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Seguradoras

Automóveis

O que são automóveis?

É um seguro que oferece coberturas e garantias, exclusivamente, para os veículos automotores de vias terrestres, abrangendo o conjunto delas em uma mesma apólice. Com base nisso, podemos entender que é um seguro multirrisco, já que existem coberturas de ramos diferentes, como é o caso do APP (Acidentes Pessoais de Passageiros). Além disso, há diversas opções de coberturas adicionais.

O seguro de automóveis no Brasil se divide em dois grupos bem distintos: o seguro obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o seguro facultativo, mais comumente conhecido como seguro de automóveis.

No intuito de permitir cobertura securitária aos donos de veículos mais antigos, foi regulamentado o seguro popular de automóveis, ou “seguro auto popular” que prevê o uso em reparos de peças usadas ou de peças novas não originais.

A cobertura principal deverá contemplar a garantia de danos causados por colisão, sendo vedada a cobertura exclusiva para indenização integral por colisão. Ainda poderão ser oferecidas como coberturas agregadas, exclusivamente:

? Assistência e Outras Coberturas;

? Auto;

? Acidentes Pessoais de Passageiros – APP – e

? Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCFV.

A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora.

Andar num carro sem seguro é pôr em risco um patrimônio que custa caro. No que pouca gente presta atenção é que alguns cuidados também precisam ser tomados na hora de escolher esse seguro.

A primeira coisa a fazer é conhecer […]

Por |2023-02-17T15:30:21-03:00fevereiro 17th, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel|0 Comentários

Arrastões e incêndios de carros: segurados estão protegidos?

Uma cláusula tradicional em contratos de seguros é a exclusão de indenização no caso de prejuízos decorrentes de ”quaisquer perturbações da ordem pública, tais como, exemplificando, tumultos, motins, greves de empregados, paralisações de empregadores etc”. Portanto, os chamados “arrastões” de que resultam carros incendiados criminosamente por traficantes de drogas poderiam estar entre os riscos excluídos de pagamento de indenização do seguro de automóvel.

Entretanto, por entender que tais “arrastões” ainda são pontuais, as seguradoras associadas à Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) estão dando cobertura aos segurados vítimas dos ataques do tráfico de drogas no Rio de Janeiro. “Como o entendimento é de que se trata de atos isolados, as seguradoras vão pagar os sinistros provocados por incêndio quando houver solicitação”, explicou o diretor da Fenseg, Neival Rodrigues Freitas.

A FenSeg, contudo, lembra que, no caso em tela, o pagamento do seguro só pode ser concretizado para os segurados que tenham contratado a cobertura de colisão, incêndio e roubo, que é a proteção tradicionalmente mais solicitada pelo consumidor. Para aqueles que optaram por adquirir exclusivamente a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), cujo objetivo é saldar prejuízos causados pelo segurado a terceiros em decorrência de acidentes, a indenização será negada, justamente porque não houve a compra da cobertura contra incêndio, esclareceu ele. Porém, segundo a Fenseg, a maioria dos clientes pode ficar tranquila, visto que a compra de pacotes compreensivos (roubo, furto, colisão e incêndio) prevalece no mercado. A entidade também não projeta um forte avanço da sinistralidade em virtude de veículos incendiados.

Outra, entretanto, poderia ser a situação se esses incêndios criminosos se generalizassem. No limite, poderíamos ter a caracterização desses crimes como atos de terrorismo. Esses são definidos […]

Por |2023-02-16T18:58:03-03:00fevereiro 16th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Seguros Aeronáuticos

O que é o Seguro Aeronáutico?

O Seguro Aeronáutico oferece proteção contra os riscos do transporte aéreo, isto é, a) os danos causados ao casco do avião, também chamado de “célula”, e aos seus motores e equipamentos, conhecidos como “aviônicos”, b) os reembolsos de despesas incorridas por causa dos sinistros e c) as responsabilidades civis sobre passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo (terceiros), bagagens e por cancelamentos e atrasos em vôos, pelas quais o segurado venha a ser obrigado a pagar, judicialmente ou por acordo, em virtude da utilização da aeronave segurada.

Quais os tipos de aeronaves seguráveis?

São as aeronaves de asas fixas (jatos e turboélices, por exemplo) e asas rotativas (helicópteros, helicópteros turbinados e outros).

Por definição, uma aeronave é qualquer aparelho capaz de se sustentar e se conduzir no ar com objetivo de transportar pessoas e/ou objetos. Assim, é possível a contratação de seguro aeronáutico para balões e asas deltas, por exemplo.

Como se estrutura a apólice do seguro aeronáutico?

Tipicamente, a apólice contém as condições gerais e as condições especiais do seguro. As condições gerais incluem os aspectos básicos do contrato, comuns para todas as coberturas como, por exemplo, os riscos excluídos em qualquer caso, e estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes quanto, por exemplo, a vigência, pagamento de prêmio, foro, prescrição etc. As condições especiais registram as garantias facultativas ou adicionais e obrigatórias, detalhando as condições em que cada uma delas pode ser acionada.

No seguro aeronáutico, destacam-se nas condições especiais os chamados Aditivo A – Garantia Cascos Aeronáuticos, Aditivo B – Garantia R.E.T.A. (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo) e  a Cobertura de Responsabilidade Civil […]

Por |2023-02-16T18:55:10-03:00fevereiro 16th, 2023|Seguradoras, Seguro Aeronáutico|0 Comentários

Aconteceu um sinistro – Aeronáuticos

Quando se configura a perda total da aeronave para efeito de seguro aeronáutico?

Considera-se perda total, para fins do seguro de cascos aeronáuticos, o sinistro cujos prejuízos e despesas indenizáveis importem, no mínimo, em 75% do valor atribuído à aeronave segurada, estabelecido na apólice.

É importante lembrar que a empresa segurada não poderá requerer perda total com o argumento de que não existem no Brasil partes ou peças que devem ser substituídas na aeronave.

 


Quais as obrigações da seguradora em caso de acidentes com perda total da aeronave?

A obrigação da seguradora no caso de perda total é limitada ao valor atual de uma aeronave semelhante. Na falta desta, da aeronave que for mais compatível quanto à capacidade, forma, ano de fabricação e tipo, ainda que a importância segurada seja maior do que o valor dessa aeronave.

Nas apólices contratadas com a cláusula de “valor acordado”, os seguradores/resseguradores não podem repor o bem, mas devem efetuar o pagamento da indenização com base nos valores acordados no contrato de seguro.

Ocorrendo roubo, furto ou desaparecimento da aeronave segurada, é de praxe o reconhecimento da perda total dessa aeronave decorridos 60 dias sem que se tenha notícia oficial do seu paradeiro.

 


Quais as informações básicas para o aviso de sinistro aéreo?

Se ocorrer um acidente, a empresa segurada deve comunicá-lo imediatamente à seguradora. No aviso, entre outras informações importantes, deve constar:

• Prefixo da aeronave;
• Data do acidente;
• Local exato do acidente (indicando-se as cidades mais próximas/ estado/país);
• Estimativa dos prejuízos parciais ou perda total; e
• Número de pessoas vitimadas no acidente.

Se o seguro envolver mais de uma seguradora ou ressegurador, cabe à seguradora líder comunicar o sinistro ao demais envolvidos.

 


Quem é regulador de […]

Por |2023-02-15T22:47:29-03:00fevereiro 15th, 2023|Seguradoras, Seguro Aeronáutico|0 Comentários

Aconteceu um sinistro… – Riscos ambientais

Qual a importância do gerenciamento de riscos para a contratação dos seguros de riscos ambientais?

A realização de gerenciamento de riscos por parte da empresa segurada muitas vezes é uma exigência sem a qual não há aceitação da proposta do seguro.

Sem o gerenciamento de riscos, as seguradoras costumam não aceitar as propostas, porque é ele que permite atenuar a ocorrência de acidentes. É bom para ambas as partes, pois possibilita a redução considerável das perdas e também do prêmio do seguro, no decorrer do processo das renovações sucessivas das apólices.

O gerenciamento é uma atividade de proteção ambiental, na medida em que identifica os riscos e até mesmo pode projetar  valores para as despesas em função de um eventual acidente. É uma forma eficaz de reduzir perdas e danos.

 


Quais os principais benefícios do gerenciamento?

Ao planejar, organizar, dirigir e controlar recursos humanos e materiais de uma empresa para minimizar riscos, o gerenciamento protege os ativos e o patrimônio dos acionistas. Porém, há uma série de vantagens a mais envolvidas no processo.

Os principais benefícios são:

• seguros customizados;
• minimização de riscos e consequente diminuição de prêmios;
• retenções planejadas de riscos;
• bens e vidas preservados;
• continuação das atividades e permanência da empresa no mercado;
• equipes motivadas; e
• maior produção e mais competitividade.

 


Todos os riscos ambientais de alta gravidade, como acidentes nucleares, são rejeitados pelas seguradoras?

Não necessariamente. Todas as modalidades de seguros limitam a aceitação em relação a determinados riscos, e não seria diferente com os seguros ambientais. Coberturas para eventos de alta exposição podem também ser aceitas, mas diversos fatores influenciarão o procedimento (política de subscrição da seguradora; capacidade de resseguro disponibilizada; qualidade das informações prestadas sobre os riscos; especialização da […]

Por |2023-02-15T22:24:54-03:00fevereiro 15th, 2023|Seguradoras, Seguro Ambiental|0 Comentários

Aconteceu um sinistro… – Responsabilidade civil

O que eu devo fazer se receber uma reclamação de alguém que me responsabiliza por algum dano sofrido?

A primeira providência é comunicar o fato à seguradora, diretamente ou por meio do seu corretor. Essa iniciativa é fundamental, até porque o Código Civil, no artigo 771, diz que a falta de comunicação do sinistro à seguradora, quando você toma conhecimento dele, implica perda do direito à indenização.

Os seguros de responsabilidade civil são contratados sob a forma de reembolso, isto é, garantem o ressarcimento da indenização que você pagou até o limite contratado na apólice, e de acordo com as coberturas contratadas.

Vale lembrar que a reivindicação por parte de outras pessoas quanto a prejuízos supostamente causados por você tem prazo de prescrição legal. Mas você assim que sofrer a reclamação deve comunicar o fato o mais breve possível à seguradora. Quanto antes você avisar sobre a ocorrência de algum sinistro, melhor será para evitar futuros questionamentos judiciais.

Os seguros de RC menos complexos, como os vinculados a apólices principais, como de automóveis, residencial, condomínio, etc. seguem os mesmos procedimentos em relação aos sinistros.

 


Quais são os documentos necessários para solicitar reembolso?

Todos os tipos de seguro de RC exigem o preenchimento do formulário do aviso de sinistro, fornecido pelas seguradoras. Esse documento deve ser acompanhado de declaração da existência de outros seguros e da relação detalhada dos prejuízos.

Dependendo do acidente e do tipo de seguro de RC, também podem ser necessários documentos pessoais, certidões de ocorrência policial e do Corpo de Bombeiros, laudos de perícia, relatórios médicos, documentação da vítima, orçamento de reposição ou restauração, além de notas fiscais ou manuais dos objetos atingidos, convenção do condomínio e escritura ou registro do imóvel, entre outros, de acordo com […]

Por |2023-02-14T22:16:27-03:00fevereiro 14th, 2023|Responsabilidade Civil, Seguradoras|0 Comentários

Aconteceu um sinistro… – Multirrisco empresa

O que a empresa deve fazer em caso de sinistro?

Quando ocorrer qualquer um dos eventos garantidos pelas coberturas contratadas, o segurado deve imediatamente adotar as seguintes medidas:

• avisar às autoridades – corpo de bombeiros, polícia ou defesa civil, conforme seja a ocorrência;
• entrar em contato com a central de atendimento ao cliente da seguradora; e
• informar o que aconteceu ao seu corretor.

As autoridades, o corretor e a seguradora orientarão sobre as providências a serem tomadas para análise e conclusão do processo.

É importante que os meios de comunicação com o corretor e com a seguradora sejam de conhecimento dos funcionários para que eles possam agir, caso o empresário esteja ausente no momento da ocorrência.

Os procedimentos para a liquidação de sinistros (processo para pagamento de indenizações ao segurado) devem ser claramente informados na apólice, com especificação dos documentos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de cobertura.

O pedido de indenização deverá ser acompanhado de indicação detalhada dos bens destruídos e do valor dos prejuízos correspondentes.

Precauções a serem tomadas pelo segurado:

• Não modificar a situação dos bens sinistrados antes da realização da vistoria por parte da seguradora, salvo para preservar o bem segurado de maiores danos.
• Permitir ao representante da seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar informações e esclarecimentos solicitados, inclusive entregar documentos para comprovação ou apuração dos prejuízos.
• Preservar as partes danificadas e possibilitar a vistoria pelo representante da seguradora.
• Aguardar autorização da seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens.
• Proceder, caso necessário, à imediata substituição dos bens danificados para evitar queda da eficiência da empresa e dar prosseguimento normal das atividades, sem prejuízo dos itens acima.
• Colaborar com a tramitação do sinistro, comunicando à seguradora […]

Por |2023-02-14T22:02:12-03:00fevereiro 14th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

Aconteceu um sinistro. E agora?

Como se sabe, a maioria dos segurados não lê atentamente o contrato de seguro nem pede maiores esclarecimentos aos corretores que os venderam. Assim, não surpreende que muitos não saibam como proceder quando ocorre um sinistro.

Tomemos o caso de seguros patrimoniais (residencial, condominial e empresarial). Após um sinistro, o primeiro passo é entrar em contato com o corretor de seguros ou com a seguradora, relatar a perda e procurar descobrir o seguinte:

• Se o dano é coberto pela apólice
• Qual o tempo para registrar a reclamação
• Se o dano excede a franquia (se houver)
• Se o segurado precisa informar à seguradora estimativas de reparo ou substituição dos bens afetados
• Quanto tempo levará para processar a reclamação e receber a indenização

Pode ser necessário que o segurado arque com gastos urgentes para evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar os bens segurados. Desde que comprovada a necessidade dessas despesas e sua proporcionalidade em relação ao sinistro, elas estão cobertas pelo seguro.

Havendo necessidade de imediata reparação ou substituição dos bens atingidos pelo sinistro, o segurado deve comunicar esse fato à seguradora previamente ao início desses trabalhos e obter autorização por escrito. Caso contrário, a seguradora fica desobrigada de indenizar o prejuízo reclamado. Feita a reparação/substituição, deve guardar os recibos para submete-los à seguradora para reembolso.

Algumas apólices cobrem custos de mudança enquanto o imóvel estiver sendo reparado. Portanto, o segurado deve manter os registros desses custos. É importante se certificar de todas as garantias securitárias adquiridas. Muitos segurados são indenizados em menos […]

Por |2023-02-14T21:42:59-03:00fevereiro 14th, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel|0 Comentários

Aconteceu um sinistro… – Multirrisco condomínio

O que é preciso fazer para solicitar uma indenização?

A primeira providência a ser tomada quando ocorre um acidente é avisar o corretor que representa o condomínio e também a seguradora.

Em acidentes de maior vulto, as seguradoras podem fazer uma vistoria no prédio, mas esta é dispensável em outros de menor dimensão.

Na maioria das vezes, as companhias de seguro solicitam ao condomínio a apresentação de três orçamentos de fornecedores ou prestadores de serviços diferentes para conserto ou reposição dos bens danificados. A escolha recai sobre o menor valor orçado.

Os procedimentos para dar início ao processo de indenização variam muito, de acordo com a cobertura que garante o prejuízo. Dependendo das garantias contratadas (são mais de 50 oferecidas no mercado) e dos valores de franquia determinados na apólice para cada uma das coberturas será preciso fornecer documentos que comprovem os prejuízos causados pelo sinistro.

Todas as seguradoras solicitam, para qualquer acidente, o aviso de sinistro, um formulário que as empresas fornecem para ser preenchido pela administração do condomínio.

Em geral, a documentação solicitada, por cobertura, costuma ser:

Além da documentação que será solicitada, outras providências precisam ser tomadas. Entre elas, Tudo Sobre Seguros destaca:

• preservação do local do acidente para que sejam feitas a vistoria e a avaliação dos prejuízos;
• aguardar autorização da seguradora para dar início à reconstrução, reparação ou reposição dos bens; e
• zelar para que os prejuízos não se agravem e guardar os bens que não foram atingidos pelo acidente.

 


Como a indenização é calculada?

O condomínio poderá ser indenizado dos prejuízos garantidos pelo seguro em dinheiro, por reparo ou por reposição dos bens danificados, mediante acordo entre as partes.

O prazo de pagamento da indenização é de 30 dias após a entrega de todas as informações e documentos solicitados. […]

Por |2023-02-14T21:04:14-03:00fevereiro 14th, 2023|Seguradoras, Seguro Patrimonial, Seguro Residencial|0 Comentários

Sinistro de Seguro Garantia: Como Proceder

O que fazer quando acontece um sinistro?

O sinistro do seguro garantia é caracterizado pelo descumprimento das obrigações contratuais cobertas. Os prejuízos diretos da empresa segurada (contratante) são indenizados até o valor da garantia fixado na apólice.

Ao constatar que o tomador está inadimplente com alguma obrigação assumida no contrato principal, a empresa segurada deverá notificá-lo extrajudicialmente, solicitando o cumprimento da obrigação dentro de um prazo determinado.

Expirado esse prazo, e se o tomador continuar inadimplente, a empresa segurada poderá exigir providências da seguradora para regularizar a obrigação contratual ou indenizar os prejuízos diretos que sofreu.

Ao mesmo tempo  que notificar extrajudicialmente o tomador, a empresa segurada deverá comunicar a expectativa de sinistro à seguradora, enviando-lhe cópia da notificação e documentação dos itens não cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver. A comunicação para seguradora sobre a “Expectativa do Sinistro” é uma obrigação do segurado, exigida pelas condições da apólice.


A seguradora tem prazo para pagar a indenização?

A seguradora deve regular e liquidar os sinistros confirmados em até 30 dias após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora.

Confirmado o sinistro (descumprimento das obrigações contratuais cobertas pela apólice) e paga a indenização à empresa segurada (contratante), a seguradora poderá executar as contragarantias oferecidas pelo tomador quando foram assinados os contratos de seguro e de contragarantia. Leia mais em Informações básicas (O que é o contrato de contragarantia?) e Comprando uma apólice (Qual a função do contrato de contragarantia?).

O seguro garantia, geralmente, possibilita que a seguradora, em vez de pagar a indenização para a empresa segurada, substitua o tomador inadimplente por outra empresa com capacidade de concluir o contrato principal. Essa alternativa, no entanto, só é viável com a concordância da […]

Por |2025-03-24T15:56:53-03:00fevereiro 14th, 2023|Seguradoras, Seguro Garantia|0 Comentários