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Qual é o período de vigência do seguro de riscos de engenharia?

O início e o término da vigência deste seguro são determinados de acordo com a duração da obra. Por isso, não se aplica o prazo tradicional de 12 meses. O período de vigência dependerá de cada obra e de cada modalidade do seguro de riscos de engenharia.

 


Quando começa a cobertura do seguro de Obras Civis em Construção (OCC)?

Ao contrário de outros seguros, o de obras civis em construção não é contratado por um período padronizado, por exemplo, 12 meses, e, sim, pelo período integral da construção. Ou seja, pelo prazo de duração da obra, conforme o previsto no contrato de execução ou no cronograma físico-financeiro.

O contrato do seguro entra em vigor imediatamente após a descarga do material do segurado no canteiro de obras especificado na apólice e termina com a aceitação da obra finalizada ou sua colocação em funcionamento, desde que não haja nenhum atraso no cronograma informado.

A responsabilidade da seguradora, no entanto, pode cessar durante a vigência da apólice se for verificado um dos seguintes casos:

• se a obra tiver sido aceita, mesmo provisoriamente, por outra entidade que não o segurado;
• se a obra tiver sido colocada em uso, ainda que em apoio ao projeto segurado;
• se tiver sido efetuada a transmissão de propriedade; e
• caso tenha terminado a responsabilidade do segurado sobre os bens segurados.

O seguro de obras civis em construção cobre as etapas de armazenagem e construção propriamente ditas, bem como, caso previsto, a fase de manutenção do imóvel ou estrutura que foi construída.

Por suas características, é um seguro não renovável. Terminada a obra e vencido o período de manutenção, o risco da construção não mais existe.

Se houver atraso na obra, com alteração do cronograma informado, a apólice pode ser prorrogada mediante solicitação imediata, com pagamento de prêmio adicional. Se o pedido não for feito, a apólice será encerrada.

Sempre que houver paralisação total ou parcial da obra, o segurado deverá comunicar o atraso imediatamente à seguradora, a qual poderá manter, restringir ou suspender a cobertura. Se o segurado não o fizer, correrá o risco de interrupção da validade da apólice.

 


Qual é o período de vigência do seguro de Instalação e Montagem (IM)?

Assim como no seguro de obras civis em construção, a vigência do seguro de instalação e montagem corresponde ao período necessário para a execução de todos os serviços previstos pela firma contratada para a montagem. Não é também um seguro renovável.

A validade do seguro começa logo após a descarga dos equipamentos no local da montagem, especificado na apólice, e termina quando o bem segurado, aceito pelo comprador, estiver completamente montado e os testes de funcionamento, concluídos. Este seguro cobre as fases de:

• armazenagem durante o período de montagem;
• montagem propriamente dita;
• testes que, de maneira geral, se limitam a três meses; e
• caso previsto, a apólice pode cobrir também a fase de manutenção do bem que foi montado.

A responsabilidade da seguradora poderá cessar durante a vigência da apólice se ocorrer um dos seguintes casos:

• se o bem for retirado do local da montagem;
• se o bem tiver sido aceito, mesmo provisoriamente, por outra entidade que não seja o segurado;
• se os bens forem colocados em operação, ainda que provisoriamente, em apoio à execução do projeto segurado;
• caso tenha sido efetuada a transmissão de propriedade; e
• caso tenha terminado a responsabilidade do segurado sobre os bens segurados.

Da mesma forma que no seguro de obras civis em construção, no caso de algum atraso na instalação dos equipamentos, o seguro pode ser prorrogado pelo período necessário à conclusão das obras. Com base nas informações, a seguradora estabelecerá o prêmio a ser cobrado pelo período da prorrogação.

É importante destacar que se houver paralisação total ou parcial dos trabalhos de instalação e/ou montagem, o segurado se obriga – sob pena de interrupção da validade da apólice – a comunicar o fato imediatamente à seguradora. Esta, por sua vez, poderá manter, restringir ou suspender a cobertura.

 


Qual o período de vigência do seguro de Quebra de Máquina (QM)?

A contratação desse seguro é pelo prazo de um ano, podendo ser renovado ao término de cada período de vigência.

O início da validade é a partir das 24 horas da data especificada na proposta da apólice.

A responsabilidade da seguradora cessa no fim do prazo de vigência da apólice ou, durante a vigência, se qualquer objeto danificado (sinistrado) for mantido ou colocado em funcionamento sem ter sido reparado de forma julgada satisfatória pela seguradora.

 


Qual é o prazo da seguradora para análise da proposta?

A seguradora deverá aceitar ou recusar o risco no período de 15 (quinze) dias, contados a partir da data em que receber a proposta de seguro. Eventual recusa da proposta deve ser justificada e comunicada, por escrito, à empresa (proponente). A falta de manifestação durante esse prazo implica a aceitação automática do seguro.

A proposta recebida pela seguradora, sem pagamento do prêmio, começa a valer a partir da data em que o risco foi aceito ou em outra data acordada entre as partes.

No entanto, quando o pagamento é antecipado, em parcelas ou integralmente, a vigência do contrato inicia na data do protocolo da proposta na seguradora ou em data definida pelo segurado em comum acordo com a seguradora.

Se o pagamento for antecipado e depois a seguradora recusar a proposta, a cobertura do seguro terá validade por mais dois dias, contados a partir da data em que o segurado, seu representante ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.

Ainda no caso de pagamento antecipado e posterior recusa da proposta de seguro, os valores pagos deverão ser devolvidos, atualizados monetariamente desde a data do pagamento pelo segurado até a data da efetiva restituição.

A complexidade da aceitação de um seguro de riscos de engenharia recomenda que a discussão sobre a sua contratação comece bem antes do início planejado para a obra. Assim, se houve discussão prévia, fornecimento de todas as informações e documentos solicitados pela seguradora, a apólice será aceita antes do início da obra, dando tranquilidade ao segurado.

 


Em que condições a apólice pode ser cancelada?

Só mediante acordo entre as partes contratantes é que a apólice poderá ser cancelada ou rescindida, total ou parcialmente, à exceção dos casos previstos em lei.

Havendo interrupção do contrato, o prêmio a ser retido pela seguradora será calculado com base nas disposições tarifárias gerais ou especiais do ramo ou sub-ramo.

 


O contrato pode ser automaticamente cancelado?

Sim. O cancelamento automático ocorre se houver dolo, fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado ou de seus representantes. Nesse caso, a seguradora fica isenta de qualquer responsabilidade.

O contrato é cancelado também pelo não pagamento do prêmio integral ou da primeira parcela (no caso de pagamento de prêmio em prestações), na data indicada na apólice.

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