A aplicabilidade do Seguro Garantia Judicial em execuções fiscais
Uma das grandes novidades no mundo jurídico contemporâneo diz respeito a possibilidade de aplicação do Seguro Garantia Judicial em execuções fiscais, como alternativa colocada à disposição do devedor em potencial. O seguro garantia consiste em um negócio jurídico pelo qual as partes se obrigam a cumprir determinada obrigação.
Para entender melhor a aplicabilidade desse instituto nas execuções fiscais, essencial que se aborde, primeiramente, o conceito de execução fiscal. Em linhas gerais, o processo de execução é marcado pela vontade de um agente, o credor, de ter suas obrigações satisfeitas por parte do devedor. A execução é o meio adequado para, coercitivamente, obrigar o devedor a arcar com suas obrigações.
O processo de execução fiscal, por ser mais específico do que a execução em geral, segue regras específicas. O credor se confunde na figura do Estado, que demanda o devedor, cidadão, a cumprir com uma obrigação de cunho fiscal e tributário. Trata-se, pois, de espécie de execução de título extrajudicial, regulamentada pelo direito brasileiro.
Através da execução fiscal, União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem fazer valer suas prerrogativas, obrigando os devedores a cumprir suas obrigações perante cada um desses entes federados. A execução fiscal é baseada em dívida certa e líquida, exigida em juízo. O documento que comprova a obrigação é a certidão de dívida líquida.
O Código de Processo Civil brasileiro oferece balizas gerais para a execução fiscal, ficando a cargo da Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) tratar das especificidades do procedimento de execução. Dessa forma, a execução fiscal segue o princípio da especificidade, uma vez existente norma própria para regulamentar a matéria.
A importância do Seguro Garantia Judicial reside na fase inicial do processo de execução, tendo em […]










