Categorias: Seguro Garantia

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Genebra Seguros

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Saiba como o seguro garantia protege contratos e quais normas regem sua aplicação.

O seguro garantia tem como finalidade principal assegurar o cumprimento das obrigações previstas em contrato. Entre suas modalidades, uma das mais relevantes é o seguro garantia do executante, voltado a assegurar a execução integral e satisfatória das obrigações assumidas pelo contratado na prestação de um serviço. Na prática, este funciona como um mecanismo de proteção contra o inadimplemento contratual: caso o contratado descumpra parcial ou totalmente suas responsabilidades, a seguradora assume os prejuízos até o limite estabelecido na apólice.

Tal proteção é adotada tanto pela esfera pública quanto pela privada para mitigar riscos decorrentes da inadimplência, proporcionando maior segurança jurídica e financeira e previsibilidade nas relações contratuais. 

A regulamentação do seguro garantia

A estrutura legal que rege o seguro garantia no Brasil é composta por diversos diplomas legais e infralegais que, em conjunto, conferem previsibilidade e efetividade a esse instrumento contratual.

Decreto-Lei nº 73

O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, representa o alicerce do Sistema Nacional de Seguros Privados, ao organizar o mercado e definir as atribuições do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Ao estabelecer as bases operacionais para as seguradoras e disciplinar a fiscalização estatal, essa norma consolidou o marco institucional indispensável ao funcionamento e à estabilidade do setor.

Código Civil

No âmbito civil, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) trata do contrato de seguro em seus artigos 778 a 802. O artigo 778 define o seguro como o compromisso do segurador de garantir interesse legítimo do segurado contra riscos previamente estabelecidos, mediante o pagamento do prêmio. O artigo 802, por sua vez, amplia a responsabilidade do segurador para abranger danos resultantes de culpa do segurado ou de terceiros sob sua responsabilidade, salvo disposição contratual em sentido contrário, reforçando a função indenizatória do seguro.

Lei nº 14.133/2021

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) dedica os artigos 98 a 102 à regulamentação do seguro garantia. A norma reconhece este como forma válida de garantia contratual em contratações públicas, sendo especialmente relevante nos processos licitatórios. Destaca-se o artigo 102, que introduz a cláusula de retomada: mecanismo que impõe à seguradora a obrigação de assumir a continuidade da execução contratual, dentro dos limites da apólice, em caso de inadimplemento do contratado e após a formalização do sinistro. Essa cláusula é obrigatória para obras de grande vulto, definidas como aquelas com valor superior a R$ 200 milhões a nível nacional, e reforça o papel do seguro garantia na mitigação de riscos e na continuidade dos contratos públicos.

Lei nº 11.079/2004

Complementarmente, a Lei 11.079/2004, que institui normas gerais para as Parcerias Público-Privadas (PPPs), dispõe em seu artigo 8º que as obrigações pecuniárias do ente público podem ser garantidas por meio de seguro garantia contratado com seguradoras não controladas pelo Estado. Tal previsão amplia a utilização do seguro como forma de proteção em contratos complexos e de longo prazo. Também regulamenta duas modalidades de PPP: a concessão patrocinada e a concessão administrativa, nas quais o setor privado realiza investimentos e presta serviços de interesse público mediante contraprestações do Estado. 

Circular SUSEP nº 662/2022

No plano infralegal, a Circular SUSEP nº 662/2022 estabelece as diretrizes e critérios para a elaboração, operação e comercialização de planos de seguros por estrutura modular. A norma busca conferir maior flexibilidade às seguradoras na formulação de produtos, permitindo a adaptação das coberturas às necessidades específicas dos contratantes. Além disso, promove a padronização das informações contratuais e reforça a transparência nas relações de consumo.

Decreto nº 11.246/2022

O Decreto nº 11.246/2022, que regulamenta a Lei nº 14.430/2022, trata do funcionamento das Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE). Essas entidades são criadas para viabilizar seguros estruturados, especialmente voltados a projetos de infraestrutura. O decreto disciplina os requisitos para sua constituição, autorização e supervisão, promovendo segurança jurídica e estímulo ao investimento privado por meio de instrumentos de mitigação de risco.

Lei nº 8.987/1995

A Lei nº 8.987/1995 estabelece o regime jurídico das concessões e permissões de serviços públicos no Brasil, definindo as regras para delegação da prestação desses serviços à iniciativa privada. A norma define direitos e deveres dos concessionários, critérios de licitação e condições para extinção ou encampação dos contratos. Seu objetivo principal é garantir a continuidade, eficiência e universalização dos serviços públicos, preservando o interesse coletivo, a modicidade tarifária e a transparência dos processos. A lei é um marco na regulação das parcerias entre Estado e setor privado para a prestação de serviços essenciais.

Diante disso, observa-se que o seguro garantia, amparado por um sólido arcabouço legal, é um instrumento que funciona de modo efetivo para a redução de riscos contratuais. A existência de leis e normas específicas assegura que sua aplicação ocorra de forma padronizada e juridicamente respaldada.

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