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Nova regra do IOF altera tributação sobre VGBL e isenta 99,2% dos segurados. Entenda os impactos da nova proposta.

Recentemente, o governo federal anunciou mudanças importantes na tributação de aportes feitos em VGBL, alterando a forma como o IOF incide sobre os valores aplicados. Essas alterações fazem parte de um pacote mais amplo de medidas fiscais e impactam diretamente os investidores que utilizam o VGBL como complemento à aposentadoria ou proteção patrimonial.

O que é VGBL

O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um tipo de seguro de vida com cobertura para sobrevivência. Nesse sentido, apesar de ser classificado como um seguro pessoal, na prática é uma forma de investimento e planejamento financeiro. Ele se diferencia dos outros tipos de seguro de vida principalmente pelo benefício ser oferecido ao contratante ainda em vida, sem ocorrer algum tipo de acidente pessoal.

Esse produto é comumente utilizado por pessoas que querem complementar a aposentadoria pelo INSS ou formar uma reserva para o futuro. O contratante faz aportes periódicos ou esporádicos, que são aplicados em fundos de investimento escolhidos conforme o perfil do investidor. O valor acumulado pode ser resgatado futuramente ou convertido em uma renda.

Vantagens do VGBL

Uma das principais vantagens do VGBL está na tributação: o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o valor total investido. Outro benefício importante é em relação à sucessão patrimonial. Como o VGBL é um seguro, os valores acumulados não entram em inventário e podem ser pagos diretamente aos beneficiários indicados, o que facilita e agiliza o processo de transmissão do patrimônio em caso de falecimento do titular. Além disso, é possível incluir coberturas adicionais por morte, o que amplia ainda mais a proteção oferecida.

Alterações na Tributação do IOF sobre o Seguro VGBL

Recentemente o Governo Federal promoveu mudanças nas regras de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicadas aos planos de previdência privada do tipo VGBL. As medidas fazem parte de um esforço mais amplo de ajuste fiscal e têm como objetivo preservar o caráter previdenciário desses produtos, combatendo o uso indevido como instrumentos de planejamento tributário.

Inicialmente, conforme publicado em decreto no dia 22 de maio de 2025, passou a ser cobrado IOF à alíquota de 5% sobre os aportes mensais destinados aos planos VGBL, sempre que a soma das contribuições do segurado ultrapassasse R$ 50 mil no mês — mesmo que os valores fossem distribuídos entre diferentes seguradoras.

A medida gerou forte repercussão negativa no mercado financeiro e entre lideranças políticas. Em resposta, o Ministério da Fazenda iniciou um processo de revisão da tributação, apresentando uma nova proposta ao Congresso Nacional. A proposta prevê que a incidência do IOF passe a considerar um critério anual, com isenção para aplicações de até R$ 600 mil por ano. O imposto incidiria apenas sobre a parcela que exceder esse montante, reduzindo significativamente o número de contribuintes afetados.

Consequências e prazos

Com o novo modelo de taxação, cerca de 99,2% dos segurados permanecerão isentos, abrangendo também dois terços do volume financeiro aportado.

Além da mudança no limite e na base de cálculo, foi proposto um período de transição até dezembro de 2025 para que o mercado e os contribuintes possam se adaptar às novas regras. A proposta deverá ser formalizada por meio de uma Medida Provisória que ajustará o decreto original, substituindo as regras anteriores.

As alterações no IOF sobre o VGBL integram um conjunto mais amplo de medidas voltadas à reestruturação da tributação de aplicações financeiras, incluindo também a taxação de criptoativos e mudanças nas regras de compensação de créditos tributários. O objetivo é promover maior justiça fiscal, alinhando os instrumentos financeiros à sua finalidade legítima e coibindo práticas abusivas.

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