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Genebra Seguros
14 03, 2023

Multirrisco Empresa

Por |2023-03-14T11:23:39-03:00março 14th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

O que é – Multirrisco empresa

Os seguros multirriscos empresariais (também conhecidos como compreensivos empresariais) têm o objetivo de proteger o patrimônio das empresas. São classificados como massificados pelas facilidades de contratação, que permitem comercialização ampla. São destinados a empresas industriais, comerciais e de serviços e considerados um dos produtos mais modernos da indústria de seguros.

Numa única apólice, o empresário consegue proteger a sua empresa contra diversos tipos de riscos que podem ameaçá-la. Este produto tem coberturas específicas para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte.

A cobertura básica, de contratação obrigatória, é contra riscos de incêndio, raio e explosão. No mercado, é prática comum a contratação de, pelo menos, uma cobertura adicional facultativa (por exemplo, proteção contra roubo de equipamentos eletrônicos, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, etc). Assim, o empresário pode compor uma apólice personalizada, na medida de suas necessidades.

Essa forma de contratar seguros existe desde 1992, quando foi lançado o Plano Diretor do Sistema de Seguros, cujo objetivo foi desregulamentar e desenvolver o mercado de seguros. A criação dos seguros compreensivos permitiu o desenvolvimento de parâmetros técnicos para estabelecer novos perfis e estruturas dos produtos.

Nos seguros multirriscos, cada seguradora tem a liberdade de agregar novas coberturas, além das que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) propõe como modelo. No mercado, a maioria das seguradoras possui produtos não padronizados que exigem a aprovação prévia da autarquia.

Nos seguros compreensivos a Susep determina a cobertura básica que as seguradoras deverão oferecer, deixando a critério de cada uma delas a decisão de escolher os riscos que serão contemplados na cobertura básica dos seguros compreensivos não padronizados. Ou seja, a […]

10 03, 2023

Multirrisco Condomínio

Por |2023-03-10T14:46:46-03:00março 10th, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|0 Comentários

O que é – Multirrisco condomínio

Desde 1964, todos os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, isto é, formados por prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats e apart-hotéis são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza que provoquem sua destruição total ou parcial.

cobertura obrigatória é para todas as unidades e para as partes comuns do condomínio. O valor segurado total deve corresponder à soma do valor segurado de cada uma das unidades autônomas e das partes comuns. A quantia encontrada deverá representar o total dos recursos necessários para a reconstrução do prédio, no caso de um sinistro coberto.

A exigência do seguro condomínio consta do Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).

De acordo com a Lei 4.591, a contratação do seguro condomínio precisa ser feita no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da liberação do “habite-se”. O síndico é o responsável pela sua contratação, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio. Pela mesma lei, o síndico responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, caso fique comprovado que ele contratou um seguro inadequado ou insuficiente.

Nos condomínios com apartamentos ou casas financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pode ocorrer a dupla contratação de seguro: o do condomínio e o do mutuário, ambos obrigatórios. O primeiro, por lei e o do mutuário, por contrato de financiamento.

No caso de unidades financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o seguro condomínio será um seguro complementar para o mutuário, porque o […]

10 03, 2023

Monumentos em risco

Por |2023-03-10T13:59:23-03:00março 10th, 2023|Seguradoras, Seguro Patrimonial|0 Comentários

É bem conhecido o fato de que nem todos os riscos são seguráveis.

Nenhuma seguradora, por exemplo, fará seguro contra o risco de perda de valor de mercado de uma carteira de ações ou de um jogador perder dinheiro num cassino.

Mais precisamente, as condições necessárias para que um risco seja segurável são as seguintes:

  1. Grande número de riscos similares: quanto maior o número de segurados de uma mesma classe, maior a estabilidade de resultados de sinistros que uma seguradora pode esperar.
  2. Riscos independentes entre si: nenhuma seguradora formará uma carteira de seguro rural apenas numa região ou de seguro de incêndio de apartamentos somente num prédio.
  3. Experiência pregressa suficiente: deve conferir previsibilidade ao cálculo dos sinistros esperados e explica por que guerras e revoluções são geralmente riscos excluídos.
  4. Perda acidental: o evento de risco que dá origem à reclamação de indenização deve estar fora do controle do segurado. Daí por que a taxa de lucro de uma empresa geralmente não é segurável.
  5. Perda calculável: para cada risco, a seguradora deve poder calcular a probabilidade de sinistro e o valor em risco de modo que o custo de indenização seja passível de avaliação razoável e objetiva.

Essas condições nos vêm à mente ao observar os casos do incêndio do Museu Nacional da Quinta da Boa Vista no Rio de Janeiro e, mais recentemente, da célebre e quase milenar catedral de Notre Dame de Paris.

O incêndio que atingiu o Museu Nacional destruiu boa parte do seu valioso acervo bem como do prédio histórico (antiga residência da Família Imperial). Foi noticiado que o acervo não estava segurado e o seguro da construção, apesar de obrigatório por lei, teria sido recusado com base […]

10 03, 2023

Momento oportuno

Por |2023-03-10T13:57:43-03:00março 10th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Você tem uma empresa e acha que está plenamente coberto por sua apólice de seguro multirrisco empresarial, certo? Errado. Tal apólice cobre os bens (imóvel, máquinas e estoques) e muitos elementos de responsabilidade civil, mas exclui, entre outros, os danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como os danos causados por poluição, contaminação e vazamento ou despejo de produtos.

No entanto, o risco de poluir e ter de pagar as despesas de despoluição e indenizar os prejudicados é crescente tanto pelo aumento continuo da atividade econômica como pela conscientização da sociedade quanto à necessidade de proteção do meio ambiente.

A cobertura para determinadas parcelas do risco ambiental existe como cláusula acessória em diversos ramos de seguro, mas já há produtos especializados.  Para se garantir desse risco, o empresário deve procurar um corretor especializado e contratar um tipo especifico de seguro – o seguro de responsabilidade civil de riscos ambientais. O momento atual é, inclusive, oportuno quando se observa que o tema é destaque nos debates da eleição para a Presidência da República. Vale a pena, pois, analisar o que o mercado nacional de seguros oferece em cobertura a danos ambientais.

O seguro RC ambiental é recente no Brasil e tem sido ofertado por poucas seguradoras. Nos 12 meses findos em junho passado, os prêmios diretos somaram apenas 45 milhões, o que contrasta com a situação nos EUA nos quais tal seguro arrecada por ano algo entre 1,5 e 2 bilhões de dólares. Temos, portanto, um longo caminho a percorrer.

Segundo o professor e consultor Walter Polido, que recentemente autografou a 2ª edição do seu livro “Programa de Seguros de Riscos Ambientais no Brasil: Estágio de Desenvolvimento Atual”, […]

10 03, 2023

Modalidades – Capitalização

Por |2023-03-10T13:56:07-03:00março 10th, 2023|Economia, Seguradoras|0 Comentários

O que eu preciso saber para comprar um título de capitalização?

A atual regulamentação, em vigor desde maio de 2008, fortaleceu o mercado, ampliou as alternativas de produtos e facilitou o relacionamento entre clientes e empresas de capitalização.

As diversas características do título de capitalização permitem que o produto atenda à realidade financeira de pessoas das mais variadas classes sociais, sendo atrativo para uma ampla parcela da população brasileira, que se mostra receptiva ao componente lúdico e a instrumentos financeiros para guardar dinheiro.

Os produtos de pagamento único são preferidos pelo público que não deseja assumir compromissos mensais e está mais disposto a priorizar a participação em sorteios de prêmios atrativos e mais expressivos e ter a oportunidade de antecipar seus sonhos.

Os produtos de pagamento mensal e periódico são valorizados pelos clientes que querem concorrer a prêmios, mas também, ao mesmo tempo, desejam guardar dinheiro, formar capital e só efetuar o resgate do valor guardado com as correções definidas no plano.

A classificação dos títulos de capitalização em quatro modalidades proporcionou maior transparência na comercialização e permite que as sociedades de capitalização atendam às necessidades distintas de cada perfil de cliente, favorecendo a comunicação e o entendimento do conceito adequado dos títulos, inaugurando uma nova fase deste mercado.

Ao contratar um desses planos, você precisa saber e entender o funcionamento de cada uma das modalidades de títulos de capitalização. Tudo Sobre Seguros vai indicar para você as opções que podem ser contratadas e orientá-lo, como sempre, a ler com muita atenção as condições gerais mencionadas no próprio título.

 


Como funciona o título de capitalização?

A partir do pagamento único, mensal ou periódico, e com o decorrer do tempo – da contratação até o resgate […]

10 03, 2023

Microsseguro

Por |2023-03-10T13:28:49-03:00março 10th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

O que é – Microsseguros?

O microsseguro é uma proteção que você adquire contra determinados riscos seus, da sua família ou de quem você quiser beneficiar. Se acontecer algum risco previsto no contrato, bilhete ou certificado do microsseguro que adquiriu, você receberá uma indenização. Alguns exemplos de riscos são, entre outros, um desabamento de moradia, a quebra de um instrumento ou equipamento de uma microempresa, a perda temporária de renda, invalidez ou morte e os custos para um funeral.

Conceitualmente, o microsseguro foi criado  para a população de baixa renda, inclusive microempresários individuais. A baixa renda é entendida como ganhos de até dois salários mínimos, seja  por emprego com carteira assinada ou uma atividade informal remunerada. No caso de microempresários, é para quem  fatura  até R$ 60 mil  por ano. O mercado de microsseguro tem grandes possibilidades e pode atender às necessidades de milhões de pessoas no Brasil.


Qual o benefício do microsseguro para uma pessoa de baixa renda?

O microsseguro cobre os prejuízos e danos a que ela está mais exposta. Afinal, pessoas pobres vivem em condições e ambientes mais arriscados do que indivíduos com melhores condições de vida. Para estas, uma ocorrência como a morte do chefe da família ou um incêndio na residência terá um impacto grande. Até mesmo as despesas com um funeral podem causar desequilíbrio nas contas das famílias de menor renda.

Como todo e qualquer seguro, o microsseguro restabelece o equilíbrio financeiro do segurado e de sua família se ocorrer um sinistro.No caso, sinistro é um acontecimento capaz de causar prejuízo ou dano citado no contrato e que obrigue a seguradora a indenizar. […]

10 03, 2023

Seguro Marítimo

Por |2023-03-10T10:49:46-03:00março 10th, 2023|Cascos Marítimos, Seguradoras|0 Comentários

O que é – Marítimo

O seguro de cascos marítimos cobre prejuízos por perdas e danos que atinjam qualquer tipo de embarcação ou equipamento que opere na água. A empresa segurada e/ou seus beneficiários podem receber indenizações em dinheiro, reparações ou reposição de bens. O mesmo vale para os segurados/ pessoas físicas.

As perdas e danos indenizáveis se referem não apenas à operação das embarcações ou equipamentos. O seguro também pode ser contratado nos períodos de construção, paralisação, reparo ou desmonte da embarcação.

 

Que tipos de embarcação ou equipamento podem ser segurados?

Há vários tipos. Podem ser incluídas em uma apólice de seguros de cascos marítimos as seguintes embarcações:

• Balsas;
• Guindastes;
• Chatas;
• Diques flutuantes;
• Dragas;
• Embarcações de turismo;
• Embarcações para transporte de passageiros;
• Escunas;
• Iates;
• Jet-boat; Jet-ski;
• Lanchas;
• Navios (petroleiros, tanques, carga geral, graneleiro, gaseiros, ore-oil, químico, porta-contêiner, roll-on roll-off etc);
• Rebocadores;
• Saveiros;
• Supplyboats;
• Embarcações de apoio às plataformas de petróleo; e
• Veleiros.

 

Que prejuízos são indenizáveis pelo seguro de cascos marítimos?

Há três tipos de prejuízos que o seguro de cascos marítimos indeniza:

 

• Danos físicos – perda total do objeto segurado (real ou construtiva) e avarias particulares;
• Danos financeiros – gastos com despesas de assistência e salvamento, perda de frete e de contribuição na avaria grossa, honorários advocatícios, perícias e outros. Além disso, são indenizáveis as despesas com armazéns nos portos, trabalhadores contratados, soldo de tripulantes, combustíveis, taxas portuárias e análises de orçamento; e
• Responsabilidades – gastos com reparação de danos físicos a embarcações pertencentes a terceiros, inclusive objetos fixos e flutuantes. Danos a pessoas (morte, doença e invalidez) são situações previstas em coberturas específicas, bem como casos de poluição, obrigação de […]

10 03, 2023

Mais rock e menos roll

Por |2023-03-10T10:36:30-03:00março 10th, 2023|Seguradoras, Seguro de Eventos|0 Comentários

A última turnê mundial dos Rolling Stones, intitulada “A bigger band”, arrecadou fantásticos US$ 558 milhões. Com shows cada vez mais milionários e artistas cada vez menos revolucionários, a demanda por seguro está em alta no mundo do rock. Os artistas e promotores de shows de rock podem encontrar coberturas contra todo tipo de contingência.

O seguro contra cancelamento do show é muito usado, principalmente, em shows ao ar livre onde o perigo principal é a condição climática que pode impedir a montagem do palco e o evento em si por razões de segurança ou de saúde.

Outro risco importante é o cancelamento devido ao não-comparecimento do artista, causando a necessidade de resgate dos tickets vendidos e de indenizações por perdas e danos. Trata-se de proteção mais cara para alguns artistas que para outros, como se pode imaginar. Segundo Lloyd’s de Londres, o maior pedido de indenização dessa cobertura até o momento foi de £$ 55 milhões quando um artista famoso não pode comparecer a vários concertos.

Algumas vezes, o não comparecimento ocorre por razões bizarras como quando uma banda se recusou a tocar numa cidade dos Estados Unidos. O líder da banda alegou que “teve uma visão” e lhe foi comunicado que a banda não deveria se apresentar nas cidades com nomes começando com a letra M. Obviamente, a apólice só cobre o não comparecimento devido a causas fora do controle do artista.

Outras apólices disponíveis incluem seguros de responsabilidade civil, de equipamentos, de lucros (caso a venda de ingressos, rendas de publicidade etc fiquem aquém do esperado) e de riscos ambientais. As possibilidades de danos são diversas: em 2008, por exemplo, num show do Pink Floyd, o famoso porco […]

7 03, 2023

Lar, doce (e protegido) lar

Por |2023-03-08T15:58:14-03:00março 7th, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|0 Comentários

Tudo o que você precisa saber sobre o seguro que protege sua casa

Como diz a música, o que todo mundo quer é sossego. Pelo menos com relação à segurança do lar, o mercado de seguros tem diversos produtos que podem trazer tranquilidade e conforto ao consumidor.

Segundo o Vice-Presidente do Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi Rio), Manoel Maia, ultimamente tem havido maior conscientização do consumidor em relação à importância da contratação do seguro residencial. “Assim como as pessoas contratam seguro para seus automóveis, no intuito de se precaver contra possíveis imprevistos, elas têm que se proteger contra eventuais danos em sua casa. As próprias empresas administradoras de imóveis têm incentivado essa cultura”, conta.

Manoel lembra ainda que o seguro é importante, não apenas para a reparação de danos, mas principalmente como medida preventiva. “Além do seguro condominial, que é obrigatório, segundo a Lei 4591/64, artigo 1346 do Código Civil, o consumidor deve contar com um seguro de conteúdo, ou seja, que cobre danos ou perdas dos bens que estão dentro do imóvel”, explica.

São produtos que não oneram muito o bolso do cidadão, geralmente não chegam a R$ 20,00 por mês, dependendo do valor segurado, e são um verdadeiro alívio na hora do sinistro. “Este ano houve um incêndio em um apartamento no Rio de Janeiro, provocado por um curto-circuito em um aparelho de TV. Os danos ao apartamento foram cobertos pelo seguro condominial, mas as perdas com os demais eletrodomésticos, móveis e outros bens, tiveram que ser assumidos pelos próprios moradores, que não possuíam nenhum tipo de seguro”, lembra Manoel.

Como sei o valor que vou receber de indenização?

A forma como são estipulados os valores da indenização, […]

7 03, 2023

Juros

Por |2023-03-07T20:30:50-03:00março 7th, 2023|Economia|0 Comentários

As seguradoras recebem antecipadamente pagamentos (prêmios) em troca da promessa de indenizações no futuro devidas à realização dos riscos (sinistros) que aceitaram cobrir. Os prêmios recebidos formam reservas que são aplicadas nos mercados financeiros, de capitais e de imóveis e geram receitas para tais empresas.

Tal mecânica implica em que essas empresas têm duas fontes de lucro. A primeira, chamada “técnica”, tem relação exclusiva com a atividade de subscrição de risco. O lucro é o que sobra dos prêmios depois que a seguradora paga os sinistros e as despesas correlatas (de comercialização, administrativas e tributárias). A segunda é financeira e advém do diferencial positivo entre os ganhos das aplicações das reservas nos mercados citados e as despesas financeiras incorridas nas operações passivas. Frequentemente, nas fases de baixa do mercado de seguros, o “lucro técnico” é próximo de zero ou até negativo (prejuízo) sendo compensado pelo “lucro financeiro”, donde a importância desse último componente para a sobrevivência das seguradoras.

Obviamente, com a maior parte das aplicações realizadas em títulos de renda fixa, dado o necessário conservadorismo do mercado, a evolução das taxas de juros é de fundamental importância para a receita financeira liquida das seguradoras. Ocorre que, nos últimos anos, em função da difícil situação econômica, as taxas de juros arriaram para níveis próximos de zero em diversos países do mundo. A tabela 1 evidencia esse ponto: no mundo desenvolvido as taxas nominais de juros de curto prazo estão próximas de zero e, nos maiores países emergentes, o mesmo ocorre com as taxas reais de juros. A exceção é o Brasil: a taxa Selic recuou quase 40% entre 2005 e 2011, mas se mantem em nível elevado tanto nominal (11,8%) […]