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Você tem um VGBL ou PGBL, fez aportes periódicos, cumpriu o período programado de contribuições e deseja passar à fase de distribuição. Quais as opções?

Existem três opções, cada uma com vantagens e desvantagens dependendo do plano contratado, do prazo de distribuição, de sua escolha sobre herança e da forma de tributação que escolheu.

As opções são as seguintes:

• Resgate total (saque de uma só vez)
• Resgates parciais em prazo e montante que você mesmo determina
• Conversão da reserva (provisão) em renda, que pode ser por prazo certo, temporária ou vitalícia

Resgate total (saque de uma só vez)

A primeira coisa a se preocupar é sobre a tributação. Há duas formas de taxação – pela tabela progressiva do imposto de renda ou pela tabela regressiva.

Se você optou pela tabela regressiva (abaixo), no resgate, é aplicada a regra “Primeiro que Entra, Primeiro que Sai” (PEPS) de modo que a alíquota incidente sobre as contribuições mais antigas é menor que sobre as mais novas. Assim, todas as contribuições serão computadas e taxadas conforme a tabela. A alíquota efetiva será a média das alíquotas ponderada pelas contribuições. Como se observa na tabela, quanto mais tempo você postergar o saque, menos imposto pagará.

TABELA REGRESSIVA DO IR
PRAZO DE ACUMULAÇÃO ALÍQUOTAS (%)
Até 02 anos 35
Acima de 02 anos e até 04 anos 30
Acima de 04 anos e até 06 anos 25
Acima de 06 anos e até 08 anos 20
Acima de 08 anos e até 10 anos 15
Acima de 10 anos 10

 

Se a opção foi pela tabela progressiva do IR, o sistema é diferente: o resgate é tributado em 15% e a diferença (para mais ou menos) será acertada na sua declaração de ajuste do IR no ano seguinte. Assim, se sua renda o coloca na alíquota de 27,5%, pagará 15% sobre a reserva no momento do saque e, no ajuste, pagará mais 12,5%. Se está na faixa de 7,5% terá restituição de 7,5%.

Portanto, para os que, na declaração de ajuste do IR, são tributados às alíquotas de 15%, 22,5% e 27,5% e pretendem contribuir por longo período, vale a pena escolher a tabela regressiva. Lembre-se que tal opção deve ser exercida até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano e é irretratável (Lei 11.053, de 29/12/2004).

Outro ponto importante é que a opção de resgate total só deve ser feita se o participante precisar dispender a totalidade do valor sacado. Sacar para gastar em alguma coisa e reaplicar a maior parte no mercado financeiro não vale a pena. Você será tributado 2 vezes, primeiro, no saque do fundo previdenciário e depois na aplicação financeira normal. Num fundo de renda fixa bancário, por exemplo, a cada 6 meses, incide IR na fonte sobre os rendimentos de 15%. Se houver saque em até 180 dias da aplicação, a alíquota sobe para 30%, caindo a 15% somente para retiradas em mais de 720 dias.

Os que tem PGBL podem abater suas contribuições anuais da base de cálculo do IR até 12% da renda bruta anual tributável, mas, no resgate, o cálculo do tributo incide sobre a totalidade da reserva. Os que tem VGBL terão incidência de IR apenas sobre os rendimentos da reserva, pois tal dedução não é permitida no caso do VGBL.

Conversão em renda mensal por prazo certo

Nessa opção, o participante converte a reserva em renda mensal por um prazo pré-estabelecido, que reverterá aos beneficiários ou, na falta de indicação destes, aos herdeiros legítimos.

Três variáveis são fundamentais e constam do seu contrato: a correção monetária da renda contratada, a taxa de juros efetiva anual e o percentual de reversão de resultados financeiros.

Quanto à correção monetária, a maioria dos planos corrige anualmente a reserva e a renda pela variação do IPCA ou outro índice geral de preços. No que concerne à taxa de juros, quanto maior, maior será a renda mensal. Planos antigos chegavam a garantir taxa de juros de 3% ao ano acima da correção monetária. Mas isso se tornou raridade em função da queda dos juros na economia em geral.

Muitos planos fixam em zero a taxa real de juros que remunera a reserva na fase de benefício de modo que a renda mensal será corrigida apenas pela inflação, o que não é interessante.

Entretanto, alguns planos concedem o que chamam de “reversão de resultados financeiros”. O resultado financeiro nada mais é que o rendimento ou ganho da reserva enquanto ela está aplicada. Essa reversão pode variar de 0% a 100%.

No caso de 100% e supondo que o ganho esperado da reserva seja positivo e em linha com o do mercado financeiro, a conversão em renda por prazo certo é uma boa opção. No caso de reversões de menos de 100%, a opção resgate passa a ser mais interessante (ver a seguir).

Quanto à tributação, pela tabela progressiva, como dito acima, há um desconto-padrão de 15% sobre a renda mensal e a diferença (maior ou menor) será acertada na declaração de ajuste do IR no ano seguinte.

Se você optou pela tabela regressiva, a taxação se baseia na regra PEPS na qual o participante recebe primeiro os recursos gerados pelas contribuições mais antigas. Nesse método, para cada renda mensal devem ser determinadas as contribuições antigas que lhe correspondem. Então, quanto mais tempo você postergar a conversão em renda mensal por prazo certo, menos imposto pagará.

Resgate bimensal planejado

O resgate planejado é boa opção para um participante que está num plano com juros baixos (menos de 2% ao ano) e reversão de resultados financeiros de menos de 100%.  Exploremos a diferença entre “resgate” e “conversão em renda”.

A sua provisão muda de nome dependendo da fase do plano. Na fase de acumulação dos recursos ela se chama “Provisão matemática de benefícios a conceder” (Pmbac). Na fase de benefício, em que você opta por receber os recursos que acumulou sob a forma de renda, ela passa a se chamar “Provisão matemática de benefícios concedidos” (Pmbc).

As regras que regem a Pmbac são diferentes das que regem a Pmbc. O rendimento da Pmbac no fundo de investimento respectivo é propriedade do participante, mas o rendimento da Pmbc é propriedade da seguradora. A ideia é que, na conversão, você troca a reserva por renda e, consequentemente, a seguradora passa a ser a dona da reserva. Esta rende como antes, mas o ganho pertence agora à seguradora que pode (ou não) conceder ao participante uma parcela desse ganho, justamente, a parcela de “reversão de resultados financeiros”.

Logo, na fase de distribuição dos recursos, se o plano lhe dá 0% de taxa de juros e menos de 100% de reversão de resultados financeiros e você quer continuar a auferir a totalidade do ganho financeiro da sua reserva, a opção é resgatar, não converter em renda.

Os problemas da opção resgate são: i) o participante não pode resgatar valores em parcelas mensais já que, por regulação da SUSEP, o prazo mínimo entre um resgate e outro é de 60 dias e ii) deve planejar cuidadosamente os resgates de modo a não desbastar antecipadamente a provisão ou, fazendo o contrário, diminuir indevidamente a renda e daí a capacidade de consumo.

Portanto, no resgate é você que administra as retiradas bimensais e absorve o risco de oscilações no rendimento de sua reserva. Se o rendimento for negativo de um bimestre a outro, a retirada será menor. Se a queda não for episódica, a opção resgate pode ser um problema. Imagine o caso de um plano com recursos alocados em um fundo de investimento “agressivo” (que pode aplicar até 49% do patrimônio em renda varável): numa fase de baixa da Bolsa de Valores o valor da cota pode cair durante muito tempo, reduzindo muito seu resgate bimensal.

Tudo isso pode tornar mais atrativa, por facilitadora, a opção de conversão em renda por prazo certo em comparação com a opção resgate planejado.

Conversão em renda mensal vitalícia

A renda mensal vitalícia, como o próprio nome diz, é uma renda paga até o último dia de vida do participante. Pode ser:

• Renda mensal vitalícia sem reversão: o benefício é exclusivamente pago ao participante e encerrado quando ele morre, sem possibilidade de devolução do saldo da reserva a beneficiários ou herdeiros.
• Renda mensal vitalícia com reversão ao beneficiário indicado: a renda é paga até o fim da vida do participante e, depois da sua morte, aos beneficiários até o falecimento deles. Caso o beneficiário morra antes do contratante, a reversibilidade é extinta.
• Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido: a renda é paga até o fim da vida do participante e, depois da sua morte, aos beneficiários por um período mínimo definido pelo participante.
• Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: a renda é paga até o fim da vida do participante e, depois da sua morte, ao cônjuge de acordo com percentual definido pelo participante até a sua morte. Se esse morrer, um percentual preestabelecido será pago temporariamente aos filhos menores até que seja atingida a maioridade.

Nesses casos, entra em cena outro fator essencial que é a tábua biométrica do seu plano de acumulação. A tábua biométrica é o instrumento que mede, para um grupo humano, a expectativa de vida, as probabilidades de morte e, consequentemente, de sobrevivência. Consiste em uma tabela que registra, para um grupo inicial de pessoas da mesma idade, o número daquelas que vão atingindo as diferentes idades, até a extinção completa do grupo. Obviamente, esses números variam conforme os diferentes grupos humanos e as diferentes épocas.

O aumento da longevidade no Brasil e no mundo e a tendência das seguradoras de utilizar tábuas biométricas cada vez mais atualizadas significam que as rendas vitalícias tendem a diminuir de valor, pois a duração estimada da vida do participante tende a aumentar.

Veja que a tábua AT (Annuity Table) 1949, calculada para os Estados Unidos, fixava em 19,98 anos a expectativa de vida de uma pessoa com 60 anos de idade, a AT-1980, em 22,12 anos e a AT-2000, em 23,14 anos.

As seguradoras brasileiras patrocinaram a construção da tábua denominada “Experiência do Mercado Segurador Brasileiro” (BR-EMSsb) com dados de 2004, 2005 e 2006, fornecidos por 23 delas representando 95% do mercado nacional de vida e previdência complementar. A versão de 2010 da BR-EMSsb estabelece para homens com 60 anos uma expectativa de vida ainda maior, de 25,5 anos e, para mulheres, 29 anos.

Mesmo que você tenha preferência pela renda mensal vitalícia, deve comparar o valor obtido com o que obteria nas opções de renda mensal por prazo certo, resgate bimensal planejado e renda mensal temporária, essas três por prazo igual a sua expectativa de sobrevida.

Conversão em renda mensal temporária

A renda mensal temporária difere da renda mensal por prazo certo pelo fato de que, se o participante falecer no período de benefício, o pagamento cessa e o saldo restante reverte todo para a seguradora.

Comparando-se as opções renda temporária, renda mensal por prazo certo, resgate bimensal planejado, todas as três por prazo igual à expectativa de sobrevida, e renda vitalícia simples, isto é, em que o saldo reverte para a seguradora em caso de morte, verifica-se que, para as mesmas taxas de juros, o valor da renda temporária será superior ao da renda vitalícia e este superior ao da renda por prazo certo ou ao do resgate planejado.

A renda temporária pela expectativa de sobrevida do participante é superior à renda vitalícia simples por que naquela a probabilidade é maior de que a seguradora tenha a reserva revertida para si em caso de morte do participante. Ambas são superiores à renda por prazo certo e ao resgate por que nessas o saldo remanescente da reserva reverte para beneficiários e herdeiros, o que implica pagar menos ao participante em vida.

Já a opção de renda vitalícia com reversão a beneficiários e herdeiros tem valor menor que o de renda vitalícia simples, pois, matematicamente, é como se a expectativa de vida do participante fosse estendida além do que estabelece a tábua de mortalidade. Na opção de renda vitalícia com prazo mínimo garantido, o menor valor se deve ao fato de que a garantia reduz a chance de o saldo reverter para a seguradora em caso de morte do participante.

Se o participante optou pela tabela regressiva do imposto de renda, a tributação da renda vitalícia e da renda temporária segue o método chamado “Prazo Médio Ponderado” (PMP). O PMP é o resultado da ponderação dos prazos de cada contribuição pelos seus valores. A alíquota da tabela regressiva será aplicada conforme o PMP do seu plano e não conforme o prazo da contribuição mais antiga (regra PEPS).

A taxação pelo PMP significa que, mesmo que o participante tenha contribuído por mais de 10 anos, é possível que ele seja tributado a alíquotas mais altas que 10%, pelo menos no início do período de recebimento da renda mensal. Particularmente no caso muito comum em que as pessoas aumentam os valores de contribuição ao longo da vida – conforme vamos avançando na carreira, nossa renda tende a aumentar e, consequentemente, também nossa capacidade de poupança. Assim, as contribuições mais recentes tendem a ter valores mais altos, o que reduz o prazo médio ponderado do plano e resulta em mais imposto. Conforme o tempo passa, no entanto, as contribuições mais recentes vão se tornando antigas e se enquadrando em alíquotas de IR cada vez mais baixas.

O inverso ocorre se o participante diminuir a contribuição ao longo da fase de acumulação. Assim, cada caso é diferente e deve ser detidamente avaliado.

Resumindo

A opção de saque único só deve ser feita se o participante precisar dispender a totalidade do valor sacado. Sacar para gastar em alguma coisa e reaplicar a maior parte do que sobrar no mercado financeiro não vale a pena: você será tributado 2 vezes.

A conversão da reserva em renda por prazo certo é uma boa opção para planos que prevejam taxa de juros de mais de 2% ao ano e correção monetária. Para planos com menos de 2%, o prazo da renda deve ser reduzido, pois, se a história é boa conselheira, o Brasil está numa fase atípica de baixas taxas reais de juros.

Caso o plano fixe em 0% a taxa real de juros da reserva, a opção do resgaste bimensal planejado se torna mais atraente que a conversão em renda por prazo certo. Principalmente, se, como ocorre frequentemente, o plano prevê menos de 100% de reversão de excedentes financeiros e está aplicado num fundo rentável e seguro. No caso de resgate, a sua reserva continuará rendendo normalmente.

Como se vê na tabela abaixo, a opção resgate é a mais escolhida pelos participantes. Natural que, em 2005, no início de desenvolvimento dos PGBL e VGBL, o volume de rendas (benefícios) tenha sido baixo como percentual das contribuições e das provisões. Mas chama atenção que tais percentuais continuaram reduzidos de 2005 a 2018.

Brasil: Planos de acumulação
Benefícios (rendas) Resgates
% contribuições % provisões* % contribuições % provisões*
2005 5,6% 1,6% 53,5% 15,3%
2010 3,6% 0,9% 42,5% 10,2%
2015 2,5% 0,5% 47,3% 9,8%
2018 2,8% 0,4% 61,3% 8,6%
Fonte: SES/SUSEP. (*) de seguros com cobertura de sobrevivência e de previdência complementar aberta, em junho de cada ano.

 

Para quem não tem beneficiários ou herdeiros ou para os que, por algum motivo, não pretendem deixar recursos para beneficiários ou herdeiros, as opções de renda mensal vitalícia ou da renda mensal temporária sem reversão a herdeiros podem ser mais interessantes que a opção resgate ou que a opção de renda por prazo, pela expectativa de sobrevida do participante. A escolha depende da taxa de juros e do percentual de reversão de excedentes financeiros do plano. Elas devem ser estudadas com os dados do momento e caso a caso. Peça para sua seguradora calcular todas as opções.

Exemplo

Um exemplo ajuda a entender os diversos valores em jogo. Suponha um participante do sexo masculino, de 60 anos de idade, casado, com esposa de 58 anos e filho de 10 anos, tendo um PGBL ou VGBL cujas bases técnicas são tábua biométrica AT 2000 e taxa de juros de 3% ao ano e um saldo acumulado de R$ 1.000.000. Pela tábua AT 2000, a expectativa de sobrevida do participante é de 23 anos.

As opções básicas, em ordem decrescente de valor, são as seguintes[1]:

  1. Renda mensal temporária bruta, pela expectativa de sobrevida (23 anos): R$ 5.819,05
  2. Renda mensal vitalícia bruta: R$ 5.141,30
  3. Resgate bimensal bruto por 23 anos (expectativa de sobrevida) e ganho esperado da reserva no fundo de investimento de 3% ao ano: R$ 10.049,02 ou R$ 5.024,51 por mês, desde que o
  4. Renda mensal por prazo certo bruta por 23 anos (expectativa de sobrevida): R$ R$ 5.020,16
  5. Renda mensal vitalícia bruta, por prazo mínimo garantido de 23 anos (expectativa de sobrevida): R$ R$ 4.490,83
  6. Renda mensal vitalícia, com reversão de 100% ao cônjuge e 100% ao filho menor: R$ 4.204,64

Observa-se que a reversão a beneficiários/herdeiros em caso de morte do participante (casos 3, 4 e 6) reduz significativamente o valor da renda mensal em comparação com a opção 1 em que o saldo reverte para a seguradora. Analogamente, a garantia de prazo mínimo no recebimento do benefício reduz a renda vitalícia (opção 5 em comparação com a opção 2).

Importante lembrar que se deve calcular também os valores líquidos de imposto de renda, pois, como vimos, se você optou pela tabela regressiva, a regra é PEPS para os casos de rendas por prazo certo e resgates e PMP para rendas vitalícias e temporárias. Isso pode fazer diferença nos valores finais.

 

[1] Os itens 2 e 6 constam da publicação “Previdência Complementar”, Escola Nacional de Seguros, 2017. 14ª ed., pp. 60-61. Para cálculo dos itens 3 e 4 a taxa anual de juros de 3% foi dividida por 12 para se chegar à taxa mensal.

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