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O seguro prestamista garante a quitação de uma dívida ou de planos de financiamento do segurado no caso de sua morte ou invalidez ou até mesmo desemprego involuntário ou perda de renda. Na ocorrência de uma dessas situações, dependendo das coberturas contratadas, a quantia a ser paga pela seguradora é limitada ao valor que foi contratado para garantir a dívida de operações de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil.

Este seguro representa proteção financeira para empresas que operam com crédito e tranquilidade para o segurado que terá sua dívida quitada, caso aconteça algum dos riscos previstos na apólice, deixando a sua família livre de dívidas. O seguro prestamista pode ser comparado a uma proteção social para quem não tem patrimônio, porque evita a perda de algum bem adquirido.

Para a instituição que concede o crédito, o seguro prestamista é uma garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego involuntário ou perda de renda do segurado. Até o limite da dívida, o primeiro beneficiários será sempre a empresa credora.

Tudo Sobre Seguros destaca como você pode preservar os bens que comprou com financiamento e garantir a concessão de crédito para suas compras.

 


Para que serve o seguro prestamista?

O seguro prestamista é uma modalidade de seguro de vida em grupo, com direcionamento para operações de crédito. A forma como é estruturado garante a liquidação da dívida do segurado ou o pagamento de um determinado número de parcelas de financiamento (dependendo do contrato do seguro), na hipótese de morte, invalidez, desemprego involuntário e perda de renda do autônomo.

Veja alguns exemplos nos quais o seguro prestamista pode ser utilizado:

• empréstimos junto a financeiras e bancos;
• cheque especial de bancos;
• cartão de crédito (para cobrir o saldo do cartão);
• consórcios;
• financiamentos de bens (imóveis, veículos, eletrodomésticos, etc.); e
• empréstimos com pagamento consignado em folha.

 


Como funciona o seguro prestamista?

Este seguro tem vantagens mútuas para consumidores e empresas. Para as empresas, funciona como instrumento auxiliar na redução da inadimplência, e para os familiares do segurado, como garantia de preservação do patrimônio adquirido. Caso aconteça algum imprevisto que resulte na falta de pagamento, o seguro prestamista fornece proteção financeira para a quitação de saldo de dívidas ou de determinado número de prestações, no caso de compras parceladas.

Estas são as principais características desse seguro – até há pouco tempo quase inexplorado no Brasil – que, aliadas à inserção da população de menor poder de compra no mercado de consumo, promoveram seu crescimento nos últimos anos.

 


Quem contrata esse seguro?

O consumidor não compra o seguro prestamista diretamente com a seguradora. A venda é feita na loja ou instituição financeira, desde que tenha parceria com uma companhia de seguros.

Além de trabalhar junto com redes varejistas e financeiras para a venda de seguro prestamista, as seguradoras firmam parcerias com bancos para a oferta do produto atrelado ao crédito consignado.

A expansão do crédito no Brasil e, em especial, do crédito consignado, contribuiu de forma preponderante para o crescimento deste ramo de seguro. A expectativa é que o seguro prestamista continue em expansão, pois se tornou uma prática consolidada nas instituições de crédito.

 


Se o segurado contratar um seguro com valor de garantia superior à dívida e ocorrer um dos riscos constantes na apólice, a seguradora devolve a diferença?

Na hipótese de o segurado falecer ou ficar inválido e ter contratado um seguro com garantia de pagamento superior à dívida contraída, esta será quitada com a instituição financeira ou empresa que concedeu o crédito ou o empréstimo. A diferença entre o valor pago da dívida e o da indenização contratada será indenizada ao beneficiário que o segurado indicou ou a ele próprio, no caso de invalidez.

Exemplos

• Você contraiu um empréstimo de R$ 5 mil e contratou um seguro prestamista para garantir exatamente o valor dessa dívida. Caso se concretize um dos riscos previstos na apólice, a dívida será quitada. Em outras palavras, não haverá indenização para outro beneficiário, porque o primeiro beneficiário será sempre a instituição financeira ou a empresa que concedeu o crédito ou o empréstimo.
• Você contraiu um empréstimo de R$ 5 mil e contratou um seguro prestamista com cobertura para um capital de R$ 15 mil. Ocorrendo um sinistro previsto na apólice, a dívida será quitada com o credor e o saldo da indenização (R$ 10 mil) será pago ao beneficiário que você indicou na apólice, podendo ser você mesmo, conforme o sinistro.

 


Como surgiu o seguro prestamista?

No Brasil, este seguro teve grande procura nos anos 1970 e 1980, na fase áurea dos consórcios de veículos. Depois foi incorporado aos financiamentos imobiliários, com o nome de MIP – Morte e Invalidez Permanente. O grande destaque, contudo, ocorreu na fase posterior ao Plano Real (de 1994 em diante), impulsionado pelos financiamentos de veículos e, mais recentemente, pela explosão do crédito consignado.

Ante a sua boa aceitação e demanda crescente, o seguro prestamista apresenta diversificações de uso. Por exemplo, uma concessionária de energia elétrica começou a oferecer a seus clientes a contratação de um seguro que garante, por alguns meses, o pagamento da conta de luz, caso ocorra algum imprevisto com o titular, além de cobertura contra riscos de danos residenciais causados por incêndio, raio e explosão. O “pacote” inclui, ainda, um sorteio mensal de prêmios em dinheiro vivo (em espécie).

Os bancos, por sua vez, oferecem o seguro prestamista para operações de crédito consignado e para o cheque especial, entre outros produtos. Nos empréstimos consignados, a apólice geralmente não inclui cobertura para perda de emprego ou renda, já que esse tipo de empréstimo é feito por funcionários públicos ou aposentados.

 

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