Utilização do Seguro Garantia Judicial para o Regime Especial de Créditos Acumulados de ICMS
Uma das possibilidades na vida dos contribuintes tributários é a formação de um crédito acumulado. O chamado Regime Especial de Créditos Acumulados do ICMS do Estado de São Paulo proporciona diversos benefícios para aqueles que cedem o valor e para aqueles que o recebem.
Entre as diversas situações que podem gerar o crédito acumulado estão a venda de produtos com base de cálculo reduzida, exportação de mercadorias e operações com alíquotas diversificadas.
Existem diversas formas de lidar com a formação de crédito. Uma delas é transferir o valor acumulado para outro empreendimento, seja da mesma empresa, para empresas interdependentes e fornecedores.
O crédito pode, inclusive, ser usado para o pagamento de insumos e equipamentos, de acordo com a previsão legal do Estado de São Paulo (art. 73 e seguintes do Regulamento do ICMS). Dessa forma, os créditos acumulados são bem úteis.
Como é possível aproveitar os créditos acumulados
Para que os créditos acumulados possam ser usados, primeiro é preciso que sejam apropriados. Ou seja, eles devem ser gerados e lançados na escritura fiscal do empreendimento.
Os requisitos para a apropriação de créditos tributários acumulados do ICMS são muitos, o que acaba se tornando uma verdadeira dor de cabeça para os contribuintes. A apropriação pode demorar, tendo em vista a burocracia.
Como usar os créditos do ICMS de forma mais rápida
Para facilitar a vida dos contribuintes, a legislação de alguns Estados permite inverter a ordem do processo. A apropriação acontece antes da verificação da legitimidade dos créditos.
Para isso, o interessado deve apresentar algumas garantias, no valor dos créditos que pretende apropriar. O prazo da garantia deve ser igual ou superior ao que estabelece o regime especial.