Perguntas frequentes – Acidentes pessoais
Meu pai teve um AVC e ficou com o lado direito sem movimentos. Segundo os médicos, a paralisia é permanente. Ele tem um seguro de acidentes pessoais, mas, acionada, a seguradora negou a indenização. Isso está correto?
Sim, pois o “acidente vascular cerebral” (AVC) não se enquadra na definição de “acidente pessoal” em relação ao seguro. Ao sofrer um AVC, seu pai não sofreu lesão decorrente de uma causa externa, mas interna.
Lembre-se que a cobertura desse seguro é para morte ou invalidez permanente causadas por acidentes pessoais definidos como eventos externos, súbitos, imprevistos e independentes da vontade do segurado.
Morte ou invalidez permanente causadas por doenças não estão cobertas pelo seguro de acidentes pessoais, mas sim pelo seguro de vida que cobre morte ou invalidez permanente por causas naturais ou acidentais, excluídas as doenças preexistentes à contratação do seguro.
Tenho mais de uma apólice de seguro de acidentes pessoais. Se acontecer um sinistro, minha família recebe a indenização de todas as apólices ou apenas a de valor mais alto?
A indenização contratada em cada uma das apólices será paga integralmente aos beneficiários indicados por você na proposta.
Eu tenho um plano de saúde. Se eu comprar um seguro de acidentes pessoais e precisar ficar internado por causa de um acidente, tenho direito à indenização?
Sim, desde que você tenha contratado a cobertura de diária por internação hospitalar no seguro de acidentes pessoais. Nesse caso, a indenização será paga independentemente da utilização do seguro saúde. Mesmo que você fique internado num hospital público, será indenizado.











