Perguntas frequentes – Previdência empresarial
Quais são os tipos de plano de previdência complementar empresarial (plano coletivo)?
Existem dois tipos de plano coletivo: o instituído e o averbado. A instituidora é a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação exclusivamente para contratá-lo com a seguradora ou com a Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC). Além disso, participa (total ou parcialmente) do custeio do plano.
A averbadora é a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação, exclusivamente para contratá-lo com a EAPC, sem participar do custeio do plano.
Se eu deixar de pagar o meu plano de aposentadoria, o que ocorrerá com o saldo que consegui acumular?
Nos planos de aposentadoria, a interrupção temporária do pagamento das contribuições não constitui motivo para o desligamento do participante do plano. A única hipótese de cancelamento do plano por iniciativa da seguradora ou da EAPC é se o participante não observar o saldo mínimo exigido para permanecer no plano, sendo este valor estabelecido no regulamento.
Nos planos coletivos instituídos, o contrato costuma prever que o não pagamento da mensalidade pelo participante acarreta o mesmo por parte da empresa; logo, o participante é duplamente prejudicado. No caso de desistência do participante, é usual que ele perca direito aos aportes feitos em seu nome pela empresa.
O atraso ou o não pagamento da contribuição afetam sua reserva porque o valor inicialmente calculado para a formação da poupança de longo prazo será menor e, consequentemente, o valor do benefício planejado para a renda de aposentadoria fatalmente não será alcançado.
Caso aconteça uma paralisação temporária das contribuições, deve-se informar a EAPC ou seguradora sobre a suspensão do pagamento, para que a […]