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Genebra Seguros

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O Seguro Garantia tem como finalidade garantir que as obrigações descritas em um contrato de fornecimento de determinado bem ou serviço ou execução de uma obra sejam cumpridas. Ao contratar um Seguro Garantia, é fundamental que todas as partes façam a leitura do documento e tenham completo entendimento do contrato, que é quem dita as regras para qualquer situação que aconteça envolvendo as partes implicadas na apólice. E uma das questões imprescindíveis para o entendimento do contrato é a elucidação do papel das figuras citadas. Ao ter claro quem são as partes envolvidas, sabe-se também o envolvimento e o papel de cada uma na negociação, assim como quais são as próprias obrigações na apólice.

Saiba quais são as partes envolvidas na apólice de Seguro Garantia

Cada figura envolvida na contratação do Seguro Garantia responde por uma parte das obrigações que devem ser cumpridas na apólice. São elas que estruturam o formato de contratação e formam a relação que permite que a operação aconteça. Existem três papéis envolvidos: a seguradora, o segurado e o tomador. Cada um tem um papel diferente, e é importante saber suas definições e funções para o correto entendimento do contrato. A seguir, explicamos a função de cada um.

Seguradora: é o garantidor da operação. É o órgão que viabiliza a operação, estabelece relação com o segurado e com o tomador e garante que a operação ocorra conforme o que foi acordado. A seguradora garante o interesse do segurado mediante o risco de inadimplência do tomador, através do recebimento do prêmio. É a seguradora que é responsável por administrar o fundo constituído de prêmios pagos, e por proteger os interesses de todos os envolvidos.

Segurado: é o beneficiário da apólice. É a instituição privada ou pública que contratou a empresa para o fornecimento de bens, serviços ou execução de obra. É o beneficiário da apólice adquirida pelo tomador. É a empresa que tem interesse direto na garantia do objeto do contrato, e também possui deveres na negociação. 

Tomador: é o contratante do seguro e o contratado para a execução do fornecimento de bens, serviços ou execução de obra. Na negociação, o tomador é a parte considerada o risco por ser o potencial autor de dano, portanto, é o responsável pelo pagamento do prêmio. É o acervo patrimonial do tomador que servirá de base para a avaliação do risco e da capacidade operacional da contratação do Seguro Garantia. Desta forma, além do prêmio, em alguns casos o tomador deve fornecer uma contragarantia em favor da seguradora, que não interfere nos direitos do segurado. Esta contragarantia é uma proteção extra para a seguradora, que pode solicitar através de um contrato de contragarantia, e é utilizada dependendo do cadastro e da situação econômico-financeira do tomador. O contrato de contragarantia é uma segurança de reembolso para a seguradora em caso de pagamento de indenização ao segurado.

Quais os direitos do tomador e os deveres do segurado?

Assim como em qualquer negociação, a contratação de um Seguro Garantia depende do cumprimento dos deveres e da garantia dos direitos das figuras envolvidas na transação. Veja a seguir quais são os direitos do tomador e os deveres do segurado.

Direito do tomador:

  • Indenização em casos fortuitos ou de força maior: tempos extraordinários como o em que se vive atualmente, fatos naturais (como terremoto, tempestade, inundação) ou humanos (como guerra, revolução ou greve-geral) são situações inevitáveis e imprevisíveis, que fogem do controle do tomador e não dependem dele para a resolução da situação. Situações destes tipos, após muita análise em juízo, podem redimir o tomador da execução do contrato, a depender da definição do sinistro e da delimitação dos riscos cobertos no contrato.

Deveres do segurado:

  • Comunicar o sinistro: é obrigação do segurado comunicar à seguradora sobre quaisquer ocorrências de sinistro quando ficar ciente do fato, e informar quais atitudes foram tomadas para minimizar o fato. Além disso, é também obrigação do segurado comunicar quaisquer alterações dos riscos que estão cobertos pelo Seguro Garantia, para a adequação e reequilíbrio do contrato de seguro.
  • Apresentar informações verdadeiras e completas: o segurado é obrigado a fornecer informações verídicas e completas sobre o contrato e os eventos nele ocorridos para a seguradora. Se for constatado que o segurado apresentou informações falsas ou omitiu fatos, o segurado faltará com o dever da boa-fé contratual perante o contrato de seguro de que é beneficiário. Em razão disso, é prudente que todos os atos e fatos relativos ao contrato celebrado com o contratado devam ser comunicados à seguradora, com vistas a evitar a incidência de perda de direito à indenização do seguro.
  • Agir sempre com boa-fé: para garantir que os deveres anteriores sejam cumpridos, é essencial que o segurador seja transparente e honesto nas ações relativas à contratação do Seguro Garantia. Estes princípios são fundamentais para que se mantenha o equilíbrio contratual e se minimize os danos para todas as partes envolvidas.

Como pode ser visto, o correto entendimento das funções e diferenças das figuras citadas em contrato de apólice é essencial para a clareza e entendimento da contratação deste tipo de seguro. E é muito importante a contratação de uma seguradora de confiança, que irá guiar e orientar todo o processo com clareza e segurança para todas as partes envolvidas.

Para entender melhor como o Seguro Garantia pode ser uma boa alternativa para o seu negócio, fale com a equipe da Genebra Seguros. Entre em contato pelo telefone (51) 3237-7210 ou pelo e-mail genebra@genebraseguros.com.br e agende uma reunião com um dos profissionais da nossa equipe, que indicará as melhores soluções e dará todas as orientações para seu processo.

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    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.