WhatsApp
(11) 2391-1883 | (51) 2391-0607|genebra@genebraseguros.com.br
28 04, 2020

Como melhorar a estrutura de capital da empresa usando o seguro garantia judicial

Por |2021-01-19T17:20:45-03:00abril 28th, 2020|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

O seguro garantia judicial tem sido utilizado como instrumento para melhorar a estrutura de capital das empresas. Desde a sua popularização, essa alternativa ao depósito judicial passou a ser uma das primeiras opções para empresas que desejam resguardar o seu patrimônio.

O que é o seguro garantia judicial

Visando trazer mais opções para os litigantes, o legislador brasileiro optou por equiparar o seguro garantia judicial ao dinheiro. Essa inovação, trazida pelo Código de Processo Civil de 2015, trouxe uma série de benefícios para o empresariado.

Agora, o seguro garantia judicial pode ser utilizado como substituto ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias. A sua aplicação não se limita a esfera judicial, sendo possível também em sede administrativa.

Como funciona a estrutura de capital

A estrutura de capital de uma empresa diz respeito a organização dos ativos que são próprios da companhia e dos ativos correspondentes a terceiros. Diz respeito, nesse sentido, ao capital dos sócios ao capital fruto de dívidas e fontes de financiamento.

Para garantir uma estrutura de capital eficiente, a empresa precisa alcançar certo nível de previsibilidade. Por isso existem metas e objetivos a serem alcançados, bem como limites disponíveis para investimentos e ações empresariais.

Nesse sentido, saber exatamente quanto está entrando e quanto está saindo é importante para manter a saúde do empreendimento. Esse controle é realizado especialmente através do balanço patrimonial, que revela a situação atual da companhia.

O seguro garantia judicial e a estrutura de capital

Existem diversos fatores que podem influenciar na estrutura de capital. Um deles são as movimentações realizadas com o pagamento de créditos decorrentes de ações judiciais.

Na esfera judicial, muitas vezes é necessário garantir […]

21 04, 2020

Como funciona a subvenção do seguro rural

Por |2021-01-19T17:26:28-03:00abril 21st, 2020|Rural|0 Comentários

O setor agropecuário é um dos mais voláteis do mercado. Empreendimentos nesse segmento estão constantemente sujeitos a variações nos resultados, em razão de forças da natureza e adversidades.

Por isso mesmo, pequenas, médias e grandes empresas do meio rural adotam, como medida de proteção, a contratação de um seguro rural. Existem diversas modalidades: agrícola, pecuário, florestas, vida do produtor rural entre outros.

Visando contribuir para a contratação desse seguro e reduzir as incertezas no mercado agropecuário, o governo oferece subvenções. São valores repassados diretamente às seguradoras, para baratear o custo das apólices para os produtores.

O que é a subvenção do seguro rural

Apesar de todos os riscos enfrentados pelo setor agropecuário, esse é um dos setores de maior relevo para a economia nacional. A produção é responsável por abastecer o mercado interno e externo, tendo em vista o grande volume de exportações realizadas.

Dessa forma, o governo possui interesse em garantir que empresas possam desempenhar suas atividades sem suportar, sozinhas, todos os riscos. Uma das maiores iniciativas nesse sentido foi a criação do programa de subvenção do seguro rural.

O chamado Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) foi criado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA). O principal objetivo é disponibilizar recursos financeiros para que os produtores possam contratar o seguro rural. Em 2019, 58 mil produtores rurais aproveitaram o benefício.

Por que o governo interfere nesse setor da economia

O valor da subvenção é pago diretamente às seguradoras cadastradas, correspondente a uma parcela do prêmio cobrado. De certa forma, essa pode ser considerada uma intervenção do governo na economia, uma vez que verbas públicas são injetadas no programa.

No entanto, a proposta é viável e se […]

14 04, 2020

Processos judiciais mais comuns contra contadores: descubra quais são eles

Por |2021-01-19T17:34:24-03:00abril 14th, 2020|Responsabilidade Civil|0 Comentários

Apesar de possuírem responsabilidade limitada, os contadores não estão livres de demandas judiciais, pelo exercício da profissão. Os processos judiciais contra contadores podem – e são – ajuizados em todo o país.

Mas o que pode gerar o acionamento judicial? A legislação brasileira é clara ao determinar a responsabilidade profissional, sempre que existente culpa ou dolo. Em algumas circunstâncias, o contador pode ser até mesmo condenado judicialmente.

Nem sempre as ações movidas contra contadores são justas. Diversas vezes os profissionais são demandados sem a mínima fundamentação. Isso porque o direito de ação é universal e pode ser exercido sempre que o particular se sentir lesado.

Essas ações acabam gerando custas para os contadores, além do desgaste natural, tendo em vista a necessidade de apresentar defesa, contratar advogados e comparecer em juízo.

Em que áreas são ajuizados processos judiciais contra contadores

Quem atua como contador deve observar uma série de princípios, além de regulamentos próprios da profissão. Um deles, determinado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é o Código de Ética Profissional do Contador.

Esse diploma determina os deveres, as responsabilidades, as vedações e outros parâmetros relativos a atuação profissional do contador. No entanto, além de responder perante o órgão de classe, o contador também pode responder na esfera cível, penal e tributária.

Essas são as três esferas do direito brasileiro que mais apresentam processos judiciais contra contadores. Os processos estão relacionados à atuação do contador, seja perante o particular – empresa contratante –, seja perante o Estado.

Responsabilidade civil do contador

Os processos judiciais contra contadores na esfera cível estão relacionados com infrações cometidas, que venham a gerar danos a terceiros, que podem ser os contratantes ou outros envolvidos.

Ao desempenhar suas atividades, […]

7 04, 2020

CNJ suspende regra do TST que veda seguro garantia judicial em execução trabalhista

Por |2021-01-19T17:38:23-03:00abril 7th, 2020|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

O Conselho Nacional de Justiça, em decisão recente, suspendeu a proibição ao uso do seguro garantia judicial em execução trabalhista. Apesar do caráter liminar, a decisão traz mais segurança jurídica para aqueles que desejam usar essa espécie de caução.

Entenda a vedação ao uso do seguro garantia judicial em execução trabalhista

Apesar de ser aceito como modalidade de caução em processos judiciais e administrativos, o seguro garantia judicial ainda é objeto de bastante polêmica. Na esfera do direito do trabalho, por exemplo, sua utilização na execução trabalhista era vedada.

A vedação está condida no Ato Conjunto nº 1/2019 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT).

De acordo com o art. 7º desse diploma, o seguro garantia judicial em execução trabalhista apenas “será aceito se sua apresentação ocorrer antes do depósito ou da efetivação da constrição em dinheiro, decorrente de penhora, arresto ou outra medida judicial.”

Suspensão da vedação pelo CNJ

Inconformado com a vedação do TST, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) pleiteou, junto ao Conselho Nacional de Justiça, a suspensão das disposições do ato conjunto do TST.

Para o sindicado, o TST estava usurpando a competência da União ao legislar sobre matéria de caráter processual. Além disso, alegou violação a garantia de independência funcional do magistrado.

Ainda de acordo com o sindicato, a lei processual brasileira já equipara o seguro garantia judicial ao dinheiro e fiança bancária. Essa é uma modalidade de caução válida e mais vantajosa para as partes, uma vez que não compromete a estrutura de capital da empresa.

Responsável pela decisão liminar, o conselheiro […]

7 04, 2020

Economia brasileira contra o Coronavírus

Por |2021-01-19T17:39:28-03:00abril 7th, 2020|Economia|0 Comentários

Para aqueles que não tiveram a oportunidade de presenciar o colapso de 1929, ou a crise financeira do sub-prime nos Estados Unidos em 2008, fique tranquilo, você vai poder contar para os seus netos a experiência de ter assistido a um evento que não acontece todo dia: o colapso da economia mundial provocado não por uma falha do mercado, mas por um vírus. Ao contrário das crises econômicas anteriores, esta não foi provocada por um excesso de liquidez ou uma anormalidade na demanda ou na oferta. Logo, a carta de conjuntura deste mês vai reunir pontos importantes para, novamente, tentar entender os impactos da crise do novo coronavírus no Brasil.

Dada a excepcionalidade da atual crise, tentar construir um cenário do que vai acontecer fica praticamente impossível na medida em que não temos um exemplo anterior para comparar (durante a gripe espanhola de 1918 a economia atravessava o drama da Primeira Guerra Mundial). Nestas situações extraordinárias, o chefe do executivo deve assumir a liderança do país passando confiança e serenidade para a sociedade através de medidas que amenizem os impactos do colapso que temos pela frente. Infelizmente, não é o caso do Brasil. Ao contrário de diferentes dirigentes de economias importantes, e mesmo diante de dados alarmantes sobre o número de mortes, superlotação de hospitais colapsando o sistema de saúde, o atual presidente faz pouco caso. Esse é o primeiro problema para projetar um cenário, a falta de um discurso que estabeleça a união do país.

Triste perceber que mesmo personagens polêmicos da política internacional (como Trump) já entenderam gravidade da situação. Nesse sentido, o estado deve assumir as rédeas, sinalizando para a sociedade quais ações serão tomadas para […]

31 03, 2020

Prontuário médico: Como evitar a responsabilidade civil médica?

Por |2021-01-19T17:42:38-03:00março 31st, 2020|Responsabilidade Civil para Profissionais da Saúde|0 Comentários

Documentar todos os fatos e procedimentos realizados, bem como as orientações passadas ao cliente, é de extrema importância para a atualização do prontuário. E também, em casos jurídicos, pode livrar o médico de injustiças.

Por isso, o prontuário é um documento importante, que deve estar sempre legível, sem utilização de corretivo e precisa-se evitar deixá-lo rasurado, manchado ou sujo, por se constituir em um documento legal de atendimento.

A utilização do prontuário é obrigatória e aumenta a qualidade do serviço prestado, uma vez que a obrigatoriedade não se aplica somente ao profissional médico, mas a qualquer profissional da saúde, que preste cuidados ao paciente.

A resolução federal do Conselho de Medicina, 1638/2002, define prontuário médico como o documento único, constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.

O que deve estar presente no Prontuário Médico?

Neste documento, vão estar contidas as informações sobre o planejamento, execução e prestação de serviços para cada paciente. De fato, seria adequado manter um prontuário padronizado, com uma linguagem clara, em que as abreviaturas utilizadas tenham padrões, para que todos os profissionais da área possam compreender, sem maiores esforços.

O prontuário também deve sempre preservar a segurança e confidencialidade das informações, principalmente para evitar adulteração e uso não autorizado delas. Vale ressaltar que a responsabilidade pelo prontuário do paciente é do médico e da instituição de saúde.

Existem itens que devem estar contidos, obrigatoriamente, no prontuário:

– A […]

24 03, 2020

Seguro RETA: descubra tudo a respeito

Por |2021-01-19T17:53:21-03:00março 24th, 2020|Seguro Aeronáutico|0 Comentários

Dentro da aviação, um dos seguros obrigatórios é o RETA – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo. A sua contratação é determinada pela Agência Nacional de Aviação Civil, entidade que regulamenta o setor.

Nesse artigo vamos comentar todos os principais aspectos do seguro RETA, trazendo o seu conceito, coberturas, para quem esse produto se destina e de que forma ele é oferecido no mercado.

O que é o seguro RETA

O Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo, conhecido popularmente como RETA, é um seguro de caráter obrigatório. Dessa forma, a sua contratação deve ser feita por todos aqueles destinatários do produto.

O principal objetivo desse seguro é proteger contra os riscos associados ao transporte aéreo, seja com relação aos danos materiais quanto aos danos físicos. Assim, protege desde as bagagens até a tripulação e passageiros.

Quem deve contratar o seguro RETA

A contratação do seguro RETA deve ser feita para todas as aeronaves, tanto para as de carga quanto de transporte de passageiros. Logo, significa que o seguro não depende do tipo de uso da aeronave ou operação em questão.

Para as aeronaves particulares e agrícolas, a contratação é dispensadas, quando pilotadas pelo próprio dono e não sejam empregadas para o transporte de passageiro.

Legislação sobre o seguro RETA

Por se tratar de um seguro obrigatório, o RETA é regulamentado por alguns diplomas normativos. Antes de contratar, os interessados podem consultar as informações relativas ao produto.

Especificações sobre o seguro podem ser encontradas na lei 7565, de 19 de dezembro de 1986 no Código Brasileiro de Aeronáutica, no apêndice B do RBHA 47 e na Resolução nº 37, publicada em 07 de agosto de 2008.

São esses os […]

19 03, 2020

Promocap APLUB é alternativa segura para realização de campanhas promocionais

Por |2021-01-19T17:57:33-03:00março 19th, 2020|Notícias|0 Comentários

Promocap APLUBQuer sortear seu produto nas redes sociais? Deseja promover uma competição que, no final, presenteie o ganhador com um vale-compras na sua empresa? Vai distribuir prêmios entre pessoas que compraram seu produto ou serviço?

Então você precisa saber que a legislação federal estabelece que ações como estas, que tem como objetivo incentivar e fidelizar clientes para alavancar as vendas de produtos e serviços, são chamadas de promoções comerciais e são regulamentadas. Ou seja, precisam de registro sob o risco de multa por não cumprimento da Lei nº 5.768/71.

Atualmente, existem dois formatos possíveis para que empresas promovam promoções comerciais: a distribuição gratuita de prêmios OU por empresas de capitalização, através da contratação de produtos como o Promocap APLUB, produto que viabiliza a realização de campanhas promocionais em diversos formatos, oferecendo sorteios de prêmios em dinheiro ou bens materiais.

“O Promocap APLUB garante uma série de benefícios à empresa promotora, como envolvimento do consumidor com a marca e fidelização dos clientes, gerando aumento das vendas e maiores resultados em ações de marketing.”, explica Paola Andreoli, do setor comercial da APLUB. Cada empresa que contrata o produto recebe uma campanha personalizada, que é desenhada conforme o objetivo da empresa e pode integrar todo portfólio de produtos ou alguns específicos.

Sete motivos para aderir ao Promocap nas campanhas promocionais da sua empresa

  1. Flexibilidade de valores, prêmios, prazos, quantidade de sorteios, número de contemplados.
  2. Campanha desenhada de acordo com o desejado pela Promotora;
  3. O valor do prêmio retorna para a Promotora da ação, caso não seja localizado o cliente;
  4. Prêmios em dinheiro que podem ser convertidos em bens e serviços;
  5. Aprovação da promoção sem burocracia;
  6. […]

19 03, 2020

Realize campanhas promocionais legalizadas, mais eficientes e econômicas com a Promocap APLUB

Por |2021-01-19T18:02:24-03:00março 19th, 2020|Notícias|0 Comentários

Nós já explicamos aqui como sua empresa pode realizar campanhas promocionais para incentivar e fidelizar clientes e alavancar as vendas de produtos e serviços de forma legal, regulamentada. A parceria entre a Genebra Seguros e a APLUB Capitalização traz soluções dinâmicas, ágeis e descomplicadas que permitem que a sua empresa realize estas campanhas promocionais usando títulos de capitalização. Ou seja, promoverá campanhas de sorteio ou concurso para distribuir prêmios personalizados conforme a sua necessidade – e tudo isso legalizado, respeitando os decretos lei 261/1967 e 6.388/2008, as circulares SUSEP 376/2008, 569/2018 e 576/2018 e a resolução CNSP 15/1991.

Ao optar por uma campanha promocional com distribuição de títulos de capitalização, a empresa pode adotar uma (ou mais de uma) entre diversas ferramentas de comunicação com seus clientes. A interação com a campanha pode acontecer por:

  • tickets promocionais;
  • cupons;
  • códigos de barra;
  • SMS;
  • hotsites;
  • redes sociais;
  • raspadinhas instantâneas;
  • outros.

O PROMOCAP, produto da APLUB Capitalização que é alternativa à realização de campanhas promocionais é regulamentado pela SUSEP e, por isso, possui características diferentes que podem resultar, ao final da campanha, em um retorno financeiro para a empresa. “Embora o aporte inicial da campanha PROMOCAP possa ser mais alto, caso ganhadores não sejam identificados ou localizados, o prêmio deles ‘volta’ para a empresa promotora. Nos outros modelos, esse valor é recolhido para o Tesouro”, explica André Prado, gerente regional da APLUB em São Paulo.

O que diferencia o PROMOCAP em relação aos produtos de outras empresas:

PROMOCAP/APLUBCAP OUTRAS EMPRESAS
CUSTO inclui todos os processos de execução das campanhas  custos adicionais para execução da campanha 
DINÂMICA
  • – campanha modular e […]
19 03, 2020

Seguros para casamento: tenha ainda mais segurança para garantir o evento dos seus sonhos

Por |2021-01-19T18:03:59-03:00março 19th, 2020|Seguro para Casamentos|0 Comentários

Seguro para CasamentoVocê sabia que existe uma modalidade de seguro que garante a quem casar ou realizar um casamento a segurança de que toda a celebração tenha uma cobertura e, com isso, seja garantida? Este é o “seguro para casamentos”, que agora é oferecido pela Genebra Seguros em parceria com a Berkley Seguros.

Alexandro Sanxes, diretor técnico da Berkley Seguros, explica que o “seguro para casamento” é uma das modalidades do Seguro para Eventos. “Ele tem como objetivo cobrir a realização da celebração, garantindo todo o período do evento, desde os preparativos até a sua total desmontagem”.

Sanxes salienta que este tipo de seguro é muito importante para quem vai casar, pois cobre os custos para a realização do casamento e transfere para a seguradora o risco de perdas materiais e acidentes com pessoas que ocorram durante a preparação e realização do evento.

Ou seja, o produto Eventos, categoria que inclui o “seguro para casamentos”, garante ao contratante cobertura de danos causados por acidentes que possam ocorrer desde a preparação (montagem, locação e aquisição de equipamentos, cobertura para o local onde será celebrado o casamento, cobertura para guarda de presentes, trajes utilizados na celebração, realização do evento e desmontagem). “Entre as principais coberturas, destacam-se o não comparecimento da banda/músicos, intoxicação alimentar, danos a trajes de casamento, danos a estruturas e equipamentos de som, vídeo, acidentes com os convidados e o staff das empresas”, detalha o diretor técnico da Berkley Seguros.

Vou casar e quero contratar o seguro: o que faço?

Segundo Alexandro Sanxes, a contratação do Seguro para Eventos Casamento é muito simples: o contratante precisa informar todas as datas relacionadas ao […]