VGBL e PGBL – renda ou resgate?
Você tem um VGBL ou PGBL, fez aportes periódicos, cumpriu o período programado de contribuições e deseja passar à fase de distribuição. Quais as opções?
Existem três opções, cada uma com vantagens e desvantagens dependendo do plano contratado, do prazo de distribuição, de sua escolha sobre herança e da forma de tributação que escolheu.
As opções são as seguintes:
• Resgate total (saque de uma só vez)
• Resgates parciais em prazo e montante que você mesmo determina
• Conversão da reserva (provisão) em renda, que pode ser por prazo certo, temporária ou vitalícia
Resgate total (saque de uma só vez)
A primeira coisa a se preocupar é sobre a tributação. Há duas formas de taxação – pela tabela progressiva do imposto de renda ou pela tabela regressiva.
Se você optou pela tabela regressiva (abaixo), no resgate, é aplicada a regra “Primeiro que Entra, Primeiro que Sai” (PEPS) de modo que a alíquota incidente sobre as contribuições mais antigas é menor que sobre as mais novas. Assim, todas as contribuições serão computadas e taxadas conforme a tabela. A alíquota efetiva será a média das alíquotas ponderada pelas contribuições. Como se observa na tabela, quanto mais tempo você postergar o saque, menos imposto pagará.
TABELA REGRESSIVA DO IR | |
PRAZO DE ACUMULAÇÃO | ALÍQUOTAS (%) |
Até 02 anos | 35 |
Acima de 02 anos e até 04 anos | 30 |
Acima de 04 anos e até 06 anos | 25 |
Acima de 06 anos e até 08 anos | 20 |
Acima de 08 anos e até 10 anos | 15 |
Acima de 10 anos | 10 |
Se a opção foi pela tabela progressiva do IR, o sistema é diferente: o resgate é tributado em 15% e a diferença (para […]