Entenda o seguro de garantia estendida
Mais proteção para seus bens
O que é?
O seguro de garantia estendida tem por objetivo fornecer ao segurado a extensão e/ou complementação da garantia original de fábrica dada a bens eletrodomésticos, eletrônicos e veículos automotores. Terminada a garantia do fabricante, esse tipo de seguro cobre riscos contra defeitos de mão de obra e de materiais discriminados na apólice/certificado de seguro até o limite máximo de indenização contratado.
As normas legais básicas que regulamentam o seguro de garantia estendida (ou extensão de garantia) são a Resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) n. 122, de 2005 e a Resolução CNSP n. 146, de 2006.
Quais as partes envolvidas no seguro de garantia estendida?
Seguradora
A entidade emissora da apólice/certificado de seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo segurado de acordo com as condições gerais do seguro.
Estipulante
Pessoa jurídica que contrata apólice coletiva de seguro e fica investida dos poderes de representação dos segurados perante a seguradora. Em geral, o estipulante é uma rede de lojas que contrata a apólice do seguro de garantia estendida e a oferece junto com os produtos que vende. Os compradores pagam o prêmio devido e passam a ser segurados da apólice, desde que os seguros sejam aceitos pela seguradora.
Segurado
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas no contrato de seguro.
Quais são as modalidades disponíveis do seguro de garantia estendida?
Existem duas modalidades de seguro de garantia estendida:
Seguro de garantia estendida – veículos automotores e
Seguros de garantia estendida – eletros, na qual poderão ser segurados os seguintes bens: eletrodomésticos; eletroportáteis; equipamentos de informá tica; equipamentos de telecomunicações; e ferramentas elétricas.