Author
William Anthony
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Além do seguro de carga obrigatório para transportadores, Lei 14.599 também reintroduz exame toxicológico para motoristas
Em movimento significativo para o setor de transporte rodoviário, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no final de junho, a Lei 14.599, tornando obrigatória a contratação de seguro de carga por transportadores rodoviários. Além disso, a legislação ressuscita a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais.
Principais pontos da nova legislação:
Obrigatoriedade de Seguro de Carga
Transportadores, sejam eles empresas ou caminhoneiros autônomos, devem agora contratar três tipos de seguro:
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C): Para cobrir perdas ou danos à carga em caso de acidentes, como colisão, incêndio ou explosão.
- Responsabilidade Civil do Transportador por Desaparecimento de Carga (RC-DC): Cobertura em casos de roubo, furto, estelionato e extorsão.
- Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V): Cobertura de danos corporais e materiais a terceiros pelo veículo utilizado.
Retorno do Exame Toxicológico
A nova legislação estabelece a necessidade do exame toxicológico para motoristas profissionais.
Facilitação na Contratação de Seguro
Antes, a contratação do seguro era feita pela empresa que contratava o serviço de transporte. Agora, com a nova regra, espera-se simplificar o processo e reduzir disputas judiciais.
Impacto Econômico
A mudança tem o potencial de diminuir os custos dos alimentos e outros produtos, devido à simplificação na gestão de seguros, que por sua vez pode levar à redução no preço do frete.
Gerenciamento de Riscos
Fica, portanto, sob responsabilidade do transportador, conforme previsto pelo Código Civil.
Impactos da Lei 14.599 no Seguro de Carga
A recentemente sancionada Lei 14.599 trouxe inovações significativas para o cenário do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Assim sendo, alguns dos principais pontos de destaque da lei envolvem, além da obrigatoriedade do Seguro para Transportes, detalhes sobre o gerenciamento de riscos. “Os seguros RCTR-C e RC-DC devem estar vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), acordado entre transportador e seguradora”, indica a nova lei. “O contratante do serviço pode exigir medidas adicionais de gerenciamento de risco, arcando com os respectivos custos”, acrescenta o texto.
Além disso, a lei não impede que transportadores contratem coberturas adicionais além das obrigatórias. Para o Seguro RC-V, por exemplo, uma apólice global pode contemplar toda a frota, estipulando um limite de cobertura. Além disso, no caso de subcontratação, os Seguros RCTR-C e RC-DC devem ser firmados pelo contratante principal. Considera-se, ainda, o contratado (TAC – Transportador Autônomo de Cargas) como representante, sem que a seguradora tenha direitos de sub-rogação contra ele. O Seguro RC-V, nestes casos, deve ser firmado por viagem, em nome do TAC subcontratado.
Contudo, a nova legislação sobre o tema também define que todos os embarques feitos por transportadores devem possuir coberturas de seguro conforme esta lei. Ademais, o proprietário da mercadoria, ao contratar o frete, também pode solicitar cópia da apólice de seguro. Adicionalmente, o proprietário da mercadoria pode optar por contratar seu próprio seguro de transporte nacional.
Segurança e transparência nas operações
Ainda conforme a nova Lei 14.599, torna-se proibido descontar do valor do frete do TAC quaisquer valores referentes a seguros ou taxas administrativas. Violações deste tipo, segundo a legislação, resultarão em indenizações de até duas vezes o valor do frete contratado. Por fim, instituições que realizam pagamentos eletrônicos de frete devem disponibilizar o arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil, conforme sua regulamentação. “Essas mudanças visam proporcionar maior segurança e transparência nas operações de transporte rodoviário de cargas, protegendo tanto os transportadores quanto os contratantes e, por extensão, os consumidores finais”, comenta Guilherme Silveira, CEO da Genebra Seguros.