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Seguradoras

Preparados para o verão?

Com a temperatura avançando além dos 30°C e chegando perto dos 40°C em algumas regiões do país, está claríssimo que o verão chegou.

Para muitas pessoas e empresas, essa é uma estação que oferece quantidade considerável de oportunidades de lazer e de negócios. No entanto, juntamente com tais possibilidades, surgem vários riscos. Conhecer esses riscos e ter os seguros adequados para se proteger deles é importante. Consideremos.

Enchentes e quedas de energia elétrica

O verão coincide com a temporada de chuvas fortes e o perigo das enchentes. Milhares de imóveis, veículos e vidas são prejudicados todos os anos no Brasil por esse fenômeno. No caso das residências e locais de trabalho, os prejuízos possíveis são diversos: imóveis alagados, paredes danificadas, móveis e eletrodomésticos perdidos, alimentos estragados e até danos estruturais irreversíveis à construção. No caso de automóveis, com a água entrando no motor, o comprometimento total da parte mecânica e da elétrica é sempre possível e, no caso de submersão completa, o veículo nunca voltará a ser o que era.

O aumento da temperatura também aumenta as chances de queda de energia. Relâmpagos (e o Brasil é dos países mais atingidos por eles) ou rede elétrica sobrecarregada por aparelhos de ar condicionado, refrigeradores etc podem inutilizar equipamentos eletrônicos que não estão protegidos contra os surtos de tensão. Quase todos dependemos hoje desses aparelhos e mais ainda de computadores conectados à rede de eletricidade. Logo, é importante nessa época do ano ter protetores contra esses surtos de tensão. Além disso, sua casa e, principalmente, sua empresa também devem ter uma fonte alternativa para garantir que uma queda de energia não interrompa as operações comerciais normais.

O mercado de seguros pode ajudar o cidadão […]

Por |2023-03-17T12:08:51-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Perguntas frequentes – Rural

Quem garante uma operação de financiamento agrícola lastreado em Cédula do Produto Rural (CPR), no caso de frustração de safra?

Na hipótese de o produtor rural que emitiu a CPR não cumprir o compromisso de entrega devido à frustração de safra, a instituição financeira que concedeu o aval garantirá a liquidação da operação com o comprador da cédula.

Depois, o avalista cobrará do produtor rural um acordo para a próxima safra ou, em casos extremos, executará as garantidas dadas.

Quando a CPR está associada a um seguro garantia fornecido por seguradora, para avalizar a operação, a seguradora somente poderá isentar-se do pagamento de indenização caso ocorra, pelo menos, uma das seguintes situações:

• atos ou fatos de responsabilidade do segurado que impossibilitem o tomador do fiel cumprimento de suas obrigações estipuladas na CPR;
• alteração dos requisitos sem sua prévia anuência; e
• caso fortuito ou de força maior, exceto chuva excessiva, geada, granizo, incêndio acidental, inundação, raio, seca, tromba-d’água, variação excessiva de temperatura, vento forte, doença e praga não controláveis.

 


A seca prolongada provocou quebra de produtividade numa cultura de soja. O seguro cobre o prejuízo do produtor?

Sim. A cobertura está garantida nos riscos cobertos das condições gerais do seguro agrícola. O produtor deverá encaminhar à seguradora o aviso de sinistro imediatamente depois de tomar conhecimento do fato. Caso contrário, ele poderá perder o direito à indenização.

A seguradora enviará um perito ao local de cobertura da lavoura, descrito na apólice, para fazer a vistoria e apurar os danos causados pela seca. Dependendo do estágio de desenvolvimento das plantas, poderão ser feitas até duas vistorias.

A primeira delas, preliminar, será para verificação inicial dos efeitos e intensidade da seca sobre o cultivo da soja. Junto […]

Por |2023-03-17T12:04:06-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Agrícola, Seguro Rural|0 Comentários

Perguntas Frequentes – Aeronáuticos

Minha aeronave é antiga. Consigo seguro para ela?

Sim. Porém, as seguradoras costumam cobrar prêmios elevados para o seguro de casco de aeronaves com mais de 25 anos, o que diminui a procura dessa cobertura.

O que não deve impedir a empresa/ dono da aeronave de contratar um seguro para terceiros, que é importante para que ele não arque sozinho com grandes indenizações às vítimas de acidente provocado pela sua aeronave.

Existe ainda a opção de contratar cobertura de casco que garanta apenas a perda total da aeronave. Nesse caso, o seguro custa menos e os prejuízos assumidos por conta própria se limitam a pequenos acidentes.

 


O que são terceiros para efeitos dos seguros aeronáuticos?

São os não proprietários de uma aeronave segurada. Como terceiros, estão incluídos os passageiros, tripulantes e pessoas e bens no solo. Aeronaves de outros proprietários, veículos, edificações e pessoas em trânsito nos aeroportos, operadores de bagagens e abastecimentos ao redor da aeronave segurada entre outros, são terceiros para efeito dos seguros aeronáuticos.

 


Qual a norma que determina a obrigatoriedade do seguro R.E.T.A.?

A contratação deste seguro está estabelecida no título VIII da Lei 7.565, que é o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

 


Qual o perfil das empresas de aviação seguradas no Brasil?

Em 2012, 19 empresas de linhas aéreas regulares estavam em operação. Este é um mercado concentrado. Em números aproximados, considerando passageiros transportados por quilômetro voado em 2011, a TAM possuía 48% do mercado, e a GOL, 41%, tendo comprado recentemente a Webjet, com seus 4% do mercado. A Trip, com 1% das participações, fez fusão com a Azul e seus 3%. A Avianca possuía outros 3% do setor doméstico. Portanto, das 19 empresas, quatro concentraram 99,9% dos […]

Por |2023-03-17T11:59:52-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Aeronáutico|0 Comentários

Perguntas frequentes – Riscos ambientais

Como realizar as boas práticas de sustentabilidade da minha empresa?  

Não é uma tarefa simples. As boas práticas de sustentabilidade empresarial devem ser, ao mesmo tempo, ecologicamente corretas, economicamente viáveis, socialmente justas e culturalmente diversas.

Desde que foi delineado em 1972, na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, e consolidado em 1992, na Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92), o conceito de sustentabilidade se amplia e gera controvérsias por agregar à questão ambiental questões outras, como as sociais, energéticas e econômicas. O consenso está no entendimento de que as boas práticas sustentáveis devem atender às necessidades do presente sem comprometer o desenvolvimento das futuras gerações.

As boas práticas de sustentabilidade cuidam dos problemas da biodiversidade ecológica e da qualidade de vida das populações, porém sem perder de vista o crescimento econômico.


Como anda a situação do Protocolo de Kyoto? Os compromissos estão sendo cumpridos?

O Protocolo de Kyoto é um instrumento internacional, criado em 1998, e está oficialmente em vigor desde 16 de fevereiro de 2005.  Na época de seu surgimento, 55 países aderiram à proposta do documento, comprometendo-se a reduzir a emissão de gases do efeito estufa em, pelo menos, 5,2% em relação aos níveis de 1990 no período entre 2008 e 2012. Ao completar dez anos, no entanto, o protocolo não tinha cumprido seus objetivos iniciais. Pelo contrário, entre os anos de 2005 e 2012 houve um aumento da emissão mundial dos gases do efeito estufa em 16,2%.

O resultado não chega a ser de todo ruim. Os especialistas apontam que, se não houvesse o compromisso através do Protocolo de Kyoto, os índices de emissões seriam maiores ainda. Além disso, a iniciativa serve de alerta à população […]

Por |2024-01-23T17:51:32-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Ambiental|0 Comentários

Perguntas Frequentes – Marítimo

A Cobertura Básica n° 2 abrange cargas?

Não. A Cobertura de Responsabilidade Civil por Abalroação (RCA) não se aplica à carga ou outro bem a bordo da embarcação segurada pela empresa. Além disso, não diz respeito à morte ou a danos às pessoas que estejam nessa embarcação ou em qualquer outro local. Aplica-se a danos materiais a terceiros e lucros cessantes por arbitramento ou por decisão de autoridade competente.

 


O que é uma avaria comum?

É o mesmo que avaria grossa, ou seja, o sacrifício intencional e/ou despesas extraordinárias com propósito deliberado de garantir a segurança comum e no sentido de preservar de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima, com resultado útil.

Os prejuízos provenientes desse fato são divididos proporcionalmente entre navio, o frete e a carga e são regulados segundo as regras de York e Antuérpia, se os contratos de transporte não dispuserem de outra forma.

 


Quais são as indenizações para avarias particulares?

Quando se trata de avarias particulares, estamos falando de cobertura para custos e despesas relativas a reparos e substituições de peças e equipamentos.  Indenizam-se também os honorários do regulador, profissional responsável que examina as causas e as circunstâncias do sinistro ocorrido, além dos demais custos apontados no laudo de vistoria e admitidos pela seguradora.

 


O que é Perda Total Real?

Ocorre Perda Total Real quando:

• A embarcação é destruída ou tão extensamente danificada que deixa de ter as características da coisa segurada.
• O segurado fica irremediavelmente privado do objeto ou interesse segurado.
• O objeto segurado é dado como desaparecido após um período razoável de efetivas buscas e pesquisas sem resultados positivos.

 


O que é Perda Total Construtiva?

Ocorre Perda Total Construtiva quando:

• […]

Por |2023-03-17T11:55:05-03:00março 17th, 2023|Cascos Marítimos, Seguradoras|0 Comentários

Perguntas frequentes – Previdência empresarial

Quais são os tipos de plano de previdência complementar empresarial (plano coletivo)?

Existem dois tipos de plano coletivo: o instituído e o averbado. A instituidora é a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação exclusivamente para contratá-lo com a seguradora ou com a Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC). Além disso, participa (total ou parcialmente) do custeio do plano.

A averbadora é a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação, exclusivamente para contratá-lo com a EAPC, sem participar do custeio do plano.

 


Se eu deixar de pagar o meu plano de aposentadoria, o que ocorrerá com o saldo que consegui acumular?

Nos planos de aposentadoria, a interrupção temporária do pagamento das contribuições não constitui motivo para o desligamento do participante do plano. A única hipótese de cancelamento do plano por iniciativa da seguradora ou da EAPC é se o participante não observar o saldo mínimo exigido para permanecer no plano, sendo este valor estabelecido no regulamento.

Nos planos coletivos instituídos, o contrato costuma prever que o não pagamento da mensalidade pelo participante acarreta o mesmo por parte da empresa; logo, o participante é duplamente prejudicado. No caso de desistência do participante, é usual que ele perca direito aos aportes feitos em seu nome pela empresa.

O atraso ou o não pagamento da contribuição afetam sua reserva porque o valor inicialmente calculado para a formação da poupança de longo prazo será menor e, consequentemente, o valor do benefício planejado para a renda de aposentadoria fatalmente não será alcançado.

Caso aconteça uma paralisação temporária das contribuições, deve-se informar a EAPC ou seguradora sobre a suspensão do pagamento, para que a […]

Por |2023-03-17T11:41:24-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Perguntas frequentes – Vida empresarial

Quais são as diferenças entre o seguro de vida individual e em grupo?

O seguro individual é contratado diretamente pelo segurado junto à seguradora, com a intermediação do corretor, que recebe sua apólice específica. É um seguro calculado e desenhado conforme as necessidades de cada pessoa, sejam de coberturas, capitais ou vigência, etc. O seguro de grupo é o seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si a um estipulante, que é uma empresa, ou sindicato, ou associação, por um vínculo ou interesse comum. O grupo é representado pelo estipulante, que negocia as condições e as contrata na apólice (capitais, coberturas, vigência, taxas, etc.), sendo estas válidas para todo o grupo. Nesse caso, cada segurado recebe um certificado que aderiu à apólice.

O seguro em grupo pode ainda se dividir em contributário e não contributário. Na primeira modalidade, os participantes contribuem com o pagamento do prêmio ou parte dele. No seguro em grupo não contributário, o estipulante paga a totalidade do prêmio. Basta uma apólice para formalizar o seguro de grupo, garantindo as coberturas definidas de acordo com um critério objetivo e uniforme, não dependente exclusivamente da vontade do segurado.

A seguradora, com base nas propostas de adesão dos candidatos à participação no contrato, emite, para cada segurado, um certificado individual comprovando a sua inclusão no grupo. Nesse documento estão os dados de identificação e a designação dos beneficiários.

 


A empresa onde trabalho já possui seguro de vida. Por que devo contratar uma apólice complementar?

O seguro de vida empresarial pode não ser suficiente para garantir a estabilidade financeira de sua família, no caso de sua eventual falta. Calcule as despesas familiares, por ano, e os anos de estudo que faltam para […]

Por |2023-03-17T11:33:57-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Perguntas frequentes – Previdência complementar aberta

Quais são os tipos de planos de benefícios mais comercializados?

Apesar de ser classificado oficialmente como seguro de pessoas, o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) tem todas as características de um plano de previdência, à exceção do incentivo fiscal na fase de acumulação e da cobrança de imposto só sobre os rendimentos quando é feito o resgate.

Por suas características relativamente simples e pela sua flexibilidade, é o produto de caráter previdenciário de maior destaque, com vendas recordes a cada ano e crescimento constante, desde seu lançamento, há cerca de 10 anos.

Outra vedete do mercado é o plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Por ser um plano de previdência, as contribuições realizadas para esse tipo de plano podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda.

O desconto não é feito diretamente sobre o imposto devido, mas sobre a base de cálculo, ou seja, sobre o total dos rendimentos tributáveis do ano, até o limite de 12% da renda bruta anual. O Imposto de Renda incidirá sobre o valor total do resgate ou do benefício, ou seja, sobre os recursos acumulados e também sobre os rendimentos obtidos no período.

Além do PGBL e do VGBL e de suas variantes PGBL Programado e VGBL Programado (que possibilitam desde a contratação o planejamento de resgates durante a fase de diferimento), ainda existem outros planos destinados à acumulação de recursos para aposentadoria que permanecem desconhecidos da maioria das pessoas e possuem pequena participação no mercado.

Observe que, para cada “P” existe um “V”, ou seja, para cada produto classificado como Plano tem um classificado como seguro de Vida. Assim como no PGBL e VGBL, a diferença entre eles está apenas na tributação.

Outros planos:

Por |2023-03-17T11:32:09-03:00março 17th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Perguntas frequentes – Previdência social

Qual é a finalidade da previdência social?

O objetivo da previdência social – estruturada como seguro social, sob a forma de benefícios e serviços, – é garantir renda para o trabalhador e sua família em casos de doença, invalidez, acidente, prisão, morte e velhice, além de proteção à maternidade e ao desempregado involuntário.

A previdência social compreende o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares.

 


Quem administra a previdência social no Brasil?

É o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo responsável pelo pagamento dos benefícios da previdência social. O INSS está subordinado ao Ministério da Previdência Social. O Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, regulamenta a previdência social.

As principais característica do RGPS são a filiação obrigatória e o sistema de contribuição das pessoas que estão em atividade para o financiamento daqueles que estão recebendo algum benefício da Previdência Social. Só têm direito a receber os benefícios previdenciários aqueles que forem filiados ao regime e que contribuírem para esse sistema.

 


Como é mantida a previdência social?

Com as contribuições dos empregados e dos empregadores e pelo governo.

 


Quais são os contribuintes obrigatórios da previdência pública?

São segurados obrigatórios da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os contribuintes individuais (pessoas que trabalham por conta própria, autônomos), os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, enfim, toda pessoa física que recebe remuneração pelo trabalho é considerada contribuinte obrigatório da Previdência Social. Dessa forma, todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social.

 


Existe a possibilidade de filiação facultativa à Previdência Social?  

Sim. Todas […]

Por |2023-03-17T11:25:10-03:00março 17th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Perguntas frequentes – Saúde empresarial

A contratação de planos de saúde para funcionários da minha empresa permite benefícios fiscais?

Sim. Pessoa física e pessoa jurídica descontam os gastos com seguro ou plano de saúde no Imposto de Renda. Não existe um teto. Educação tem teto, todos os outros descontos têm teto, saúde, não. O empregador pode deduzir os gastos com assistência à saúde do imposto devido. Muitas empresas classificam como custos operacionais os valores descontados, diminuindo a quantia a pagar.

O governo passou a permitir, desde 1982, que as empresas declarassem como despesas operacionais no Imposto de Renda os gastos com planos de saúde de seus empregados, repassando-os, dessa forma, aos preços dos produtos. Até 1980, as empresas podiam abater até o limite de 7% do gasto com saúde com seus funcionários sobre os rendimentos da empresa.

 


Nos planos coletivos, quem assina o contrato?

Nos planos privados de saúde coletivos, a empresa empregadora é quem assina o contrato do plano.

O beneficiário dos seguros e planos de saúde coletivos dispõe de ampla proteção aos seus direitos por meio do departamento de recursos humanos da empresa contratante. Antes de adotar qualquer outra medida em defesa de seus interesses, o beneficiário deve procurar esse caminho para avaliar com mais clareza a situação.

 


Como funciona o sistema de reembolso no contrato empresarial?

É garantido o reembolso de despesas efetuadas pelo beneficiário em casos de urgência e emergência, quando não for possível a utilização dos serviços oferecidos pela operadora, nos limites das obrigações contratuais (ou seja, observadas as regras de carência, de cobertura parcial temporária, de segmentação assistencial e de área de atuação do produto, entre outras). Por exemplo, imagine que o beneficiário está sofrendo um enfarto, próximo a um determinado hospital não credenciado. […]

Por |2023-03-17T11:21:44-03:00março 17th, 2023|Plano de Saúde, Seguradoras|0 Comentários