Sinistro – Vida
Como se solicita a indenização?
A primeira providência é informar o sinistro ao corretor e à seguradora. Nesse momento, o corretor pode orientar quanto aos documentos necessários para a indenização ser paga mais rapidamente. A comunicação pode ser feita pelo telefone da seguradora, que geralmente disponibiliza números gratuitos com atendimento 24 horas.
A seguir, deverá ser preenchido o formulário de aviso de sinistro, acompanhado da documentação básica necessária, conforme constar nas condições gerais de sua apólice. De acordo com o critério de cada seguradora, os documentos poderão ser entregues em cópias simples ou serão exigidas cópias autenticadas.
Os documentos pedidos variam de seguradora para seguradora, conforme o tipo de sinistro (falecimento, acidente, doença, dentre outros). A documentação que será exigida para analisar eventual sinistro deve ser relacionada nas condições gerais do plano do seguro de vida. Embora a seguradora possa solicitar outros documentos além dos listados nas condições gerais do plano, os normalmente pedidos são:
Morte
• Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo.
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Certidão de óbito do segurado.
• Certidão de nascimento do segurado (quando solteiro) ou certidão de casamento e, se for o caso, averbação do divórcio ou separação judicial, com data atualizada.
• Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do segurado.
• Só para as apólices coletivas: Guia de Recolhimento do FGTS, último contracheque e Informações à Previdência GFIP do mês anterior à data do sinistro.
Morte acidental
• Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo.
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Certidão de óbito do segurado.
• Certidão de nascimento do segurado (quando solteiro) […]

