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A Cobertura Básica n° 2 abrange cargas?

Não. A Cobertura de Responsabilidade Civil por Abalroação (RCA) não se aplica à carga ou outro bem a bordo da embarcação segurada pela empresa. Além disso, não diz respeito à morte ou a danos às pessoas que estejam nessa embarcação ou em qualquer outro local. Aplica-se a danos materiais a terceiros e lucros cessantes por arbitramento ou por decisão de autoridade competente.

 


O que é uma avaria comum?

É o mesmo que avaria grossa, ou seja, o sacrifício intencional e/ou despesas extraordinárias com propósito deliberado de garantir a segurança comum e no sentido de preservar de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima, com resultado útil.

Os prejuízos provenientes desse fato são divididos proporcionalmente entre navio, o frete e a carga e são regulados segundo as regras de York e Antuérpia, se os contratos de transporte não dispuserem de outra forma.

 


Quais são as indenizações para avarias particulares?

Quando se trata de avarias particulares, estamos falando de cobertura para custos e despesas relativas a reparos e substituições de peças e equipamentos.  Indenizam-se também os honorários do regulador, profissional responsável que examina as causas e as circunstâncias do sinistro ocorrido, além dos demais custos apontados no laudo de vistoria e admitidos pela seguradora.

 


O que é Perda Total Real?

Ocorre Perda Total Real quando:

• A embarcação é destruída ou tão extensamente danificada que deixa de ter as características da coisa segurada.
• O segurado fica irremediavelmente privado do objeto ou interesse segurado.
• O objeto segurado é dado como desaparecido após um período razoável de efetivas buscas e pesquisas sem resultados positivos.

 


O que é Perda Total Construtiva?

Ocorre Perda Total Construtiva quando:

• A embarcação pode ser abandonada à seguradora em razão de ser inevitável sua Perda Total Real.
• O custo da preservação, recuperação, reparação e/ou reconstrução da embarcação for igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de seu Valor Ajustado, permitindo seu abandono à seguradora

 


O que são coberturas especiais?

As seguintes coberturas são conhecidas como especiais: coberturas de Construção Naval, Responsabilidade Civil Facultativa de Embarcações e Guerra e Greves.

 


É possível contratar as coberturas complementares sem uma cobertura básica?

Não. No seguro de cascos marítimos, as coberturas complementares podem ser feitas somente com a contratação e manutenção de uma cobertura básica.

 


Os gastos realizados para o reparo da embarcação segurada são ressarcidos pela Cobertura Complementar nº 4 – Desembolso?

Não. Não haverá ressarcimento desse tipo de despesa. A empresa segurada não receberá indenização também se, em vez da cobertura Desembolso, tiver recebido o valor dos prejuízos garantido pela Cobertura Básica nº 3, relativa às avarias particulares.

 


Qual o limite de valor pago pela Cobertura Complementar nº 4 – Desembolso?

A empresa segurada poderá contratar, no máximo, um limite de valor que não exceda 10% do limite indenizado pela cobertura básica.

 


Qual o valor máximo garantido pela Cobertura Complementar nº 5 – Responsabilidades Excedentes?

O valor pode ser equivalente a, no máximo, 15% do valor da cobertura básica que a empresa segurada possui.

 


Até quanto a Cobertura Complementar nº 6 – Valor Aumentado (VA) – paga à empresa segurada?

O limite máximo de garantia contratado para essa cobertura não pode exceder 25% do valor da cobertura básica segurada.

 


O que significam abalroação, água aberta, barataria, alijamento, fortuna do mar, varação para efeitos do seguro de cascos marítimos?

Esses são tipos de acidentes cujas definições são as seguintes:

Abalroação – choque entre duas ou mais embarcações.

Água aberta – invasão de água do mar na embarcação, devido a fissuras, rasgos ou rombos no costado.

Arribada – desvio voluntário ou forçado para porto ou local não previsto na rota usual da viagem da embarcação.

Barataria – é a rebeldia, ou seja, todo e qualquer ato criminoso praticado pelo capitão ou tripulantes no exercício de seus empregos, do qual resulte dano grave à embarcação ou à carga, que contrarie seus proprietários.

Alijamento – lançamento ao mar de parte da carga ou de qualquer item a bordo da embarcação. É também classificado dessa forma o corte de mastros, velas ou outros equipamentos para tornar a embarcação mais leve em situações de necessidade ou emergência;

Fortuna do mar – acidentes ocorridos no mar, tais como tempestades, naufrágios, encalhes, raios, terremotos, maremotos e outros.

Varação  – encalhe proposital para evitar mal maior à embarcação, à carga e às vidas a bordo.

 


Com fica o seguro quando a embarcação muda de proprietário?

Se houver mudança de propriedade, de posse, de controle ou de bandeira da embarcação, a apólice estará automaticamente cancelada.

Porém, a seguradora pode concordar por escrito com a sua continuação após analisar a experiência do novo proprietário/ operador, bem como a mudança ou não da tripulação.

 


Quais são as causas mais comuns dos acidentes aquaviários?

As causas mais comuns podem ser classificadas em três grupos:

• Fatores de risco inerentes à natureza;
• Fatores provocados pelo homem e
• Fatores que independem de um ou de outro, como, por exemplo, incêndio e explosão.

 


Que fatores de risco são causadores de acidentes aquaviários?

Analisaremos, a seguir, cada um desses fatores:

• Fatores provocados pelo homem –  abalroação, arribada, varação, negligência, barataria, colisão, alijamento e outros.
• Fatores de risco inerentes à natureza (chamados “fortuna do mar”): tempestades, naufrágios, encalhes, raios, terremotos, maremotos, cerrações, vendavais e correntezas.
• Fatores que independem da ação da natureza ou do homem –  exemplo: incêndio ou explosão.

 


O seguro de cascos marítimos pode ser contratado por pessoa física?

Sim. Não apenas pessoas jurídicas podem possuir uma apólice. Qualquer pessoa que exerça atividades ligadas à navegação e/ou que possua interesse no objeto do seguro pode contratá-lo.

 


Que exemplos de pessoas podem contratar o seguro de cascos marítimos?

Há um grande número de pessoas potencialmente interessadas em adquirir esse seguro. Como exemplo, podemos citar:

• Afretadores de embarcações;
• Armadores e/ou proprietários de navios;
• Construtores navais.
• Empresas de navegação;
• Empresas de offshore;
• Proprietários de embarcações de esporte e/ou recreio;
• Reparadores navais; e
• Velejadores.


Quais beneficiários são aceitos pelo seguro de cascos marítimos?

Além dos próprios segurados, uma apólice do seguro de cascos marítimos pode beneficiar instituições que tenham financiado a aquisição ou a construção de embarcações.

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