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William Anthony

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Profissão de leiloeiro surgiu pela primeira vez em 1556, na França

O leiloeiro é o profissional que organiza leilões, tendo como atividade principal a intermediação na venda de bens, conforme define a Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul (JUCISRS). Entre as principais tarefas desempenhadas por um profissional que atua com a organização de leilões está a de atrair o público interessado – sejam pessoas físicas ou jurídicas – para adquirir determinado bem que está em negociação.

Historiadores indicam que a profissão de leiloeiro surgiu pela primeira vez em 1556, na França. A prática chegou ao Brasil no século XVII, avançando com a chegada da família real de Portugal, em 1809.

Requisitos para atuar como leiloeiro

De acordo com a regulamentação da profissão, para atuar como leiloeiro faz-se necessário que a pessoa possua ao menos 25 anos de idade, seja brasileiro, tenha idoneidade comprovada, não exerça atividade de comércio e seja domiciliado há pelo menos cinco anos na unidade da federação onde deseja trabalhar. Além disso, outro requisito indispensável refere-se ao credenciamento do profissional na Junta Comercial da sua localidade. Em retribuição pelos serviços prestados, o leiloeiro recebe uma comissão de 5%.

As exigências para atuar como leiloeiro variam, conforme o segmento. Para quem deseja atuar junto ao setor agropecuário, por exemplo, costuma ser exigido um atestado de capacidade técnica fornecido pelo Sindicato Rural do município onde a atividade será exercida.

“Uma das formas mais seguras de se fazer negócios é por meio de leilões, onde os pregões são realizados por um leiloeiro público oficial, que é o profissional competente para tal”, disse recentemente o leiloeiro público oficial Gustavo Reis, presidente do Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo (SINDLEI) e presidente da Associação Nacional do Leiloeiros Judiciais (ANLJ).

Riscos e oportunidades no mundo dos leilões

De acordo com a plataforma Glassdoor, um dos maiores sites de vagas e recrutamento do mundo, a remuneração média de um leiloeiro pode variar entre R$ 2 mil (júnior) a R$ 10 mil (pleno). A média salarial em todo o território brasileiro, considerando informações do Sistema do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), chega a R$ 4.077,06.

Nos corredores pulsantes dos leilões, os leiloeiros enfrentam um cenário de vastas oportunidades. Contudo, tão iminente quanto a chance de sucesso, estão os riscos inerentes ao exercício de suas funções. Com o objetivo de aprimorar essa realidade, novas diretrizes surgem, com destaque para a Instrução Normativa nº 72, de 19 de dezembro de 2019, emanada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Segundo o documento, para ingressar no mundo dos leilões, o leiloeiro precisa apresentar algumas garantias. Essas salvaguardas, que até então limitavam-se a caução em dinheiro ou fianças bancárias, servem como respostas concretas a possíveis multas, infrações, impostos e outros encargos que possam surgir.

No entanto, os leiloeiros têm à disposição o seguro garantia para leiloeiro. Esse mecanismo representa não apenas uma alternativa mais viável para iniciar na profissão. Ele também permite aos profissionais veteranos (que já investiram em cauções anteriores), a substituição por essa modalidade de seguro.

Seguro Garantia Leiloeiro

Contar com a tranquilidade de uma proteção securitária ao atuar com a mediação de leilões não apenas protege o patrimônio do leiloeiro. Garante, ainda, a confiança nas transações realizadas pelo profissional.

O investimento para se ter um Seguro Garantia Leiloeiro varia conforme o valor de caução estipulado pela Junta Comercial de cada região. A Genebra Seguros demonstra, por exemplo, que em um caução de R$ 40 mil, o valor do seguro pode oscilar entre R$ 1,6 mil e R$ 3 mil, conforme a avaliação da companhia de seguros. Por isso, o Seguro Garantia trata-se de uma alternativa mais rentável e acessível, além de permitir que o leiloeiro mantenha o capital líquido e produtivo.

Os requisitos para a apólice de seguro são bem específicos. Além do valor da caução definido pela Junta Comercial, a mesma deve aparecer na apólice na posição de segurada. O leiloeiro figura como tomador. Uma observação crucial tem relação com a vigência da cobertura, que deve ser de, no mínimo, dezesseis meses. Todavia, antes do término da garantia, o leiloeiro precisa apresentar endosso ou uma nova garantia com pelo menos quatro meses de antecedência à data final.

Gostou de saber mais sobre o Seguro Garantia Leiloeiro? Converse com o time Genebra Seguros e conte com essa proteção em sua jornada profissional. Você pode entrar em contato através do e-mail genebra@genebraseguros.com.br, dos telefones (51) 3237-7210 e (11) 2691-5546 ou ainda pelo WhatsApp. Aproveite também para seguir no Instagram, no Facebook e no LinkedIn.

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    Sobre o Autor

    William Anthony

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    William Anthony é jornalista especializado no mercado de seguros, com atuação em diversas publicações especialmente voltadas ao segmento. Com experiência na condução e produção de programas para rádio, televisão e internet, o profissional é fundador do portal de notícias Universo do Seguro.