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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Genebra Seguros
24 02, 2023

Dicas – Crédito

Por |2023-02-24T23:02:43-03:00fevereiro 24th, 2023|Economia, Produtos Financeiros, Seguro de Crédito|0 Comentários

Principais vantagens do seguro de crédito interno

No caso de cancelamento do seguro, todos os contratos já registrados na apólice permanecem garantidos, porque não existe vinculação entre o prazo de vidência e as coberturas de crédito.

Além disso, a empresa segurada tem acesso a instrumentos de gestão que permitem algumas vantagens competitivas, como:

• recuperação do fluxo financeiro, em decorrência da indenização das perdas por inadimplência;
• aprimoramento constante dos mecanismos de análise de créditos e gestão de cobrança;
• maior flexibilidade e custo frequentemente inferior, comparado a outros mecanismos de redução de risco de não pagamento;
• melhorias fiscais nos balanços – por exemplo, possibilidade de reduzir provisões para devedores duvidosos e aumentar a liquidez, já que o “contas a receber” da empresa estará garantido. Além disso, a despesa com seguro é dedutível do Imposto de Renda e Contribuição Social;
• diminuição das taxas de risco cobradas pelos bancos para desconto antecipado de recebíveis;
• a empresa limita suas perdas por inadimplência a custo conhecido previamente, já que sua perda efetiva será igual ao valor do prêmio; e
• a cobertura da apólice pode favorecer o planejamento da política comercial da empresa.

 


Riscos do atraso no pagamento do prêmio

No caso de apólices com pagamento parcelado, o segurado deverá ter o máximo cuidado para lembrar-se de pagar as parcelas nas datas do vencimento.

Se o pagamento não for efetuado, a cobertura poderá perder a validade, e a seguradora terá o direito de cancelar o contrato. Por isso, se perceber que deixou passar a data de vencimento de alguma parcela, verifique se existe alguma extensão de prazo para efetuar o pagamento.

Jamais ignore a falta de pagamento de uma parcela e continue pagando as outras, sem prejuízo de avisar seu corretor […]

24 02, 2023

Dicas – Vida empresarial

Por |2023-02-24T22:59:14-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Planeje a contratação do seguro

• Para contratar qualquer seguro, procure um corretor de sua confiança registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentação do setor. Informe-se sobre a tradição e solidez da seguradora. A Susep fornece dados a esse respeito pelo endereço eletrônico  www.susep.gov.br, tanto em relação a seguradoras como aos corretores de seguros.
• Peça ao corretor todas as informações de que precisar sobre o contrato de seguro.
• O departamento responsável da sua empresa deve receber uma cópia das condições gerais das coberturas que pretende contratar, bem como uma minuta do documento, antes de assiná-lo. É importante ter conhecimento detalhado de todas as cláusulas e restrições (estas devem vir destacadas do restante do texto).
• As coberturas e valores de capitais, as condições da renovação do seguro, índice de atualização do prêmio e dos capitais segurados e taxas em função da idade média dos empregados são alguns dos aspectos da apólice que merecem ser observados.
• O contrato deve trazer todas as negociações diferenciadas já realizadas entre a empresa e a seguradora, além de atender à Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), se o objetivo do seguro foi este.
• Supondo que uma empresa tenha pago um prêmio superior ao das indenizações recebidas por seus funcionários, poderá haver uma devolução de parte do valor pago em excesso, depois de um ano de contrato. Esta é a “reversão de excedente técnico”, e ocorre exclusivamente nos planos coletivos. O critério de apuração e de distribuição do excedente técnico da apólice deverá constar nas condições gerais. Da mesma forma, o percentual de reversão de excedente técnico deverá ser informado nas propostas de contratação e de adesão e no documento […]

24 02, 2023

Dicas – Previdência complementar aberta

Por |2023-02-24T22:55:12-03:00fevereiro 24th, 2023|Economia, Seguradoras|0 Comentários

Quanto mais cedo, melhor

Quanto mais cedo você planejar sua aposentadoria, melhor. Quem começa a contribuir para um plano individual com menos idade vai pagar valores menores de contribuição e vai ter mais tempo para “engordar” o capital, reforçado também pelos rendimentos.

 


Saiba com quanto você precisa contribuir para o plano

• Faça cuidadosamente suas contas, para saber exatamente qual será a parcela da contribuição que você deverá pagar para que o rendimento do seu capital corresponda à necessidade dos seus gastos na aposentadoria, ou seja, qual o valor com que você precisa contribuir menos as despesas cobradas pelo plano (carregamento e gestão financeira).
• No caso de o resultado de suas contas mostrar que sua capacidade de poupar não vai permitir que você pare de trabalhar na data escolhida, provavelmente a melhor decisão será adiar o início da sua aposentadoria por mais algum tempo, para poder economizar mais.
• Faça uma estimativa sobre quanto você precisará economizar para ter uma aposentadoria tranquila. Comece pela avaliação das despesas que terá ao se aposentar, levando em conta que algumas tendem a diminuir, enquanto outras tendem a aumentar – como os gastos com saúde. Seja conservador nos seus cálculos.
• Estabeleça metas para juntar o dinheiro que vai custear sua aposentadoria. A partir da definição da data em que você pensa em parar de trabalhar, veja quanto tempo falta e converta em parcelas mensais a quantia a ser economizada. No valor encontrado aplique um percentual (de pelo menos 6%) de retorno sobre o investimento que fará.
• Os sites das seguradoras têm simuladores que ajudam bastante nessa conta. Lembre-se de que se trata de simulação e que a maioria dos planos comercializados atualmente, […]

24 02, 2023

Dicas – Saúde empresarial

Por |2023-02-24T22:51:32-03:00fevereiro 24th, 2023|Plano de Saúde, Seguradoras|0 Comentários

Informações úteis

O contrato coletivo é assinado entre operadoras de planos de assistência à saúde e empresas, entidades de classe, associações profissionais, sindicatos ou instituições de caráter profissional, classista ou setorial (pessoa jurídica), com o objetivo de atender a um grupo de pessoas com vínculos empregatícios ou associativos (funcionários, associados ou sindicalizados).

Quando o plano é contratado pelo empregador, é empresarial. Quando contratado por entidade de caráter profissional, classista ou setorial (sindicatos, associações profissionais, conselhos profissionais), o plano é coletivo por adesão

Na hora de firmar o contrato, a pessoa jurídica contratante pode optar pelas modalidades de preço pré ou pós-estabelecido. Os contratos com preço preestabelecido são aqueles em que o valor é definido anteriormente e sem alteração (salvo os reajustes) durante toda a vigência da apólice. Já nos contratos com preço pós-estabelecido, também conhecidos como administrados, o cliente segurado não sabe quanto irá pagar, pois vai depender dos custos.

As operadoras podem oferecer combinações diferentes de planos, como, por exemplo, plano ambulatorial mais hospitalar com obstetrícia, plano ambulatorial mais odontológico ou, ainda, plano hospitalar mais odontológico. Cabe à contratante escolher aquele que lhe é mais adequado e vantajoso.

As operadoras de planos de assistência à saúde podem oferecer planos com cobertura local, regional, nacional e até internacional. Se a empresa não tem necessidade de que seus funcionários viajem para o exterior, não deve optar por essa última cobertura, pois, com ela, o preço pode ser consideravelmente maior e onerar bem mais o orçamento.

O plano referência deve abranger cobertura para as doenças relacionadas no rol de procedimentos médicos elaborado com base no CID-10 (Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde). O rol contempla em torno de três mil procedimentos médicos considerados obrigatórios em […]

24 02, 2023

Dicas – Residencial

Por |2023-02-24T22:49:09-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|0 Comentários

Inventário

Faça um inventário do que você possui dentro de casa. Seja detalhista na descrição, de preferência acompanhada de fotos. Use uma filmadora ou gravador e percorra a casa, relatando o que possui.

Você vai concordar que é quase impossível lembrar de todos os seus bens materiais, se forem destruídos pelo fogo. A atualização desse inventário também é importante para que uma eventual indenização se aproxime do prejuízo real.

Verifique quando e onde comprou os produtos, a marca, o modelo e o número de série, geralmente encontrados na parte traseira ou inferior. Junte à lista as notas fiscais que guardou.

Em relação aos produtos de uso pessoal, como roupas e sapatos, só relacione os que forem reconhecidamente valiosos.

Ainda que você tenha a capacidade de acumular muita coisa dentro de casa, não desanime. Mesmo incompleto, o inventário pode ser de grande ajuda.

Objetos preciosos, como joias, obras de arte, raridades, coleções, etc, precisam ter um seguro independente. Pergunte ao seu corretor se a seguradora onde você vai comprar o seguro residencial trabalha com essa especialidade.

Se você tiver um computador, use-o para fazer seu inventário, colocando a data e fazendo cópias de segurança num pen-drive ou CD-Rom.

Informe seus familiares de que fez o seguro, o nome e endereço completo da companhia e do corretor de seguros, o número da apólice e as garantias contratadas. Diga também onde os documentos foram guardados e deixe com um deles uma cópia de tudo.

 


Comprando com segurança

Pesquise preços em várias seguradoras, com o auxílio do seu corretor de seguros, e peça orçamento a três, pelo menos. Certifique-se da solidez e credibilidade da seguradora e quanto à habilitação do […]

24 02, 2023

Dicas – Automóvel frota

Por |2023-02-24T22:45:00-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Frota|0 Comentários

Prevenção de acidentes

Caminhões e ônibus são frequentemente protagonistas de acidentes nas estradas brasileiras. Velocidade incompatível e cansaço do motorista são os motivos predominantes nos acidentes mais frequentes e mais graves: tombamento de veículos de carga.

As principais circunstâncias e causas dos problemas críticos, apontadas em várias pesquisas, estão relacionadas a:

• condições de trabalho dos motoristas de veículos de carga;
• habilitação desses motoristas;
• características das estradas;
• condições de conservação das estradas; e
• condições dos veículos.

Especialistas no assunto identificam o ponto comum para superar essas dificuldades: a adoção de programas preventivos de manutenção da frota e de treinamento dos motoristas.

Roubo e furto

Empresas que transportam pessoas ou mercadorias pelas rodovias do país devem adotar medidas preventivas para diminuir as perdas por acidentes, furto ou roubo. As empresas de gerenciamento de risco auxiliam nesse sentido, indicando a necessidade ou não de escolta armada, de implantação de sistemas de bloqueio, localização, monitoramento e rastreamento dos veículos e de definição de rotas mais seguras para os motoristas.

O treinamento dos motoristas é uma das opções mais indicadas para melhorar as condições de segurança da frota. Dentre os ensinamentos transmitidos, várias instituições como a Polícia Civil do Estado de São Paulo e a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), além da cartilha S.O.S. Caminhoneiro, dão as seguintes orientações ao motorista:

 


Procedimentos importantes

• O site da Polícia Federal (PF) tem um serviço para comunicar roubo ou furto do veículo. A recomendação é fazer o registro nas primeiras 72 horas, para não comprometer a eficácia na apreensão dos bandidos.

O sistema ALERTA da PF envia automaticamente a ocorrência com todas as informações dadas pelo motorista para os carros da polícia equipados com computador de […]

24 02, 2023

Dicas – Responsabilidade civil

Por |2023-02-24T22:37:36-03:00fevereiro 24th, 2023|Responsabilidade Civil|0 Comentários

Quais são os cuidados na hora de comprar um seguro de RC?

As orientações para a contratação de um seguro são básicas, qualquer que seja o ramo.

Escolha seguradoras e corretores tradicionais, com solidez reconhecida e experiência no mercado. Procure se informar da saúde financeira da seguradora e da habilitação do corretor na Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A leitura atenta da apólice – principalmente dos itens que detalham o que está garantido, os riscos excluídos e as franquias – evita surpresas desagradáveis.

O pagamento do prêmio deve ser em cheque nominal à seguradora, e cruzado. Se for realizado por meio de boleto bancário, só aceite se estiver emitido em nome da seguradora.

Ao contratar o seguro de responsabilidade civil facultativa para automóvel, familiar ou condomínio, entre outros, dê preferência a uma garantia de reembolso (importância segurada) elevada. Além de o custo desses seguros ser baixo, os danos e as perdas que você eventualmente causar a outras pessoas, involuntariamente, podem resultar em indenizações vultosas, capazes de abalar seu patrimônio.

 


Em que situações o seguro de RC faz a diferença?

Os desdobramentos de um eventual acidente, que cause involuntariamente danos materiais ou corporais a outras pessoas, são difíceis de prever.

O seguro de responsabilidade civil geral representa uma proteção para situações que fogem do nosso controle. No caso de você se envolver em um acidente e ser responsabilizado ou condenado na Justiça a indenizar a vítima pelos prejuízos que causou, esse seguro poderá ser fundamental para ajudá-lo a resolver boa parte do problema.

Se você tem um seguro de automóvel, provavelmente contratou esse tipo de proteção adicional. Pense nas consequências de você ser responsável por um acidente de trânsito que levasse a vítima à morte ou à invalidez, temporária ou permanente.

As suas responsabilidades […]

24 02, 2023

Dicas – Saúde

Por |2023-02-24T22:27:13-03:00fevereiro 24th, 2023|Plano de Saúde, Seguradoras|0 Comentários

Adaptação de contratos “antigos”

Por lei, a adaptação é facultativa. O beneficiário do seguro ou plano de saúde chamado antigo – contratado antes da Lei nº 9.656, que entrou em vigor em janeiro de 1999 – pode optar pela adaptação do seu contrato para o atual regime jurídico ou pela permanência no anterior, por prazo indeterminado.

A adaptação dos contratos não pode representar prejuízo ao beneficiário, principalmente em relação à contagem dos períodos de carência já cumpridos e aos prazos para atendimento de doenças preexistentes.

Nenhum contrato poderá ser adaptado por vontade apenas da operadora. Entretanto, se houver decisão do consumidor, a operadora é obrigada a adequar o contrato antigo às normas estabelecidas pela lei.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou a Resolução Normativa 254, de 5 de maio de 2011, que trata das regras para a adaptação e migração dos contratos “antigos”. Deve-se lembrar que não é permitida nova contagem de períodos de carência ou de cobertura parcial temporária na adaptação de um plano antigo à atual legislação, admitindo-se apenas que as carências e coberturas parciais temporárias já em curso sejam contadas até o final.

A decisão de adaptar o contrato “antigo” para a legislação atual do setor é exclusivamente do beneficiário. Em outras palavras, a operadora não pode obrigá-lo ou constrangê-lo.

Para você comparar melhor e fazer sua opção pelo contrato mais vantajoso, verifique:

• o passo a passo de todo o processo;
• os itens que devem ser analisados no contrato atual; e
• os itens que a proposta enviada pela operadora deve apresentar.

 


Planos novos

Dentre várias coberturas que foram incluídas pela lei específica do setor, e conforme o plano contratado, vale destacar:

• Não há limites de dias de internação em CTI, […]

24 02, 2023

Dicas

Por |2023-02-24T22:23:28-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Profissionais habilitados

O corretor de seguros é um profissional autônomo, ou seja, ele não tem vínculo empregatício ou contratual com seguradoras. Antes de assinar o contrato de seguro de sua empresa, é importante consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site da Susep, utilizando o número de registro dele na Superintendência de Seguros Privados (Susep), nome completo, CNPJ ou CPF.

Saiba que o corretor de seguros deve lhe prestar assessoria completa na contratação do seguro para sua empresa, dando todas as informações, esclarecendo dúvidas e apresentando várias opções de seguradoras. Ele é seu representante perante a seguradora.

 


Escolha das coberturas

As coberturas do seguro se dividem em básica e opcionais. A contratação de uma das coberturas básicas é obrigatória, acompanhada de, pelo menos, uma ou mais opcionais, de acordo com as ofertas da seguradora.

Outras proteções contra riscos podem ou não ser contratadas, conforme o interesse do segurado. Na lista de opcionais, o segurado deve avaliar o grau de importância de cada uma delas para o seu empreendimento.

Na hora de escolher o seguro multirrisco patrimonial, é preciso cuidado para não contratar coberturas opcionais desnecessárias. Ou, ainda, que não levem em consideração as particularidades do seu negócio. As seguradoras oferecem pacotes de seguros multirriscos que garantem quase tudo de forma simples. Recorra ao seu corretor de seguros para escolher qual deles é o mais adequado ao seu negócio.

 


Rapidez na liquidação do sinistro

Quando acontece um sinistro, o segurado precisa fazer uma série de checagens e o tempo é fundamental para não retardar a avaliação dos prejuízos indenizáveis. O sinistro deve ser comunicado imediatamente ao corretor e à seguradora (Central de atendimento ao cliente) para que o processo de avaliação do ocorrido […]

24 02, 2023

Dicas – Multirrisco condomínio

Por |2023-02-24T22:19:29-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras, Seguro Residencial|0 Comentários

Tudo Sobre Seguros orienta sobre os cuidados a serem tomados para evitar surpresas na hora de o condomínio ser indenizado num eventual acidente.

As principais dicas se referem à segurança do condomínio, seja vertical ou horizontal, residencial, comercial, misto, de escritórios e consultórios, de flats e apart-hotéis ou shopping centers.

Em edifícios de apartamentos a segurança costuma ser maior, mas é preciso estar atento às condições mínimas de prevenção e cuidados. A segurança é, antes de tudo, participação de todos. Nesse sentido, o entrosamento entre síndicos, condôminos e funcionários é fundamental.

Recomendações de segurança

Veja o que diz o Manual de Orientação dos Síndicos, Moradores e Funcionários de Edifícios da Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo:

Aos síndicos:

• Solicitar os antecedentes e referênciaaos funcionários que serão contratados.
• Dar preferência aos candidatos que já tenham cursos de formação e treinamento para trabalhar em condomínios.
• Manter as entradas do edifício bem iluminadas, evitando a colocação de objetos de decoração e jardinagem que atrapalhem uma visão ampla das dependências externas à distância.
• Conferir a manutenção dos equipamentos de segurança e o perfeito funcionamento das portas de entrada e portões de garagem que devem, em caso de quebra, ser imediatamente consertados para não comprometer a segurança do condomínio.
• Cadastrar todos os moradores com dados pessoais, dos veículos e até de parentes próximos.

Aos condôminos:

. Ter consciência de que sua compreensão e colaboração são fundamentais para a segurança do condomínio. Não reclamar dos funcionários, mas sim elogiá-los, quando estes solicitarem a parentes ou amigos do morador que permaneçam do lado de fora do edifício até serem identificados. Para evitar constrangimentos, o condômino pode avisar à portaria que aguarda alguma visita, antecipando a identificação que será apenas […]