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Genebra Seguros
23 03, 2023

Tipos de coberturas – Saúde empresarial

Por |2023-03-23T11:47:50-03:00março 23rd, 2023|Plano de Saúde, Seguro Empresarial|0 Comentários

Como escolher a cobertura que melhor se encaixa ao orçamento da empresa?

cobertura de assistência à saúde privada reúne um conjunto de direitos do beneficiário do plano ou seguro (tratamentos, serviços, procedimentos médicos, hospitalares e/ou odontológicos).

A variedade de combinações entre acomodação, rede referenciada, graus de reembolso e tipos de atendimento (exclusivamente hospitalar e ambulatorial / hospitalar) permite encontrar uma cobertura que se encaixe no orçamento da empresa.

Para conhecer exatamente a cobertura que o seu plano de saúde proporciona, fique atento aos seguintes itens:

• Época da contratação;
• Segmento de cobertura assistencial;
• Tipo de acesso à rede de serviços; e
• Cláusulas de carência, inclusive para urgência e emergência, de agravos e de cobertura parcial temporária, que diferenciam o atendimento para as doenças e lesões preexistentes.

Vale destacar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbe a limitação da quantidade de exames que médicos ou dentistas podem solicitar. A agência adverte que essa conduta pode dificultar o acesso dos pacientes ao tratamento, além de restringir a atividade do profissional de saúde. Tal prática tem penalidade prevista no artigo 41 da Resolução Normativa 124/2006 da ANS.

Época da contratação

Dependendo da época em que seu plano de saúde foi contratado, ele é “antigo”, “novo” ou “adaptado”. Veja as diferenças:

Planos antigos

São os contratos assinados antes da Lei nº 9.656, de 1998, ou seja, antes de 2 de janeiro de 1999. Os prazos de carência, as coberturas em situações de urgência e emergência e as regras para doenças ou lesões preexistentes devem observar as disposições contratuais, inclusive suas limitações.

Planos adaptados

São os planos contratados antes de 2 de janeiro de 1999, mas que foram adaptados às regras da legislação, passando a garantir ao consumidor as mesmas regras dos […]

23 03, 2023

Tipos de coberturas – Automóvel frota

Por |2023-03-23T11:42:55-03:00março 23rd, 2023|Seguro de Frota|0 Comentários

Quais são os tipos de cobertura mais usuais?

As seguradoras que vendem o seguro automóvel frota são bastante flexíveis em relação às garantias que o transportador ou proprietário da carga podem contratar. As coberturas, o cálculo do preço e a forma de pagamento do prêmio oferecidas para frotas podem ser “sob medida”, ou seja, podem ser desenhadas especialmente para as necessidades de cada cliente.

As coberturas mais usuais são as seguintes:

• coberturas básicas
• coberturas adicionais
• serviços de assistência
• Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V)
• acidentes pessoais de passageiros

Coberturas básicas

São aquelas relacionadas diretamente ao veículo (casco). Destinam-se ao reembolso de danos ao veículo segurado e dividem-se nas modalidades básica nº 1 (também chamada “compreensiva”) e básica nº 2 (também conhecida por “incêndio e roubo”).

No caso de carrocerias – parte do veículo que acomoda a carga, fixada em caráter permanente, como estruturas de madeira ou metal (fechadas ou abertas), guinchos; betoneiras; baú de alumínio; etc. –, a cobertura compreensiva protege contra riscos de roubo ou furto parcial, sem que tenha ocorrido a perda do veículo.

 


Coberturas adicionais

São garantias que ampliam qualquer uma das coberturas básicas. As coberturas adicionais devem ser relacionadas na proposta e na apólice do seguro, com os respectivos limites máximos de indenização. A cada uma delas corresponderá cobrança de prêmio adicional.

As coberturas adicionais podem ser distribuídas em quatro grupos:

1º grupo –Partes do veículo

• acessórios;
• carrocerias;
• equipamentos;
• blindagem (é indispensável a apresentação do Certificado de Registro de Blindagem do veículo, expedido pelo Exército);
• kit gás.

As seguradoras reconhecem como partes integrantes do veículo e não como acessórios (de fábrica ou não), os seguintes itens: antena elétrica, ar condicionado, air-bag, bancos especiais, câmbio automático, direção hidráulica, faróis de neblina, freios ABS, teto solar, vidros […]

23 03, 2023

Tipos de coberturas – Saúde

Por |2023-03-23T11:37:33-03:00março 23rd, 2023|Plano de Saúde|0 Comentários

Aonde eu me informo sobre os atendimentos e serviços garantidos pelo meu plano?

As informações sobre os seus direitos de assistência à saúde estão no contrato que você assina com a operadora. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de seguro ou plano de saúde que possui.

Todos os beneficiários devem receber das operadoras o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde e o Guia de Leitura Contratual. Embora a leitura de manuais possa ser enfadonha, não deixe de examinar essas instruções. Lá você encontrará detalhes sobre prazos de carência, vigência do contrato, critérios de reajuste, segmentação assistencial (tipo de plano) e abrangência geográfica do seu plano.

Fique atento também à data da assinatura do contrato: a Lei nº 9.656/98, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 1999, representou um marco para o setor, distinguindo os contratos assinados antes e depois dela, sejam coletivos ou individuais.

A orientação básica para os beneficiários que contrataram planos a partir de 2 de janeiro de 1999 pode ser consultada no chamado “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde” da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), disponível no site http://www.ans.gov.br.

No site da agência está a listagem da cobertura mínima obrigatória para cada modalidade de plano de saúde (ambulatorial; hospitalar, com ou sem obstetrícia; e plano referência). A lista só é válida para os planos contratados antes dessa data quando eles tiverem sido adaptados à lei que rege o setor.

A cada dois anos, a ANS publica a atualização do rol de procedimento e eventos de saúde. Fique atento!

Já os beneficiários que possuem contratos antigos, assinados antes do dia 2 de janeiro de 1999, têm […]

23 03, 2023

Tipos de coberturas – Multirrisco empresa

Por |2023-03-23T10:15:36-03:00março 23rd, 2023|Seguro Empresarial|0 Comentários

O que são cobertura básica e cobertura adicional no seguro multirrisco empresarial?

A cobertura básica compreende, como em todos os ramos de seguros, a garantia principal que a seguradora deve oferecer ao cliente.

No seguro multirrisco empresarial, a base é o seguro incêndio tradicional, isto é, coberturas contra risco de incêndio de qualquer natureza; queda de raio ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados; e explosão de gás, desde que ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados.

Entretanto, a Susep permite que as seguradoras escolham outros riscos garantidos pela cobertura básica, não sendo necessariamente os mesmos que os da apólice padronizada.

Para compor o produto com outras opções de garantias, as seguradoras oferecem coberturas adicionais ou acessórias, facultativas. As garantias adicionais são utilizadas para cobrir os eventos de risco que não estão abrangidos pela cobertura básica ou que representam riscos excluídos pelas condições gerais da apólice.

As mais comuns são as coberturas adicionais derivadas do seguro incêndio e dos seguros patrimoniais e de responsabilidades, como, por exemplo, alagamento e inundação, danos elétricos, proteção contra roubo de equipamentos e valores, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, responsabilidade civil e outras.

 


Nos seguros compreensivos padronizados, como estão definidas a cobertura básica e as coberturas acessórias?

Esses seguros dispõem de grande número de coberturas, porém sempre será necessário contratar a cobertura básica (incêndio, raio e explosão) e, pelo menos, uma cobertura adicional.

A Susep fixou as normas que definem 12 grupos de coberturas:

• incêndio (inclui raio e explosão);
• tumultos, derrame e vazamento;
• desentulho e desmoronamento;
• equipamento;
• danos elétricos;
• vendaval;
• queda, impacto e fumaça;
• alagamento e inundação;
• roubo de valores;
• roubo de […]

23 03, 2023

Tipos de coberturas – Multirrisco condomínio

Por |2023-03-23T08:39:24-03:00março 23rd, 2023|Seguro Residencial|0 Comentários

Quais são as coberturas necessárias para o condomínio?

Desde julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais. A inclusão de mais opções para os condomínios segue critérios determinados pela Resolução nº 218, de 06 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Veja as diferenças entre os dois tipos de seguro de condomínio obrigatório:

Cobertura básica simples – contra riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza. Caso o condomínio esteja sujeito a outros riscos, deverão ser contratadas coberturas adicionais específicas.

Cobertura básica ampla – contra riscos que quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.

As seguradoras adaptaram seus produtos às exigências do CNSP, sendo que algumas oferecem um seguro multirrisco que, além dos riscos previstos nas coberturas básicas, acrescenta outras garantias de interesse do condomínio. O custo é baixo, com pagamento parcelado e diluído entre os condôminos, de acordo com a fração ideal correspondente.

 


Como pode ser estruturada uma apólice do seguro condominial?

As coberturas contratadas podem ser apresentadas em três grandes grupos:

• básicas
• especiais ou acessórias
• particulares

As coberturas básicas se referem às condições comuns a todas as modalidades de um mesmo ramo de seguro. Ou seja, a cobertura básica para o seguro compreensivo condominial será uma das modalidades (simples ou ampla) previstas na

Resolução do CNSP nº 218, de 6 de dezembro de 2010. Leia a íntegra aqui.

Dependendo da cobertura básica contratada – simples ou ampla –, o seguro poderá garantir, de forma adicional, perdas e danos materiais decorrentes de outros eventos não previstos […]

23 03, 2023

Tipos de coberturas – Garantia

Por |2023-03-23T08:23:24-03:00março 23rd, 2023|Seguro Garantia|0 Comentários

Qual é o público-alvo do seguro garantia?

Este seguro é destinado a instituições dos governos federal, estadual e municipal e a empresas privadas. Garante indenização pelo não cumprimento de um contrato nas mais diferentes modalidades, como execução de obras e projetos, fornecimento de bens e equipamentos, inclusive perfeito funcionamento (qualidade), prestação de serviços, concorrências e licitações. As coberturas desse seguro são aplicadas, ainda, nas áreas aduaneira, judicial (incluindo execuções fiscais), administrativa, imobiliária, naval, energia, petróleo e gás, entre outras.

O seguro garantia atende aos requisitos da Lei das Licitações e Contratos nº 8.666, de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 1994.

É também instrumento para as exigências da Lei das Concessões e Permissões de Serviços e Obras Públicos (Lei nº 8.987, de 1995).

A legislação exige das empresas depósito de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou fiança bancária, ou seguro garantia para participarem de concorrências / licitações públicas. O seguro qualifica a capacidade das empresas de manterem suas ofertas e de cumprirem os contratos, quando vencedoras da disputa.

Nos contratos entre empresas privadas, o seguro garantia indeniza o descumprimento contratual por parte de empreiteiros de obras, fornecedores de materiais e bens, prestadores de serviços, etc.

 


Como são estruturadas as coberturas do seguro garantia?

A apólice do seguro garantia é elaborada mediante cláusulas distribuídas em três tipos de condições:

• gerais – as cláusulas de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia;
• especiais – as cláusulas específicas das diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e que alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais; e
• particulares – expressam o caráter singular da apólice, discriminando o segurado, o contratado (tomador), o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um […]

23 03, 2023

Tipos de coberturas – Riscos de Engenharia

Por |2023-03-23T08:07:54-03:00março 23rd, 2023|Riscos de Engenharia|0 Comentários

Quais são as principais modalidades do seguro de riscos de engenharia?

Um canteiro de obras favorece a ocorrência de danos materiais ou corporais, mesmo que tenham sido tomadas todas as medidas de segurança. O seguro de riscos de engenharia resguarda a empresa ou o construtor autônomo de despesas extraordinárias que podem surgir com danos imprevistos durante uma obra civil, instalação e montagem de estruturas e/ou equipamentos, além de prejuízos inesperados com o funcionamento normal das máquinas.

Esse seguro cobre vários danos às obras (imóveis e demais infraestruturas em construção) e aos equipamentos utilizados, em consequência de falhas de engenharia em suas diversas etapas.

A garantia contra riscos envolvidos na atividade é fornecida, basicamente, por três modalidades: Obras Civis em Construção (OCC), Instalação e Montagem (IM) e Quebra de Máquinas (QM).

Se o valor da instalação e da montagem exceder o limite de 25% da obra ou se a esta superar 25% da instalação/montagem, o segurado deve contratar modalidades conjugadas. A opção é um seguro de obras civis em construção/instalação e montagem.

O seguro de “Quebra de Máquinas” se destina aos equipamentos de uma empresa já em operação regular. Ele contém uma modalidade especifica para equipamentos eletrônicos, que oferece proteção contra todos os riscos de danos internos e externos nas instalações eletrônicas e de informática.

A aplicação do seguro de riscos de engenharia é ampla e sua contratação, recomendada em todas as especialidades do setor, como engenharia civil, elétrica, mecânica, metalúrgica, naval, nuclear etc.

 


Quais são os tipos de cobertura do seguro de riscos de engenharia?

As coberturas oferecidas pelo mercado podem ser básicas, especiais e adicionais. O corretor de seguros é o profissional capaz de orientar a associação de garantias mais adequadas à proteção de […]

22 03, 2023

Tipos de coberturas – Riscos de Engenharia

Por |2023-03-22T17:21:01-03:00março 22nd, 2023|Riscos de Engenharia|0 Comentários

Quais são as principais modalidades do seguro de riscos de engenharia?

Um canteiro de obras favorece a ocorrência de danos materiais ou corporais, mesmo que tenham sido tomadas todas as medidas de segurança. O seguro de riscos de engenharia resguarda a empresa ou o construtor autônomo de despesas extraordinárias que podem surgir com danos imprevistos durante uma obra civil, instalação e montagem de estruturas e/ou equipamentos, além de prejuízos inesperados com o funcionamento normal das máquinas.

Esse seguro cobre vários danos às obras (imóveis e demais infraestruturas em construção) e aos equipamentos utilizados, em consequência de falhas de engenharia em suas diversas etapas.

A garantia contra riscos envolvidos na atividade é fornecida, basicamente, por três modalidades: Obras Civis em Construção (OCC), Instalação e Montagem (IM) e Quebra de Máquinas (QM).

Se o valor da instalação e da montagem exceder o limite de 25% da obra ou se a esta superar 25% da instalação/montagem, o segurado deve contratar modalidades conjugadas. A opção é um seguro de obras civis em construção/instalação e montagem.

O seguro de “Quebra de Máquinas” se destina aos equipamentos de uma empresa já em operação regular. Ele contém uma modalidade especifica para equipamentos eletrônicos, que oferece proteção contra todos os riscos de danos internos e externos nas instalações eletrônicas e de informática.

A aplicação do seguro de riscos de engenharia é ampla e sua contratação, recomendada em todas as especialidades do setor, como engenharia civil, elétrica, mecânica, metalúrgica, naval, nuclear etc.

 


Quais são os tipos de cobertura do seguro de riscos de engenharia?

As coberturas oferecidas pelo mercado podem ser básicas, especiais e adicionais. O corretor de seguros é o profissional capaz de orientar a associação de garantias mais adequadas à proteção de […]

22 03, 2023

Tipos de coberturas – RC empresarial

Por |2023-03-22T17:13:49-03:00março 22nd, 2023|Responsabilidade Civil|0 Comentários

Que garantia oferece o seguro de responsabilidade civil geral?

O seguro de responsabilidade civil geral protege o patrimônio da empresa segurada contra riscos de danos corporais ou materiais causados a terceiros, que sejam de sua responsabilidade, desde que involuntários.

Ele garante o reembolso de riscos cobertos, até o limite máximo da importância segurada, dos valores de indenizações determinadas em sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordo autorizado, por escrito, pela seguradora.

 


O que são condições gerais, especiais, particulares e modalidades complementares do contrato de seguro?

As condições gerais são o conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem as obrigações e direitos do segurado e do segurador.

As condições especiais se referem às diferentes modalidades de cobertura que podem existir no seguro de responsabilidade civil. Exemplos: seguro de RC de estabelecimentos comerciais e/ou industriais, RC obras civis, RC empregador, RC de produtos, etc.

As condições particulares individualizam determinados tópicos ou coberturas de um contrato em particular. Uma única apólice pode envolver diversas modalidades. É comum existirem apólices contendo várias coberturas.

As seguradoras costumam determinar que algumas modalidades só podem ser contratadas em caráter complementar.

Exemplo

As modalidades de RC-produtos no território nacional e riscos contingentes de veículos terrestres motorizados são complementares à de estabelecimentos comerciais e/ou industriais. Estas coberturas não podem ser contratadas isoladamente. O mesmo acontece com a modalidade RC-Empregador, que só pode ser contratada junto com outra modalidade associada ao risco de empregador.

 


As pequenas e médias empresas necessitam de quais modalidades de seguro de RC geral?

Cada empresa tem suas particularidades e seus pontos vulneráveis, características que dificultam determinar quais modalidades são mais adequadas. Vale lembrar que existem diversas opções de cobertura e que o seguro de RC geral se destina a vários casos específicos.

Por exemplo, uma […]

22 03, 2023

Tipos de cobertura – Prestamista

Por |2023-03-22T17:03:53-03:00março 22nd, 2023|Seguro Prestamista|0 Comentários

Quais são as proteções oferecidas pelo seguro prestamista?

Esta modalidade de seguro garante proteção, dentro dos limites fixados, àqueles que têm prestações para pagar. Os compromissos financeiros assumidos podem ser afetados por imprevistos, como falecimento, perda involuntária do emprego ou incapacidade para exercer funções, mesmo que temporariamente, impedindo que a pessoa mantenha o pagamento de algumas prestações ou mensalidades.

O seguro prestamista tem coberturas expressamente contratadas, que são firmadas nas condições gerais, adicionais e particulares da apólice. Estas duas últimas são condições especiais que detalham variações nos tipos de coberturas, nos prazos de vigência, nas faixas etárias, etc. O contrato de seguro estabelece, ainda, as exclusões de determinados riscos.

Como se trata de um seguro de vida em grupo, as coberturas são definidas entre a instituição financeira que concede o crédito (o estipulante, na linguagem do seguro) e a seguradora, com a intermediação de um corretor de seguros. Esse critério prevalece para todos os segurados incluídos na apólice.

 


Quais são as coberturas que podem ser contratadas no seguro prestamista?

Os tipos de cobertura que podem ser oferecidos juntos ou separadamente, são os seguintes: morte natural e/ou acidental – geralmente de contratação obrigatória.

• invalidez permanente e total por acidente,
• invalidez funcional permanente e total por doença,
• perda de renda por desemprego involuntário e
• perda de renda por incapacidade física temporária.

A cobertura de morte é válida em todo o mundo. A abrangência global também vale para as garantias contra riscos de invalidez, porém a cobertura só é acionada quando o diagnóstico é feito em território nacional. Quanto às coberturas para perda de remuneração, o critério para sua utilização é que o segurado trabalhe no Brasil.

 


As coberturas têm algum tipo de […]