Cláusula de retomada: estrutura, finalidade e aplicações
Entenda como a cláusula de retomada assegura a continuidade de obras paradas através do seguro garantia e por que especialistas defendem sua ampliação
O seguro garantia do executante (performance bond) tradicionalmente funciona como uma forma de proteção contratual que assegura o cumprimento das obrigações assumidas por uma das partes, geralmente em contratos de obras ou serviços públicos. Nesse modelo, uma seguradora garante que, se o contratado não cumprir com o que foi acordado, o contratante recebe uma indenização a fim de reduzir o risco de prejuízo. Entretanto, alguns clientes optam por adicionar em seus contratos a cláusula de retomada, uma condição que responsabiliza a seguradora por continuar o serviço caso este seja interrompido pelo contratado em razão de falência, abandono ou inadimplência grave, garantindo a continuidade da execução.
O que é cláusula de retomada
João Victor da Conceição Ferreira, especialista em seguro garantia na Genebra Seguros, explica que, em caso de inadimplência do contratado, o contratante deve acionar a seguradora a fim de relatar a situação. Havendo cláusula de retomada, o contratante pode solicitar sua execução. A partir disso, a responsabilidade de concluir o serviço se torna da própria seguradora e não do contratado, que é formalmente substituído, com base no instrumento contratual vigente.
Como funciona na prática
A seguradora, por sua vez, contrata uma nova empresa qualificada para substituir o tomador original. Cabe comentar que os prazos e condições do contrato original seguem valendo após a seguradora se […]