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Qual a denominação para a operação de resseguro?
Tudo Sobre Seguros utiliza a expressão “contrato de resseguro” tanto para negócios facultativos (resseguro para riscos isolados) como para negócios automáticos (resseguro para carteiras inteiras).
O esclarecimento é válido ante a divergência que existe para designar as operações de uma carteira de seguro e também de negócios isolados. É comum encontrar a referência “tratado de resseguro” para negócios automáticos que cuidam de carteiras de seguro, enquanto os negócios isolados não são citados como contrato ou tratado.
Contrato de resseguro, conforme o entendimento de Tudo Sobre Seguros, é a expressão jurídica mais correta para classificar todos os negócios desse mercado, sejam automáticos ou facultativos. Por ser uma relação comercial privada, o resseguro não aceita o termo “tratado”, que se refere a acordos multilaterais entre governos, como o Tratado de Assunção, que criou o Mercosul (Mercado Comum do Sul).
Como a seguradora deve atuar na contratação do resseguro?
A negociação de coberturas de resseguro, seja em contratos automáticos ou facultativos, requer planejamento para obtenção de informações adequadas nos setores de sinistro, de subscrição e jurídico do segurador direto (cedente).
Nos negócios facultativos, principalmente, é recomendável antecipar o início das negociações para que a cobertura do resseguro solicitada pelo segurador direto seja plenamente atendida antes do início de vigência.
Para serem válidos, um contrato automático ou uma cobertura facultativa precisam evidentemente de aceitação mútua e verdadeira. Por isso, deve ser exigida a aceitação incondicional e clara de ambas as partes, feita de maneira formal. A formalidade é necessária porque um único negócio pode envolver vários resseguradores, cada um deles aceitando uma parte do risco ressegurado.
Que critérios devem prevalecer na escolha do tipo de resseguro?
É comum a adoção mais acentuada de certos tipos de resseguro para determinados segmentos de seguro, mas nada impede que, em princípio, os tipos mencionados aqui sejam aplicados em todo e qualquer ramo. É usual, também, existir uma combinação de modalidades de resseguro em um mesmo contrato, cada qual cumprindo seu papel de proteção.
Os resseguros proporcionais são os que promovem mais parceria entre ressegurador e segurador direto (cedente). São muito usados em carteiras de “novos produtos”, por exemplo. É uma opção para o segurador direto que não deseja se expor excessivamente aos riscos.
Em outros ramos – mesmo com bases sólidas de comercialização dos produtos de seguros diretos – pode ser identificada a necessidade da contratação de resseguro em bases proporcionais.
O ramo “riscos de engenharia” é exemplo clássico dessa situação, porque envolve riscos de natureza tecnicamente complexa, que podem ser vultosos em relação aos limites de coberturas. Por essa razão, a contratação de resseguro em bases não proporcionais para esse ramo não é comum, até porque o ressegurador precisa ficar com uma fatia maior de prêmio, devido ao grau elevado de risco a que se expõe.
É bastante comum, também, o envolvimento do ressegurador na subscrição dos riscos quando estes são complexos e de limites elevados. Por isso, apenas o resseguro proporcional pode determinar esse grau de abrangência de serviços.
Já nos contratos não proporcionais, em geral, o ressegurador não oferece serviços tão próximos ao dia a dia do segurador direto (cedente).
Exemplos de resseguro em alguns ramos
Automóveis
No exterior, este seguro e especialmente o de responsabilidade civil (RC) de automóveis têm cobertura do resseguro. Isso acontece porque os proprietários de veículos contratam limites muito altos de responsabilidade civil. Em alguns países, inclusive, o limite máximo de indenização do seguro de RC de auto é ilimitado.
Esse tipo de negócio expõe consideravelmente o ressegurador, mais que o segurador direto, porque o contrato em bases não proporcionais faz com que ele assuma cobertura ilimitada na parte que cabe ao resseguro, embora exista limitação contratual.
O segurador direto (cedente), por sua vez, repassa ao ressegurador o volume de sinistros depois de esgotada sua responsabilidade pelo pagamento das indenizações definida no contrato (prioridade).
No Brasil, os limites das apólices de RC de auto, contratadas facultativamente, ainda são de valores baixos. Dessa forma, as seguradoras assumem sozinhas o risco total de suas carteiras porque fica dentro dos limites de sua capacidade financeira.
Apesar dessa característica do mercado brasileiro, o resseguro da carteira de automóveis em bases proporcionais pode se converter numa operação financeira atraente. Com este mecanismo, as seguradoras se liberam da exigência de acumulação de reservas, transferindo parte dessa obrigação ao ressegurador. A contratação do resseguro fornece crédito às seguradoras, que podem realizar outras operações com o capital disponível ou não precisam aportar novo capital na empresa por conta do repasse proveniente do resseguro.
Em situações normais, as seguradoras negociam o resseguro em base proporcional para a carteira de automóveis, escolhendo coberturas não proporcionais para os riscos de catástrofes ligados ao ramo: enchentes, alagamentos e incêndio em locais de grande concentração de automóveis, entre outros.
Rural
O ramo rural, em forte expansão no país, traz oportunidade para a combinação de resseguros proporcionais e não proporcionais. Entretanto, os resseguradores precisam de volume de prêmio suficiente para investir no desenvolvimento da tecnologia de subscrição.
Saúde
O mercado brasileiro de resseguro ainda é completamente inexplorado na área da saúde. Algumas iniciativas feitas há cerca de uma década não prosperaram, devido à falta de amadurecimento e a lacunas na regulamentação de operações básicas. Só a partir da legislação específica dos planos de saúde – edição da Lei 9.656, de 1998, que trata dos serviços privados de assistência à saúde, mais a Lei 9.961, de 2000, que criou a Agência Nacional de Saúde (ANS) e a Lei 10.185, de 2001, voltada para a especialização de seguradoras em planos privados de assistência à saúde – é que o Brasil passou a ter base jurídica adequada para o resseguro de saúde. Neste tipo de negócio, o resseguro clássico utilizado é o stop loss.
Incêndio
No ramo incêndio (property), há sempre a combinação de mais de um tipo de resseguro. Não existe modelo a seguir, já que cada segurador direto (cedente) deve saber, de fato, qual a sua necessidade pontual.
Bases proporcionais e não proporcionais se combinam e criam verdadeiros tabuleiros de interação. O segurador direto (cedente), por exemplo, pode contratar um resseguro proporcional para sua carteira de incêndio (property) e, ao mesmo tempo, um resseguro não proporcional para garantir parte da sua retenção dentro da primeira modalidade (proporcional). Ambos completam o programa de resseguro que o segurador direto construiu. A aplicação inversa das modalidades também é possível.
Existem, ainda, coberturas especialmente desenhadas para os chamados clash, isto é, no mesmo contrato de property um único evento pode atingir duas coberturas distintas de seguros, como incêndio e lucros cessantes, com dois limites de indenização. Nessa hipótese, o segurador direto pode limitar a perda dele a um só limite de cobertura, por exemplo.
Vida
Na área dos seguros de vida também há a questão dos possíveis acúmulos de riscos, sejam eles conhecidos ou não. Os primeiros são classificados, por exemplo, por empregados de uma mesma empresa que, numa única viagem, aérea ou rodoviária, sofram um acidente.
Já os riscos não conhecidos se enquadram nos seguros de vida coletivos oferecidos por cartões de crédito, por exemplo.
Nos seguros de vida e de acidentes pessoais predomina o resseguro proporcional, enquanto as coberturas para riscos de catástrofes utilizam o modelo não proporcional.
Microsseguro
O resseguro tem pouca ou quase nenhuma possibilidade de efetivar negócios nessa área, porque as seguradoras podem suportar integralmente o volume de riscos.
Contudo, o resseguro poderá ser utilizado para riscos de catástrofes naturais. Sinistros dessa ordem podem comprometer uma região geográfica em grande escala. Em casos semelhantes a esse, a cobertura específica de resseguro contra catástrofes poderá solucionar a situação de risco para o segurador direto que operar com microsseguros.
Quais são os principais cuidados na contratação do resseguro?
A boa-fé e a boa-fé qualificada, ou seja, objetiva (exigência de lealdade, modelo objetivo de conduta, sinônimo de honestidade) respaldam a relação de resseguro. Qualquer eventual desvio no contrato estabelecido entre segurador direto e ressegurador certamente poderá ser utilizado a favor da parte prejudicada.
As informações – do momento da procura e da oferta do resseguro até a celebração e manutenção do contrato – são fundamentais na relação entre as duas partes.
O segurador direto deve fornecer as mais variadas informações (underwritting information) sobre risco e carteira ao ressegurador. Este participará ou não do negócio, ofertando as bases do resseguro (termos e condições, incluindo preço e seu percentual de participação).
Toda a operação é extremamente formal e exige procedimentos precisos, verdadeiros, claros, transparentes, oportunos e apropriados.
Controles internos
O segurador direto é responsável pela criação de controles internos de suas operações com os resseguradores, na medida em que toda a parte operacional requer precisão e cumprimento dos prazos estabelecidos nos contratos.
Nos contratos de resseguro, comumente, consta a chamada cláusula de erros e omissões. Porém sua aplicação é objetiva, com abrangência limitada. Essa cláusula não supre toda e qualquer deficiência operacional do segurador direto (cedente). Por isso, os controles internos são extremamente necessários e recomendáveis.
A existência da cláusula de erros e omissões não beneficiaria o segurador direto caso ele adicionasse no contrato um risco sabidamente excluído no contrato de resseguro, por exemplo. O mesmo aconteceria se o segurador direto não avisasse o ressegurador sobre um sinistro relevante.
Solidez do ressegurador
O segurador direto (cedente) ou o corretor de resseguros (brooker) – quando houver intermediação (não é obrigatória) – deve buscar informações sobre o rating (classificação de risco) e demais dados financeiros do(s) ressegurador (es).
Se um ressegurador quebrar ou não puder honrar seus compromissos contratuais, a responsabilidade pelo risco integral será do segurador direto (cedente) perante seu segurado.
Também cabe ao segurador direto (cedente) escolher e selecionar bons brokers (corretores) profissionais, conferindo a sua capacidade de agregar valor à operação de resseguro. Vale lembrar que a legislação permite à seguradora cedente negociar diretamente com o ressegurador.
Custo
O preço não deve ser o único fator decisivo na escolha do ressegurador. Nem sempre o melhor preço corresponde à melhor garantia de eficácia no negócio.
Em regime de mercado aberto, o segurador direto deve valorizar também os serviços que os resseguradores podem oferecer. É um diferencial que também tem seu preço.
Na escolha do ressegurador deve pesar, ainda, uma análise comparativa adequada dos preços, principalmente quando se tratar de tipos diferentes de resseguro.
O segurador direto deve estar atento para o fato de que uma oferta em bases não proporcionais terá custo muito mais vantajoso que uma cotação em base proporcional. É recomendável fazer simulações e calcular suas retenções em cada tipo de oferta apresentada.
Muitas vezes, a comissão de resseguro numa oferta proporcional – como compensação das despesas originais da seguradora cedente para angariar seguros diretos – pode representar ganho muito maior do que o preço reduzido na oferta não proporcional apresentada sem custo de comissão.
Que serviços um ressegurador pode prestar à seguradora?
Vários. O fato de o ressegurador fornecer subsídios para a criação de novos produtos, com base em experiências adquiridas no mercado internacional, constitui um serviço importante para um mercado emergente como o brasileiro.
As resseguradoras operam no mundo todo e têm grande experiência no gerenciamento de riscos complexos e de alto valor.
Outros serviços que também podem ser agregados:
• bases de underwritting (subscrição) para riscos complexos tecnicamente;
• soluções para programas de resseguro;
• apoio intensificado durante a implantação de novos produtos;
• auditorias de sinistros;
• treinamentos internos; e
• inspeções técnicas especializadas de riscos de grande porte, entre outros.