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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Seguradoras

O que é – Multirrisco empresa

Os seguros multirriscos empresariais (também conhecidos como compreensivos) têm o objetivo de proteger o patrimônio das empresas. São classificados como massificados pelas facilidades de contratação, que permitem comercialização ampla. São destinados a empresas industriais, comerciais e de serviços e considerados um dos produtos mais modernos da indústria de seguros.

Numa única apólice, o empresário consegue proteger a sua empresa contra diversos tipos de riscos que podem ameaçá-la. Este produto tem coberturas específicas para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte.

A cobertura básica, de contratação obrigatória, é contra riscos de incêndio, raio e explosão. No mercado, é prática comum a contratação de, pelo menos, uma cobertura facultativa (por exemplo, proteção contra roubo de equipamentos eletrônicos, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, etc). Assim, o empresário pode compor uma apólice personalizada, na medida de suas necessidades.

Essa forma de contratar seguros existe desde 1992, quando foi lançado o Plano Diretor do Sistema de Seguros, cujo objetivo foi desregulamentar e desenvolver o mercado de seguros. A criação dos seguros compreensivos permitiu o desenvolvimento de parâmetros técnicos para estabelecer novos perfis e estruturas dos produtos.

Nos seguros multirriscos, cada seguradora tem a liberdade de agregar novas coberturas, além das que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) propõe como modelo. No mercado, a maioria das seguradoras possui produtos não padronizados que exigem a aprovação prévia da autarquia.

Nos seguros compreensivos a Susep determina a cobertura básica que as seguradoras deverão oferecer, deixando a critério de cada uma delas a decisão de escolher os riscos que serão contemplados na cobertura básica dos seguros compreensivos não padronizados. Ou seja, a cobertura básica nos seguros compreensivos não padronizados é definida pela seguradora, no contrato.

Os riscos garantidos na cobertura […]

Por |2023-03-03T16:03:27-03:00março 3rd, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

O que é – Multirrisco condomínio

Desde 1964, todos os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, isto é, formados por prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats, apart-hotéis e shopping centers são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza que provoquem sua destruição total ou parcial.

cobertura obrigatória é para todas as unidades e para as partes comuns do condomínio. O valor segurado total deve corresponder à soma do valor segurado de cada uma das unidades autônomas e das partes comuns. A quantia encontrada deverá representar o total dos recursos necessários para a reconstrução do prédio, no caso de um sinistro coberto.

A exigência do seguro condomínio consta do Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).

De acordo com a Lei 4.591, a contratação do seguro condomínio precisa ser feita no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da liberação do “habite-se”. O síndico é o responsável pela sua contratação, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio. Pela mesma lei, o síndico responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, caso fique comprovado que ele contratou um seguro inadequado ou insuficiente.

Nos condomínios com apartamentos ou casas financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pode ocorrer a dupla contratação de seguro: o do condomínio e o do mutuário, ambos obrigatórios. O primeiro, por lei e o do mutuário, por contrato de financiamento.

No caso de unidades financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o seguro condomínio será um seguro complementar para o mutuário, porque o contrato de financiamento do seu imóvel obrigatoriamente tem cobertura contra incêndio e outros […]

Por |2023-03-03T15:52:26-03:00março 3rd, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|0 Comentários

O que é – Garantia

Seguro garantia – setor público:

Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Ou ainda, garante as obrigações assumidas em função de: processos administrativos; processos judiciais, inclusive execuções fiscais; parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa; e regulamentos administrativos.

Encontram-se também garantidos por esse seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.

Seguro garantia – setor privado:

Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em âmbito distinto do mencionado no setor público. A conclusão e entrega de obras públicas ou privadas ou da fabricação / fornecimento de materiais ou de prestação de serviços estão garantidas com esse tipo de seguro.

Os contratos especificam as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços). Valores segurados elevados são característicos do seguro garantia e geralmente representam o valor máximo nominal garantido pela apólice, o que implica resseguro obrigatório.

Com a cobertura desse seguro são menores as exigências na concessão de financiamento para execução de obras, fabricação de bens e prestação de serviços – muitas vezes superior ao patrimônio da empresa contratada.

Ao emitir a apólice, a seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato principal, o qual especifica as obrigações […]

Por |2023-03-03T15:42:22-03:00março 3rd, 2023|Seguradoras, Seguro Garantia|0 Comentários

O que é ? – Riscos de Engenharia

O que é?

O seguro de riscos de engenharia tem o objetivo de garantir ao construtor indenização dos prejuízos causados por acidentes (eventos súbitos e imprevistos, na linguagem do seguro) durante execução de obras civis, instalação e montagem de máquinas e equipamentos, e quebra (acidental e repentina) de equipamentos de produção.

Os bens cobertos são a obra em si e seus materiais, o objeto de montagem/instalação e equipamento ou máquina em funcionamento.

 


Quem pode contratar um seguro de riscos de engenharia?

Tanto o construtor como o proprietário da obra podem ser o segurado, porque ambos têm interesse na sua conclusão. A contratação está disponível apenas para pessoas jurídicas, isto é, empresas legalizadas.

 


Que tipo de bens o seguro de riscos de engenharia cobre?

O seguro de riscos de engenharia garante, basicamente, a reposição de bens que tenham sofrido danos materiais. Oferece cobertura contra todos os riscos (exceto os expressamente excluídos na apólice) para os bens segurados, desde que o sinistro seja decorrente de qualquer acidente que possa resultar em perdas, danos e avarias às construções, montagens e máquinas em funcionamento.

A classificação do ramo riscos de engenharia compreende várias categorias, estruturadas em duas grandes fases: antes e após o funcionamento.

Na fase antes do funcionamento, existem as modalidades:

• Obras Civis em Construção (OCC)
• Instalação e montagem (IM)
• Obras Civis em Construção, Instalação e Montagem (OSS/IM)

Na fase em funcionamento, as modalidades são:

• Quebra de Máquinas (QM)
• Equipamentos Eletrônicos (EE)
• Danos na Fabricação (modalidade também chamada de works damage)

Também podem ser inseridas, na fase em funcionamento, modalidades conjugadas com outros ramos de seguros:

Lucros Cessantes em decorrência de Quebra de Máquinas (LC/QM) Quebra de Máquinas com Interrupção da Produção (QM/IP)

Riscos Operacionais (RO)

Funcionamento Operacional

Nas modalidades obras civis em construção e […]

O que é? – Transportes

O que é ? – Transporte

O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, contratada pelo vendedor ou pelo comprador da carga e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador.

A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação). A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga que transportava.

Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.

Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:

• de transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens e
• de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga.


Quem contrata o seguro? O dono da carga ou o transportador?

Os seguros de transportes e o de responsabilidade civil são distintos, com contratos diferentes.

A responsabilidade de cada um dos envolvidos – dono das mercadorias e transportador – é diferente, não se confundindo a propriedade dos bens com a responsabilidade da operação de transporte dos mesmos. A responsabilidade pela contratação do seguro de transportes está diretamente ligada ao tipo de contrato de compra e venda que foi firmado, ou seja, neste contrato deve estar previsto de quem é a responsabilidade pela contratação do seguro e a partir de que momento.

De […]

Idosos vulneráveis

Em 2019 tinha no Brasil, conforme a PNAD contínua do IBGE, cerca de 12 milhões de pessoas desocupadas e procurando ativamente trabalho. Outras 65 milhões estão em idade laboral, mas desocupadas e sem procurar ocupação.

Somando as duas parcelas e levando em conta que os ocupados (trabalhadores formais ou informais, em tempo integral ou parcial) são 91 milhões, temos que a taxa de desocupação total (voluntária e involuntária) como percentagem da força de trabalho chega a expressivos 45%!

A maioria do contingente de desocupados que não estão procurando trabalho é constituída de mulheres que se dedicam a atividades domésticas e de jovens, parte substancial em período de estudos, mas outros nem tanto, compreendendo a famosa geração “nem-nem”. Outros ainda – os desalentados – simplesmente desistiram de trabalhar. Todos afetados pelo baixo dinamismo da economia brasileira e por fatores estruturais como a continuação da revolução tecnológica poupadora de mão-de-obra.

Idosos pressionados

Um aspecto dramático atual é que crescentemente o sustento de tais desocupados tem recaído sobre seus ascendentes, muitos já idosos e sem grandes sobras no orçamento.

Para as famílias nessa situação, pouco há a fazer senão tentar pactuar melhor a distribuição dos ônus da desocupação e esperar que isso seja facilitado pela recuperação vigorosa da economia que permita a obtenção de trabalho por parte dos que estão inativos.

Entretanto, no caso das famílias que estão trabalhando e começando a criar os filhos, há desde logo a opção de reforçar o esforço de poupança para a aposentadoria e já sabendo que, nessa etapa da vida, podem ter de arcar também com o sustento de filhos adultos. Portanto, com o risco de chegar à velhice em condição financeira ainda mais vulnerável.

O sistema brasileiro […]

Por |2023-03-03T10:22:49-03:00março 3rd, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Glossário

Por |2023-03-03T10:20:03-03:00março 3rd, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Garanta sua educação

Seguro educacional cobre gastos com educação do maternal à faculdade

Dizem que a educação é o maior bem que se pode deixar para um filho. E é pensando justamente na garantia desse patrimônio que existe o seguro educacional, um produto que tem como principal objetivo auxiliar nas despesas com educação, principalmente as mensalidades escolares, em caso de desemprego, invalidez ou morte do responsável pelo aluno.

A regulamentação do seguro educacional está integrada a das coberturas de risco oferecidas em planos de seguros de pessoas, ou seja, ainda não há uma regulamentação específica na Superintendência de Seguros Privados (Susep). A sua contratação pode ser feita individualmente, embora o mais comum seja a contratação feita pelas instituições de ensino diretamente com as seguradoras. Os planos garantem a educação da criança desde o maternal até a conclusão da pós-graduação e a adesão é feita no ato da matrícula pelo responsável ou pelo próprio aluno, que deve ter idade entre 16 e 70 anos, podendo esta faixa variar de acordo com cada seguradora.

“Esse tipo de seguro funciona como uma espécie de bolsa de estudos”, conta Lúcio Marques, Diretor Comercial da seguradora Previsul, que comercializa o produto. Ele explica que caso o estudante seja o próprio responsável financeiro, ele não pode contratar as garantias básicas de morte e morte acidental. “Mas existem outras garantias do seguro educacional, como invalidez  permanente total por acidente, renda temporária por incapacidade, renda mensal temporária por perda de emprego, além de garantias adicionais, como despesas médicas, hospitalares e odontológicas e reembolso das despesas do aluno para tratamento médico”, complementa.

É um produto muito completo, que pensa realmente em todas as etapas da vida acadêmica. “O contratante tem direito de adquirir […]

Por |2023-03-03T10:14:44-03:00março 3rd, 2023|Seguradoras, Seguro Educacional|0 Comentários

Fusões e aquisições no mercado de seguros

Seguro ainda recente no país protege operações de compra, venda e fusões entre as empresas

O atual cenário econômico, em que os efeitos da crise ainda são muito presentes – porém uma retomada começa a dar sinais –vender e comprar ativos torna-se uma estratégia bastante interessante para quem busca capturar sinergias, alcançar novo posicionamento no mercado, melhoria em processos produtivos, e outros benefícios. De  acordo com a pesquisa MergersandAcquistions (M&A), da consultoria PwC, somente nos dois primeiros meses de 2016, foram realizadas 98 transações entre empresas, um número significativo, ainda que em queda, levando em conta um período marcado pela volatilidade no cenário político-econômico.

No entanto, o processo de compra/venda de uma empresa é extremamente complexo e pode trazer riscos – principalmente para o comprador – que nem mesmo são possíveis de serem identificados durante o processo de duediligence – uma espécie de investigação pela qual a empresa que está sendo negociada passa para avaliar exatamente quais os seus ativos, seus passivos, riscos e o valor do negócio que está sendo adquirido.

Estes riscos, desconhecidos no primeiro momento, mas que podem trazer sérios transtornos após a conclusão da negociação, são os chamados passivos ocultos, uma das principais questões numa negociação de aquisição ou fusão de uma empresa.

Para garantir a segurança destas operações existe o seguro M&A (sigla em inglês para Fusões & Aquisições), que apesar de ainda ser novo no Brasil, tem ganhado importância no país. Em geral, o produto é contratado pelo comprador, que pode ser qualquer empresa em processos de fusão ou aquisição, com valor de transação a partir de US$ 150 milhões.

“O seguro cobre eventuais prejuízos resultantes da infração […]

Por |2023-03-03T09:48:39-03:00março 3rd, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Fusões e aquisições

Seguro ainda recente no país protege operações de compra, venda e fusões entre as empresas

O atual cenário econômico, em que os efeitos da crise ainda são muito presentes – porém uma retomada começa a dar sinais –vender e comprar ativos torna-se uma estratégia bastante interessante para quem busca capturar sinergias, alcançar novo posicionamento no mercado, melhoria em processos produtivos, e outros benefícios. De  acordo com a pesquisa MergersandAcquistions (M&A), da consultoria PwC, somente nos dois primeiros meses de 2016, foram realizadas 98 transações entre empresas, um número significativo, ainda que em queda, levando em conta um período marcado pela volatilidade no cenário político-econômico.

No entanto, o processo de compra/venda de uma empresa é extremamente complexo e pode trazer riscos – principalmente para o comprador – que nem mesmo são possíveis de serem identificados durante o processo de duediligence – uma espécie de investigação pela qual a empresa que está sendo negociada passa para avaliar exatamente quais os seus ativos, seus passivos, riscos e o valor do negócio que está sendo adquirido.

Estes riscos, desconhecidos no primeiro momento, mas que podem trazer sérios transtornos após a conclusão da negociação, são os chamados passivos ocultos, uma das principais questões numa negociação de aquisição ou fusão de uma empresa.

Para garantir a segurança destas operações existe o seguro M&A (sigla em inglês para Fusões & Aquisições), que apesar de ainda ser novo no Brasil, tem ganhado importância no país. Em geral, o produto é contratado pelo comprador, que pode ser qualquer empresa em processos de fusão ou aquisição, com valor de transação a partir de US$ 150 milhões.

“O seguro cobre eventuais prejuízos resultantes da infração […]

Por |2023-03-03T09:46:40-03:00março 3rd, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários