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Na evolução recente do mercado de seguros brasileiro, frequentemente e com razão, fala-se no sucesso da abertura do resseguro e da criação dos planos de previdência PGBL e VGBL. Menos falado, mas igualmente importante é o desempenho do seguro prestamista.

De uma participação de apenas 3,7% no total da arrecadação de coberturas de risco de seguros de pessoas em 2003 o seguro prestamista passou para 29,2% nos 12 meses findos de junho de 2018, um crescimento de 689%. Somente nos seis primeiros meses de 2018 foram emitidos prêmios no valor de R$ 5,5 bilhões. E a expectativa é de que, retomado o crescimento da economia, esse seguro acelere a expansão, pois se tornou uma prática consolidada nas instituições de crédito.

O seguro prestamista visa garantir a quitação de uma dívida do segurado no caso de sua morte ou invalidez ou desemprego involuntário. Em bom português, se o segurado atrasar a prestação, a instituição financeira que concedeu o crédito irá receber da seguradora o valor da prestação em atraso.

Assim, o primeiro beneficiário desse seguro, até o limite da dívida, é a credora. Para ela, o seguro prestamista é a garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego do segurado.

O segurado conta com a tranquilidade de ter a sua dívida quitada caso aconteça algum imprevisto. Para quem tem pouco patrimônio, esse seguro é comparado a uma proteção social, pois o seu objetivo é evitar a perda de algum bem adquirido. Os compromissos financeiros assumidos podem ser afetados por imprevistos, como falecimento, perda involuntária do emprego ou incapacidade para exercer funções, mesmo que temporariamente, impedindo que a pessoa mantenha o pagamento de algumas prestações ou mensalidades. Na hipótese de o segurado falecer ou ficar inválido e ter contratado um seguro com garantia de pagamento superior à dívida contraída, esta será quitada com a instituição financeira ou empresa que concedeu o crédito ou o empréstimo. A diferença entre o valor pago da dívida e o da indenização contratada será paga ao beneficiário que o segurado indicar ou a ele próprio, no caso de invalidez.

Exemplos:

• O segurado contraiu um empréstimo de R$ 5 mil e contratou um seguro prestamista para garantir exatamente o valor dessa dívida. Caso se concretize um dos riscos previstos na apólice, a dívida será quitada. Em outras palavras, não haverá indenização para outro beneficiário, porque o primeiro beneficiário será sempre a instituição financeira ou a empresa que concedeu o crédito ou o empréstimo.
• O segurado contraiu um empréstimo de R$ 5 mil e contratou um seguro prestamista com cobertura para um capital de R$ 15 mil. Ocorrendo um sinistro previsto na apólice, a dívida será quitada com o credor e o saldo da indenização (R$ 10 mil) será pago ao beneficiário que indicado na apólice, conforme o sinistro.

O seguro prestamista surgiu da necessidade de as instituições de crédito transferirem o risco de sua atividade fim para uma seguradora foi determinante para a criação do seguro prestamista, da mesma forma que motivações semelhantes estão na origem de todos os tipos de seguro. O termo “prestamista” é definido como a pessoa que empresta a juros. Inicialmente, teria sido usado para definir quem vende a prestação. Dessa forma, o seguro prestamista surgiu para proteger quem vende a crédito, numa definição ampla, que engloba desde quem empresta dinheiro, passando por quem vende um bem financiado, até quem administra os recursos de um grupo, como os consórcios.

No Brasil, este seguro teve grande procura nos anos 1970 e 1980, na fase áurea dos consórcios de veículos. Depois foi incorporado aos financiamentos imobiliários, com o nome de MIP – Morte e Invalidez Permanente. O grande destaque, contudo, ocorreu na fase posterior ao Plano Real (de 1994 em diante), impulsionado pelos financiamentos de veículos e, mais recentemente, pelo enorme crescimento do crédito consignado. Ante a sua boa aceitação e demanda crescente, o seguro prestamista apresentou diversificações de uso. Por exemplo, uma concessionária de energia elétrica começou a oferecer a seus clientes a contratação de um seguro que garante, por alguns meses, o pagamento da conta de luz, caso ocorra algum imprevisto com o titular, além de cobertura contra riscos de danos residenciais causados por incêndio, raio e explosão. O “pacote” inclui, ainda, um sorteio mensal de prêmios em dinheiro vivo (em espécie). Os bancos, por sua vez, oferecem o seguro prestamista para operações de crédito consignado e para o cheque especial, entre outros produtos. Nos empréstimos consignados, a apólice geralmente não inclui cobertura para perda de emprego ou renda, já que esse tipo de empréstimo é feito por funcionários públicos ou aposentados.

Por se tratar de uma modalidade de seguro de vida em grupo, o seguro prestamista garante a liquidação da dívida do segurado ou o pagamento de um determinado número de parcelas, dependendo do contrato, na hipótese de morte, invalidez, desemprego involuntário e perda de renda do autônomo.   Alguns exemplos nos quais o seguro prestamista pode ser utilizado:

• Empréstimos junto a financeiras e bancos
• Cheque especial de bancos
• Cartão de crédito (para cobrir o saldo do cartão)
• Consórcios
• Financiamentos de bens (imóveis, veículos, eletrodomésticos, etc.) e
• Empréstimos com pagamento consignado em folha.

A proteção financeira para a quitação do saldo da dívida ou de um determinado número de parcelas, caso aconteça algum imprevisto, oferece vantagens para consumidores e empresas. Para as empresas, é instrumento auxiliar na redução da inadimplência, e para os familiares de quem contraiu o empréstimo, é garantia de manutenção do patrimônio adquirido.

Essas são as principais características desse seguro que, aliadas à inserção da população de menor poder de compra no mercado de consumo, promoveram seu crescimento nos últimos anos. O consumidor não compra o seguro prestamista diretamente com a seguradora, mas se a loja ou financeira tiver parceria com uma companhia de seguros, o comprador terá a opção de contratá-lo. Além de trabalhar junto com redes varejistas e financeiras para a venda de seguro prestamista, as seguradoras firmam parcerias com bancos para a oferta do produto atrelado ao crédito consignado.

O seguro prestamista não é contratado diretamente com a seguradora. Se a loja na qual o consumidor comprou um produto tiver parceria com alguma seguradora, existe a opção do seguro. A maioria das lojas que vendem a crédito oferece essa garantia no ato da compra financiada. Vale lembrar que financeiras e bancos também ofertam o seguro prestamista nas operações de crédito. O seguro prestamista também pode ser contratado para garantir um valor acima da dívida contraída. Na hipótese de ocorrer um dos riscos previstos na apólice, a dívida será integralmente quitada com o credor e o saldo remanescente pago ao beneficiário indicado pelo segurado.

As modalidades do seguro prestamista são variadas, desenhadas de acordo com as características de cada contrato de crédito. Mas atenção! De maneira alguma serão quitadas parcelas vencidas em atraso. Em geral, a garantia é de pagamento de três a seis prestações, nos casos de perda involuntária de emprego ou incapacidade, mesmo que temporária, para exercer algumas atividades. Porém, nos casos de falecimento, ou invalidez total permanente por acidente, o seguro prestamista costuma prever garantia de quitação total da dívida. Ao aceitar a cobertura do seguro prestamista, o segurado vai pagar o valor do seguro todos os meses, junto com a prestação ou parcela do financiamento. Dessa forma, o preço do seguro é diluído nas prestações ou mensalidades e não pesa no bolso.

O valor do seguro prestamista varia de acordo com o valor do bem, o prazo do financiamento e a idade do segurado. Ou seja, há diferenças entre os seguros para um liquidificador e para uma moto, como também no pagamento de um seguro de uma dívida de três meses e no de outra de 36 meses, ou se o segurado tem 25 ou 70 anos de idade.

Como é um seguro de vida em grupo, ou seja, contratado para vários clientes de uma mesma loja, por exemplo, é possível ter um custo bastante reduzido por segurado/cliente. De uma maneira geral, é barato, sendo mais um motivo de adesão do consumidor de baixo poder aquisitivo. A ampla rede de distribuição das empresas varejistas e concessionárias de serviços públicos, entre outros conglomerados do gênero, permite custos menores do seguro prestamista. Hoje, esses canais de venda pulverizada são tão eficientes como os bancos, porque aproveitam o fortalecimento da renda das classes C, D e E, que ocorreu nos últimos anos, para oferecer vários produtos financeiros que antes não eram consumidos por esse segmento da população.

Como em qualquer seguro, o custo está diretamente relacionado ao risco. Assim, um seguro prestamista de tomadores de empréstimos de uma instituição que contrata com a seguradora uma apólice sem limite de idade para adesão será mais caro que um seguro de uma instituição que limita a idade de empréstimos a 70 anos de idade, por exemplo.

Em algumas situações, o seguro não garante o pagamento de dívidas do segurado: por exemplo, se ele aderir a um programa de demissão incentivada não terá direito à cobertura do seguro. Em relação à incapacidade física de exercer suas atividades, mesmo que temporariamente, o segurado também não terá direito à cobertura do seguro se o afastamento for ocasionado por doença preexistente. No caso de ser uma consumidora, o mesmo critério se aplica em casos de parto ou aborto.

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