WhatsApp

(11) 2391-1883 | (51) 2391-0607 | (51) 98900-1158 | [email protected]

Genebra Seguros
14 03, 2023

O que é subscrição de seguros

Por |2023-03-14T16:55:19-03:00março 14th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Ao segurar indivíduos, famílias e organizações, as seguradoras assumem riscos de bilhões de reais a cada ano. O processo pelo qual aceitam ou rejeitam novos contratos e renovações de contratos antigos se chama subscrição (em inglês, underwriting) e envolve várias etapas e ferramentas.

O objetivo da subscrição é manter a lucratividade da seguradora ao longo do tempo. A qualidade de processo de subscrição e os resultados favoráveis daí resultantes são necessários para que a firma cresça a longo prazo.

Lucratividade

Uma companhia de seguros deve obter um lucro adequado se deseja aumentar a venda de seguros. A capacidade de gerar prêmios é limitada por normas regulatórias e, muitas vezes, por restrições voluntárias até mais restritivas.

Se as práticas de subscrição geram contratos cujos prêmios excedem as indenizações e demais despesas, o lucro subsequente elevará a capacidade da seguradora. Os subscritores asseguram lucros adequados à companhia ao aderirem a diretrizes de subscrição emanadas da direção da seguradora. Estas devem garantir precisa identificação e avaliação dos riscos e cobrança de prêmios de seguros atuarialmente corretos.

Responsabilidades do subscritor

Os subscritores devem revisar a proposta de seguro e, em seguida, fixar a taxa apropriada, ou rejeitar a proposta. Diretrizes preestabelecidas podem, por exemplo, restringir a aceitação de seguros de automóveis de motoristas com menos de 21 anos de idade ou de seguros residenciais em áreas de furacão, mas, em cada caso, a decisão depende muito experiência e julgamento pessoais.

O subscritor deve também ser capaz de julgar as intenções do segurado. Se a moral do candidato for questionável, o subscritor provavelmente recusará o seguro, independente da solidez da sua empresa ou da sua saúde.

Seleção Adversa

O processo de subscrição deve proteger a seguradora da seleção adversa. Os subscritores devem estar sempre atentos a essa […]

14 03, 2023

O que é Seguro Garantia?

Por |2023-03-14T16:19:28-03:00março 14th, 2023|Seguradoras, Seguro Garantia|0 Comentários

Seguro garantia – setor público:

Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Ou ainda, garante as obrigações assumidas em função de: processos administrativos; processos judiciais, inclusive execuções fiscais; parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa; e regulamentos administrativos.

Encontram-se também garantidos por esse seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.

O Seguro Garantia está enquadrado pela SUSEP como ramos 75 (Garantia Segurado – Setor Público) e 76 (Garantia Segurado – Setor Privado), do grupo 07 – riscos financeiros – 0775 e 0776.

Seguro garantia – setor privado:

Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em âmbito distinto do mencionado no setor público. A conclusão e entrega de obras ou da fabricação / fornecimento de materiais ou de prestação de serviços estão garantidas com esse tipo de seguro.

Os contratos especificam as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços). Valores segurados elevados são característicos do seguro garantia e geralmente representam o valor máximo nominal garantido pela apólice, o que implica resseguro obrigatório.

Com a cobertura desse seguro são menores as exigências na concessão de financiamento para execução […]

14 03, 2023

O que é – Prestamista

Por |2023-03-14T15:52:40-03:00março 14th, 2023|Economia, Produtos Financeiros|0 Comentários

O seguro prestamista garante a quitação de uma dívida ou de planos de financiamento do segurado no caso de sua morte ou invalidez ou até mesmo desemprego involuntário ou perda de renda. Na ocorrência de uma dessas situações, dependendo das coberturas contratadas, a quantia a ser paga pela seguradora é limitada ao valor que foi contratado para garantir a dívida de operações de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil.

Este seguro representa proteção financeira para empresas que operam com crédito e tranquilidade para o segurado que terá sua dívida quitada, caso aconteça algum dos riscos previstos na apólice, deixando a sua família livre de dívidas. O seguro prestamista pode ser comparado a uma proteção social para quem não tem patrimônio, porque evita a perda de algum bem adquirido.

Para a instituição que concede o crédito, o seguro prestamista é uma garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego involuntário ou perda de renda do segurado. Até o limite da dívida, o primeiro beneficiários será sempre a empresa credora.

Tudo Sobre Seguros destaca como você pode preservar os bens que comprou com financiamento e garantir a concessão de crédito para suas compras.

 


Para que serve o seguro prestamista?

O seguro prestamista é uma modalidade de seguro de vida em grupo, com direcionamento para operações de crédito. A forma como é estruturado garante a liquidação da dívida do segurado ou o pagamento de um determinado número de parcelas de financiamento (dependendo do contrato do seguro), na hipótese de morte, invalidez, desemprego involuntário e perda de renda do autônomo.

Veja alguns exemplos nos quais o seguro prestamista pode ser utilizado:

• empréstimos junto a financeiras e bancos;
• cheque especial de bancos;
• cartão de […]

14 03, 2023

O que é como se processa a regulação de sinistros

Por |2023-03-14T15:46:43-03:00março 14th, 2023|Seguradoras, Sinistros|7 Comentários

Na maioria das seguradoras, a Regulação de Sinistros segue um rito tradicional.

Ele tem início com o Aviso de Sinistro do segurado à seguradora, passando depois por três etapas: a) apuração de danos, que busca a comprovação dos danos e as circunstâncias de sua ocorrência para que se possa levantar as causas, a natureza e a extensão; b) análise, que examina detalhadamente os laudos de vistoria e outros documentos bem como a apólice para verificar o que está coberto e se há riscos excluídos (não cobertos) e c) encerramento, com o pagamento da indenização ao segurado ou negativa de indenização, cabendo a seguradora fazê-lo de forma justificada.

Essas rotinas são realizadas pelo “Departamento de Sinistro” das seguradoras, formado pelos reguladores de sinistros. O regulador atua como elo entre o segurador e o segurado, buscando dar ao procedimento um caráter consensual.

Objetivos da regulação de sinistros

Os objetivos da regulação de sinistros são manter a promessa da seguradora feita na apólice e apoiar sua meta de lucro.

As pessoas compram seguro para se proteger contra perdas derivadas de determinadas riscos. Quando o segurado faz um aviso de sinistro, a seguradora é convocada a honrar a promessa feita quanto emitiu a apólice – a saber, indenizá-lo pelas perdas financeiras decorrentes do sinistro e relacionada a risco previsto na apólice.

Isso não implica que a seguradora pagará todos os pedidos de indenização. Implica que o departamento de sinistros conduzirá uma investigação de boa-fé sobre os avisos de sinistros e pagará somente as indenizações sobre riscos cobertos na apólice.

As direções das seguradoras estabelecem metas para os departamentos de sinistros. Basicamente, eles devem considerar tanto as necessidades do cliente (segurado) quanto das empresas.

O dever do segurador

O primeiro objetivo do departamento de sinistros é […]

14 03, 2023

O que é ? – Resseguro

Por |2023-03-14T15:41:13-03:00março 14th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

O resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.

Para garantir com precisão um risco aceito, as seguradoras usualmente repassam parte dele para uma resseguradora que concorda em indenizá-las por eventuais prejuízos que venham a sofrer em função da apólice de seguro que vendeu.

O contrato de resseguro pode ser feito para cobrir um determinado risco isoladamente ou para garantir todos os riscos assumidos por uma seguradora em relação a uma carteira ou ramo de seguros.

O seguro dos riscos assumidos por uma seguradora é definido por meio de um contrato de indenização. Os resseguradores fornecem proteção a variados riscos, inclusive para aqueles de maior vulto e complexidade que são aceitos pelas seguradoras.

Em contrapartida, a cedente (segurador direto) paga um prêmio de resseguro, comprometendo-se a fornecer informações necessárias para análise, fixação do preço e gestão dos riscos cobertos pelo contrato.

 

Como funciona a operação de resseguro

A operação de resseguro permite que a seguradora diminua sua responsabilidade em relação a um risco considerado excessivo para sua capacidade financeira. Ao ceder parcialmente essa responsabilidade para a resseguradora, esta também participa do prêmio recebido, no caso de um contrato de resseguro proporcional.

O objetivo da seguradora é proteger seu patrimônio e seus resultados operacionais. Já o do resseguro, é aumentar a capacidade de retenção das seguradoras, ampliar a liquidez do mercado, oferecer proteção contra riscos causados por catástrofes e estabilizar a sinistralidade (proporção da receita gasta com o pagamento de indenizações).

O resseguro é regido pelo princípio da mais estrita boa-fé entre a cedente e o ressegurador, sendo que ambos buscam obter […]

14 03, 2023

O que é ? – RC empresarial

Por |2023-03-14T15:37:05-03:00março 14th, 2023|Responsabilidade Civil, Seguradoras|0 Comentários

O seguro de responsabilidade civil (RC) cobre, até o limite máximo da importância segurada, perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros, desde que sejam involuntários e acidentais. Ele garante o reembolso das quantias pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente, após sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordos autorizados, por escrito, pela seguradora.

É cada vez maior o número de brasileiros que recorrem à Justiça para pleitear indenizações. O Código de Defesa do Consumidor ampliou os direitos dos cidadãos e atribuiu mais responsabilidades às empresas. Os tribunais, constantemente, decidem a favor dos direitos dos reclamantes.

Portanto, qualquer pessoa física ou jurídica (empresa) necessita da cobertura de seguro de responsabilidade civil por não estar livre de praticar um ato ilícito. Porém, as apólices de RC não cobrem obrigações contratuais.

Em relação ao ato ilícito causando prejuízo a terceiros, duas ideias principais definem seu significado:

• Ação ou omissão praticada por alguém que age com culpa, ou seja, envolve dolo, intenção de causar o dano. A culpa decorre de negligência, imprudência ou imperícia.
•  Abuso de direito exercido por pessoa que ultrapassa os limites permitidos em razão das finalidades do direito, seu fim econômico e social, boa-fé e os bons costumes.

O Código Civil Brasileiro (artigo 927) obriga o indivíduo ou a empresa que cometeu ato ilícito a reparar o dano mediante indenização, de acordo com o princípio de responsabilidade civil.

Na contratação do seguro de RC, em geral, o conhecimento necessário para identificar todas as coberturas importantes para a proteção da empresa é insuficiente. Uma apólice simples, por exemplo, cobre apenas atividades normais do segurado em seu local. Outras coberturas ou apólices podem ser contratadas para exposições adicionais, como […]

14 03, 2023

O microsseguro está crescendo

Por |2023-03-14T15:10:31-03:00março 14th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

O mercado de seguros deu recentemente mais um importante passo para o desenvolvimento do microsseguro no Brasil. Com a publicação no Diário Oficial da União de algumas das oito circulares que regulamentam a atividade, o mercado está cada vez mais próximo de lançar este novo produto, considerado a “porta de entrada” das classes C e D para o mercado de seguros e de demais produtos financeiros.

Novidades bem-vindas

As principais características estão na linguagem simplificada dos bilhetes, em contaste com a terminologia pesada das apólices, e os baixos valores dos prêmios a serem pagos pelo consumidor e também das indenizações a serem desembolsadas pelas seguradoras – fator que tende a, naturalmente, tornar este produto pouco interessante para as classes mais altas.

Alguns pontos da regulamentação foram pensados especialmente para flexibilizar os canais de distribuição, considerados pontos-chave para o sucesso deste seguro. Um exemplo é a autorização para a oferta de microsseguros por meio dos chamados “correspondentes bancários” (lotecas, correios, supermercados etc.) que trarão para o setor mais de 150 mil novos canais de venda em todos os municípios do país. “Além disso, foram criadas duas novas figuras: o corretor de microsseguros e o correspondente de microsseguros”, diz Luciano Portal Santanna, Superintendente da Susep.

Os corretores de microsseguros receberão qualificação da Escola Nacional de Seguros, nos moldes da formação conferida aos corretores de seguros tradicionais. Eles serão capazes de transmitir ao consumidor as informações essenciais não apenas para a aquisição do produto, mas para o início de uma educação financeira.

“A abertura de espaço para os novos corretores de microsseguros abre novas oportunidades para pessoas que convivem com o público-alvo dos microsseguros, seja pelo envolvimento direto, como membros de comunidades e grupos de baixa renda, […]

14 03, 2023

O flagelo do desemprego

Por |2023-03-14T15:06:28-03:00março 14th, 2023|Sem categoria|0 Comentários

Segundo o IBGE, a taxa de desocupação no trimestre maio – julho de 2018 foi de 12,3% da população economicamente ativa (PEA), significando que 12,9 milhões de brasileiros com idade superior a 14 anos que procuravam ocupação estavam absolutamente desocupados.

Uma tragédia e mais ainda quando se sabe que o IBGE considera ”ocupadas” as pessoas que exerceram trabalho remunerado ou sem remuneração durante pelo menos uma hora completa no período de referência (semana anterior à enquete). Trata-se de conceito aceito internacionalmente objetivando medir, no grupo de pessoas ativamente procurando ocupação, aquelas que estão literalmente sem fazer nada.

Óbvio também que o conceito de desocupação é muito mais abrangente que o de desemprego, pois mede a ausência de trabalho tanto formal (registrado, do qual o emprego é o mais comentado) quanto informal (não registrado).

Chama atenção ainda o aumento espetacular da taxa de desocupação nos últimos anos: passamos de 6,8% da PEA em 2014 para os 12,3% na pesquisa do IBGE chamada de PNAD contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) que teve início em 2012 e capta mais informações que a pesquisa anterior (PME – Pesquisa Mensal de Emprego). Um aumento de 81%!

Felizmente, embora modestos, existem paliativos para o flagelo da desocupação. O mais conhecido é o seguro desemprego estatal, uma assistência financeira temporária (de cinco meses no máximo) concedida ao trabalhador formal dispensado sem justa causa, ao empregado doméstico idem, ao pescador artesanal no período do defeso, ao trabalhador resgatado (em situação semelhante à escravidão) e ao trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. O valor das parcelas mensais varia de um salário mínimo (R$ 954,00) a R$ […]

14 03, 2023

O desafio das insurtech

Por |2023-03-14T15:07:29-03:00março 14th, 2023|Insurtech, Seguradoras|0 Comentários

Frente às insurtech, isto é, empresas inovadoras que usam tecnologia digital de ponta na precificação, distribuição ou oferta de seguros, o futuro das seguradoras e corretoras de seguro tradicionais parece uma incógnita.

Os números são de fato impressionantes. Segundo relatório da KPMG, o fluxo global de investimentos de capital de risco nesse mercado passou de US$ 326 milhões em 2012 para US$ 2,1 bilhões em 2017. Se somarmos a isso os recursos respectivos em fusões e aquisições, o crescimento é ainda maior, de US$ 1,2 bilhões para US$ 7,4 bilhões no mesmo período.

No Brasil, não há dados tão precisos, mas José Prado, idealizador do evento Insurtech Brasil 2018, revelou que desde meados de 2017 o número de startups em seguros (outro nome das insurtech) mapeadas pelo site que fundou (o Conexão Fintech) passou de 27 para 57. E a criação em 2017 pela SUSEP de grupo de trabalho sobre o tema é prova de sua relevância no país.

No exterior, até o momento, a maioria das insurtech se concentra em aspectos não relacionados à subscrição de riscos tais como: a) serviços de comercialização que tornam mais rápidos e baratos os processos de busca/aplicação/compra/pagamento de seguro; b) serviços de regulação e liquidação de sinistros que tornam mais fácil enviar avisos de sinistro, ajuste e pagamento de indenizações; c) fidelidade de clientes e mitigação de perdas, por exemplo, via aplicativos que recompensam os segurados que conduzem de modo mais seguros seus automóveis e d) inteligência de negócios pelo desenvolvimento de novas fontes de dados ou de novas ferramentas para análise dos dados disponíveis. Há, entretanto, exceções como a Metromile, que vende seguro de automóvel baseado numa taxa fixa por milha ou a […]

14 03, 2023

O Código de Ética dos Corretores de Seguros

Por |2023-03-14T14:18:27-03:00março 14th, 2023|Artigos de Luxo|0 Comentários

O Código de Ética dos Corretores foi elaborado pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e Resseguros (FENACOR), em fevereiro de 2008. Sua importância para o mercado segurador é indiscutível. O próprio Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), entidade máxima regulatória do mercado segurador, expressamente reconheceu sua validade e aplicabilidade através do Ato CNSP 11, de abril de 2008.

A necessidade de um código de ética para a categoria dos corretores de seguros já era antiga e remontava à década de 1960, quando, na promulgação do Decreto 60.459/67, que regulamentou o Decreto-Lei 73/66, principal lei do sistema de seguros privados do Brasil, foi estabelecida, em seu art. 119, a necessidade da criação de organismos sindicais para o mercado de corretores, bem como a necessidade da criação de seus respectivos códigos de ética.

A necessidade de um código de ética para a categoria dos corretores de seguros já era antiga e remontava à década de 1960, quando, na promulgação do Decreto 60.459/67, que regulamentou o Decreto-Lei 73/66, principal lei do sistema de seguros privados do Brasil, foi estabelecida, em seu art. 119, a necessidade da criação de organismos sindicais para o mercado de corretores, bem como a necessidade da criação de seus respectivos códigos de ética.

O Código de Ética dos Corretores estabelece como obrigatoriedade:

• orientar e assessorar os seus clientes, de forma transparente, para a adequada proteção e cobertura dos seus riscos pessoais e patrimoniais, formulando suas propostas, baseando-se no estudo dos riscos, dentro das normas técnicas, informando-lhes aqueles excluídos […]