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O que é – Automóveis

O que é?

É um seguro que oferece coberturas e garantias, exclusivamente, para os veículos automotores de vias terrestres, abrangendo o conjunto delas em uma mesma apólice. Com base nisso, podemos entender que é um seguro multirrisco, já que existem coberturas de ramos diferentes, como é o caso do APP (Acidentes Pessoais de Passageiros). Além disso, há diversas opções de coberturas adicionais.

O seguro de automóveis no Brasil se divide em dois grupos bem distintos: o seguro obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o seguro facultativo, mais comumente conhecido como seguro de automóveis.

No intuito de permitir cobertura securitária aos donos de veículos mais antigos, foi regulamentado o seguro popular de automóveis, ou “seguro auto popular” que prevê o uso em reparos de peças usadas ou de peças novas não originais.

A cobertura principal deverá contemplar a garantia de danos causados por colisão, sendo vedada a cobertura exclusiva para indenização integral por colisão. Ainda poderão ser oferecidas como coberturas agregadas, exclusivamente:

? Assistência e Outras Coberturas;

? Auto;

? Acidentes Pessoais de Passageiros – APP – e

? Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCFV.

A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora.

Andar num carro sem seguro é pôr em risco um patrimônio que custa caro. No que pouca gente presta atenção é que alguns cuidados também precisam ser tomados na hora de escolher esse seguro.

A primeira coisa a fazer é conhecer todas as suas regras, as garantias contratadas (coberturas) e as exclusões. Você precisa saber bem quais partes de seu automóvel estão seguradas, em quais situações se aplica o seguro e em quais situações ele não se aplica.

Ler bem o contrato de seguro e tirar todas as dúvidas com o seu corretor pode ser cansativo, mas é fundamental para que o seguro dê certo. E a escolha não deve ser feita apenas em função do preço, das condições de pagamento e dos benefícios que as seguradoras oferecem. É importante conhecer a tradição do corretor de seguros e da seguradora.

A qualquer momento, durante a validade da apólice, você pode alterar dados e condições do contrato de seguro, desde que em comum acordo com a seguradora. Essas alterações são validadas por um documento chamado endosso.

O seguro de automóveis abrange os veículos automotores de vias terrestres e reboques. Ou seja, abrange todo tipo de automóvel (inclusive motos, caminhões e ônibus), mas não pode ser contratado para veículos que andem sobre trilhos, na água ou no ar.

O seguro de automóveis contratado no Brasil tem, na maioria das seguradoras, validade para os países do Mercosul.

O que é franquia?

É a parte em dinheiro que você vai pagar para consertar as avarias do seu carro, em cada sinistro que ocorrer. Na proposta e na apólice do seguro de seu carro está determinado o valor da franquia.

Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o pagamento do conserto será de sua responsabilidade, não cabendo à seguradora pagar indenização.

Em outras palavras, é uma coparticipação do segurado no valor do orçamento. Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora arca com os custos dos reparos. Nesse momento, o segurado também participa, assumindo uma parte destes custos. Este valor é fixo, independentemente do preço dos reparos.

Se você assumiu franquia de R$ 2.000, por exemplo, vai ser responsável pelo pagamento das despesas para o reparo das avarias até esse valor.

Caso o prejuízo seja de R$ 5.000, por exemplo, você pagará os R$ 2.000 correspondentes à franquia, e a seguradora, os R$ 3.000 restantes.

Ainda neste exemplo, no caso de prejuízos inferiores a R$ 2.000,00, não fica caracterizado um sinistro para efeito do seguro, pois o custo da reparação é apenas do segurado.

 

Quais são os tipos de indenização que existem para danos ao veículo segurado?

Perda parcial

As avarias de um sinistro que podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% do valor do carro, conforme o critério adotado no contrato, são consideradas para efeito do seguro “perda parcial”.

Dependendo da extensão dos danos, ou seja, não ultrapassados os 75% do valor do carro, a seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina.

Indenização integral

O sinistro de danos ao veículo que, em decorrência de sua extensão, não torna viável economicamente a sua reparação é, comumente, chamado indenização integral.

Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do Limite Máximo de Indenização, que é a quantia correspondente ao valor segurado do veículo.

A seguradora indenizará o segurado em valor equivalente ao veículo – indenização integral –, conforme a modalidade de contratação escolhida.

No caso de roubo e furto, a indenização integral só é reconhecida se o seu carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.

Quais são os tipos de indenização para roubo ou furto do veículo segurado?

Caso seu veículo segurado seja roubado ou furtado e não for encontrado antes do pagamento da indenização, você receberá da seguradora o valor equivalente ao veículo conforme a modalidade de contratação escolhida, que pode ser valor de mercado referenciado ou valor determinado. Leia mais em Tipos de coberturas.

Quais são os tipos de indenização que existem para danos a terceiros?

Quando o veículo segurado for responsável por um acidente que cause danos a terceiros – pessoas ou objetos –, caso tenha sido contratado o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa, a seguradora reembolsará o segurado pelas despesas que ele for obrigado a pagar, tais como reparo dos danos materiais, despesas médico-hospitalares, indenização a pessoas feridas ou a seus beneficiários, inclusive em caso de morte.

O procedimento mais usual é que a seguradora indenize diretamente a pessoa, o proprietário do bem atingido ou a oficina que reparou o veículo.

Acessórios, carrocerias, equipamentos, blindagem e kit gás estão cobertos na apólice de seguro de automóveis?

O seguro para acessórios (rádios e similares), carrocerias e equipamentos (guindastes, plataformas elevatórias, munck, etc.), assim como blindagem de veículos e kit gás, deve ser contratado com cobertura específica.

Na hipótese de se materializar o risco previsto na cobertura, inclusive roubo ou furto, a seguradora se responsabilizará pelo reparo ou pagará a indenização, de acordo com o valor estipulado na apólice.

A apólice de seguro de automóveis inclui cobertura para Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)?

Esta é outra cobertura adicional. No caso de acidente em que algum dos passageiros do veículo segurado seja ferido e a cobertura de APP tiver sido contratada, a seguradora arcará com as despesas médico-hospitalares ou indenizará o segurado ou seus beneficiários.

As coberturas que podem ser contratadas são: morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares.

O que é o serviço de Assistência 24h ou Assistência dia e noite?

Os serviços de atendimento ao segurado, chamados Assistência 24 horas ou Assistência dia e noite, garantem, em caso de pane ou acidente, a prestação de socorro ao veículo segurado e seus ocupantes, como reparo mecânico no local ou guincho. Estão incluídas também no Serviço de Assistência coberturas como chaveiro, troca de pneu, hospedagem em caso de impossibilidade de retorno, entre outras.

Como é calculado o valor do prêmio do seguro de automóvel?

Na linguagem do seguro, prêmio é o valor que você paga para ter direito ao seguro.

No seguro de automóveis, como em qualquer outra modalidade, quanto maior o risco, maior o prêmio.

As seguradoras calculam o risco com base em dados estatísticos gerais, que lhes permitem saber, por exemplo, em que porcentagem as mulheres batem menos os carros que os homens, em que regiões os roubos são mais frequentes, que modelos têm custos de reparos mais caros, etc.

São levadas em consideração, também, para a determinação do prêmio, informações específicas de cada cliente, tais como seu histórico de sinistros e mesmo acidentes ou roubos de veículos não segurados, além de histórico de crédito, entre outros.

O valor do prêmio será fixado pela seguradora a partir das informações que você prestar sobre o automóvel e, em geral, sobre seus dados pessoais e de quem mais vai dirigir o carro, se tem garagem para o pernoite e no trabalho, região em que reside, dentre várias questões que, no conjunto, formam o perfil do segurado. Daí que o questionário preenchido pelo segurado é de fundamental importância. O valor final do prêmio é o resultado do custo do risco – quanto a seguradora estima que vai gastar, em média, com os sinistros da apólice – mais a remuneração do corretor (comissão), os gastos administrativos (funcionamento) da seguradora, impostos e lucro.

As seguradoras têm liberdade para estipular o valor do prêmio e oferecem várias opções de financiamento do seguro.

Tipo de cobertura – Automóveis

Quais são as coberturas para danos ao veículo segurado?

Você encontra disponíveis no mercado, basicamente, dois tipos de coberturas:

Cobertura básica nº 1 (também chamada de Compreensiva, porque compreende várias coberturas)

Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).

Cobertura básica nº 2 (também chamada de cobertura de Incêndio e Roubo).

Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total, bem como colisão, abalroamento, capotagem e derrapagem, quando decorrentes de roubo ou furto total do veículo.

Como é calculada a “indenização integral” (antigamente chamada “perda total”)?

No caso de indenização integral, isto é, se o dano resultar em um prejuízo maior ou igual a 75% do valor do automóvel, o segurado receberá a indenização de acordo com a forma de contratação.  São elas:

1. Modalidade “valor de mercado referenciado”

Garante ao segurado, em caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, de acordo com a tabela de referência expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data de liquidação do sinistro.

Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

Na negociação do contrato, você pode escolher o “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o valor encontrado na tabela de referência. O objetivo desse recurso é ajustar o valor da tabela ao valor de mercado real do seu veículo, consideradas suas características particulares, como estado de conservação, opcionais e diferenças regionais.

Por exemplo, na tabela de referência o seu carro vale R$ 20 mil, mas devido ao estado de conservação em que se encontra, você deseja contratar o seguro em R$ 22 mil. O fator de ajuste terá sido de 110%.

Vamos supor que alguém acabou de comprar um carro zero quilômetro, fez um seguro por valor de mercado referenciado, e teve uma enorme falta de sorte ao derrapar na pista. O motorista não sofreu nada, mas o acidente provocou indenização integral do veículo. Se o sinistro aconteceu durante o período de 90 dias depois da contratação do seguro, a indenização será igual à da cotação de um modelo zero quilômetro idêntico. A partir desse período, a cotação utilizada será a de um veículo usado, do ano e modelo do carro segurado.

2. Modalidade “valor determinado”

No caso de uma indenização integral, o valor determinado garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no contrato.

Nesse caso, o valor limite de indenização é proposto pelo segurado e aceito pela seguradora, desde que esse valor não seja superior ao real valor do bem na data de contratação do seguro.

Se o veículo for recuperado antes do pagamento da indenização, você vai recebê-lo de volta. Saiba que, se houver avarias, o seguro garante os gastos com o conserto.

Quais são as coberturas para danos a terceiros?

A cobertura para riscos de danos a terceiros é a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), que garante o reembolso de indenizações que você seja obrigado a pagar devido a danos causados a outras pessoas ou a proprietários de bens materiais. Prevê também o pagamento de advogado e custas judiciais.

A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) cobre os riscos de danos materiais ou pessoais a terceiros, sendo que os danos pessoais podem ser corporais (físicos), estéticos ou morais. Ao contratar esse seguro, você passa a ter o direito ao reembolso – até o limite determinado na sua apólice – de indenizações que seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado danos pessoais ou materiais a outros.

Coberturas a 2º Risco

O RCF-V, relativo a danos corporais, representa uma cobertura chamada de “segundo risco”, pois o DPVAT, seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago no licenciamento do veículo, é considerado primeiro risco.

Ou seja, o seguro que você contratou facultativamente vai complementar o valor de eventual indenização por danos corporais causados a outras pessoas, que estiver acima da quantia indenizatória paga pelo DPVAT.

O mesmo conceito de segundo risco se aplica ao seguro “Carta Verde”, obrigatório para veículos em viagem a países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela). O “Carta Verde” abrange danos corporais e materiais causados a terceiros, incluindo pagamento de honorários de advogado de defesa e custas judiciais, se for o caso.

Quais são as coberturas para danos causados aos passageiros do veículo segurado – Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)?

Num acidente de trânsito, o motorista e todos os passageiros do carro segurado (se feridos), ou seus beneficiários, recebem indenização por despesas médicas e hospitalares, por morte ou invalidez permanente (total ou parcial).

A indenização de despesas médico-hospitalares corresponderá aos gastos devidamente comprovados, limitados ao valor contratado. No caso de morte ou invalidez permanente, o valor da indenização será a quantia definida na apólice e será pago por passageiro, em valores iguais e únicos.

No caso de invalidez permanente parcial, a indenização é calculada de acordo com critérios definidos pela Susep (Superintendência de Seguros Privados, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, Economia responsável pela fiscalização e regulamentação do setor de seguros), segundo tabela que deve constar do contrato do seguro do seu automóvel.

Exemplo

Valor segurado para invalidez permanente/morte por passageiro: R$ 10 mil.

O acidente no trânsito causou uma fratura não consolidada no maxilar inferior de um dos passageiros do seu carro.

A tabela da Susep estabelece indenização de 20% do valor contratado na apólice. Ou seja, o passageiro do seu carro será indenizado em R$ 2 mil, acrescidos do reembolso do DPVAT, fixado em R$ 2,7 mil, quantia máxima em valores de 2020.

Ainda no exemplo, embora esse passageiro do seu carro tenha sido tratado, não resistiu aos ferimentos do mesmo acidente e morreu. A indenização do APP em caso de morte é o valor total segurado, nessa simulação, de R$ 10 mil. Desta quantia, serão descontados os R$ 2 mil anteriormente pagos pela seguradora, restando R$ 8 mil para os familiares ou dependentes da vítima receberem.

Ele também poderá solicitar a cobertura de morte pelo DPVAT, fixada em R$13,5 mil, quantia máxima em valores de 2020.

Coberturas adicionais

Você pode, ainda, contratar coberturas adicionais ao seguro do seu automóvel. Para cada uma das coberturas adicionais, é cobrado um prêmio e definido um limite máximo de indenização. Em algumas também há incidência de franquia.

Entre as coberturas adicionais, destacam-se as garantias de indenização para:

Acessórios

Aparelhos de som, imagem e comunicação, instalados em caráter permanente no seu carro, como rádio, DVD, CD player, televisores, etc.

Se forem Originais de Fábrica (de Série), não há necessidade de discriminar esses itens na proposta nem destacar valor segurado para eles, isto é, não é preciso contratar a cobertura adicional, uma vez que seus valores já estão contemplados no modelo do veículo.

Carrocerias de caminhões

Carrocerias são receptáculos de carga que não integram o modelo básico do veículo, mas que estão fixadas nele em caráter permanente. As carrocerias podem ser: baú, tanque, basculantes, furgão, frigoríficas e isotérmicas, de alumínio e madeira.

A garantia de cobertura será para os mesmos riscos previstos na cobertura básica contratada para o veículo (casco).

Equipamentos

São considerados equipamentos com o objetivo de prestar determinados serviços, a saber: adaptações de veículos para deficientes físicos, guindastes, plataformas elevatórias, munck, escavadeiras, compactadores de lixo e kit gás natural (em algumas seguradoras o kit gás é uma cobertura adicional à parte).

Blindagem

O automóvel segurado, se for blindado, de fábrica ou não, pode contratar cobertura para riscos contra esta característica.

A contratação dessa cobertura poderá ser feita em conjunto com qualquer uma das coberturas básicas contratadas para os veículos de passeio, nacional ou importado, pick-ups leves ou pesadas, nacionais ou importadas.

Após a apresentação de toda a documentação de comprovação de blindagem ao Detran, ela passa a constar no CRLV, facilitando o processo de indenização desse item.

Vidros

Reparo ou reposição dos vidros laterais, traseiro e para-brisa, em caso de quebra, trinca ou qualquer dano. Algumas seguradoras oferecem também cobertura para faróis, lanternas e retrovisores.

Ainda que os vidros estejam cobertos pela garantia básica do veículo, esta cobertura se justifica por não estar sujeita à franquia do veículo, geralmente superior ao valor dos vidros, quando danificados sem outros danos ao veículo.

Kit gás

No caso de um acidente que atinja o equipamento de gás combustível, ou de furto ou roubo

Sendo o kit gás original de fábrica, não haverá necessidade de discriminar na proposta e destacar verba própria, uma vez que já está incorporado ao modelo do veículo, isto é, não haverá necessidade de contratar a cobertura adicional.

É considerado como equipamento por algumas seguradoras e como item específico por outras. A sua contratação somente é feita mediante apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL).

Carro reserva

Quando o seu automóvel sofre um acidente, cujo conserto supera o valor da franquia, ou ainda, quando é roubado ou furtado, entra em cena o carro-reserva.

Poderá ser contratada para veículos de passeio, esportivos e pick-ups, leves e pesadas, nacionais e importados, aliada à contratação de cobertura básica de casco.

Os períodos usualmente praticados pelas seguradoras são: 7 (sete), 15 (quinze) e 30 (trinta) dias.

O aluguel é pago pela seguradora pelo período contratado na apólice. Em geral, o carro-reserva é um modelo popular, básico, com quilometragem livre e proteção (seguro).

O segurado deverá atender às seguintes exigências da locadora para retirar o veículo:

? idade mínima de 21 anos;

? experiência mínima de habilitação de dois anos e

? ser possuidor de cartão de crédito com limite disponível para a caução exigida pela locadora no momento de retirada do veículo.

Assistência 24h

Os serviços gratuitos incluídos nesta cobertura são variados e cada seguradora tem o seu cardápio. Mas, frente à concorrência acirrada, as empresas oferecem praticamente os mesmos serviços, ou seja, socorro mecânico; reboque em caso de acidente ou de pane do seu carro; remoção médica; acompanhante em caso de hospitalização; despachante; chaveiro; eletricista; troca de pneus; motorista substituto, quando você passa mal durante uma viagem e fica impossibilitado de dirigir; e motorista amigo, que dirige o seu carro, quando você sai de casa, do trabalho ou da faculdade e resolveu contrariar a Lei Seca; entre outras facilidades.

Despesas extraordinárias

Pagamento de indenização adicional visando ao reembolso de despesas referentes à emissão ou baixa de documentos, quando ocorre indenização integral do veículo, sem necessidade de comprovação.

Diárias por perda de faturamento

Se você utiliza o automóvel para trabalhar (táxi, por exemplo), pode ser conveniente contratar cobertura de lucros cessantes. Caso aconteça um acidente com o automóvel ou o roubo do mesmo, você receberá diárias pelos dias em que não trabalhou enquanto seu carro estava na oficina para conserto, ou até que a indenização seja paga.

Os valores de diárias oferecidas pelas seguradoras são variáveis de acordo com seus produtos, no entanto, de modo geral, são de R$ 100,00, R$ 150,00 ou R$ 200,00, e as quantidades de diárias variam entre cinco e 15 dias.

Extensão de perímetro

Se você viajar para países da América do Sul, fora do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela), essa garantia expande a abrangência da cobertura de danos ao veículo. A ampliação da região de cobertura também pode ser contratada para o risco de Responsabilidade Civil Facultativa.

Valor de novo

Geralmente a cobertura para veículo zero quilômetro garante, em caso de indenização integral, indenização pelo valor de carro zero quilômetro idêntico ao seu.

O valor do automóvel é apurado na tabela de referência que consta do seu contrato – caso o sinistro tenha ocorrido no período de 90 dias, contados a partir da data de saída do veículo da concessionária.

A contratação da cobertura “valor de novo” amplia esse prazo de 90 dias para 180 dias. Algumas seguradoras ofertam pelo período de até 12 meses. Essa cobertura, no entanto, só se aplica a apólices contratadas na modalidade “valor de mercado referenciado”.

O seguro deverá ser contratado mediante apresentação de nota fiscal de compra do veículo, emitida por concessionária ou distribuidor autorizado. O início de vigência do seguro deve ser, no máximo, 72 horas após a data de saída do veículo da concessionária.

 

Dispensa de franquia

Garante isenção de pagamento de franquia, desde que esta tenha ultrapassado o valor da franquia determinada em apólice.

Saldo de financiamento

Garante o valor correspondente à diferença entre a indenização do sinistro proveniente de indenização integral e o valor do saldo devedor financiado. Os limites contratados podem ser de 5%, 10% e 15% da tabela referência do veículo segurado na data da liquidação.

Higienização em caso de alagamento

Garante higienização de estofamentos e forrações do veículo, bem como a substituição de espumas e filtros, se necessário, em decorrência de enchentes, inundações ou alagamentos.

Pneus de estepe

Garante cobertura, no caso de roubo ou furto exclusivo de pneu de estepe, até o valor do LMI contratado. Com cobrança de franquia.

 

Qual a diferença entre seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores (RCF-V), de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e o DPVAT?

Além de ser obrigatório, o DPVAT garante indenizações a todas as vítimas de acidente de trânsito causado por veículo automotor, em todo o território nacional, independentemente de apuração de culpa. Mas o DPVAT não garante prejuízos materiais.

RCF-V, por sua vez, é um seguro facultativo que garante a você o reembolso de prejuízos materiais e corporais de terceiros, até o limite da cobertura contratada.

Já o APP, também de caráter facultativo, indeniza o motorista e os passageiros transportados no seu carro, ou seus beneficiários, se vierem a sofrer lesões corporais ou morte.

Quais são as coberturas do seguro popular de automóveis?

Esse seguro, também chamado de “Seguro Auto Popular”, regulamentado pela Resolução CNSP n° 336, de 2016, se diferencia do seguro auto tradicional por permitir a utilização de peças usadas oriundas de empresas de desmontagem para a recuperação de veículos sinistrados. A apólice deve informar claramente ao segurado as condições de utilização de peças usadas, quando houver.

A remoção da peça usada para posterior reutilização deve ser executada por empresa especializada estando tal atividade regulamentada pela Lei 12.977, de 2014.

A cobertura principal deverá contemplar a garantia de danos causados por colisão.

Também poderão ser oferecidas como coberturas agregadas, exclusivamente:

? Assistência e Outras Coberturas;

? Acidentes Pessoais de Passageiros – APP – e

? Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCFV.

O normativo veda a oferta de cobertura que preveja apenas indenização integral por colisão, mas valem para o Seguro Auto Popular as mesmas regras do seguro auto:

• A indenização integral é devida quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado.
• O segurado deve ter a possibilidade de escolher entre as modalidades de indenização integral a “valor de mercado referenciado” ou a “valor determinado” e
• A seguradora não pode aplicar franquia no caso de indenização integral.

Em carros muito antigos, pode ser difícil estabelecer seu valor de mercado para efeito de indenização integral. Nesses casos, a apólice deve deixar claro a regra de ajuste que permite chegar-se ao valor de mercado.

A norma legal permite que as seguradoras ofertem esse seguro apenas com a opção de reparo do veículo sinistrado em rede referenciada (e não em oficina de sua livre escolha), exigindo-se que a seguradora cientifique o segurado dessa cláusula.

Além disso, a norma permite que a seguradora possa fixar uma idade mínima do veículo para obtenção do seguro.

O que não está coberto?

Depois de destacar as principais coberturas do seguro de automóveis que você encontrará no mercado, Tudo Sobre Seguros vai informá-lo quanto aos riscos que não estão cobertos.

Prejuízos não indenizáveis, causados por automóvel segurado, geralmente provocam situações de conflito e contrariedades. No entanto, na maioria das vezes, o motivo de insatisfação é o desconhecimento das regras do seguro.

Vale lembrar que a recusa do pagamento da indenização pode decorrer de:

• riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis– riscos e situações que não estão cobertos pelo seguro;
• perda de direitos– situações nas quais o segurado perde o direito de ser indenizado; e
• descumprimento das obrigações do segurado– deveres que o segurado não cumpre determinam a perda de direitos sobre o seguro.

Dentre as principais exclusões e situações que podem promover a perda do direito de cobertura para perdas e danos causados ao automóvel, destacam-se:

1. Riscos excluídos

• guerra, rebelião, insurreição ou revolução;
• confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão efetivada por qualquer ato de autoridade civil ou militar;
• tumultos, motins, greves, “lock-out” e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
• outras convulsões da natureza, além das cobertas, que são: alagamento, enchente, inundação, ressaca, vendaval, granizo e terremoto;
• trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças; radiações ionizantes, contaminação por radioatividade;
• participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade; inobservância das disposições legais, tais como excesso de lotação de passageiros, transporte de passageiros em locais não apropriados, reboque por veículo não apropriado;
• desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica;
• multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais; e
• poluição ou contaminação ao meio ambiente.

Não estão cobertos, também, os danos a terceiros causados a:

• ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
• empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço;
• sócio-dirigente ou dirigentes de empresa do segurado; e
• bens de terceiros em poder do segurado.

2. Perda de direitos

A seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações:

• declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultarem de má-fé do segurado, a seguradora poderá indenizar o sinistro e cobrar a diferença de prêmio;
• condução do veículo por pessoa sem habilitação legal;
• uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice;
• sinistro causado por dolo (má intenção);
• fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro;
• agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo;
• acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas; e
• descumprimento, por parte do segurado, das obrigações contratuais do seguro e da apólice.

3. Obrigações do segurado

• Providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem.
• Avisar imediatamente às autoridades policiais, no caso de roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado.
• Comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu. É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecer o ocorrido.
• Não iniciar a reparação de danos sem a vistoria da seguradora.
• Avisar imediatamente à seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados como risco de responsabilidade civil.
• Informar à seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente.
• Só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora.
• Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança.
• Comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente:

? contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel;
? transferência de propriedade; e
? modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio.

4. Bens não compreendidos no seguro (cobertura específica)

A garantia de equipamentos de som, áudio e comunicação, originais de fábrica ou não, requer a contratação de uma cobertura específica, visando, principalmente, ao risco de furto parcial.

Na hipótese de indenização integral, se o acessório for original para o modelo do veículo, o valor da tabela de referência (Fipe) já inclui o valor do acessório.

5. Inadimplência

No caso de você não pagar uma parcela do prêmio até o vencimento, o fim da vigência da sua apólice poderá ser antecipado.

A seguradora deverá comunicar a inadimplência e emitir um endosso de redução do prazo de validade da apólice (vigência).

Proporcionalmente às parcelas do prêmio já pagas será calculado um novo prazo de vigência, com base na Tabela de Prazo Curto.

Exemplo

Seguro de um ano, com início de vigência em 15 de março de 2020, financiado em quatro parcelas, com vencimentos em 15 de março, 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho.

Supondo que a parcela de 15 de maio não tenha sido paga até o vencimento, o término da vigência do seguro será alterado para 13 de julho de 2020.

Segundo a Tabela de Prazo Curto, o pagamento de 50% do prêmio (duas parcelas de um total de quatro) dá direito a 120 dias de cobertura.

 

Comprando – Automóveis

Quais os critérios que eu devo ter para escolher o seguro?

No país, existem mais de cem companhias seguradoras.

Com tantas opções, a escolha da proposta de seguro não deve ser determinada apenas em função do preço e das condições de pagamento.

É importante conhecer a tradição do corretor de seguros e da seguradora. Você encontra essas informações no site da Susep (Superintendência Nacional de Seguros, autarquia subordinada ao Ministério da Economia, responsável pela fiscalização e regulamentação do setor).

Gaste um pouco de tempo, mas verifique se o corretor está habilitado a operar no mercado de seguros, há quanto tempo está no ramo e com quais seguradoras ele opera.

Informe-se, também, sobre a seguradora que o corretor recomenda ou que você escolheu. Confira se ela está habilitada pela Susep para atuar no mercado segurador e se é financeiramente sólida.

Vale, ainda, consultar o Cadastro de Reclamações do Procon, para saber como a empresa se comporta no caso de reclamações dos segurados. Verifique se o corretor e a seguradora são de fácil acesso, se estão disponíveis para responder às suas dúvidas, porque esses requisitos são fundamentais na utilização futura do seguro.

Uma das regras básicas em seguro é reduzir o risco que as seguradoras vão assumir para garantir a indenização pelos prejuízos previstos nas coberturas da apólice. Quanto menor o risco, menos você vai pagar pelo seguro. O cuidado com seu automóvel revela perfil de bom motorista e diminui o preço do seguro.

Se você não utilizar o seguro durante o prazo de validade (vigência) da apólice, terá direito a descontos na renovação, chamados bônus. Por outro lado, o seguro do seu carro pode ficar muito mais caro se você prestar informações não verdadeiras no questionário que define o perfil do segurado.

Declarações falsas e incompletas ou omissão de informações determinantes para o cálculo do prêmio são motivo suficiente para as seguradoras poderem recusar o pagamento da indenização.

É possível economizar no preço do seguro, sem perda da qualidade?

Sempre que for contratar um seguro não deixe de pesquisar preços e benefícios de, pelo menos, três empresas. Vale a pena pesquisar, porque as diferenças de preço e oferta de benefícios podem ser grandes. Procure a indicação de um corretor, amigos, familiares e use a internet para fazer a sua coleta de preços.

A maioria das seguradoras adotou o questionário do perfil do segurado para avaliar o risco e determinar o preço do seguro.

Quanto menor for o risco que você e o seu veículo representarem, menos você vai pagar.

Recomendações úteis:

Antes de escolher o seguro do automóvel

No planejamento da compra do carro, você deve ficar atento aos modelos mais visados pelos ladrões, porque para estes o custo do seguro será mais alto, já que aumenta o risco para a seguradora. Você encontra informações sobre os carros com maior e menor índice de roubo em “Fatos e Dados” no nosso portal.

Você encontra, também, no site do Cesvi (Centro de Experimentação e Segurança Viária), o Índice de Segurança da maioria dos veículos comercializados no país.

Avalie qual a melhor franquia para você

A franquia permite reduzir o preço do seguro, na medida em que você se responsabiliza por uma parte de eventual prejuízo.

O valor da franquia – a participação do segurado em parte do prejuízo – é estabelecido na proposta e na apólice. Quanto maior o valor da franquia, menor é o preço do seguro.

É importante você conhecer suas reais necessidades, para determinar o valor da franquia.

Se a sua preocupação é com indenização integral, convém escolher uma franquia mais alta para reduzir o preço do seguro.

Mas, se para você o risco maior é de pequenos danos, como batidas de pouca consequência, a melhor opção é uma franquia mais baixa, pois poderá ser utilizada mais de uma vez.

Importância do perfil do segurado

O questionário de avaliação de risco é o instrumento que as seguradoras usam para diferenciar os riscos dos diversos segurados. Pequenas diferenças no perfil de risco podem fazer muita diferença em relação ao preço do seguro.

Os questionários de perfil e as informações solicitadas variam entre as seguradoras. Responda às perguntas com transparência, porque omitir informações pode custar caro mais tarde.

Suas respostas serão confrontadas com as condições em que ocorrer um acidente. Por exemplo, se for solicitada no questionário de perfil a declaração de todas as pessoas que dirigem o seu veículo e com que frequência o fazem, responda cuidadosamente e de forma completa.

No caso de um acidente com seu carro, causado por alguém que dirige o veículo habitualmente e que não está relacionado na lista do questionário do perfil, a seguradora pode recusar o pagamento da indenização.

Você deve pedir à seguradora, por intermédio do seu corretor, para alterar as informações do perfil do segurado, todas as vezes em que houver modificações, como mudança de endereço ou alteração dos condutores.

Fique atento com as informações prestadas, porque o seu risco é medido por esse questionário, que é uma importante base de cálculo do preço do seguro.

Se você não tinha garagem para guardar o carro à noite e passou a ter, o preço deverá cair, e vice-versa.

O corretor tem que ser visto como um consultor, alguém que vai ajudá-lo a encontrar o seguro mais adequado às suas necessidades. Ele vai orientá-lo sobre os tipos de cobertura que servem ao seu perfil de motorista e aos riscos que o seu carro está exposto cotidianamente.

O corretor é quem vai representá-lo perante a seguradora em caso de acidentes, roubo ou perda do seu veículo.

Não se entusiasme muito com os benefícios

Os agrados que as seguradoras oferecem podem fazer você pagar mais caro pelo seguro do que o necessário. Serviços para a sua residência, como bombeiros, chaveiros, eletricistas, técnicos de informática, motorista substituto e até veterinários, além de descontos em estacionamentos e despachante gratuito são bem-vindos, mas têm o seu preço.

Atenção aos critérios na hora de escolher o seguro. Verifique se você vai usar esses serviços, que só devem prevalecer em caso de desempate entre as propostas de seguro.

Equipamentos antifurto

O seu risco diminui e, por tabela, o custo do seguro, quando você instala equipamentos antirroubo fixos, como rastreadores e bloqueadores no seu carro.

O desconto no preço final do seguro é variável, mas pode ser bem significativo. Algumas seguradoras oferecem esses dispositivos, que não são baratos, sob a forma de comodato.

Grupos de afinidade

Algumas seguradoras concedem descontos especiais para grupos constituídos de empregados da mesma empresa. São os chamados grupos de afinidade.

As seguradoras costumam pedir comprovação do vínculo com o grupo na contratação ou na regulação de um sinistro, na medida em que foi concedida uma redução do custo do seguro.

Parcelamento do prêmio no Seguro Auto Popular

As seguradoras que comercializarem o Seguro Auto Popular com vigência anual deverão oferecer obrigatoriamente na proposta a opção de pagamento do prêmio integral à vista ou em até doze parcelas mensais, sendo a primeira à vista.

Quais os fatores que influenciam no preço do seguro de automóveis?

O custo do seguro varia de acordo com marca, tipo, ano de fabricação, região onde você mora e também com o perfil do motorista e uso do veículo.

Na formação do preço entram ainda as garantias contratadas, o valor da franquia, o plano de Assistência 24h, os bônus e eventuais descontos especiais.

Por exemplo, um seguro de automóvel zero quilômetro é, em geral, mais caro que o de um carro com vários anos de uso. O mesmo ocorre se o veículo se localizar em cidades com altos índices de roubos, colisões, etc.

O que são bônus?

As seguradoras atribuem uma classe de bônus para cada apólice, em função do número de anos de contratação do seguro e da quantidade de sinistros.

Essa classe de bônus é reconhecida pelas seguradoras mesmo quando o cliente troca de corretor ou seguradora na renovação da apólice. Avançar na escala da classe de bônus representa desconto no preço do seguro, que varia de seguradora para seguradora.

O benefício dos bônus pertence ao segurado, correspondendo às suas características de motorista. Por isso, a substituição do veículo na apólice não altera a classe de bônus conquistada, mas a alteração de segurado ou de condutor, sim Além do bônus, algumas seguradoras ainda dão desconto por fidelidade do segurado na renovação da apólice.

O que é vistoria prévia?

Uma das exigências das seguradoras para aceitarem o seguro do seu carro é a realização de uma vistoria prévia. Esta exigência, contudo, é dispensada para automóveis zero quilômetro, e também na renovação do seu seguro, quando não há modificações nas coberturas e nas características do veículo.

Em algumas situações, no entanto, as seguradoras não dispensam a vistoria em renovação de outra seguradora.

Você vai precisar vistoriar o seu automóvel quando:

• contratar um seguro novo de um veículo usado;
• trocar de carro por um usado;
• incluir novas coberturas ou ampliar os limites das coberturas contratadas; e
• reduzir a franquia, entre outros.

As seguradoras têm postos de vistoria definidos e você pode agendar a sua na empresa que lhe for mais conveniente, com data e hora marcada. Em algumas situações é possível a realização da vistoria em local escolhido pelo cliente: sua casa ou trabalho, por exemplo.

Onde compro um seguro?

Além das informações que o corretor lhe fornecer, pesquise na internet e na Susep. Os bancos também oferecem seguros, por meio de corretoras associadas ou subsidiárias.

Algumas companhias de seguros são especializadas em determinado ramo. A maioria delas opera no seguro de automóveis. Pergunte ao seu corretor quais as seguradoras que poderão atendê-lo(a) melhor e com mais eficiência.

A seguradora pode recusar a proposta de seguro?

A seguradora tem a prerrogativa – desde que justificada – de recusar o risco. Ela terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para analisar a proposta e manifestar-se sobre a aceitação ou a recusa da proposta.

Se a recusa acontecer, a cobertura permanece válida apenas por dois dias úteis, contados a partir da data em que foi feita a comunicação da recusa ao corretor ou ao cliente.

Embora curto, este prazo permite que o interessado na contratação de seguro encontre outra seguradora que aceite o risco.

Os principais motivos que levam uma seguradora a recusar uma proposta de seguro são veículos que apresentam algum problema na vistoria prévia ou alguma irregularidade na documentação. Motoristas com histórico de sinistros, inadimplência, carteira de habilitação suspensa, processados por dirigir embriagados ou por outras irregularidades são sérios candidatos à rejeição por parte das seguradoras.

Qual o papel do corretor na contratação do seguro?

O corretor deve que ser visto como um consultor, alguém que vai ajudá-lo a encontrar o seguro mais adequado às suas necessidades. Ele vai orientá-lo na escolha da seguradora e dos tipos de cobertura mais adequados ao seu perfil de motorista e aos riscos a que o seu carro está exposto todos os dias. No caso de acidentes, roubo ou perda do seu veículo, é o corretor quem vai representar você perante a seguradora.

A comissão que o corretor recebe já está incluída no preço que você paga pelo seguro. É dever desse profissional prestar bom atendimento, estar disponível todas as vezes em que você tiver dúvidas ou precisar de ajuda em caso de acidente.

A profissão de corretor de seguros, criada pela Lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964, exige exame de habilitação e registro na Susep.

O corretor tem que prestar exame, promovido pela Escola Nacional de Seguros, responsável pela formação desse profissional.

O curso de habilitação é estruturado em módulos, com duração de cerca de nove meses. A avaliação é feita por meio de provas específicas de cada disciplina. A sede da Escola nacional de Seguros é no Rio de Janeiro, mas os cursos estão disponíveis em outras cidades, com a opção do ensino à distância ou em parceira com seguradoras.

Além da contratação por intermédio do corretor, também existe a possibilidade da venda direta.  Nesse caso, o seguro pode ser contratado diretamente pelo proponente, mas por meio de representantes devidamente autorizados pelas sociedades seguradoras.

O representante do seguro é a pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da seguradora, e de acordo com os poderes delimitados no contrato firmado com ela (Resolução CNSP no 297/2013).

A figura do representante não se confunde com a do corretor de seguros nem com a do estipulante. Também é vedado ao representante o exercício da atividade de corretagem de seguros ou atuação como estipulante.

 

Quais são os documentos necessários para comprar um seguro?

No caso de um seguro novo para um carro usado, você precisará apresentar os documentos do veículo, os seus, pessoais, e fazer uma vistoria prévia.

Para automóveis zero quilômetro é preciso apresentar a nota fiscal com data de saída e carimbo da concessionária.

Quando for um zero quilômetro importado, será exigida a quarta via da declaração de importação.

Na renovação do seguro em outra seguradora, você precisará dos dados da apólice anterior e, eventualmente, fazer a vistoria prévia.

Existe um seguro de automóvel específico para o meu filho adolescente?

Se você tem filho(s) adolescente(s), movido(s) em geral mais pela audácia da emoção que pela cautela racional, o risco de acidentes aumenta e, infelizmente, o prêmio do seguro do seu carro também.

Para evitar aborrecimentos no caso de eventual pedido de indenização, tão logo o seu filho ou filha adolescente comece a dirigir, comunique ao corretor e peça para incluí-lo no questionário do perfil do segurado como um dos motoristas do seu automóvel.

No caso de seus filhos terem o próprio carro, a inclusão destes no seguro familiar pode deixar o prêmio mais barato do que em uma apólice individual. Faça também uma pesquisa de preços com, pelo menos, três seguradoras que ofereçam seguro de automóveis para jovens.

Se você for dar um carro para o seu filho ou filha, escolha um modelo mais simples e que, comprovadamente, não esteja entre os “preferidos” pelos ladrões.

Converse bastante com seus filhos sobre a gravidade e a importância de uma direção segura, conscientize-os dos perigos da combinação de direção com álcool e sono, de falar ao celular na direção, de utilizar fones de ouvido e de conversar com os amigos enquanto dirige. O seu exemplo também contribui para o comportamento de seus filhos ao volante. Por isso, se beber, não dirija.

O motorista jovem e inexperiente, na faixa dos 18 aos 25 anos de idade, no entanto, pode ter avaliação de risco melhor e o custo do seguro reduzido se tiver boa conduta na direção.

Frequentar um curso de direção segura e defensiva (muitos dos departamentos de trânsito regionais oferecem cursos gratuitos) pode ajudar a conseguir um desconto no prêmio.

Seguro Automóveis – Vigência

Quando começa a valer o seguro do meu carro?

O seguro de automóveis, como os demais tipos de seguro, é contratado por prazo determinado, ao longo do qual você fica resguardado em relação aos prejuízos que vierem a ocorrer ao seu carro, de acordo com as coberturas previstas na apólice, pagando por essa proteção uma quantia calculada pela seguradora (prêmio).

A validade do seguro do seu carro começa e termina às 24h das datas que estão indicadas na apólice.

A vigência (prazo de validade da apólice) tem início a partir da data de entrada da proposta na seguradora. Mas, você pode solicitar à seguradora que o início da vigência seja posterior à data de entrada da proposta.

Em algumas situações, as seguradoras solicitam a realização de vistoria prévia para avaliação do risco. Por exemplo, na contratação de seguros novos para veículos antigos. Neste caso, só depois de concluída a vistoria é que a cobertura dos riscos contratados começa a ter validade.

Em qualquer circunstância, contudo, a falta do pagamento da primeira parcela do prêmio na data de vencimento implica a perda do direito à cobertura do seguro.

Além disso, a seguradora tem a prerrogativa – desde que justificada – de recusar o risco. No caso de isso acontecer, a cobertura permanece válida apenas por dois dias úteis, contados a partir da data em que foi feita a comunicação da recusa ao corretor ou ao cliente. Embora curto, esse prazo permite que o interessado encontre outra seguradora que aceite o risco.

Os principais motivos que levam uma seguradora a recusar uma proposta de seguro são veículos que apresentam algum problema na vistoria prévia ou irregularidade na documentação. Motoristas com histórico de sinistros, inadimplência, carteira de habilitação suspensa, processados por dirigir embriagados ou por outras irregularidades são sérios candidatos à rejeição por parte das seguradoras.

Em que condições a apólice pode ser cancelada?

A iniciativa de cancelar uma apólice pode partir tanto da seguradora como do segurado.

Por iniciativa da seguradora

A seguradora pode cancelar a apólice se você prestou declarações falsas ou incompletas e se omitiu informações que poderiam influir na aceitação do risco ou no preço.

São informações que dizem respeito ao local de residência, ao uso do automóvel, a características dos condutores do veículo e a números falsos da documentação pessoal, entre outras. No entanto, você terá devolução de parte do prêmio pago. Do prêmio pago serão descontados o período já decorrido de cobertura e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A apólice será automaticamente cancelada depois que a seguradora pagar indenização integral por acidente, roubo ou furto. Na hipótese de você ter parcelado o pagamento do prêmio, serão descontadas da indenização todas as parcelas restantes a vencer. Se você vier a comprar um outro carro para substituir o anterior, este só estará coberto com a contratação de um novo seguro.

A apólice também será automaticamente cancelada quando a seguradora pagar indenizações referentes a mais de um sinistro que, somadas, ultrapassarem o Limite Máximo de Indenização, que é o valor previsto na apólice. Também nesta situação, eventuais parcelas a vencer deverão ser quitadas pelo segurado ou deduzidas da indenização.

Por iniciativa do segurado

Se você não tem interesse em continuar com a apólice – vendeu o carro, está sem dinheiro para pagar o seguro ou outra razão qualquer – pode solicitar o cancelamento da apólice à seguradora, por intermédio do seu corretor. É importante que seja feito o endosso de cancelamento – documento emitido pela seguradora que valida a alteração da apólice inicial.

Ao acolher a solicitação, a seguradora devolverá parte do prêmio pago, descontados o período já decorrido de cobertura e IOF.

O cálculo do prêmio a devolver será feito com base na Tabela de Prazo Curto, da Susep, que deve constar na apólice.

Exemplo

A apólice do seguro do seu carro, com vigência de um ano, começou a valer no dia 19 de outubro e terminará no dia 19 de outubro do ano seguinte. Você pagou um prêmio líquido de R$ 790,65, mais  o IOF, de R$ 62,34, totalizando R$ 852,99.

Passados 90 dias da entrada em vigor da apólice, você solicita o cancelamento à seguradora. Acompanhe, a seguir, o cálculo para a devolução de parte do que você já pagou.

Pela Tabela de Prazo Curto, a seguradora tem o direito de ficar com 40% do prêmio que você pagou, além do IOF, que já foi recolhido e não é recuperável.

Parcela do prêmio que não é devolvida: R$ 62,34 (IOF) + R$ 316,26 (que são 40% de R$ 790,65) = R$ 378,60.

Devolução que você tem a receber: R$ 852,99 – R$ 378,60 = R$ 474,39.

A inadimplência pode resultar na perda do seguro do meu automóvel?

Na hipótese de você não pagar uma parcela do prêmio até o vencimento, o fim da vigência da sua apólice poderá ser antecipado.

A seguradora deverá comunicar a inadimplência e emitir um endosso de redução do prazo de validade da apólice (vigência). Proporcionalmente às parcelas do prêmio já pagas será calculado um novo prazo de vigência, com base na Tabela de Prazo Curto.

Exemplo

Seguro de um ano, com início de vigência em 15 de março de 2020, financiado em quatro parcelas, com vencimentos em 15 de março, 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho. Supondo que a parcela de 15 de maio não tenha sido paga até o vencimento, o término da vigência do seguro será alterado para 13 de julho de 2020.

Segundo a Tabela de Prazo Curto, o pagamento de 50% do prêmio (duas parcelas de um total de quatro) dá direito a 120 dias de cobertura.

O que é preciso para renovar a apólice do seguro de automóveis?

A renovação da apólice é um novo contrato. O segurado deve fazer a solicitação à seguradora por intermédio do seu corretor. O seu pedido  poderá ou não ser aceito.

Automóveis – Aconteceu um sinistro

Bati com o carro, meu carro foi roubado… O que faço?

Em caso de roubo ou furto do veículo você deve fazer o registro em uma delegacia. No caso de batida, se houver, lesões corporais, solicitar a presença de um policial para elaborar o Boletim de Ocorrência (BO).

Logo em seguida – o mais rápido possível – comunique o sinistro (ocorrência de um dano, roubo do carro ou de prejuízo a terceiros) ao seu corretor ou à seguradora responsável por sua apólice.

As seguradoras fornecem a seus clientes números de telefone locais ou gratuitos – 0800 –, por meio do portal da seguradora, postos de atendimentos ou ainda por aplicativos de celular específicos de seguradoras para solicitação de assistência e aviso de sinistro. Mesmo que, na sua avaliação, o acidente seja de pequena dimensão, avise o que aconteceu.

Também pergunte se você tem cobertura para os danos ou perdas ocorridos; quais os documentos necessários e qual o prazo para você entregá-los e para fornecer informações adicionais, quando for o caso; quanto tempo levará para a seguradora dar um retorno; e se a sua apólice dá direito a um carro reserva.

No caso de danos ao veículo, peça uma indicação à seguradora de uma oficina. Você não é obrigado a usar as oficinas recomendadas, mas, em geral, estas são de bom nível. Além disso, a autorização para início dos reparos é mais rápida e o serviço é garantido pela seguradora.

Em alguns casos, as seguradoras dão benefícios especiais para o uso da rede de oficinas referenciadas (ou credenciadas), tais como redução ou parcelamento da franquia, carro reserva e outros.

Quando o acidente ocorrer em vias urbanas, você deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local, e nas estradas, a Polícia Rodoviária (federal ou estadual). Quando o acidente envolver ferimentos em pessoas ou danos a bens de terceiros, o BO – Boletim de Ocorrência – é obrigatório.


É importante você saber que, em momento algum, a seguradora poderá exigir testemunhas para a comprovação do sinistro. Essa comprovação se dá mediante a apresentação da documentação relacionada a seguir:

• Aviso de sinistro, com relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; se existem outros seguros em vigor para o mesmo veículo; e nome e endereço de eventuais testemunhas, se for do seu interesse.
• Boletim de Ocorrência (se você também ficou sem os documentos originais do carro, no caso de roubo, deve registrar o fato no BO para facilitar a obtenção da segunda via no Detran).
• RG, CPF e carteira de habilitação do motorista no momento do acidente. Eventualmente, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou mais informações. No caso de acontecer um acidente, procure manter a calma e anote o maior número de detalhes que conseguir apurar.

Dentre as informações mais úteis, destacam-se:

• nome, endereço, telefone e e-mail de todos os motoristas e passageiros envolvidos;
• a marca e o modelo de cada veículo; o número das placas dos carros;
• o número da carteira dos motoristas; e
• os nomes e referências dos policiais e funcionários do serviço de emergência, se for o caso.

É comum a seguradora fazer uma perícia para verificar a veracidade dos fatos, buscando eliminar a possibilidade de fraude.

Eu preciso apresentar o Boletim de Ocorrência para todos os acidentes?

O BO só é obrigatório nos casos de acidentes com feridos, terceiros ou se o automóvel for roubado ou furtado.

Quando um acidente resulta apenas em avarias no seu carro e/ou de terceiros, a seguradora não exige a apresentação do BO. No entanto, o registro na delegacia agiliza a autorização dos reparos.

Qual o prazo para eu receber a indenização?

Quando o seu automóvel sofrer danos que podem ser consertados, ou seja, que não resultam em “indenização integral”, geralmente a seguradora paga o custo do reparo diretamente à oficina.

Você será responsável pelo pagamento da franquia, que deverá ser feito também diretamente à oficina, no momento da retirada do veículo.

Mas, se o acidente causou danos a bens de terceiros, na maioria dos casos a seguradora paga a indenização dos prejuízos diretamente ao prestador de serviço, por exemplo, uma oficina mecânica, quando se tratar de um veículo.

As seguradoras, em geral, autorizam o início dos reparos um ou dois dias, no máximo, depois de você providenciar o aviso de sinistro e o veículo for levado para a oficina.

No caso de indenização integral – dano com “indenização integral” ou roubo –, o prazo máximo para o pagamento da indenização é de trinta dias corridos, a partir da entrega dos documentos solicitados.

Se, eventualmente, a seguradora solicitar documentos complementares aos que já foram entregues, a contagem do prazo de trinta dias é interrompida. Quando você entregar a documentação pedida, o prazo recomeçará a ser contado.

Por outro lado, quando a documentação está completa desde o início, as seguradoras costumam pagar as indenizações integrais em menos de 30 dias. A agilidade confere um diferencial de qualidade do serviço, em tempos de forte concorrência.

Supondo que você tenha recebido indenização integral pelo seu veículo segurado, a propriedade deste deve ser transferida para a seguradora, que poderá vendê-lo. Na hipótese de você ainda estar pagando o financiamento do seu carro, as prestações a vencer serão descontadas da indenização que você irá receber da seguradora, para o acerto de contas com a financeira.

Que outros tipos de apoio o seguro de automóveis me oferece?

A totalidade das seguradoras oferece, junto com o seguro, um amplo serviço de assistência para o seu automóvel e ocupantes, no caso de acidente ou pane mecânica, bem como serviço de despachante para a obtenção da documentação necessária.

Com algumas variações entre as seguradoras e os planos comercializados, os principais serviços que você encontra são:

• socorro mecânico para reparo do veículo no local;
• guincho para rebocar o carro para a oficina;
• auxílio em caso de falta de combustível (pane seca);
• chaveiro;
• troca de pneus;
• remoção de passageiros acidentados;
• transporte aéreo, rodoviário ou táxi para levá-lo de volta à sua residência, quando estiver viajando; e
• hospedagem, caso o acidente tenha acontecido em local distante (a quilometragem é definida na apólice) de onde você mora.

Se eu receber indenização por perda parcial ou total, o preço do meu seguro aumenta?

Sim, pois você vai perder uma classe de bônus, ou seja, vai ter reduzido o desconto de bônus.

Na renovação do seguro do seu automóvel, outros fatores poderão ser considerados para aceitação da proposta e para o cálculo do prêmio. Também serão levados em conta o histórico de acidentes e suas características, inclusive o fato de você ser culpado ou não, de ter indicado o culpado e obtido dele uma declaração reconhecendo a culpa.

Dependendo da gravidade do acidente, faça as contas e veja se convém ou não bancar sozinho os reparos. Se o valor do orçamento é pouco maior do que a franquia, pode ser mais econômico abrir mão da indenização da seguradora e manter a evolução da sua classe de bônus.

Mas atenção, se outras pessoas ou bens materiais de terceiros estão envolvidos no acidente, o mais recomendável é recorrer à seguradora. É importante lembrar que os prejudicados poderão reclamar mais tarde, embora no primeiro momento tenham aberto mão de qualquer ressarcimento.

Se eu estiver inadimplente, a seguradora pode recusar o pagamento da indenização?

Sim. Na hipótese de você não pagar uma parcela do prêmio até o vencimento, o fim da vigência da sua apólice será antecipado e o sinistro pode ter ocorrido fora do novo período de cobertura.

A seguradora deverá comunicar a inadimplência e emitir um endosso de redução do prazo de validade da apólice (vigência).

Proporcionalmente às parcelas do prêmio já pagas será calculado um novo prazo de vigência, com base na Tabela de Prazo Curto.

Exemplo

Seguro de um ano, com início de vigência em 15 de março de 2020, financiado em quatro parcelas, com vencimentos em 15 de março, 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho.

Supondo que a parcela de 15 de maio não tenha sido paga até o vencimento, o término da vigência do seguro será alterado para 13 de julho de 2020.

Segundo a Tabela de Prazo Curto, o pagamento de 50% do prêmio (duas parcelas de um total de quatro) dá direito a 120 dias de cobertura.

Quanto recebo se ocorrer indenização integral do veículo?

De acordo com a modalidade de contratação do seguro, a indenização respeita os seguintes critérios:

Modalidade “valor de mercado referenciado”

Garante ao segurado, em caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, de acordo com a tabela de referência expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo na data de liquidação do sinistro.

Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

Na negociação do contrato, você pode escolher o “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o valor encontrado na tabela de referência. O objetivo desse recurso é ajustar o valor da tabela ao valor de mercado real do seu veículo, consideradas suas características particulares, como estado de conservação, opcionais e diferenças regionais.

Por exemplo, na tabela de referência o seu carro vale R$ 20 mil, mas devido ao estado de conservação em que se encontra, você deseja contratar o seguro em R$ 22 mil. O fator de ajuste terá sido de 110%.

Vamos supor que alguém acabou de comprar um carro zero quilômetro, fez um seguro por valor de mercado referenciado, e teve uma enorme falta de sorte ao derrapar na pista. O motorista não sofreu nada, mas o acidente provocou indenização integral do veículo. Se o sinistro aconteceu durante o período de 90 dias depois da contratação do seguro, a indenização será igual à da cotação de um modelo zero quilômetro idêntico. A partir desse período, a cotação utilizada será a de um veículo usado, do ano e modelo do carro segurado.

Modalidade “valor determinado”

No caso de uma indenização integral, o valor determinado garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no contrato.

O valor limite de indenização é proposto, nesse caso, pelo segurado e aceito pela seguradora, desde que esse valor não seja superior ao real valor do bem na data de contratação do seguro.

Eu tenho que pagar o conserto para a oficina?

Não. Você só é responsável pelo pagamento do valor da franquia, feito diretamente à oficina quando retirar o seu carro. A seguradora paga o restante.

Eventualmente, quando a oficina não for credenciada pela seguradora, esta poderá exigir que você pague o custo dos reparos à oficina para reembolsá-lo.

Minha seguradora pode se recusar a pagar a indenização?

Você perde o direito à indenização quando age em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro.

Vale lembrar que a recusa do pagamento da indenização pode decorrer de:

• riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis – riscos e situações que não estão cobertos pelo seguro;
• perda de direitos – situações nas quais o segurado perde o direito de ser indenizado; e
• descumprimento das obrigações do segurado – deveres que o segurado não cumpre determinam a perda de direitos sobre o seguro.

Dentre as principais exclusões e situações que podem promover a perda do direito de cobertura para danos causados pelo automóvel, sobressaem:

Riscos excluídos

• guerra, rebelião, insurreição ou revolução;
• confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão efetivada por qualquer ato de autoridade civil ou militar;
• tumultos, motins, greves, “lock-out” e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
• outras convulsões da natureza, além das cobertas, que são: alagamento, enchente, inundação, ressaca, vendaval, granizo e terremoto;
• trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
• radiações ionizantes, contaminação por radioatividade;
• participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade;
• inobservância das disposições legais, tais como excesso de lotação de passageiros, transporte de passageiros em locais não apropriados, reboque por veículo não apropriado;
• desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica;
• multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais; e
• poluição ou contaminação ao meio ambiente.

Não estão cobertos, também, os danos a terceiros causados a:

• ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
• empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço;
• sócio-dirigente ou dirigentes de empresa do segurado; e
• bens de terceiros em poder do segurado.

Perda de direitos

A seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações:

• declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultarem de má-fé do segurado, a seguradora poderá indenizar o sinistro e cobrar a diferença de prêmio;
• condução do veículo por pessoa sem habilitação legal;
• uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice;
• sinistro causado por dolo (má intenção);
• fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro;
• agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo;
• acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas; e
• descumprimento, por parte do segurado, das obrigações constantes nas condições contratuais do seguro e na apólice.

Obrigações do segurado

• Providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem.
• Avisar imediatamente às autoridades policiais, no caso de roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado.
• Comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu. É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecer o ocorrido.
• Não iniciar a reparação de danos sem a vistoria da seguradora.
• Avisar imediatamente à seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados como risco de responsabilidade civil.
• Informar à seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente.
• Só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora.
• Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança.
• Comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente:

? contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel;
? transferência de propriedade; e
? modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio.

Bens não compreendidos no seguro (cobertura específica)

A garantia de equipamentos de som, áudio e comunicação, originais de fábrica ou não, requer a contratação de uma cobertura específica, visando, principalmente, ao risco de furto parcial.

Na hipótese de indenização integral, se o acessório for original para o modelo do veículo, o valor da tabela de referência (FIPE) já inclui o valor do acessório.

Eu fui responsável pela batida. O seguro do meu carro paga o conserto do outro?

Sim, se você tiver contratado um seguro de responsabilidade civil. Consulte sua apólice e verifique o Limite Máximo de Indenização (para danos materiais e corporais).

O dono do carro ou de outro bem material que foi atingido vai precisar registrar na seguradora o aviso de sinistro de terceiro, explicando como o acidente aconteceu.

A seguradora só vai autorizar o serviço depois que analisar o laudo de vistoria de ambos os carros.

Eu atropelei uma pessoa. O que faço?

É uma situação difícil e complicada, além de envolver sofrimento e preocupações. Se você contratou uma cobertura de responsabilidade civil, problemas futuros serão amenizados, inclusive honorários de advogado e custas judiciais.

Você deve cumprir algumas etapas, entre elas:

• em primeiro lugar, procure dar atendimento à vítima, tenha sido ou não responsável pelo acidente;
• vá à Delegacia Policial mais próxima e registre o Boletim de Ocorrência; e
• avise ao seu corretor e à seguradora. Se você contratou uma cobertura de responsabilidade civil, ambos vão lhe dar as orientações necessárias sobre os próximos passos.

Esses procedimentos são importantes, mesmo que a vítima não apresente queixa no momento. A reclamação, no entanto, poderá ser feita depois.

Lembre-se, também, de anotar nomes, telefones e endereço de todas as pessoas envolvidas no acidente, inclusive testemunhas, tendo você sido responsável ou não.

O pedestre atropelado e seus beneficiários (cônjuge, filhos), da mesma forma que você, podem abrir um processo, declarando-se vítimas e pedindo reembolso das despesas médicas ou indenização por invalidez e morte.

Com o início das investigações, o acusado poderá ser processado por dano pessoal, permitindo às vítimas pedirem pagamento de despesas hospitalares, perda de capacidade de trabalho ou ressarcimento pela impossibilidade de trabalhar normalmente por determinado período de tempo.

A legislação brasileira permite pedidos de indenização por danos morais como sentimento de dor, perda, constrangimentos e sequelas, além de conceder aos familiares o direito de abrir processo pela morte de familiares mortos em acidentes.

Numa situação dessas, se a vítima fatal for um pai de família, a mãe das crianças pode entrar com um pedido de pensão alimentícia ao proprietário do veículo causador do acidente.

Eu atropelei uma pessoa e não comprei o seguro de responsabilidade civil facultativo. Existe algum outro recurso nessa situação?

Outra opção é o DPVAT, seguro obrigatório que cobre morte, invalidez e despesas médicas e hospitalares. O prazo para a vítima entrar com uma reclamação é de três anos após o acidente.

A questão é que, caso a culpa do motorista fique comprovada e os valores de indenização do DPVAT sejam insuficientes para cobrir as despesas, o complemento financeiro será de responsabilidade do proprietário do veículo.

Lembrete útil

Tentar resolver o acidente na hora, para evitar aborrecimentos posteriores, pode ser uma má escolha. Apesar de ser possível firmar um contrato no local do acidente, esse compromisso não terá valor se a vítima resolver mover uma ação.

Na hora do acidente, a pessoa pode se comprometer a receber R$ 500 e não pedir mais nada, mas pode mudar de ideia e ganhar também uma indenização, na Justiça. Por outro lado, o impacto emocional do acidente reduz a capacidade de raciocínio dos envolvidos.

Tenho um carro antigo e estou pensando em fazer o seguro popular de automóveis. Como funciona o reparo com peças usadas?

Entende-se por peça usada as peças originais obtidas pela desmontagem de veículos automotores terrestres, executada por empresas especializadas e regulamentada pela Lei n.º 12.977, de 2014.

Na ausência de peças usadas, a seguradora poderá utilizar peças compatíveis (novas não originais), desde que apresentem as mesmas especificações técnicas do fabricante.

Num caso como no outro, a seguradora deve dar ao segurado informações claras e suficientes acerca da procedência da peça. No caso do uso de peças de reposição não originais, a seguradora somente poderá utilizá-las após autorização específica do segurado no momento da contratação.

A norma garante que não podem ser reutilizados os seguintes itens de segurança:

• O sistema de freios
• O sistema de controle de estabilidade
• As peças de suspensão
• O sistema de air bags, os cintos de segurança e seus subsistemas
• O sistema de direção e
• Os vidros de segurança com gravação da numeração de chassi.

Sendo necessária o uso de peças não existentes no mercado brasileiro, a seguradora poderá mandar fabricar as peças ou pagar em dinheiro o seu custo e colocação, sendo o valor fixado de acordo com o preço constante da última lista de fornecedores tradicionais no mercado.

O fato da peça não estar disponível no mercado não transforma o processo de sinistro em Indenização Integral.

No atendimento do sinistro, caso o segurado tenha adquirido a apólice que lhe possibilita escolher entre reparo em oficina de sua livre escolha ou em oficina referenciada, e se escolher oficina de livre escolha, os valores e descontos nos preços dos serviços devem observar o praticado no mercado e a oficina deve aceitar efetuar o reparo utilizando peças usadas e/ou compatíveis, isto é, novas não originais.

Estou com problemas com o meu contrato de seguro. O que faço?

No caso de você não estar satisfeito com o encaminhamento do seu pedido de indenização, Tudo Sobre Seguros sugere algumas iniciativas para conduzir a um entendimento melhor:

Fale com o corretor da sua insatisfação

Caso o corretor não consiga resolver seu problema, encaminhe sua reclamação ao executivo principal da área de sinistros da seguradora. Procure também a ouvidoria da empresa e o serviço de atendimento ao consumidor.

Reforce sua reclamação

Pelo correio, em carta registrada com A.R. (Aviso de Recebimento), envie cópia da documentação referente ao sinistro e relate o problema que está enfrentando. Informe nessa correspondência todos os contatos pelos quais a seguradora pode se comunicar com você: endereço, telefones fixos, celular, e-mail, etc.

Releia sua apólice de seguro

As condições contratuais da apólice do seguro do seu carro têm cláusulas específicas para situações como essa. Leia com atenção para saber o que foi acordado.

Procure a Susep (Superintendência Nacional de Seguros)

A Susep, subordinada ao Ministério da Economia, é o órgão fiscalizador do mercado de seguros que controla o funcionamento das empresas do setor, com poder de aplicar penalidades. Zelar pelo interesse dos consumidores de seguros está entre suas atribuições.

Para apresentar uma reclamação à Susep, você vai precisar da cópia da apólice.

Defesa do consumidor

Procure os órgãos de defesa do consumidor do seu estado e município para registrar queixa. Envie carta para os jornais (Cartas dos leitores) e conte o tratamento que a seguradora está lhe dispensando.

Recorra à Justiça

Esgotadas todas as formas de negociação, recorra à Justiça. Se o seu prejuízo financeiro for de até 40 salários mínimos, você poderá recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), o antigo Juizado de Pequenas Causas. Até 20 salários mínimos você não vai precisar de advogado. Valores superiores ao limite fixado para o JEC são encaminhados por ação civil pública.

Automóveis – Perguntas frequentes

O segurado assumiu a culpa pelo acidente no lugar de outro motorista que não tem seguro. Quais são os riscos?

Um motorista sem seguro bate no carro de outro que tem seguro. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia dele. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude (equivalente a roubo!).

Além do aspecto moral, as seguradoras utilizam um vasto arsenal tecnológico para identificar esse tipo de situação. As empresas podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou.

As seguradoras estimam que pelo menos 20% das indenizações pagas têm algum tipo de irregularidade. Para reduzir esse percentual, que resulta em maior preço do seguro para todos, as seguradoras têm sido cada vez mais rigorosas, inclusive denunciando criminalmente os responsáveis.

À noite, não guardei o meu carro na garagem e ele foi roubado. A seguradora paga a indenização?

A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro pernoitava regularmente na garagem e a noite do furto foi uma exceção.

Porém, se a empresa provar que o carro pernoitava na rua habitualmente, pode negar a indenização.

O segurado deixou o carro com um manobrista e ele bateu. O que fazer?

As empresas que oferecem serviço de manobrista devem ter um seguro que dê garantia contra furto, roubo ou acidente.

O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um Boletim de Ocorrência e acionar a sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo do prejuízo.

O mesmo também vale para o motorista que deixou o carro na mão de um “flanelinha”, que costuma manobrar o carro na rua.

O endereço de residência na apólice do automóvel é numa cidade do interior, mas foi roubado na capital. A indenização é paga?

Dependendo da cidade do interior em que você mora, o prêmio do seguro será mais barato do que na capital, onde os riscos de acidente, roubo e furto são maiores.

Essa diferença pode levar o segurado a cair na tentação de informar que o endereço de pernoite do carro é o do sítio do fim de semana, não a residência na cidade. Isso é fraude e a seguradora pode não pagar a indenização.

Diferenças de informação desse tipo são a maior causa de conflitos entre seguradoras e segurados. Elas provocam questionamentos e processos internos na seguradora, o que atrasa o pagamento da indenização.

Porém, se o segurado de fato reside na cidade do interior indicada na contratação e estava somente em viagem à capital, o sinistro é pago, sem problemas. Provavelmente a seguradora vai fazer algum tipo de investigação para verificar a veracidade da informação.

O segurado mudou de endereço e não avisou à seguradora. A companhia pode se recusar a pagar a indenização em caso de acidente, roubo ou furto?

A mudança de endereço precisa ser avisada à seguradora. Mas, às vezes, o segurado não se lembra de fazer isso. E só vai lembrar que não informou à seguradora o novo endereço para onde se mudou quando acontece um acidente, roubo ou furto.

Ainda que não exista má-fé, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização.

É preciso informar sempre a mudança do endereço onde o seu carro pernoita, para evitar problemas na hora do sinistro.

O segurado, embriagado, bate o carro. Há cobertura do seguro?

Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial.

Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no Boletim de Ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez. Caso contrário, o não pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente.

Caso tenha ingerido bebida alcoólica, peça ajuda à sua seguradora. Muitas oferecem o chamado “motorista amigo”, que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.

O segurado viajou para um país do Mercosul. Bateu o carro ou este foi roubado. A indenização é paga?

A maioria das apólices de seguro de automóvel tem validade no Mercosul.

Quem viaja para os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela) é obrigado a contratar um seguro chamado “Carta Verde”.

É um seguro de responsabilidade civil para indenizar diretamente outras pessoas que não estão dentro do carro, por danos corporais e materiais ou reembolsar o segurado das despesas que tiver, inclusive com honorários de advogado e custas judiciais.

prêmio do seguro Carta Verde varia de acordo com o período da viagem e é cotado em dólar.

No caso de viajar de carro para outros países que não os do Mercosul, não há cobertura automática na apólice normal, sendo necessária, para se ter a cobertura, a contratação de uma– cobertura adicional – extensão de perímetro.

O segurado emprestou o carro para um amigo e houve um acidente. A seguradora pode recusar o pagamento da indenização?

As seguradoras utilizam várias formas de identificar os condutores do veículo: principal, mais frequente ou habitual.

Geralmente, o empréstimo do veículo para alguém em caráter claramente eventual, ou seja, que não tem periodicidade fixa, não resulta na negativa do pagamento do sinistro.

Se o empréstimo foi para alguém que usa habitualmente o veículo e não foi relacionado na proposta de seguro, a seguradora pode se negar a pagar o sinistro.

Em algumas situações de usuário eventual, há maior rigor quando o empréstimo é para alguém com idade inferior a 25 anos.

Se o amigo do segurado usa o carro dele uma vez por semana, por exemplo, isso é considerado uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-lo como motorista.

Não tive nenhum sinistro, mas mesmo assim, na renovação anual, a seguradora aumentou o prêmio do seguro do meu automóvel. Qual a razão?

As seguradoras fixam os prêmios com base em vários fatores. Às vezes, esses fatores puxam os prêmios para cima e às vezes para baixo. Mesmo sem sinistros, suas ações como segurado podem afetar o que você paga como, por exemplo: se você adicionar um condutor jovem à sua apólice, que em média apresenta maior sinistralidade e vice-versa. Mas também há fatores fora do seu controle que podem causar o aumento do prêmio como ruas e estradas mais engarrafas, aumento da criminalidade, elevação dos custos de reparos, elevação das despesas de saúde dos acidentados etc.

Numa estrada não pude evitar passar por enorme buraco que furou o pneu e danificou a suspensão do meu carro. O seguro cobre?

Sim, desde que você estivesse trafegando dentro da lei (abaixo da velocidade máxima permitida, sóbrio, dirigindo prudentemente etc) e que tenha na sua apólice cobertura contra colisão que tipicamente é definida como “choque, batida ou abalroamento do veículo segurado contra um obstáculo, a saber: outro veículo, um poste, um muro, uma pessoa, um animal, entre outros”. Esse “outros” pode ser qualquer objeto como, por exemplo, buraco, trilho de proteção etc. No entanto, não cobre o desgaste natural do carro ou de seus pneus devido a condições deficientes da estrada.

Mas para que sua reclamação de indenização seja processada sem problema procure obter boa comprovação do acidente dando os seguintes passos:

• Se possível, chame a políciapara dar conta da ocorrência e, mais tarde (se necessário), ter registro oficial do sucedido.
• Tire muitas fotografias como prova de que o acidente ocorreu em determinado dia, hora e local exato. É bom também, se possível, contatar algumas testemunhas no local.
• Chame um reboquee acione o seguro para que todas as entidades tenham conhecimento da situação.

Apresente esses documentos a seguradora. Esta pagará a indenização e certamente recorrerá na Justiça contra a entidade responsável pela estrada.

Por que as apólices de seguros de automóveis não mencionam mais o termo “Perda Total” ?

O termo foi substituído por “Indenização Integral” que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% do valor segurado contratado. “Perda Total” dá a ideia equivocada de destruição do veículo. Mas é  claro, em particular, nos casos de veículos antigos e danos localizados que exigem utilização de peças novas muito caras e que podem bater os 75% referidos acima, que o carro pode ser consertado e posto de novo em uso. Daí, para não haver dúvida sobre o que está sendo tratado, a substituição do termo “Perda Total” por “Indenização Integral” no clausulado das apólices.

Dicas – Automóveis

Cuidando da sua segurança

• Previna-se de roubo e furto do carro e de assalto no trânsito
• No estacionamento
• Dicas de segurança
• Dispositivos de segurança
• Segurança para motoristas jovens
• Direção defensiva
• Evite maus hábitos
• Previna “engavetamentos”
• Dirigindo com chuva
• Manutenção
• Carro enguiçado
• Segurança das crianças
• Motoristas maduros

Previna-se de roubo e furto do carro e de assalto no trânsito

Toda vez que você entra no seu carro e sai dirigindo, seja a lazer, para ir ao trabalho ou viajar, sempre tem a expectativa de chegar são e salvo ao seu destino e retornar.

Embora a vida seja um risco, você não quer arriscar nada na direção e nas condições de segurança do seu carro. Tudo Sobre Seguros selecionou um conjunto de informações sobre como garantir mais segurança para você, para os seus e para os outros quando sai com o seu carro.

A violência atinge de perto as pessoas que têm automóvel. Os índices de roubos e furtos, inclusive com violência, são frequentes, principalmente nas cidades maiores.

Por isso, algumas medidas de prevenção podem e devem ser adotadas. Entre elas estão:

• Em primeiro lugar, pense em salvar a sua vida. Só depois pense no que fazer pelo seu carro.
• Não deixe objetos expostos no interior do veículo. Embrulhos, caixas, bolsas, roupas caras e equipamentos eletrônicos devem ficar no porta-malas ou porta-luvas.
• Evite andar com vários cartões de crédito, muito dinheiro na carteira e talões de cheque inteiros (destaque apenas uma pequena quantidade de folhas, que podem ser necessárias no dia).
• Estacione seu carro em locais confiáveis, principalmente em estacionamentos pagos e vigiados. Se for estacionar na rua, procure lugares claros e movimentados.
• Assaltantes usam o recurso de provocar uma batida leve ou dar uma “fechada”. Quando você para e desce do carro, eles aproveitam para assaltar. Caso você note uma movimentação estranha, não pare, mantenha os vidros fechados e as portas travadas. Anote a placa do veículo que bateu no seu e, depois, registre a ocorrência na Delegacia de Polícia.
• Fique atento para ver se não está sendo seguido. Tente manter-se sereno e dirigir o seu carro até um local policiado.
• Se ao se aproximar do seu carro estacionado você notar que ele está sendo roubado, jamais aja por conta própria. Telefone para a polícia e deixe a captura para eles.
• Procure não parar em sinais fechados, à noite e em locais desertos. Reduza a velocidade para dar tempo de o sinal abrir quando você se aproximar. Se não puder evitar, deixe a primeira marcha engrenada e mantenha distância do carro da frente (se você não for o primeiro da fila), para fazer uma manobra de emergência se necessário. Preste atenção na movimentação ao redor do seu carro.
• No sinal, procure parar sempre na pista da direita e preste atenção ao que se passa ao seu redor.
• Fique alerta com pessoas que estejam rondando seu carro ou se movendo em direção a ele, num estacionamento.
• Não discuta ou troque ofensas com outros motoristas, porque é impossível prever a reação de alguém que você não conhece.
• Ande sempre com os vidros fechados e as portas travadas.
• Cuidado com os caronas. Não dê carona a estranhos e não pare para auxiliar motoristas em locais isolados ou tarde da noite. Se quiser ser solidário, ligue para emergência (190).
• Não fique dentro do carro enquanto espera por alguém.
• Ao entrar ou sair do seu carro, preste atenção. Muitos assaltos costumam acontecer nesse momento.
• Não deixe à mostra relógio e joias.
• Em público, não dê sinais de riqueza ou comente o seu patrimônio ou seus planos de viagem.
• Evite andar com o seu carro à noite, sozinho ou sozinha.
• Nunca desafie o bandido.
• Jamais pare o carro na rua para usar o celular, falar em telefone público ou usar o caixa eletrônico de um banco.
• Não use adesivos da academia que você frequenta, da escola de seus filhos ou qualquer outro que possa indicar seus hábitos.
• Evite repetir os mesmos percursos.

No estacionamento

Guarde os documentos do carro e o tíquete do estacionamento com você.

Se o seu carro foi roubado, tenha à mão as seguintes informações para fornecer à polícia:

• Ano, marca, modelo, cor e placa.
• O local e horário aproximado do roubo.
• Descrição de qualquer pessoa que você possa ter visto rodeando o seu carro antes de ele ser roubado.
• Nomes de eventuais testemunhas.

Dicas de segurança

Você já deve ter recebido e encaminhado por e-mail alguns – senão todos – relatos de golpes praticados por bandidos, que transcrevemos abaixo (Fonte: Porto Seguro). Se forem desconhecidos para você, fique esperto e não se acanhe de avisar aos amigos.

Gel de silicone no vidro do carro

O bandido, sem que ninguém perceba, esguicha um material tipo silicone no para-brisa do carro da vítima. Instintivamente, o motorista liga o limpador e a massa adesiva se espalha de tal modo, embaçando o vidro, que o motorista é obrigado a parar. Nesse momento, os assaltantes já estavam seguindo o carro, aguardando você encostar para agirem. Portanto, se perceber algo estranho no seu vidro, pare num posto. Esse tipo de tática é geralmente usado em estradas, mas também pode ocorrer nas cidades.

Carro atrapalhando a saída de outro

Você e seus amigos estão num local público, como um bar ou restaurante. De repente você é abordado por um sujeito, bem vestido, que pergunta se o carro tal da placa tal é seu. Você confirma e ele pede para ir até o seu carro para manobrá-lo, alegando que está dificultando a saída de outro. Você, solícito, vai. Ao chegar, o assalto é anunciado. Eles levam o seu carro, celular, relógio, carteira e o que mais você tiver. Respire aliviado se não fizerem um sequestro-relâmpago. Eles já estavam observando você no momento em que estacionou seu carro na rua.

Pano com graxa envolvendo um limão no escapamento

Você está na estrada e entra num posto para abastecer o seu carro. Quando você segue a viagem, minutos depois, percebe que seu carro está estranho e resolve parar no acostamento. Em seguida, aparece um carro oferecendo ajuda e acaba assaltando você. No posto, em algum momento, os assaltantes colocaram um pano com graxa envolvendo um limão no escapamento do seu carro e, sem que você percebesse, seguiram seu carro até realizarem o assalto.

Fumaça saindo do motor

Quando o dono de um carro estaciona na rua por cerca de uma hora ou pouco mais, ao retornar e ligar o motor, nota que sai fumaça dele. Em seguida, aparece um guincho e o sujeito se oferece para ajudá-lo. O falso mecânico verifica o motor e “descobre” uma peça quebrada que, coincidentemente, ele tem. Demonstrando grande conhecimento de mecânica, ele diz que a peça custa por volta de R$ 1.500,00. O dono do carro, muitas vezes, aceita essa ajuda sem saber do golpe. Na sua ausência, depois que estacionou o carro, borrifaram óleo por debaixo do motor. Esse era o real problema da fumaça.

Aviso de fogo no veículo

Geralmente, um carro emparelha com o seu e o avisa que está saindo fogo do motor. Ao parar o veículo, os indivíduos pedem ao motorista para abrir rapidamente o capô e se adiantam a olhar o motor. Nesse momento, desligam a chave de ignição do veículo, impossibilitando o seu funcionamento. Após olharem o motor, os indivíduos informam ao motorista que, com o suposto incêndio, há a necessidade de trocar algumas peças, e avisam que eles são donos de uma oficina perto dali. Com isso, o motorista questiona sobre o valor da peça e tem uma surpresa quando lhe apresentam um custo elevado para o reparo.

O motorista, muitas vezes, aceita essa ajuda sem saber do golpe. Mas é importante ficar alerta e, antes de aceitar qualquer ajuda “estranha”, ligar para a seguradora e solicitar o auxílio do guincho. Assim, se forem realmente golpistas, os sujeitos vão embora.

Dispositivos de segurança

Você tem ao seu alcance uma série de dispositivos e equipamentos que contribuem para uma direção mais segura. Abaixo, citamos alguns deles. Nenhum, contudo, substitui o cuidado que todo motorista deve ter ao dirigir:

Air bag

airbag – popularmente conhecido como bolsa de ar – é um equipamento de segurança usado em veículos automotores.

Esse componente é acionado sempre que há uma variação brusca na velocidade do veículo ou quando este sofre um impacto muito forte – por exemplo, uma batida.

Uma vez acionado, o airbag infla de ar instantaneamente, amortecendo o impacto sofrido pelos ocupantes do veículo.

Para que haja a retenção e o posicionamento adequados do corpo no momento de atuação do airbago cinto de segurança é de fundamental importância.

Desse modo, pode-se dizer também que o airbag é um dispositivo de segurança do veículo que complementa o cinto de segurança.

airbag veicular foi desenvolvido nos início dos anos 1950 e, em dezembro de 1980, começou a ser disponibilizados em veículos na Alemanha.

O equipamento revolucionou a indústria automotiva no que tange à segurança passiva, ou seja, aquela utilizada para amenizar as consequências de um acidente.

No Brasil, desde 2014, o airbag duplo frontal (um para o motorista e outro para o ocupante do banco da frente) passou a ser obrigatório para os carros fabricados a partir desse ano.

Fontes:

https://doutormultas.com.br/airbag-guia/

http://g1.globo.com/carros/noticia/2014/01/comeca-valer-obrigatoriedade-de-airbag-e-abs-para-carros-novos.html


Brake light

É uma luz auxiliar da lanterna traseira de freio, que acende quando você freia. É um equipamento adicional de segurança, que chama a atenção de um motorista mais distraído.

A sua utilização não é obrigatória, mas essas luzes estão cada vez mais presentes nos automóveis que circulam no país. Começam a surgir no mercado os brake lights com LEDs (Light Emiting Diodes, ou diodos emissores de luz, produzidos com material semicondutor, que se acendem ao receber uma carga elétrica), em substituição às lâmpadas incandescentes convencionais.

Sistemas de bloqueio, localização, monitoramento e rastreamento

Existe uma ampla oferta de equipamentos destinados a bloquear o funcionamento do veículo remotamente e/ou a localizá-lo, usando sistemas de antenas ou GPS. A comunicação das informações do sistema instalado no veículo com a central de monitoramento pode ser feita por sinal de celular, pager, rádio ou por satélite.

O Sistema de Posicionamento Global – GPS – é um sistema de navegação baseado em satélite, composto de uma rede de 24 satélites, colocada em órbita pelo Departamento Norte-americano de Defesa. Originalmente criado para aplicações militares, o GPS ficou disponível para os civis nos anos 80, sem cobrança de taxa para seu uso. O custo é o do equipamento, que não é nada barato.

O monitoramento preciso do GPS permite calcular o local exato do usuário e exibir isso no mapa eletrônico do aparelho. Possibilita, também, calcular outras informações, como velocidade, direção, rastro, distância de viagem e de destino, tempo de viagem, etc. Essa tecnologia permite localizar o veículo obtendo coordenadas geográficas.

Alguns sistemas de rastreadores GPS utilizam telefonia celular para recepção e transmissão de dados, ficando restritos à área de cobertura da operadora contratada pela empresa. Versão mais eficiente, porém mais cara, dessa combinação celular/GPS são os rastreadores que utilizam serviços de telefonia celular via satélite.

Existem também rastreadores que utilizam um sistema que conjuga satélite geoestacionário e GPS. As coordenadas geográficas de localização do veículo fornecidas pelo GPS e a transmissão de dados são feitas por satélite. É um sistema considerado de alta segurança e eficiência, possibilitando ainda a comunicação direta de dados entre veículo e central de apoio.

Segurança para motoristas jovens

Se o seu filho ou filha acabou de tirar a carteira de motorista e você pensa em dar um carro para ele ou ela, como prêmio por ter passado no vestibular, torne sua decisão mais segura para a vida deles e de outras pessoas.

Impulsivos, os adolescentes testam seus limites e põem a vida em risco com o comportamento próprio da idade, como o gosto pela velocidade, principalmente os de sexo masculino.

A sua preocupação é mais do que justificada. Além de inexperientes na direção, eles têm pouca maturidade. Comprovação disso é o alto índice de acidentes de trânsito com morte, envolvendo jovens entre 18 e 25 anos de idade.

Avalie o comportamento de seus filhos antes de entregar-lhes a chave do carro. Um jovem inconsequente é também um motorista imprudente. Não arrisque.

Se você considera que seus filhos têm condições emocionais e psicológicas para dirigir o próprio carro, certifique-se de que eles assimilaram os conceitos de direção segura.

Uma medida preventiva, também, é você escolher um modelo de carro mais seguro, evitando os esportivos e de alto desempenho, que são um convite à alta velocidade e manobras arriscadas.

Não deixe seu filho dirigir um carro com pouca estabilidade. Instale equipamentos de segurança, como airbags e brake light, se o orçamento permitir.

Dê preferência a modelos menos visados pelos ladrões. Outro critério a ser levado em conta é descartar automóveis mais antigos. Os carros fabricados atualmente são projetados para oferecer menos riscos em caso de colisão do que os produzidos há dez anos.

Direção defensiva

O conceito de direção defensiva é o oposto de ter habilidade ao volante para escapar de abordagens suspeitas de outros motoristas ou fugir de perseguições de criminosos.

Dirigir defensivamente é conduzir o carro de forma a prevenir e evitar acidentes, apesar dos erros de outros motoristas ou de condições adversas e imprevisíveis no trânsito, nas vias urbanas e nas estradas.

A maioria das pessoas não tem noção exata do significado de uma colisão no trânsito. Saiba que bater num poste ou em outro objeto fixo semelhante a 80 quilômetros por hora é o mesmo que cair de um prédio de nove andares!

Em primeiro lugar, você deve conhecer as regras básicas do trânsito, como sinalização, limites de velocidade, transporte adequado de crianças, uso do cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros, entre outras dicas para não sofrer nem causar acidentes.

A atenção permanente é essencial para você se antecipar às ameaças do trânsito e se preparar para enfrentá-las. A palavra-chave é segurança. Segurança dos motoristas, dos passageiros, dos ciclistas, motociclistas e dos pedestres.

No site do Detran do estado de São Paulo, por exemplo, você encontra uma cartilha com dicas de direção defensiva.

A seguir, algumas dicas para você dirigir defensivamente:

• Mantenha o seu carro em condições seguras, fazendo manutenção periódica, porque todos os sistemas e peças do seu veículo se desgastam com o uso e o tempo.
• Fique concentradona direção. Os veículos em movimento mudam constantemente de posição. Por exemplo, a 80 quilômetros por hora, um veículo percorre 22 metros em um único segundo. Se acontecer um imprevisto, entre perceber o problema, tomar a decisão de frear, pisar no pedal e o carro parar totalmente, serão necessários pelo menos 44 metros. Por isso, mantenha distância do veículo à sua frente.
• A pouca concentração na direção faz com que você reaja mais lentamente. Alguns dos fatores que retardam seus reflexossão consumo de bebida alcoólica, uso de drogas ou medicamentos que modificam o comportamento, ter participado, recentemente, de discussões fortes e sonolência. Usar o celular, assistir televisão, ouvir música em volume que não permite escutar os sons do seu próprio carro e dos demais, transportar animais soltos e objetos que podem se deslocar durante o trajeto também representam riscos enquanto você dirige.
• Respeite os limites de velocidadeindicados nas placas de sinalização. O tempo que se ganha correndo acima da velocidade permitida não compensa os riscos e o estresse. A 80 quilômetros por hora você percorre uma distância de 50 quilômetros em 37 minutos, e a 100 quilômetros por hora você vai demorar 30 minutos para fazer o mesmo trajeto.
• Prepare-se para entrar numa curvacom antecedência, diminuindo a velocidade, usando o freio e até reduzindo a marcha. Ao fazer uma curva, o efeito da força centrífuga exige certo esforço para não deixar o veículo sair da trajetória. Quanto maior a velocidade, mais você sente essa força, que pode até fazer você perder o controle da direção, provocando capotamento ou derrapagem, com colisão com outros veículos ou atropelamento de pedestres e ciclistas.
• Você não deve frear numa curva, porque seu carro perde a aderência ao solo e a força centrífuga age para tirá-lo da pista. Se precisar frear na curva, dê pisadas leves no pedal e acerte a direção do veículo. Com a velocidade reduzida, você deve fazer a curva pisando levemente no acelerador, para aumentar a aderência dos pneus à pista.
• Quando você visualizar um decliveacentuado, teste os freios, engate uma marcha reduzida durante a descida e não desligue o motor, que também funciona como um freio. Com o motor desligado, os freios não funcionam adequadamente, possibilitando que o veículo atinja velocidades descontroladas e até o travamento da direção.
• Sempre informe aos motoristas que seguem atrás do seu carro o que você pretende fazer, utilizando a sinalização Não demonstre indecisão para não confundir o motorista de trás que, certamente, não é tão bom quanto você.
• Quando for ultrapassarum veículo, esteja certo de que as condições são de absoluta segurança. Siga as regras básicas: mantenha distância correta do veículo a ser ultrapassado e verifique o fluxo de tráfego no sentido contrário e na retaguarda. Decisão tomada, sinalize a sua intenção tanto no deslocamento para a ultrapassagem quanto no retorno para a pista da direita. Quando você for ultrapassar um veículo, deve acelerar, sem exagero, para reduzir o tempo na pista de sentido contrário.
• Facilite a manobra de quem está ultrapassando o seu carro. Muitas vezes, o veículo que faz a ultrapassagemjoga o carro para a direita para desviar do fluxo que vem em direção contrária. Reduza sua velocidade e aumente a distância entre o seu carro e o da frente para que o veículo que o ultrapassou possa voltar para a faixa da direita.
• Nas rodovias, ao enfrentar vento forte, você deve manter os vidros – do lado do motorista e do passageiro – um pouco abertos para reduzir a instabilidade que você vai enfrentar. Segure o volante com firmeza e diminua a velocidade. O vento desestabiliza o carro, que fica mais “leve” devido ao colchão de ar que se forma entre o fundo da carroceria e a pista.
• Sob neblina ou cerração, você deve imediatamente acender o farol baixo, ou de neblina, se tiver, além de aumentar a distância do veículo à frente e reduzir a velocidade. Não use farol alto, porque reduz ainda mais a visibilidade. Nessas condições, a pista fica úmida e escorregadia, reduzindo a aderência dos pneus.
• Se você sentir muita dificuldade em continuar a dirigir, pare em local seguro, como um posto de gasolina. Só use o acostamento em caso extremo e de emergência e ligue o pisca-alerta.
• Nos cruzamentos, não facilite. Mesmo que a preferência seja sua, diminua a velocidade e olhe para todas as pistas que se encontram, antes de seguir em frente.
• Caso você se depare com animais na pista, reduza a velocidade e nunca buzine. Um barulho inesperado ou mesmo um facho de luz pode assustar o animal, que pode se projetar contra o seu carro.
• Acidentes com animais são mais comuns do que você pensa. Colidir com um cavalo ou um boi, muitas vezes, resulta na destruição do veículo, com vítimas fatais entre os seus ocupantes.

Evite maus hábitos

Use o seu carro sem adquirir certos vícios na direção, que reduzem a vida útil das peças e equipamentos. Em nome do seu bolso, a seguir, listamos hábitos que devem ser evitados:

Segurar o automóvel na embreagem

Controlar o veículo com a embreagem numa subida faz com que o platô não pressione o disco de embreagem contra o volante do motor. Isso acaba provocando um deslizamento entre o disco e o volante, prejudicando os componentes da embreagem, com possibilidade até de comprometer partes do motor.

Manter o pé apoiado na embreagem

Provoca desgaste prematuro na peça.

Virar o volante com o veículo parado

Força excessivamente o pinhão e a cremalheira da caixa de direção, diminuindo sua vida útil, além de prejudicar os pneus e forçar as buchas de suspensão.

Esperar o motor aquecer

Esta prática, além de desnecessária, acaba prejudicando o rolamento do eixo primário da caixa de mudanças.

Lavar o motor

O motor não foi feito para receber água sob pressão em seus conectores elétricos. Quando é lavado com jato de água, o motor pode ter seus conectores soltos. Além disso, o acúmulo de água com produtos para desengraxar ou sabão, com o tempo, leva os conectores a sofrerem oxidação, exigindo a troca do chicote.

Deixar o tanque quase vazio

Andar muito tempo com o combustível na reserva pode prejudicar a bomba de combustível e as válvulas injetoras, em função das impurezas do combustível, depositadas no fundo do tanque.

Dirigir com a mão sobre a alavanca do câmbio

Desgasta as engrenagens.

Dirigir com o braço para fora do carro

Provoca lentidão nas reações do motorista e a atitude é punida com multa.

Dirigir com o banco deitado

Também dá lentidão às reações, além de provocar dores nas costas.

Usar a luz de neblina desnecessariamente

Ofusca os motoristas que vêm atrás.

Previna “engavetamentos”

Na estrada ou no trânsito urbano, grandes filas de veículos são muito perigosas, mais ainda quando a distância entre eles é pouca. Nesses casos, a desatenção costuma ser frequente. Um motorista dá uma freada brusca, o de trás não acompanha o movimento e acontecem as batidas em série.

A palavra de ordem é: manter a distância. Recomendação válida também para alta velocidade, porque a distância permite ações que evitam acidentes.

Dirigindo com chuva

Quando chove, aumenta o número de acidentes nas vias urbanas e nas estradas. Dirigir sob chuva requer alguns cuidados especiais. O primeiro deles é reduzir a velocidade.

Fique atento aos pneus: quanto mais carecas, menos atrito existe entre a pista e o veículo. A água sempre diminui a aderência dos pneus com o asfalto. Além disso, a mistura da água com o óleo e a borracha impregnados nas pistas, e poeira, deixa a pista escorregadia, propensa a derrapagens.

Você precisa ter muita atenção ao volante. Não pise bruscamente no freio, porque pode desestabilizar o carro. Se a chuva for muito forte, dificultando a visibilidade, evite o acostamento. Pare o carro num local seguro e espere o tempo melhorar.

Em pistas alagadas ou grandes poças, você corre o risco de sofrer o efeito da aquaplanagem, que acontece quando os pneus perdem o contato com o solo.

Nesses casos, não pise no freio e nem faça movimentos bruscos de direção. Engrene uma marcha reduzida, controle a velocidade com os pés na embreagem e no acelerador, ao mesmo tempo, para evitar que a água faça o motor “morrer”. Com a diminuição natural da velocidade, os pneus voltam a tocar a pista e você retoma o controle total do carro.

Faça manutenção periódica do seu carro.

Pequenos problemas que passam despercebidos quando você trafega nas vias urbanas podem provocar, nas estradas, acidentes que seriam evitáveis com a manutenção periódica do veículo.

Alguns cuidados ajudam a garantir a sua segurança e a evitar gastos maiores com a oficina. A seguir, a lista dos itens a serem verificados:

nível do óleo do motor, dos freios, da direção hidráulica e da caixa de transmissão;

pastilhas e lonas de freio; amortecedores e suspensão; pneus – estado e balanceamento;

• alinhamento da direção;
• bateria; velas;
• radiador e líquido de arrefecimento;
• limpeza dos bicos injetores eletrônicos;
• tensão da correia dentada;
• direção hidráulica;
• ar-condicionado;
• lâmpadas de sinalização e dos faróis;
• regulagem dos faróis;
• limpadores de para-brisa;
• ferramentas obrigatórias (macaco, chave de roda e triângulo para sinalização);
• ferramentas adicionais (jogo de chaves fixas, chave de fenda e lanterna); e
• prazo de validade do extintor de incêndio.

Carro enguiçado

É importante adotar medidas de segurança se o seu carro enguiçar numa via pública ou estrada. No primeiro momento, preste atenção onde o carro parou. Se for num cruzamento movimentado, não saia do veículo, porque o risco de você ser atropelado é alto. Numa estrada, tire o carro da pista. Em ambas as situações, ligue o pisca-alerta e redobre a atenção. Coloque o triângulo de segurança.

Alguns cuidados básicos podem ser tomados, além de outros que o seu bom senso mandar.

Se um pneu estourar num local sabidamente violento, não hesite, continue com o carro em movimento até encontrar um ponto mais seguro, como um posto de gasolina ou policial.

Os prejuízos com a perda do pneu e da roda serão bem menores do que expor a sua segurança física.

Segurança das crianças

• Crianças até dez anos de idade devem ser, obrigatoriamente, transportadas nos bancos traseiros, com cinto de segurança. Ao transportar crianças pequenas, você deve colocá-las sempre no banco de trás, na “cadeirinha” apropriada, com o cinto de segurança afivelado. É a forma mais segura de protegê-las em caso de acidentes de trânsito.
• O lugar central do banco traseiro é o que oferece menos risco de lesões por impactos laterais. A sua indicação, no entanto, é para os veículos que têm o cinto de segurança central, de três pontos.
• Leia o manual de instruçõese certifique-se de que a “cadeirinha” está firmemente fixada, sem possibilidade de movimentação excessiva para frente ou para os lados. Para isso, você pode apoiar o joelho sobre a cadeira para forçar o ajuste e eliminar as folgas.
• Ao colocar na criança o cinto de segurança que vem com a “cadeirinha”, o mais adequado é deixar um ou dois dedos de folga entre a criança e o cinto. A faixa diagonal do cinto deve passar sempre do centro do ombro, o mais ajustado possível, ao tórax, nunca junto ao pescoço, e a faixa subabdominal deve passar na cintura, nunca sobre o estômago.
• O fecho do cinto de segurança do veículo, usado para fixar a “cadeirinha”, não deverá estar apoiado em superfícies que o dobrem e nem deve ficar próximo a objetos que permitam que se destrave involuntariamente, em caso de acidente.
• Não carregue crianças ou bebês no colo com o automóvel em movimento.
• Evite que a criança brinque com o fecho do cinto de segurança, porque ele pode destravar.
• Outro passageiro não pode “dividir” o mesmo cinto que está sendo usado para fixar a “cadeirinha”.

Com crianças, todo cuidado é pouco

• Crianças são imprevisíveis e rápidas, muito rápidas. Por isso, previna prováveis acidentes quando transportá-las em seu carro:
• Se o seu carro tem vidros elétricos, ao fechá-los, certifique-se de que a criança não está com a mão ou o braço para fora da janela.
• Nunca deixe uma criança sozinha dentro do carro, ela pode ficar sufocada com a falta de ar, no mínimo.
• Antes de trancar o carro, confira se as chaves estão com você e deixe-as longe do alcance das crianças.
• Caso o seu carro seja de quatro portas e tenha a trava de segurança para crianças nas portas traseiras, use-as quando transportá-las. Isso vai impedir que elas abram a porta por dentro com o veículo em movimento.
• Nunca transporte ou deixe que transportem crianças na carroceria de uma caminhonete ou de pé em veículos do tipo “Buggy”, mesmo que seja num percurso de curta distância, como numa praia ou sítio.

Motoristas maduros

Geralmente, quanto mais jovem é o motorista, mais ele abusa da velocidade e dirige com agressividade. À medida que o tempo passa, a necessidade de autoafirmação vai cedendo lugar à experiência, a mais responsabilidade, à aquisição de reflexos ante imprevistos no trânsito. Por isso mesmo, motoristas maduros são menos sujeitos a acidentes.

Contudo, a experiência da idade cobra o seu preço. Por volta dos 40 anos, a acuidade visual dá sinais de precisar da ajuda de óculos. Daí em diante, a menor claridade dificulta uma visão mais precisa. Os reflexos, por sua vez, vão ficando mais lentos e, muitas vezes, a audição é prejudicada.

Motoristas idosos, quando sentirem dificuldade de dirigir à noite, devem evitar conduzir o seu carro.

Todos os motoristas com idade até 65 anos precisam renovar a carteira a cada cinco anos. Acima dessa idade, a renovação (apenas com exame médico) deve ser feita a cada três anos.

O ideal, no entanto, é que os idosos façam exames oftalmológicos uma vez por ano, para prevenir doenças típicas da terceira idade e, assim, evitar a necessidade de parar de dirigir.

Se você está notando que sua capacidade de dirigir diminuiu a ponto de colocar sua segurança e de outras pessoas em risco, a seguradora pode não querer renovar a sua apólice. Com os devidos cuidados, no entanto, é possível manter a independência e o prazer de dirigir na terceira idade, que é uma experiência heterogênea, relacionada à classe social, às condições de saúde e socioeconômicas, à educação, personalidade e história individual.

Para tranquilidade da seguradora e da sua própria, procure se informar a respeito de onde pode fazer um curso de direção defensiva para terceira idade para a renovação da carteira de motorista.

Quando estiver com a carteira nova, informe ao seu corretor e à seguradora. A conversa, com certeza, será diferente e você pode esperar até um desconto no preço do seguro.

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