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O Sistema Nacional de Seguros Privados, instituído pelo Decreto-Lei n.º 73, de 1966, e alterado por legislações posteriores, tem a seguinte composição:
• Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP
• Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
• Resseguradores
• Sociedades autorizadas a operar em seguros privados
• Corretores habilitados
Além das instituições que compõe o Sistema Nacional de Seguros Privados, cabe destacar outras três importantes entidades que integram o mercado de seguros, previdência complementar aberta e capitalização:
• IRB Brasil Resseguros S/A – IRB-Brasil Re
• Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
• Escola Nacional de Seguros
O CNSP é o órgão máximo do setor de seguros, sendo composto por membros indicados por diversos órgãos públicos e tendo poderes regulatórios para estabelecer políticas gerais de seguros e resseguros e regular a criação, organização, funcionamento e inspeção das seguradoras e dos corretores de seguros. Cabe ao CNSP fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados no Brasil. É presidido pelo Ministro da Economia e integrado pelo Superintendente da Susep, representantes do Ministério da Justiça, Ministério da Previdência e Assistência Social, Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.
Mais informações:
Ministério da Economia: https://www.gov.br/economia/pt-br
CNSP: www.bcb.gov.br/Pre/composicao/cnsp.asp
A Susep é a autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros (exceto seguro saúde), previdência privada e capitalização. A Susep deve implementar as políticas estabelecidas pelo CNSP e supervisionar a indústria de seguros, analisar pedidos de autorização para operação, reorganização, funcionamento, fusão, transferência de titularidade e alterações ao estatuto social de seguradoras, opinar sobre tais pedidos de autorização, criar regulamentos relativos a operações envolvendo seguros, nos termos […]
Há quase 50 anos a Escola Nacional de Seguros contribui para o desenvolvimento da indústria brasileira de seguros ao oferecer programas educacionais, apoiar pesquisas técnicas, publicar vasta gama de títulos e organizar seminários e conferências.
Acesse o Boletim Acontece e obtenha valiosas informações sobre os produtos e serviços da Escola Nacional de Seguros, além de outras notícias relevantes para o mercado de seguros.
O seguro viagem garante ao segurado indenização no caso da ocorrência de riscos cobertos durante período da viagem, que engloba embarque, permanência e retorno do viajante. Há produtos para todos os destinos – no Brasil e no exterior –, adequados a todos os perfis de turistas e de profissionais que viajam a trabalho.
Até 2014, o seguro viagem tinha apenas duas coberturas obrigatórias, nos casos de morte e invalidez permanente. Com a Resolução CNSP n° 315, de 26/09/2014, as despesas médicas, hospitalares e odontológicas passaram a fazer parte das coberturas obrigatórias que deverão ser oferecidas aos consumidores na contratação do seguro viagem para o exterior. Nas viagens nacionais, essa cobertura é opcional. A resolução determina ainda que, nos casos de viagem ao exterior, o seguro deve cobrir também a volta do segurado em caso de impedimento de retorno como passageiro regular; traslado médico e traslado de corpo.
As seguradoras tiveram inicialmente até 12 meses para adequarem suas ofertas as novos parâmetros. Porem , o prazo foi estendido em mais 180 (cento e oitenta) dias de modo que somente quem viajou depois de março de 2016 se deparou com as novas condições contratuais plenas.Tais mudanças implicam que o seguro deixa de ser basicamente de acidentes pessoais (cobertura de morte e invalidez permanente por acidente) e passa a oferecer necessariamente maior gama de proteções.
O preço é atraente e varia de acordo com as coberturas contratadas e o número de dias da viagem. A indenização é limitada ao valor do capital segurado e pode ocorrer na forma de pagamento deste valor, por reembolso de despesas ou ainda via prestação de serviços.
Provavelmente você arrumou as malas com antecedência, pesquisou informações sobre as condições climáticas da […]
Para quem pertence ao círculo restrito dos milionários, conservar a riqueza é fundamental se quiser se manter nele.
A pessoa que ficou rica quer ganhar mais dinheiro ou não perder tudo o que conquistou. Independentemente do objetivo, essa camada da população de alta renda dispõe de uma série de seguros exclusivos que atendem às exigências desse público exigente e criterioso.
É ilusão imaginar que basta ser rico hoje para permanecer rico amanhã, ensinam consultores de grandes fortunas. A perpetuação da riqueza exige planejamento e controle. Nessa estratégia, a proteção dada por seguros específicos é fundamental.
O número de seguros voltados para o público de alta renda acompanha o ritmo de expansão desse mercado. Em geral, as apólices para automóveis mais caros, a partir de R$ 150 mil, são as mais comuns.
À medida que se desenvolve o relacionamento da seguradora com um consumidor com esse perfil são oferecidos outros produtos, como proteção para seus imóveis, obras de arte, etc. Outros produtos também costumam ser oferecidos, entre eles seguros para imóveis de alto valor, obras de arte, embarcações, jatinhos, helicópteros, joias, coleções valiosas, pedras preciosas, porcelanas antigas, cristais, etc.
As apólices são exclusivas e diferenciadas. Dependendo do bem a ser segurado, a sua contratação é acompanhada por consultores especializados que fazem uma avaliação meticulosa.
Outro serviço disponível é o do gerenciamento dos riscos que, acatado, pode reduzir o custo do seguro. Por exemplo, o corretor especializado nesse serviço aponta para o segurado a necessidade de prevenir uma eventual infiltração no local em que se encontra um quadro valioso. Supondo que nenhuma providência seja tomada, o risco para a […]
O seguro habitacional é uma garantia fundamental para o crédito imobiliário, com benefícios para todas as partes envolvidas. Garante que a família permaneça com o imóvel na falta do mutuário por morte ou invalidez permanente. E para a instituição financeira que concedeu o financiamento, a quitação da dívida. Também garante a indenização ou a reconstrução do imóvel, caso ocorram danos físicos causados por riscos cobertos.
São duas as modalidades de seguro habitacional:
I. Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e
II. Seguro Habitacional em Apólices de mercado.
A primeira delas é exclusiva e obrigatória para os imóveis financiados pelo SFH. As condições são padronizadas, em uma única apólice, para todas as seguradoras. O governo federal participa dessa operação, por meio do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), responsável pela liquidação de eventuais saldos devedores residuais, isto é, que permanecem depois do final do contrato.
As apólices de mercado, por sua vez, são utilizadas para imóveis financiados fora do SFH. Cada seguradora administra sua carteira de seguro habitacional, cujas condições de operação seguem as normas definidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de seguros).
Na compra de um imóvel financiado pelo SFH, a instituição financeira deve obrigatoriamente exigir que o tomador do financiamento imobiliário (mutuário) contrate esse seguro com as coberturas para morte e invalidez permanente do mutuário (MIP) e para danos físicos ao imóvel (DFI).
Na compra de imóvel financiado fora do SFH, a instituição financeira costuma exigir que o mutuário contrate tal seguro com, no mínimo, as mesmas coberturas mencionadas acima – para […]
O seguro educacional garante o estudo de crianças e adolescentes, do maternal até a conclusão do curso superior. O objetivo principal é auxiliar nas despesas com educação, principalmente as mensalidades escolares, em caso de desemprego, invalidez ou morte do (a) responsável pelo aluno.
Colégios e universidades, em convênio com seguradoras, oferecem planos coletivos, no ato da matrícula, como alternativa à redução da inadimplência. Os pais ou responsáveis costumam aderir ao plano para garantir o estudo e o futuro profissional dos filhos.
Apesar de não ter uma regulamentação detalhada da Superintendência de Seguros Privados (Susep), várias instituições de ensino superior contratam um plano coletivo, com abrangência para todos os alunos matriculados, incluindo o custo do seguro educacional no valor das mensalidades.
Você que se preocupa com o futuro dos seus filhos não perca as principais informações que Tudo Sobre Seguros selecionou.
O seguro educacional auxilia no pagamento das mensalidades escolares em caso de dificuldades dos pais ou responsáveis diante de uma situação de desemprego, morte ou invalidez.
Há limites de idade para a contratação do seguro, que pode ser feito, inclusive, pelo próprio aluno. A idade mínima é de 16 anos e a máxima varia entre 65 e 70 anos, dependendo da seguradora. É exigida comprovação de bom estado de saúde e de se encontrar em plena atividade profissional.
Este tipo de seguro funciona como uma espécie de bolsa de estudos. Nas situações previstas, pode garantir o pagamento das mensalidades até o fim do curso.
Enquanto o aluno tem respaldo financeiro para continuar os seus estudos, o colégio ou universidade garante o recebimento das mensalidades, prevenindo-se do avanço do índice de inadimplência.
Você pode contratar […]
Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do DPVAT ou não possa ser identificado, toda vítima tem direito à indenização.
Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares.
Por exemplo, numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas do DPVAT (morte, invalidez permanente e despesas médicas).
Companheiros homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento da indenização do DPVAT, no caso de morte do outro. Esse direito de elevar o companheiro homossexual à condição de dependente preferencial foi regulamentado pela Susep, por meio da Circular 257 do Ministério da Fazenda, de 21 de junho de 2004.
O DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou, voluntariamente ou não, o acidente. A cobertura desses riscos […]
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga, conhecido como DPEM, é um seguro obrigatório, normatizado pela Lei 8374, de 30 de dezembro de 1991. Por esta Lei, o seguro DPEM é obrigatório para todos os proprietários de embarcações, assim entendidos os veículos nacionais ou estrangeiros destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, dotados ou não de propulsão própria, que estejam sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas.
No entanto, a obrigatoriedade de contratação do seguro DPEM torna-se sem efeito caso não haja no mercado seguradora que o ofereça, conforme estatuído pela Lei n° 13.313, de 2016.
O DPEM tem por finalidade dar cobertura a vitimas de acidentes com as embarcações, sejam pessoas transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e/ou condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.
A cobertura do DPEM independe de apuração de culpa pelo acidente.
Estão cobertos acidentes ocorridos em território nacional. No caso de acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.
Todos os proprietários de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas.
A embarcação que não tiver o Seguro DPEM vigente não é considerada licenciada. Assim, não se procederá à inscrição, nem se expedirá provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização de embarcação, sem a comprovação da existência do seguro, em vigor.
Por ocasião das vistorias e inspeções devem ser […]
O seguro de responsabilidade civil (RC) cobre, até o limite máximo da importância segurada, perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros, desde que sejam involuntários e acidentais. Ele garante o reembolso das quantias pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente, após sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordos autorizados, por escrito, pela seguradora.
É cada vez maior o número de brasileiros que recorrem à Justiça para pleitear indenizações. O Código de Defesa do Consumidor ampliou os direitos dos cidadãos e atribuiu mais responsabilidades às empresas. Os tribunais, constantemente, decidem a favor dos direitos dos reclamantes.
Portanto, qualquer pessoa física ou jurídica (empresa) necessita da cobertura de seguro de responsabilidade civil por não estar livre de praticar um ato ilícito. Porém, as apólices de RC não cobrem obrigações contratuais.
Em relação ao ato ilícito causando prejuízo a terceiros, duas ideias principais definem seu significado:
• Ação ou omissão praticada por alguém que age com culpa, ou seja, envolve dolo, intenção de causar o dano. A culpa decorre de negligência, imprudência ou imperícia.
• Abuso de direito exercido por pessoa que ultrapassa os limites permitidos em razão das finalidades do direito, seu fim econômico e social, boa-fé e os bons
O Código Civil Brasileiro (artigo 927) obriga o indivíduo ou a empresa que cometeu ato ilícito a reparar o dano mediante indenização, de acordo com o princípio de responsabilidade civil.
Na contratação do seguro de RC, em geral, o conhecimento necessário para identificar todas as coberturas importantes para a proteção da empresa é insuficiente. Uma apólice simples, por exemplo, cobre apenas atividades normais do segurado em […]