Invalidez e seguro
Uma das coberturas que mais geram dúvidas no mercado de seguros é a de invalidez.
A dificuldade começa com os vários conceitos de invalidez. Genericamente, define-se invalidez como a incapacidade para o exercício pleno de atividades de que advenha remuneração ou ganho.
Segundo a causa, a invalidez pode ser:
• Profissional
• Por doença
• Por acidente pessoal ou
• Por senilidade
A invalidez profissional é causada pelo exercício de atividades laborativas, ocasionando lesão corporal, perturbação funcional ou doença. A invalidez por doença é autoexplicativa.
A invalidez por acidente é mais complicada, pois envolve a definição de “acidente pessoal” para o mercado de seguros, a saber: evento de natureza i) súbita, ii) externa, iii) involuntária e iv) violenta que v) acarreta a redução ou abolição da capacidade para o exercício pleno das atividades normais, inerentes ao ser humano, ou daquelas que gerem remuneração ou ganho. Há, portanto, cinco características que devem ocorrer necessária e conjuntamente para que um evento seja caracterizado como acidente pessoal gerador de invalidez.
O conhecido acidente vascular cerebral (AVC), por exemplo, embora possa incapacitar a pessoa, não se enquadra nesse conceito. Entretanto, é relativamente comum ver segurados que sofrem desse mal entenderem (equivocadamente) que tem direto a serem indenizados por suas apólices de seguro de acidentes pessoais. AVC é evento de causa interna (doença) e não externa.
Já a invalidez por senilidade é classificada como incapacidade provocada pelo desgaste orgânico próprio do processo de envelhecimento, levando à diminuição de forças, de capacidades mentais ou ambos.
Conforme as consequências que produz, a invalidez também pode ser:
• Laborativa ou
• Funcional
No primeiro caso, considera-se apenas a ocupação do segurado. Por exemplo: indivíduo que sofre uma lesão corporal e, como consequência, perde definitivamente a […]