fazer?

Todo o ano é a mesma coisa: chega o verão e, com ele, a temporada de chuvas fortes e o perigo das enchentes. Problema que é magnificado por fatores como ocupação desordenada de áreas urbanas, lixo jogado nas ruas e infraestrutura inadequada das cidades.

Milhares de imóveis, veículos e vidas são prejudicados por esse fenômeno, mas constata-se quase sempre que as pessoas frequentemente não têm os seguros que remediariam tais prejuízos. É a famosa imprevidência de muitos brasileiros.

No caso dos imóveis, os danos possíveis são diversos: paredes danificadas, móveis e eletrodomésticos perdidos, alimentos estragados e danos estruturais ao imóvel.

Nos seguros residencial, condominial e empresarial, a cobertura básica e obrigatória garante indenizações contra prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso interno. Tais apólices excluem os riscos derivados de danos causados por eventos da natureza tais como inundações, terremotos, maremotos, alagamentos, enchentes por água de chuva etc.

Entretanto, o consumidor, o sindico e o empresário podem contratar apólices compreensivas (multirriscos) que adicionam coberturas para vários riscos excluídos da apólice básica. Esse é o caso da cobertura de alagamento e inundações que garante indenização para os danos causados por entrada de água no imóvel em consequência de trombas d’água, chuvas e aguaceiros, transbordamento de rios, lagoas, lagos e represas, ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios (desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante) e insuficiência de esgotos, galerias pluviais e similares.

Vale lembrar ainda que, desde 1964 (Lei 4.591), todos os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo são obrigados, por lei, a ter pelo menos a apólice básica contra riscos […]

Dicas – Residencial

Inventário

Faça um inventário do que você possui dentro de casa. Seja detalhista na descrição, de preferência acompanhada de fotos. Use uma filmadora ou gravador e percorra a casa, relatando o que possui.

Você vai concordar que é quase impossível lembrar de todos os seus bens materiais, se forem destruídos pelo fogo. A atualização desse inventário também é importante para que uma eventual indenização se aproxime do prejuízo real.

Verifique quando e onde comprou os produtos, a marca, o modelo e o número de série, geralmente encontrados na parte traseira ou inferior. Junte à lista as notas fiscais que guardou.

Em relação aos produtos de uso pessoal, como roupas e sapatos, só relacione os que forem reconhecidamente valiosos.

Ainda que você tenha a capacidade de acumular muita coisa dentro de casa, não desanime. Mesmo incompleto, o inventário pode ser de grande ajuda.

Objetos preciosos, como joias, obras de arte, raridades, coleções, etc, precisam ter um seguro independente. Pergunte ao seu corretor se a seguradora onde você vai comprar o seguro residencial trabalha com essa especialidade.

Se você tiver um computador, use-o para fazer seu inventário, colocando a data e fazendo cópias de segurança num pen-drive ou CD-Rom.

Informe seus familiares de que fez o seguro, o nome e endereço completo da companhia e do corretor de seguros, o número da apólice e as garantias contratadas. Diga também onde os documentos foram guardados e deixe com um deles uma cópia de tudo.

 


Comprando com segurança

Pesquise preços em várias seguradoras, com o auxílio do seu corretor de seguros, e peça orçamento a três, pelo menos. Certifique-se da solidez e credibilidade da seguradora e quanto à habilitação do […]

Por |2023-02-24T22:49:09-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|0 Comentários

Dicas – Multirrisco condomínio

Tudo Sobre Seguros orienta sobre os cuidados a serem tomados para evitar surpresas na hora de o condomínio ser indenizado num eventual acidente.

As principais dicas se referem à segurança do condomínio, seja vertical ou horizontal, residencial, comercial, misto, de escritórios e consultórios, de flats e apart-hotéis ou shopping centers.

Em edifícios de apartamentos a segurança costuma ser maior, mas é preciso estar atento às condições mínimas de prevenção e cuidados. A segurança é, antes de tudo, participação de todos. Nesse sentido, o entrosamento entre síndicos, condôminos e funcionários é fundamental.

Recomendações de segurança

Veja o que diz o Manual de Orientação dos Síndicos, Moradores e Funcionários de Edifícios da Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo:

Aos síndicos:

• Solicitar os antecedentes e referênciaaos funcionários que serão contratados.
• Dar preferência aos candidatos que já tenham cursos de formação e treinamento para trabalhar em condomínios.
• Manter as entradas do edifício bem iluminadas, evitando a colocação de objetos de decoração e jardinagem que atrapalhem uma visão ampla das dependências externas à distância.
• Conferir a manutenção dos equipamentos de segurança e o perfeito funcionamento das portas de entrada e portões de garagem que devem, em caso de quebra, ser imediatamente consertados para não comprometer a segurança do condomínio.
• Cadastrar todos os moradores com dados pessoais, dos veículos e até de parentes próximos.

Aos condôminos:

. Ter consciência de que sua compreensão e colaboração são fundamentais para a segurança do condomínio. Não reclamar dos funcionários, mas sim elogiá-los, quando estes solicitarem a parentes ou amigos do morador que permaneçam do lado de fora do edifício até serem identificados. Para evitar constrangimentos, o condômino pode avisar à portaria que aguarda alguma visita, antecipando a identificação que será apenas […]

Por |2023-02-24T22:19:29-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|0 Comentários

Comprando uma apólice e poupando dinheiro – Residencial

É possível economizar no preço do seguro e ter uma boa proteção para minha casa?

Muita gente desconhece que o custo do seguro residencial é baixo em relação a outros seguros e também pelas garantias que oferece. Os mais populares – vendidos por meio das contas de energia elétrica, telefonia e redes de varejo – têm uma mensalidade em torno de R$ 10,00, para indenização máxima de R$ 40 mil. Estes são seguros básicos, com cobertura apenas de incêndio, raio e explosão.

Apólices personalizadas para uma importância segurada de R$ 300 mil custam cerca de R$ 500,00 por ano, ou menos de R$ 50,00 por mês ou abaixo de R$ 2,00 por dia.

Isso significa que proteger a casa não é privilégio de poucos. O prêmio, em média, não ultrapassa 0,4% dos valores segurados, podendo chegar a 1%, dependendo das garantidas adicionais que forem contratadas.

O seguro residencial é muito mais barato que o do automóvel, que pode custar em torno de 9% do preço do veículo.

Apesar de ser compatível com o orçamento doméstico, sempre que você for contratar um seguro residencial, não deixe de solicitar ao corretor de seguros para pesquisar em pelo menos três empresas, preços, benefícios e as respectivas condições de contratação do seguro, inclusive os riscos excluídos. Vale a pena o esforço, porque as diferenças de preço e oferta de benefícios podem ser grandes.

Saiba que…

A cobertura básica – incêndio, explosão e queda de raio – é oferecida obrigatoriamente por todas as seguradoras. Mas existem coberturas especiais, contratadas à parte.

Você deve definir quais são suas necessidades reais para não deixar de fora algo importante nem gastar dinheiro com o que não precisa.

É importante que você saiba priorizar os riscos a que […]

Por |2023-02-24T16:30:14-03:00fevereiro 24th, 2023|Economia, Seguro Residencial|0 Comentários