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O que é – DPVAT

Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não).

As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do DPVAT ou não possa ser identificado, toda vítima tem direito à indenização.

Quem tem direito à indenização paga pelo DPVAT?

Por se tratar de um seguro de caráter social, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, por morte e invalidez permanente, além do reembolso das despesas médicas e.

Por exemplo, numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas do DPVAT (morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares).

O DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou, voluntariamente ou não, o acidente. A cobertura desses riscos precisa ser contratada espontaneamente pelos proprietários de veículos nas seguradoras, por meio de um corretor.

Qual é o prazo para dar entrada no pedido de indenização?

Para morte: a contagem do prazo prescricional se inicia a partir da data do óbito.

Para invalidez permanente: prazo de 3 anos a contar da ciência da invalidez permanente da vítima.

Para despesas médicas (DAMS): a contagem do prazo prescricional se inicia a partir da data do acidente.

Em caso de menor absolutamente incapaz (representado de 0 a 15 anos completos), o prazo não é contado, só terá início quando completar 16 anos.

Como solicitar a indenização do DPVAT?

O procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT é simples e não precisa da ajuda de terceiros.

Basta que o interessado – a pessoa acidentada ou o seu beneficiário – dirija-se a um dos mais de 7 mil pontos de atendimento autorizados, listados no site, e apresente a documentação necessária. No ponto de atendimento autorizado, o atendimento é totalmente gratuito.

Outra forma de dar entrada na documentação é pelo aplicativo do Seguro DPVAT, no qual as vítimas de acidentes de trânsito ou beneficiários poderão dar entrada, diretamente, no pedido de indenização ou reembolso, sem sair de casa, agilizando, ainda mais, o processo de pagamento das indenizações.

O aplicativo é gratuito e está disponível para download na Google Play e Apple Store.

As vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários têm, à sua disposição, o SAC DPVAT a Central de Atendimento – 4020-1596 (Regiões Metropolitanas) ou 0800-0221204 (Outras Regiões) – para reclamações e sugestões – 0800 022 8189 – para deficientes auditivos e de fala – 0800 022 1206 –, que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil. Além disso, no site oficial do Seguro DPVAT, existe a seção de dúvidas, reclamações e sugestões, que recebe o e-mail da vítima ou de seus beneficiários, esclarecendo dúvidas e prestando informações, e também dispõe de atendimento on-line, ouvidoria e um canal de denúncias, viabilizando a comunicação de uma possível fraude.

Quem são os beneficiários?

Nos casos de invalidez permanente ou reembolso de despesas médico-hospitalares, a indenização é paga à vítima do acidente ou ao seu Representante Legal. Nos casos de morte, são os beneficiários da vítima quem recebem a indenização.

 

Indenização por morte

O pagamento para os beneficiários obedece a critérios distintos, determinados pela Lei 11.482, de 2007. O marco divisório é a data em que o acidente aconteceu.

• Acidentes ocorridos a partir de 29 de dezembro de 2006 – A indenização será paga de acordo com o disposto no artigo 792 da Lei no406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. Entendemos que os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou companheira(o), e os herdeiros legais da vítima.
• Acidentes ocorridos até 28 de dezembro de 2006 – O cônjuge ou companheiro (a) recebe a indenização em primeiro lugar. Na falta de ambos, o direito passa para os filhos ou, nesta ordem, para pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

Na hipótese de os beneficiários serem declarados incapazes pela Justiça, a indenização será liberada em nome de quem tiver a tutela, guarda ou curatela, ou quem comprovar, por meio de Alvará Judicial, que a morte da vítima gerou privação dos meios necessários à sua subsistência.

Indenização por invalidez permanente total ou parcial

A vítima do acidente é a beneficiária do seguro ou o seu representante legal.

Reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS)

O beneficiário será a vítima do acidente ou o seu representante legal. O ressarcimento dessas despesas é garantido exclusivamente para atendimento particular e deverá ser solicitado apenas pela vítima. A nova lei proibiu a cessão de direito para o hospital, ou para outras pessoas ou empresas que tenham arcado com esses custos, exceto para os acidentes envolvendo veículos das categorias 3 e 4 (ônibus, micro-ônibus e vans) em que o representante da empresa efetue o pagamento das despesas para a vítima. Nesse caso, o beneficiário poderá ser o cessionário (a empresa).

Beneficiários menores de idade

Menor de 0 a 15 anos – a indenização ou o reembolso poderá ser pago ao representante legal – pai, mãe, tutor ou curador.
Menor entre 16 anos completos a 17 anos completos – a indenização ou reembolso poderá ser pago ao menor, desde que assistido por representante legal – pai, mãe, tutor ou curador.

Qual é o valor da indenização do DPVAT?

Os valores atuais pagos pelo DPVAT foram fixados pela Lei 11.482, de 2007, que alterou o artigo 3o da Lei 6.194, de 1974, que criou o DPVAT.

Dessa forma, o seguro garante à vítima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:

R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
até R$ 13.500,00 por vítima, para invalidez permanente, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora, de acordo com a tabela anexa à Lei no194/74, alterada pela Medida Provisória 451/2008 convertida na Lei 11.945/2009, e
até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médicas e suplementares. O prazo para recebimento da indenização ou do reembolso é de, no máximo, 30 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa.

O DPVAT é válido para cobertura de acidentes ocorridos entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.

Qual é a forma de pagamento da indenização?

O beneficiário deve ter uma conta-corrente em qualquer banco ou uma conta poupança.

Só será válida a conta poupança nos bancos: Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal.

O beneficiário deve preencher o formulário do Pedido do Seguro DPVAT, que se encontra disponível no site da Seguradora Líder DPVAT, indicando seus dados bancários em campo próprio.

Caso o beneficiário não tenha conta bancária, deverá abrir uma conta poupança nos bancos indicados. Para isso, primeiro deverá se dirigir a um ponto de atendimento disponível no site da Seguradora Líder, para que o atendente providencie a carta de encaminhamento para abertura de conta poupança, que é gratuita, sem cobrança de depósito inicial e pagamento de tarifa de abertura.

Quais são os documentos necessários para pedir indenização?

Os documentos deverão ser apresentados a um dos pontos de atendimento autorizados no site ou pela plataforma digital. As exigências variam de acordo com o tipo de cobertura solicitada. Tudo Sobre Seguros informa, a seguir, os documentos necessários para dar entrada no pedido do Seguro DPVAT.

Em situações especiais, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou informações complementares para garantir o pagamento correto.

Documentos básicos

• Boletim de Ocorrência ou Registro de ocorrência policial (cópia simples) – documento oficial emitido por órgão competente para registro de acidente de trânsito com vítima, conforme a Lei (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiro Militar).

O boletim de ocorrência (BO) é um documento muito importante para pleitear a indenização e, nele, deverão constar as informações a seguir:

1) identificação e assinatura da autoridade competente (Delegado de Polícia, Escrivão ou outro agente policial);

2) identificação do comunicante do fato (nome completo, identidade, CPF e endereço);

3) identificação do veículo causador do acidente, número da placa, chassi e nome do proprietário do veículo, exceto para os casos de veículo não identificado;

4) identificação completa da vítima (nome completo, identidade, CPF e endereço);

5) identificação completa das testemunhas (nome completo, identidade, CPF e endereço), caso existam;

6) data correta do acidente e horário;

7) narrativa de como ocorreu o acidente, como foi prestado o socorro e o hospital para onde a vítima foi levada.

Formulário do Pedido do Seguro DPVAT – O formulário contempla: dados cadastrais, dados bancários e declarações de cada cobertura (Invalidez Permanente e Morte).

Documentação da vítima (fotocópia, frente e verso) – RG (carteira de identidade) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho. Caso não possua documento com foto, apresentar certidão de nascimento ou certidão de casamento, CPF e comprovante de residência.

• Documentação do(s) beneficiário(s) (fotocópia, frente e verso) – RG (carteira de identidade) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho. Caso não possua documento com foto, apresentar certidão de nascimento ou certidão de casamento, CPF e comprovante de residência.

O CPF deverá estar regularizado junto à Receita Federal, pois a pendência implicará o cancelamento do pagamento da indenização.

Importante: A única exceção que permite um terceiro, pessoa jurídica, receber a indenização, se aplica às categorias 03 e 04 (transporte coletivo), e deve ser apresentado os seguintes documentos:

Estatuto ou Contrato Social (se pessoa jurídica), qualificando o funcionário da empresa a receber o reembolso em nome do estabelecimento – cópia simples;
RG do funcionário da empresa ou CNH ou Carteira de Trabalho. Caso não possua documento com foto, apresentar Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento – cópia simples;
CPF do funcionário da empresa – cópia simples;
comprovante de residência;

Documentação específica

Indenização por morte

• Certidão de óbito da vítima (fotocópia autenticada).
• Certidão de auto de necropsia ou laudo cadavérico, fornecido pelo Instituto Médico Legal (fotocópia simples) – Só é necessária sua apresentação quando a causa da morte não estiver descrita com clareza na certidão de óbito, ou poderá ser solicitado para esclarecimentos da causa morte com o acidente.

Indenização por invalidez

• Laudo do Instituto Médico Legal – IML (fotocópia simples, frente e verso) – A emissão deverá ser da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, qualificando e quantificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente.
• Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (fotocópia simples) – Referente ao primeiro atendimento a vítima.

No caso de dúvida quanto às lesões terem sido provocadas pelo acidente, poderão ser solicitados:

relatório de internamento com indicação das lesões produzidas pelo trauma, datas e tratamento realizados (clínicos, cirúrgicos e fisioterápicos) e data da alta hospitalar (cópia simples), e
relatório de tratamento com indicação das lesões produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamento realizados (clínicos, cirúrgicos e fisioterápicos) e data de conclusão de tratamento (cópia simples).

Na impossibilidade de obtenção do Laudo do IML, apresentar a Declaração de Ausência de Laudo IML, que se encontra inserida no Formulário Pedido do Seguro DPVAT.

Nessa hipótese, deverá ser anexado o relatório de tratamento comprovando as lesões, a indicação das sequelas definitivas e a data de conclusão do tratamento.

Reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS)

Boletim de Atendimento Médico Hospitalar (BAM) ou documento equivalente, comprovando que as despesas médico-hospitalares efetuadas decorreram, de fato, do atendimento à vítima de danos corporais por acidente de trânsito – cópia simples.
• Notas fiscais, faturas, cupons fiscais e recibos (originais), comprovando o pagamento das despesas, tais como farmácia,  hospital, exames médicos, odontológico, fisioterapia ou fonoaudiologia.
• Recibos e notas fiscais (originais), emitidos em nome da vítima, ou comprovantes do pagamento a cada médico ou profissional, contendo data, assinatura, carimbo de identificação, número do CRM, número do CPF ou CNPJ e a especificação de cada serviço executado, com valor individualizado e data em que foi prestado o atendimento.
• Discriminativo com valores e quantidades individuais de cada despesa médica e suplementar, incluindo diárias e taxas, relação dos materiais e medicamentos utilizados e, ainda, exames efetuados com preços por unidade, além dos serviços médicos e profissionais, quando cobrados, especificando as sessões do tratamento realizado, os valores, as datas, a identificação da vítima e do profissional de saúde responsável – cópia simples.
• Solicitação médica de cada despesa suplementar realizada, tais como: fisioterapia, medicamentos, exames, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas realizadas, devidamente justificadas pelo médico, com a identificação da vítima, do médico responsável e/ou dos demais profissionais de saúde envolvidos no tratamento, com data, assinatura, carimbo de identificação e número do CRM, CPF ou CNPJ – cópia simples.
• Receituário médico de cada medicamento prescrito, identificação da vítima e do médico responsável, com data, assinatura, carimbo de identificação, número do CRM, CPF ou CNPJ – cópia simples.

Convênio médico

Comprovante do pagamento da coparticipação da vítima no convênio médico, tais como contracheque e boleto bancário quitado com autenticação bancária legível – cópia simples.
Relatório/demonstrativo do convênio médico, informando as despesas de coparticipação da vítima, discriminando os serviços médicos prestados e/ou materiais fornecidos, os valores da coparticipação em cada despesa, com data e identificação da vítima – cópia simples.

OBS: Para que a pessoa jurídica (transporte coletivo) receba o reembolso, deve apresentar a comprovação das despesas feitas pela empresa, bem como o Termo de declaração e quitação (vide site www.seguradoralider.com.br).

 

Quem são os beneficiários da cobertura de morte?

A partir de 29.12.2006, os beneficiários são, ao mesmo tempo, o cônjuge e/ou o(a) companheiro(a) e os herdeiros legais da vítima com base no artigo 792 do Código Civil.

QUALIFICAÇÃO DO CÔNJUGE E COMPANHEIRA (O)

Cônjuge é a mulher e o marido que possuem união matrimonial através do casamento civil. O documento que comprova essa união é a Certidão de Casamento.

Temos também a figura do cônjuge separado de fato, que é aquele que está separado de corpos, porém ainda não está separado judicialmente ou está divorciado (a). Ele continua casado.

Além das figuras citadas, temos o divorciado, que é a pessoa que teve homologado seu pedido de divórcio através da justiça ou de uma escritura.

O(a) companheiro(a) é o(a) convivente de uma união estável.

A união estável é reconhecida legalmente e também é considerada como entidade familiar, como pode ser examinado no artigo 226, § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF).

Art. 226. (…).

3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

QUALIFICAÇÃO DOS DESCENDENTES E ASCENDENTES

Os descendentes são os filhos, os netos, os bisnetos, os que vieram depois de você, são seus descendentes.

Os ascendentes são seus antepassados, os pais, os avós, os bisavós, os que vieram antes de você, são seus ascendentes.

QUALIFICAÇÃO DOS COLATERAIS

Os colaterais são os irmãos, tios, sobrinhos e primos, os que pertencem ao mesmo tronco familiar, mas não descendem um do outro.

QUALIFICAÇÃO DO DEPENDENTE ECONÔMICO

Os dependentes econômicos são aqueles que dependiam economicamente do falecido para seu sustento, mesmo sem possuir com ele qualquer vínculo familiar.

Vamos conhecer e comentar detalhadamente as situações passíveis de ocorrerem no dia a dia do Seguro DPVAT, aplicadas para os sinistros ocorridos a partir de 29/12/2006.

Vítima faleceu no estado civil de casada, não deixou companheiro(a) e deixou herdeiros legais.

1) Quem receberá a indenização?

Cônjuge e herdeiros legais

2) Qual o percentual que cada um vai receber?

50% para o cônjuge

50% para os descendentes ou, na falta destes, os ascendentes.

Vítima era separada judicialmente, tinha um companheiro(a) e herdeiros legais.

Quem receberá a indenização?

Companheiro (a) e herdeiros legais

Qual o percentual que cada um vai receber?

50% para o companheiro (a).

50% para os descendentes ou, na falta destes, os ascendentes.

Vítima faleceu no estado civil de casada, mas estava separada de fato, tinha companheiro (a) e herdeiros legais.

Quem receberá a indenização?

Cônjuge, Companheira (o) e herdeiros legais

Qual o percentual que cada um vai receber?

25% para o cônjuge

25% para o companheiro (a)

50% para os descendentes ou, na falta destes, os ascendentes.

 

Vítima faleceu no estado civil de casada, mas estava separada de fato, tinha companheiro (a) e não tinha herdeiros legais.

Quem receberá a indenização?

Cônjuge e Companheira (o).

Qual o percentual que cada um vai receber?

50% para o cônjuge

50% para o companheiro(a)

Vítima não deixou cônjuge, nem companheiro (a) e deixou descendentes (filhos).

Quem receberá a indenização?

Filho(s)

Qual o percentual que cada um vai receber?

 100% para os descendentes

 

Vítima não deixou cônjuge, nem companheiro e nem descendentes (filhos)

Quem receberá a indenização?

pai, mãe ou avô (ó)

Qual o percentual que cada um vai receber?

 100% para os ascendentes (pai, mãe ou avô (ó) da vítima)

OBS: Na falta destes a indenização será para os Colaterais (irmão, irmã, tio (a) ou sobrinho (a) da vítima). 

O irmão por parte de pai e mãe (bilateral) recebe o dobro do irmão por parte de um só genitor (unilateral).

Vítima não deixou cônjuge, nem companheiro (a), nem herdeiros legais.

100 % para àqueles que provarem que a morte da vítima os privou dos meios necessários à subsistência.

Quais são os documentos de qualificação do beneficiário para sinistros de morte?

Beneficiário cônjuge (esposa ou esposo)

Certidão de casamento atualizada (fotocópia) – emitida após o óbito da vítima.
Formulário do Pedido do Seguro DPVAT – preenchimento inclusive da Declaração de Únicos Beneficiários

Companheiro (a) –

Prova de companheirismo perante o INSS ou declaração de dependentes junto a dada pela Receita Federal. Na impossibilidade da apresentação de um desses dos documentos, a comprovação da condição de companheiro (a) deverá ser por alvará judicial ou decisão judicial que reconheça a união estável do (a) beneficiário (a) com a vítima.
Formulário do Pedido do Seguro DPVAT – preenchimento inclusive da Declaração de Únicos Beneficiários

Companheiro (a) e cônjuge –

Certidão de casamento atualizada (fotocópia), emitida após o óbito da vítima.
Prova de companheirismo perante o INSS ou declaração de dependentes junto à Receita Federal. Na impossibilidade da apresentação de um desses dos documentos, a comprovação da condição de companheiro (a) deverá ser por alvará judicial ou decisão judicial que reconheça a união estável do (a) beneficiário (a) com a vítima.
Termo de conciliação assinado pela (o) companheira (o) e o cônjuge.
Formulário do Pedido do Seguro DPVAT – preenchimento inclusive da Declaração de Únicos Beneficiários

 

Beneficiário descendente (filhos ou netos da vítima)

Formulário do Pedido do Seguro DPVAT – preenchimento inclusive da Declaração de Únicos Beneficiários

 

Beneficiário ascendente (pai, mãe ou avô ou avó)

Formulário do Pedido do Seguro DPVAT – preenchimento inclusive da Declaração de Únicos Beneficiários

Beneficiários colaterais (irmão, irmã, tio (a) ou sobrinho (a) da vítima)

Certidão de óbito dos pais da vítima (fotocópia simples).

Formulário do Pedido do Seguro DPVAT – preenchimento inclusive da Declaração de Únicos Beneficiários

Quais são os critérios para o reembolso a vítimas do trânsito?

Além da apresentação dos documentos exigidos, as regras do seguro DPVAT modificadas pela Medida Provisória 451, de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, definiram critérios específicos para o reembolso de despesas médicas e suplementares, para o cálculo de indenização por invalidez permanente e para a emissão de laudo do Instituto Médico Legal (IML).

Reembolso de despesas médicas

Os hospitais vinculados ao Serviço Único de Saúde (SUS) não podem cobrar do seguro DPVAT o atendimento médico-hospitalar prestado às vítimas de acidentes de trânsito. O impedimento legal visa preservar o direito da vítima e garantir a indenização para que ela suporte as despesas decorrentes do acidente.

Garante o reembolso à vítima por hospital credenciado ao SUS, porém, as despesas terão de ser pagas em caráter particular.

cobertura do reembolso de despesas médicas e suplementares, conhecida pela sigla DAMS, é destinada exclusivamente às vítimas de acidentes de trânsito, ficando proibida a cessão de direitos.

Cálculo da indenização por invalidez permanente

Mediante a adoção de uma tabela para calcular a indenização por invalidez permanente, são estabelecidos percentuais proporcionais à gravidade dos danos sofridos pelas vítimas de acidentes de trânsito.

Antes da nova lei, o pagamento da indenização era baseado numa tabela do seguro de acidentes, elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros (CNSP), e utilizada para os seguros facultativos.

Tabela de indenização por invalidez permanente

 Danos corporais totais – 100% da importância segurada

Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés
Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior
Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral
Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano e (d) comprometimento de função vital ou autonômica
Lesões de órgãos e estruturas craniofaciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retroperitoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital

 Danos corporais segmentares (parciais) – 70% da importância segurada

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores

 Danos corporais parciais – 50% da importância segurada

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés
Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho

 Danos corporais parciais – 25% da importância segurada

Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar
Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo
Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral

 Danos corporais parciais – 10% da importância segurada

Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé
Perda integral (retirada cirúrgica) do baço

 

Fonte: Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, retificação publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2009

Por que o DPVAT é importante?

Além de ser obrigatório, o DPVAT garante indenizações para todas as vítimas de acidentes de trânsito, causados por veículo automotor, em vias terrestres em todo o território nacional, independentemente de apuração de culpa. Porém, o DPVAT não garante prejuízos materiais.

Importante ressaltar que é um seguro que indeniza danos à pessoa (danos ao corpo), esteja ela dentro ou fora do veículo (atropelamento), e ainda desde que se enquadre em uma de suas coberturas (morte, invalidez permanente e DAMS).

Você não pode sair com o seu veículo nas ruas ou nas estradas, em todo o território nacional, sem o pagamento do DPVAT (é um seguro obrigatório, cobrado pelo governo junto com a guia do IPVA).

Para licenciar o seu veículo, você tem que apresentar o comprovante de pagamento. O seguro que você contrata espontaneamente nas seguradoras é facultativo, enquanto o DPVAT é compulsório.

 

Qual é o objetivo do DPVAT?

Este seguro foi criado pela Lei 6.194, em 1974, para amparar as vítimas de acidentes com veículos automotores em vias terrestres, em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa. Por suas características de cobertura, é um seguro eminentemente social.

Independentemente da apuração de culpa, todos os cidadãos têm direito ao DPVAT, em qualquer parte do Brasil, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres, vítimas de acidente de trânsito provocado por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga. São três os tipos de coberturas que garante: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares, devidamente comprovadas.

A receita do seguro DPVAT ajuda, também, a financiar iniciativas sociais. O site oficial deste seguro informa que o valor do prêmio arrecadado é repassado da seguinte forma: 45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país; 5% são repassados ao Ministério das Cidades (Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN), para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito e os demais 50% para o pagamento das indenizações e constituição de reservas.

Desde o início de 2008, começou a funcionar uma nova seguradora, a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, criada para administrar e representar o grupo de seguradoras que operam essa modalidade de seguro.

Como funciona o consórcio de seguradoras?

Atualmente, os consórcios são formados por quase 56 seguradoras (fonte https://www.seguradoralider.com.br/Documents/relatorio-df-2019.pdf) – a maioria delas acionistas sócias da Seguradora Líder –, que também são responsáveis pelo atendimento às vítimas e seus beneficiários em todo o território nacional.

A finalidade da centralização das operações na nova seguradora é tornar o seguro obrigatório mais conhecido da população, eliminar a ação de terceiros e reduzir o número de fraudes, além de facilitar a fiscalização da Susep, permitindo maior controle operacional e redução das despesas administrativas.

Para evitar a atuação de terceiros que, na maioria das vezes, prejudicam e até lesam a vítima e seus beneficiários, a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT adotou mecanismos que facilitam o acesso ao beneficiário a dar entrada no pedido de indenização ou reembolso e seu pagamento, firmando convênio com diversas instituições financeiras, já que grande parte da população não possui conta corrente em banco.

Anteriormente, o processo de sinistro era tratado apenas por uma seguradora consorciada desde seu início até sua conclusão de regulação.

Atualmente, a seguradora líder DPVAT alterou o fluxo processual, implementando a Centralização e Distribuição da Regulação de Sinistros DPVAT, em que o processo de sinistro passa a ter duas seguradoras consorciadas envolvidas, sendo uma seguradora consorciada receptora e outra seguradora consorciada reguladora, responsável por regular o sinistro.

A nova empresa banca a abertura de conta poupança para que o beneficiário ou a vítima possa receber o valor da indenização, diretamente, já que grande parte não possui conta corrente em banco. É uma forma de inibir a ação de intermediários desonestos que, mediante uma procuração, retiram a indenização e fraudam o benefício do seguro.

Como é fixado o prêmio do seguro DPVAT?

O valor do prêmio anual do Seguro DPVAT é fixado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para cada categoria de veículo automotor de via terrestre considerando-se estimativas de sinistralidade, o princípio da solidariedade entre os segurados, os repasses previstos em lei ao Fundo Nacional de Saúde – FNS e ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, as despesas administrativas, as despesas de corretagem, a constituição de provisões técnicas e a margem de resultado das seguradoras integrantes do consórcio que administra o sistema.

O CNSP é composto pelo Ministro ou representante do Ministério da Economia, representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência e Assistência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.

Esse preço caiu para R$ 68,10 em 2017, depois para R$ 45,72 em 2018, chegou a R$ 16,21 em 2019 e é de R$ 5,23 em 2020. Considerando todo o período, trata-se de uma redução de 95%

Comentários

2 Comments

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    Cai de moto e quebrei a clavicola, fiquei internada no SUS hospital Lourenço Jorge 6 dias mais não fiz cerurgia, tenho direito ?

    • blank
      Equipe de Atendimento 31/08/2023 at 16:02 - Reply

      Olá, Ellen.

      Sim, você tem direito ao Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Este seguro é destinado a todas as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, e independe da culpa do acidente.

      No seu caso, como você sofreu um acidente e precisou de atendimento médico, você pode solicitar a indenização do DPVAT. O seguro cobre despesas médicas e hospitalares que foram necessárias para o seu tratamento.
      Reúna todos os documentos necessários. Isso inclui um boletim de ocorrência do acidente, laudos e exames médicos, comprovantes de despesas médicas e hospitalares, entre outros

      Lembre-se que o prazo para solicitar a indenização do DPVAT é de até 3 anos após o acidente. Portanto, se o acidente aconteceu há menos de 3 anos, você ainda está no prazo para solicitar a indenização.

      Atenciosamente;
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