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19 03, 2018

Receita Federal passará a aceitar Seguro Aduaneiro para abertura de Loja Franca de Fronteira

Por |2021-02-02T14:15:23-03:00março 19th, 2018|Seguro Garantia Aduaneiro|0 Comentários

A Receita Federal publicou, hoje (19/03/2018), a instrução normativa Nº1799 de 2018 que estabelece as regras para a abertura de Loja Franca de Fronteira. Para a abertura da loja, a pessoa jurídica interessada deverá possuir patrimônio líquido de ao menos R$2.000.000, ou alternativamente, poderá apresentar seguro aduaneiro no valor equivalente à diferença entre os R$2.000.000 e seu patrimônio líquido.

A Genebra Corretora de Seguros trabalha com seguro aduaneiro e possui produto específico para atendimento à demanda da Receita Federal.

22 10, 2017

Seguro de Responsabilidade Civil para Diretores (D&O)

Por |2021-03-09T18:30:01-03:00outubro 22nd, 2017|Responsabilidade Civil D&O|1 Comentário

Para quem está à frente de uma empresa de médio ou grande porte, enfrentar riscos faz parte do cotidiano. Tais riscos colocam em jogo não apenas o patrimônio empresarial, mas também do próprio executivo, que pode ser atingido em sua esfera pessoal pelos danos que eventualmente causar a terceiros.

O seguro de responsabilidade civil diretores (D&O) protege contra as perdas relacionadas a administração e gestão empresarial, que atinjam o patrimônio pessoal dos segurados. Vale ressaltar que a esfera de proteção fica restrita ao executivo da empresa, uma vez que se trata de seguro pessoal e não empresarial.

De acordo com a Zurich do Brasil, tal seguro protege o patrimônio de altos executivos, como diretores, administradores, conselheiros e gerentes de empresas, quando são responsabilizados, na esfera administrativa ou judicial, por decisões que geraram dano involuntário a terceiros.[1]

Empresas de capital aberto e de capital fechado

Empresas de capital aberto, cujas ações ou cotas sociais são comercializadas na bolsa de valores, estão sujeitas a uma série de riscos em razão do próprio exercício de suas atividades. A fiscalização fica por conta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que acompanha a conduta dos gestores das empresas.

Mesmo empresas de capital fechado, no entanto, são passíveis de responder administrativa e judicialmente, o que implica na possibilidade de os diretores serem atingidos em sua esfera pessoal, por atos culposos que resultem em dano a terceiros.

O seguro de responsabilidade civil diretores (D&O) serve para, em casos de processos contra o diretor, custear os honorários advocatícios, bem como reembolsar possíveis condenação que venha a sofrer.

Para quem o seguro D&O é indicado?

O seguro D&O protege os gestores da empresa, sem cobertura para os sócios. […]

22 10, 2017

Seguro de responsabilidade civil geral

Por |2021-02-02T14:24:18-03:00outubro 22nd, 2017|Responsabilidade Civil|0 Comentários

Sobre a Responsabilidade Civil

De acordo com as normas do Direito brasileiro, as empresas são responsabilizadas civilmente pelos danos que causarem a terceiros, independentemente de dolo. Vale dizer, mesmo que o dano tenha se dado por acidente, a empresa responderá pelos prejuízos causados, sob a forma de indenização pecuniária.

De acordo com Silvio Rodrigues, “responsabilidade civil é a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependam”.[1] Maria Helena Diniz complementa, argumentando no sentido de que:

A responsabilidade, fundada no risco, consiste, portanto, na obrigação de indenizar o dano produzido por atividade exercida no interesse do agente ou sob o seu controle, sem que haja qualquer indagação sobre o comportamento do lesante, fixando-se no elemento objetivo, isto é, na relação de causalidade entre o dano e a conduta do seu causador.[2]

Toda empresa está sujeita a causar danos durante o exercício de suas atividades, o que leva à necessidade de se pensar uma forma de proteção contra tais riscos inerentes ao empreendimento. O seguro de responsabilidade civil geral é a melhor maneira de preservar o patrimônio da empresa, pois garante cobertura contra uma série de imprevistos e acidentes.

Com a cobertura garantida pelo seguro, a empresa pode operar com mais tranquilidade, tendo a certeza de que todos os gastos com indenizações serão ressarcidos pela seguradora, nos limites da contratação.[3]

Quais empresas podem contratar o seguro de responsabilidade civil geral?

O seguro protege empresas atuantes nos mais diversos setores, como indústria, comércio e prestação de serviços. As relações empresariais estão se tornando cada vez mais complexas, o que leva […]

18 10, 2017

Saiba porque o seguro para casamentos é ideal para sua festa!

Por |2021-02-02T14:39:14-03:00outubro 18th, 2017|Seguro de Eventos, Seguro para Casamentos|0 Comentários

Sabe o que é seguro para casamentos ou já pensou em contratar um para o seu evento? Se a resposta for não e você sabe que precisa planejar o seu evento com segurança, a fim de evitar estresse e não ficar no prejuízo, confira se vale a pena utilizar o serviço e como ele funciona.

O mercado de festas e eventos é movimentado. Todos os anos, milhares de casais se planejam financeiramente para sua organização e, cada vez mais, necessita-se de um maior planejamento e organização financeira para evitar os imprevistos que acontecem pelo caminho.

Todos sabem que imprevistos acontecem no casamento, desde acidentes com convidados a problemas maiores com fornecedores, como por exemplo, o cancelamento do buffet ou de outro serviço. Nesses momentos, os noivos ficam muito frustrados com a situação e pensam logo “meu sonho foi por água abaixo” e pior, podem ter que arcar com os prejuízos para que a festa tenha continuidade e ainda, saem do casamento mais endividados! Aquilo que era para ser um sonho, se transforma, então, num pesadelo.

Quantos noivos não foram surpreendidos por estas situações inusitadas? Uma das soluções que poucos conhecem para esse tipo de problema, é a contratação de um seguro para casamento.

O que é Seguro para Casamento?

O seguro para casamento é um tipo de proteção oferecida por uma seguradora contra alguns imprevistos ou prejuízos que podem ocorrer em uma festa de casamento. Existem apólices que incluem um valor específico para a cobertura de danos aos convidados, prejuízos a estrutura do evento, danos aos trajes dos noivos, acidentes pessoais, etc. É possível encontrar valores mínimos para contratação de até R$ 300,00 para cobertura básica, mas para […]

14 10, 2017

A aplicabilidade do seguro responsabilidade civil para notários e tabeliães

Por |2021-02-02T14:48:26-03:00outubro 14th, 2017|Responsabilidade Civil, Responsabilidade Civil para Cartórios|2 Comentários

Durante muito tempo havia dúvida sobre a possibilidade de responsabilização dos notários e registradores. Por se tratar de atividades exercidas por delegação, não era claro se esses profissionais poderiam sofrer condenação civil pelos seus atos, como por exemplo serem obrigados a indenizar terceiros prejudicados.

Agora, essa é uma questão incontroversa na doutrina, tendo em vista a alteração no art. 22 da lei 8.935/1994, pela lei 13.286/16. Fica evidente que a vontade do legislador moderno é de que as pessoas que exercem atividades em cartórios sejam passíveis de responsabilização pelos atos cometidos no exercício de suas atividades.[1]

No artigo em vigor consta a seguinte redação, in verbis: “Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso”.

Nesse sentido, interessante o seguinte julgado (grifo nosso):

“RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ESTADO — RECONHECIMENTO DE FIRMA – CARTÓRIO OFICIALIZADO. Responde o Estado pelos danos causados em razão de reconhecimento de firma considerada assinatura falsa. Em se tratando de atividade cartorária exercida à luz do artigo 236 da Constituição Federal, a responsabilidade objetiva é do notário, no que assume posição semelhante à das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos — § 6° do artigo 37 também da Carta da República. ” (RE 201.595-4/SP. Rel. Min. Marco Aurélio. 2ª Turma; DJ 20/04/2001). ”

Trata-se de responsabilidade pessoal do oficial de registro e notário, que podem ser condenados ao pagamento de indenizações pelos erros eventualmente cometidos. Superada a dúvida sobre a possibilidade de responsabilização dos registradores e notários, interessante discorrer acerca do seguro de responsabilidade civil para cartórios.

Como […]

11 10, 2017

Obrigatoriedade de seguro ambiental tem apoio da CAE

Por |2021-02-02T14:52:34-03:00outubro 11th, 2017|Seguro Ambiental|0 Comentários

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (4), projeto que obriga a contratação de seguro por parte de empreendedor para proteger o meio ambiente e terceiros, caso seja determinado pelo órgão ambiental licenciador.  O PLS 767/2015, aprovado com uma emenda do relator, segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), que dará a decisão final.

O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), autor do projeto, explica que a contratação de seguro ambiental por parte de empreendedores é prática comum, mas opcional. Por não ser obrigatório, nem todos os empreendedores o fazem e preferem arcar com eventuais perdas e danos a terceiros em caso de acidentes.

Tragédia

O relator Jorge Viana (PT-AC) foi favorável à iniciativa e citou o exemplo da tragédia ocorrida em Mariana, em Minas Gerais, quando o rompimento da barragem de rejeito de minas de ferro da Samarco causou, além de 19 mortes, fortes danos ao meio ambiente e a centenas de famílias. O seguro da empresa foi insuficiente.

O relator, no entanto, achou melhor emendar o projeto para determinar que a necessidade do seguro seja analisada caso a caso pelo órgão licenciador, para não prejudicar a atividade econômica. Ele sugeriu ainda que o Poder Executivo indique o agente público competente para determinar o valor do seguro mínimo.

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse que não votaria contra, mas chamou atenção para o fato de haver poucas empresas seguradoras que oferecem tais tipos de seguro. Além disso, segundo ele, há risco de se burocratizar e enrijecer o processo de licenciamento.

— Vou votar a favor agora, mas há aspectos que precisam ser aprimorados na Comissão de Meio Ambiente —alertou.

Fonte: Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/07/04/obrigatoriedade-de-seguro-ambiental-tem-apoio-da-cae

Conheça o Seguro Responsabilidade Civil […]

30 09, 2017

A aplicabilidade do Seguro Garantia Judicial em ações trabalhistas

Por |2021-02-02T15:03:26-03:00setembro 30th, 2017|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Apesar de ser instituto ainda pouco conhecido no Brasil, o seguro garantia existe e faz parte do jogo jurídico em vários países de viés democrático, inclusive no campo trabalhista. Trata-se de uma alternativa para aqueles que são demandados em juízo e, para exercer sua defesa, via de regra por meio de embargos à execução, devem arcar com o valor da condenação ou nomear bens à penhora.

Antes do seguro garantia surgir como uma possibilidade no Direito Trabalhista brasileiro, as empresas, em especial aquelas com grande volume de demandas judiciais, se viam obrigadas a arcar com o valor previsto na condenação, como pressuposto para o exercício do direito de defesa. Ocorre que tanto o depósito do valor da condenação quanto a nomeação de bens à penhora sempre tiveram o condão de afetar o equilíbrio financeiro das empresas.

É no contexto da atual crise econômica enfrentada pelo país que o seguro garantia judicial surgiu como uma espécie de luz no horizonte jurídico, permitindo às grandes empresas optar por uma forma bem mais econômica de se defender em juízo, sem colocar em risco a saúde financeira da empresa. Dessa forma, o instituto do seguro garantia judicial tem sido preferido, principalmente quando estamos diante de uma condenação de alto valor.

O que é o seguro garantia judicial

“O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos na esfera judicial. Suas características são a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor. “[1]

Vejamos agora algumas informações relevantes acerca do seguro garantia, modalidade de […]

30 09, 2017

A aplicabilidade do Seguro Garantia Judicial em execuções fiscais

Por |2021-02-02T15:09:10-03:00setembro 30th, 2017|Seguro Garantia, Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Uma das grandes novidades no mundo jurídico contemporâneo diz respeito a possibilidade de aplicação do Seguro Garantia Judicial em execuções fiscais, como alternativa colocada à disposição do devedor em potencial. O seguro garantia consiste em um negócio jurídico pelo qual as partes se obrigam a cumprir determinada obrigação.

Para entender melhor a aplicabilidade desse instituto nas execuções fiscais, essencial que se aborde, primeiramente, o conceito de execução fiscal. Em linhas gerais, o processo de execução é marcado pela vontade de um agente, o credor, de ter suas obrigações satisfeitas por parte do devedor. A execução é o meio adequado para, coercitivamente, obrigar o devedor a arcar com suas obrigações.

O processo de execução fiscal, por ser mais específico do que a execução em geral, segue regras específicas. O credor se confunde na figura do Estado, que demanda o devedor, cidadão, a cumprir com uma obrigação de cunho fiscal e tributário. Trata-se, pois, de espécie de execução de título extrajudicial, regulamentada pelo direito brasileiro.

Através da execução fiscal, União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem fazer valer suas prerrogativas, obrigando os devedores a cumprir suas obrigações perante cada um desses entes federados. A execução fiscal é baseada em dívida certa e líquida, exigida em juízo. O documento que comprova a obrigação é a certidão de dívida líquida.

O Código de Processo Civil brasileiro oferece balizas gerais para a execução fiscal, ficando a cargo da Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) tratar das especificidades do procedimento de execução. Dessa forma, a execução fiscal segue o princípio da especificidade, uma vez existente norma própria para regulamentar a matéria.

A importância do Seguro Garantia Judicial reside na fase inicial do processo de execução, tendo em […]

23 07, 2017

Metade das empresas alemãs sofreram com sabotagem, espionagem, ou roubo de dados nos últimos dois anos

Por |2021-02-02T15:12:27-03:00julho 23rd, 2017|Responsabilidade Civil|0 Comentários

De acordo com a Bitkom, associação da indústria de TI alemã, metade das empresas do país sofreram com sabotagem, espionagem, ou roubo de dados nos últimos dois anos. A associação estima que esses ataques resultaram em prejuízos de 55 bilhões de euros por ano.

Diversos ataques importantes ocorreram recentemente, como o ransonware WannaCry, em Maio e o vírus NotPetya, que impactaram os resultados de diversas empresas durante semanas. Outras empresa perderam milhões de euros devido a esquemas do tipo “CEO Fraud”, um tipo de ataque em que o criminoso se passa por alguém importante na organização e solicita a transferência de recursos para uma conta falsa.

O prejuízo causado pelos ataques aumentou em 8% segundo a pesquisa da Bitkom, realizada com 1.069 especialistas em segurança na Alemanha.

O aumento no número de ataques têm levado as empresas a contratarem apólices de seguros para crimes cibernéticos. Essas apólices protegem a empresa em caso de vazamento de informações confidenciais de clientes e funcionários. Para mais informações acerca do clique aqui.