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O que é – Riscos de Engenharia

O que é?

O seguro de Riscos de Engenharia tem o objetivo de garantir, ao construtor, ou montador indenização dos prejuízos causados por acidentes (eventos súbitos e imprevistos, na linguagem do seguro) durante o período de execução de obras civis e instalação e montagem de máquinas e equipamentos.

Os bens cobertos são a obra em si e seus materiais, o objeto de montagem/instalação e equipamento.

 


Quem pode contratar um seguro de riscos de engenharia?

Tanto o construtor como o proprietário da obra podem ser o segurado porque ambos têm interesse em sua conclusão. Dessa forma serão considerados segurados, as pessoas que tiverem interesse econômico na obra.

Que tipo de bens são cobertos pelo seguro de riscos de engenharia? O seguro de riscos de engenharia garante, basicamente, a reposição de bens que tenham sofrido danos materiais. Com exceção dos riscos expressamente excluídos na apólice, esse seguro oferece cobertura contra todos os riscos para os bens segurados, desde que o sinistro seja decorrente de qualquer acidente que possa resultar em perdas, danos e avarias às construções e às montagens.

Cobertura básica

O seguro de Riscos de Engenharia se destina a indenizar as perdas e danos materiais decorrentes de qualquer causa de natureza súbita e imprevisível, com exceção dos riscos excluídos, ficando o segurado garantido contra diversos riscos, de origem súbita e imprevisível, e desde que os danos causados às obras (Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem) sejam decorrentes de acidentes como (mas não limitados a):

? Danos da natureza ou de força maior:

• Ventos, tempestades e raios;
• Inundação e alagamento, enchente, chuva, neve, avalanche;
• Queda de rocha, terremotos; e» Gelo e geada;

? Incêndio e explosão;

? Roubo e furto qualificado;

? Acidentes decorrentes da atividade de construção, como (mas não limitados a):

• Danos indiretos de material defeituoso (exceto para IM);
• Danos indiretos de erro de execução; e
• Desmoronamento da construção e suas estruturas (exceto os ocasionados por erros de projeto).

Coberturas Adicionais

Despesas Extraordinárias:Garante as despesas relativas à mão de obra contratada para a realização de serviços extraordinários noturnos ou dos serviços realizados em feriados ou finais de semana para a substituição ou o conserto do bem sinistrado. Garante ainda despesas extraordinárias para afretamento de meio de transporte (exceto aeronaves), utilizado para o mesmo fim, desde que tais despesas decorram de sinistros cobertos pelo contrato de seguro e que os valores sejam superiores ao da franquia (Participação Obrigatória do Segurado) aplicável.Essa cobertura é, geralmente, contratada quando o segurado necessita cumprir prazo previsto em contrato para o término dos serviços. Dessa forma, caso ocorra sinistro garantido pela cobertura básica, é viabilizada a aceleração da obra com o objetivo de cumprir os prazos previstos no contrato de execução.

Tumultos, Greves e Lockout:

Amplia a cobertura da apólice aos bens segurados, no que se refere às perdas e aos danos materiais causados à obra segurada, em decorrência de “tumultos, greve ou lockout”, onde estejam envolvidos os funcionários que executem ou participem, de alguma forma, da obra segurada.

• Tumultos

Ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturba a ordem pública por meio da prática de atos predatórios, desde que, na repressão, não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas.

• Greve

Ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer no local da atividade.

• Lockout

Cessação da atividade por ato ou fato de empregador.

Desentulho do Local:

Cobre as despesas de remoção de entulho do local segurado. Essa cobertura garante o pagamento de indenização em razão das despesas de remoção de entulho necessárias à reparação ou reposição de qualquer objeto danificado, em virtude de sinistro coberto pela apólice.

Obras Concluídas:

Cobre os danos materiais causados a partes da obra, quando finalizadas, ou seja, a cobertura do seguro se estenderá para garantir, em conformidade com o que estiver expresso na apólice, os prejuízos resultantes de danos materiais aos setores da obra/montagem que ficam prontos antes dos demais e que passam a servir como apoio temporário ao andamento das obras, não sendo utilizados, portanto, para a atividade a que se destinam.

Obras Temporárias:

Promove cobertura para danos materiais, de origem súbita e imprevista, causados às obras temporárias (estruturas, barracões, andaimes, entre outros), utilizadas no local de risco especificado na apólice.

Cobertura Adicional de Incêndio Após Entrega da Obra (Período de Cobertura de até 90 dias):

Essa garantia é destinada a cobrir os prejuízos decorrentes de danos materiais diretamente causados aos bens segurados contratados, durante um prazo de até 90 (noventa) dias após a entrega da obra, no caso de incêndio, e desde que tal sinistro não seja, em hipótese alguma, originado ou decorrente de nenhum tipo de serviço de construção, instalação e montagem da obra.

Despesas de salvamento e contenção de sinistrosCobre despesas com providências de emergência para conter as consequências do prejuízo decorrente de acidentes cobertos.

Danos em Consequência de Erro de Projeto:

Essa cobertura se aplica quando a regulação do sinistro indica um erro de projeto, isto é, quando se evidenciam anomalias no cálculo do projeto da construção, que ocasionaram o sinistro. Abrange tão somente os gastos causados indiretamente pelo erro de projeto, ficando o elemento causador do sinistro sem cobertura. Além disso, é aplicável somente a obras civis.Observação:Em alguns mercados, é possível contratar a Cobertura de Danos em Consequência de Erro de Projeto para os danos diretos de Erros de Projeto (o chamado ITSELF), amparando, de forma sucinta, o objeto causador dos danos – EP com itself.

Responsabilidade Civil Geral:

Garante os danos materiais e corporais causados a terceiros, em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. Contudo, todos os funcionários e os bens de empreiteiros e subempreiteiros envolvidos na obra não são compreendidos por essa cobertura, por não serem considerados terceiros.Essa garantia pode abranger:

• Danos Morais por meio dos quais, o segurado seja civilmente responsável a pagar, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado pela Seguradora, em decorrência de eventos garantidos pelas coberturas de Responsabilidade Civil.
• Lucros Cessantes, lucros esperados e quaisquer outras despesas emergentes pelas quais o segurado seja civilmente responsável a pagar, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado pela Seguradora, em decorrência de eventos garantidos pelas coberturas de Responsabilidade Civil.

Responsabilidade Civil Cruzada:

A cobertura de Responsabilidade Civil Cruzada se estende aos participantes da apólice: segurado, empreiteiros, subempreiteiros e contratados. É como se cada um deles tivesse feito uma apólice em separado. Desse modo, todos são considerados como terceiros entre si.

Propriedade circunvizinha:

Cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado, preexistentes no canteiro de obras, ou seja, bens que ali já existiam antes da obra.

Equipamentos Móveis ou Estacionários Utilizados na Obra:

Cobre danos de causa externa a equipamentos móveis ou estacionários de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, dentro do canteiro de obras, envolvidos na execução do projeto segurado. Basicamente, são equipamentos que servem única e exclusivamente de apoio à obra, nunca incorporados aos bens segurados.

Equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte

Garante perdas e danos materiais causados aos equipamentos e às ferramentas, de propriedade do segurado ou por ele alugados, utilizados na obra e nas instalações provisórias dentro do canteiro de obras. Por exemplo, furadeiras, marteletes, serras elétricas, compressores, lixadeiras, betoneiras.

Coberturas de Manutenção – Simples, Ampla e Garantia.

• Manutenção Simples: Garante cobertura aos construtores e montadores contra quaisquer danos causados aos bens sob sua responsabilidade, decorrentes da execução dos trabalhos de acerto, ajuste e verificação realizados durante o período de manutenção fixado na apólice.
• Manutenção Ampla: Abrange, além da cobertura concedida pela Manutenção Simples (danos causados pelos empreiteiros segurados, no curso das operações realizadas por eles durante o período de manutenção), os danos verificados durante o período de manutenção, porém, consequentes de ocorrência havida no local do risco durante o período segurado da obra.
• Manutenção Garantia: Além da cobertura fornecida pela Manutenção Simples e pela Ampla, a cobertura de Manutenção Garantia engloba os danos indiretos consequentes de erro de projeto, defeito de fabricação e de material, desde que sejam de responsabilidade do segurado por força do contrato de venda ou fornecimento, com exclusão dos custos necessários à eliminação dos próprios erros ou defeitos (danos diretos). Essa cobertura se aplica somente aos seguros que garantam obras de Instalação e Montagem, sendo obrigatória a contratação da cobertura adicional de Riscos do Fabricante, e que o fabricante seja, obrigatoriamente, o montador e mantenedor do bem segurado.

Responsabilidade Civil Empregador.

Essa cobertura garante o reembolso ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização previsto, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, quando comprovadamente a serviço do segurado e exclusivamente no canteiro de obras. Abrange apenas os danos que resultam em morte ou invalidez permanente do empregado, consequência de acidente súbito e inesperado.

Cobertura de Afretamento de Aeronaves.

Garante indenização para as despesas adicionais de fretes em aeronaves (voos regulares em geral), necessárias em decorrência de sinistros cobertos pela apólice, e limitada ao espaço aéreo nacional. Essa garantia é prevista e abrange somente obras de Instalações e Montagens.


O que é um seguro all risks

Uma apólice all risks (todos os riscos, em inglês) significa que todo e qualquer evento está coberto, à exceção daqueles que são citados expressamente como excluídos. Isso quer dizer que todos os eventos ausentes da lista de excluídos têm cobertura do seguro de riscos de engenharia.


O seguro de riscos de engenharia cobre depreciação das máquinas e equipamentos?

Não. A cobertura é para danos de natureza súbita e imprevisível, condições indispensáveis para o enquadramento no conceito de acidente.

Na indústria de seguros, acidente é o evento inesperado e fora do controle do segurado causador de perda. O conceito de acidente tem interpretação mais restrita do que no uso comum. Acidentes, comprovadamente, causados por depreciação lenta e previsível das máquinas não são cobertos pelo seguro de riscos de engenharia.

Da mesma forma, não são cobertos os acidentes causados por negligência flagrante ou intencional do segurado, de seus representantes, subcontratados, terceirizados ou dos responsáveis pela direção técnica na manutenção dos bens cobertos e na garantia de solidez da obra.


Qual a diferença entre riscos de engenharia e responsabilidade civil em obras de engenharia?

A diferença fundamental entre risco de engenharia e responsabilidade civil é que, no primeiro caso, são enquadrados os sinistros que provocam dano à própria obra ou às máquinas nela utilizadas.

O risco de responsabilidade civil, por sua vez, abrange sinistros decorrentes de acidentes na execução da obra ou falhas na solidez e na segurança do trabalho que causem danos a terceiros, com exigência de indenização.

A responsabilidade civil do construtor não é pouca. É sempre bom lembrar que, embora não seja prevista cobertura securitária nas condições do seguro de Engenharia, o artigo 618 do Código Civil Brasileiro diz: “Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.” Parágrafo único do mesmo artigo acrescenta: “Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.” Nesses casos, os prejuízos recaem sobre os profissionais responsáveis pelas obras.

Em termos mais técnicos, “a construtora” é responsável pela solidez e segurança da obra, nos cinco anos seguintes à entrega da edificação, ocasião em que o seguro da obra já estará encerrado, pois o seguro de engenharia opera somente durante o prazo de execução.

Diante do alcance expressivo dos desdobramentos legais, é recomendável que o construtor contrate os seguros de riscos de engenharia e de responsabilidade civil. Se ele preferir, pode contratar uma apólice de riscos de engenharia com inclusão de cobertura adicional de responsabilidade civil.

As apólices contêm, como sempre, condições gerais – cláusulas que se aplicam à modalidade do ramo riscos de engenharia; condições especiais – cláusulas específicas para a modalidade contratada; e cláusulas particulares, coberturas adicionais válidas ou necessárias ao seguro que está sendo efetivamente contratado.

Tipos de coberturas – Riscos de Engenharia

Riscos excluídos

A cobertura do Seguro de Riscos de Engenharia é do tipo all risks, sendo assim, torna-se muito importante a análise dos riscos excluídos para uma melhor compreensão do âmbito da cobertura do seguro. Em outras palavras, se um risco não estiver expressamente excluído, estará automaticamente coberto.

Os principais riscos excluídos pelas condições do seguro de Riscos de Engenharia são:

• Danos causados, direta ou indiretamente, por guerras ou operações militares, guerra civil, requisição por ordem de qualquer autoridade pública; tumultos, greves e lockout (salvo quando contratada cobertura adicional).
• Danos causados, direta ou indiretamente, por reações nucleares, radiação ou contaminação radioativa.
• Influências atmosféricas normais, corrosão, oxidação e desgaste.
• Perdas ou danos em consequência de ações ou ordens do próprio segurado ou de seu representante devidamente autorizado se estas forem contrárias às regras reconhecidas pela técnica ou às normas e prescrições legais.
• Danos emergentes: lucros cessantes, responsabilidade civil, multas em geral.
• Furto simples e desaparecimento.
• Perdas ou danos decorrentes de erro de projeto, defeito de material, defeito de fabricação ou de fundição defeituosa.
• Perdas ou danos devidos à ação proposital ou negligência do segurado ou de seus representantes.
• Perdas pelo não atendimento contratual ou multas, bem como reclamações de penalidades, perdas ligadas a demora, falta de desempenho, perda de contrato.



Riscos Cobertos – Cobertura Básica:

O Seguro de Riscos de Engenharia se destina a indenizar as perdas e os danos materiais decorrentes de qualquer causa de natureza súbita e imprevisível, com exceção dos riscos excluídos.

Com a contratação de um seguro de Riscos de Engenharia, o segurado fica garantido contra diversos riscos, de origem súbita e imprevisível, e desde que os danos causados às obras sejam decorrentes de acidentes tais como (mas não limitados a):

? Danos da natureza ou de força maior:

• ventos, tempestades e raios;
• inundação e alagamento, enchente, chuva, neve, avalanche;
• queda de rocha, terremotos;
• gelo e geada.

? Incêndio e explosão.

? Roubo e furto qualificado.

? Acidentes decorrentes da atividade de construção, como (mas não limitados a):

• danos indiretos de material defeituoso (exceto para IM);
• danos indiretos de erro de execução;
• desmoronamento da construção e suas estruturas (exceto os ocasionados por erros de projeto).

? Demais eventos ou danos decorrentes de:

• acidentes fortuitos, como: queda de objetos, quebra de equipamentos incorporados à montagem ou danos nas máquinas em consequência de desmoronamento de partes de edifícios;
• danos de negligência e imprudência, e atos maliciosos do operário.

? Danos elétricos:

• curto­circuito, sobretensão, formação de arcos voltaicos e similares.

? Testes.


Bens Seguráveis:

São seguráveis todos os tipos de obras:

– Obras Civis em Construção (OCC):

Obras novas, reformas, reparos ou ampliação, retrofit, conforme abaixo destacadas (mas não limitadas) e respectivamente classificadas em função do grau de risco:

a) Grupo I » Casa residencial ou comercial, prédios de escritórios, residenciais, comerciais, industriais, garagem, armazéns, hospitais, escolas, igrejas, teatros, cinemas, presídios, hangares, pequenas quadras e ginásios desportivos.

b) Grupo II (todas aquelas que não se enquadram no grupo I) » Pontes e viadutos de concreto armado:

• suportes e bases de concreto para equipamentos;
• represas, barragens, canais, lagos, cais de porto, píer, porto, aeroporto, túneis, sistemas de irrigação, distribuição de água e esgoto/efluentes, redes de drenagem e emissários, e piscinas;
• estradas de ferro e rodovias;
• usinas hidrelétricas e similares.

– Obras de Instalação e Montagem (IM):

Todos os bens que forem incorporados à obra tais como:

• máquinas, instalações mecânicas, aparelhos, estruturas metálicas de qualquer tipo, instalações industriais completas ou máquinas destacadas;
• tubulações e linhas aéreas de transmissão de energia elétrica, incluindo todos os trabalhos necessários à montagem;
• máquinas usadas que ainda se encontrarem em bom estado de utilização – com a restrição de que o seguro termine com a conclusão dos trabalhos de montagem, isto é, antes de começarem os testes de funcionamento, que excluem essa etapa por diversos motivos.

Os materiais armazenados no canteiro de obras que serão fixados na construção também são cobertos.
Pode-se ainda contratar esse seguro para execução dos serviços de reforma, melhorias e ampliações.


Bens não cobertos

Por não estarem ligados diretamente à construção ou por já existirem ramos específicos de cobertura, os bens a seguir não contam com a garantia do seguro de Riscos de Engenharia.

• Dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações e quaisquer documentos que representam valores, escrituras públicas ou particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, modelos e moldes e
• Vagões, locomotivas, aeronaves, navios e embarcações (inclusive mecanismos instalados ou que estejam transportando ou armazenando), automóveis, caminhões, caminhonetes e quaisquer veículos.
• Equipamentos móveis ou fixos que não sejam incorporados à obra, estruturas e construções temporárias e quaisquer ferramentas ou instrumentos utilizados na construção. A cobertura desses bens só estará garantida se estiver expressa na apólice.

Comprando uma apólice – Riscos de Engenharia

A compra do seguro de riscos de engenharia exige planejamento?

Sim. Esse é um seguro extremamente especializado e a aceitação depende de uma série de documentos e negociações. A recomendação é prever o seguro junto com o planejamento da obra. A antecedência para a cotação do seguro dependerá do porte da obra, mas é possível definir o mínimo de 60 dias, antes do início planejado, como um prazo razoável para obras de pequeno ou médio porte.

Seguros com obras já iniciadas são de aceitação bem restrita, quando não são recusados pelas seguradoras, dependendo da envergadura da obra e da fase em que ela se encontra.

A documentação técnica da obra – planejamento detalhado, incluindo cronograma físico e financeiro, plantas, licenças, elaborados e aprovados por profissionais autorizados – será requisitada pelas seguradoras para analisar a aceitação e definir o preço do seguro.

De posse da documentação, o engenheiro responsável pela obra deve se reunir com um corretor de seguros especializado no ramo, verificar se há pendências e expor as necessidades do construtor.

Deve-se pedir ao corretor de seguros que solicite propostas de várias seguradoras. Recebidas as propostas, ele deverá explicar, ao engenheiro responsável e ao representante do construtor as condições, limites de coberturas, valores e bens cobertos, franquias e custos para definir, enfim, o melhor seguro.

 


Quais são as etapas do processo de compra do seguro de riscos de engenharia?

Existem várias dicas práticas para diminuir a dificuldade de comprar esse seguro, que envolve edifícios residências e comerciais:

• Procure um corretor de seguros especializado nessa área. Como ocorre com todos os seguros, o auxílio do corretor é essencial, mais ainda numa atividade complexa que envolve obras e maquinário.
• Informe seu corretor sobre o custo correto do projeto. A informação é crucial para as seguradoras avaliarem bem o risco envolvido e, portanto, quanto custará o seguro. Além disso, descreva a natureza do projeto, o tipo de construção ou montagem, o local e o histórico de sua empresa. A seguradora precisa saber também se a empresa teve ou não sinistros
• Tente descrever as várias fases do projeto. A fase de realização das fundações é sensivelmente mais arriscada que a de elevação das paredes. As seguradoras analisam o risco, fixam os preços, dentre outros.
• Forneça ao seu corretor uma cópia do contrato de construção ou montagem para assegurar-se de que todos os riscos estarão cobertos. Cabe ao corretor estudar o contrato para certificar-se de que a empresa será segurada adequadamente, nem a mais nem a menos do que se propõe a pagar, e para recomendar os cuidados que, além do seguro, podem ser necessários ao bom andamento do projeto. Seu advogado deve estudar tais recomendações.
• Segurança é fundamental e, igualmente importante, pode reduzir o preço do seu seguro. Informe o corretor sobre todas as medidas de segurança que você adota na empresa. Sistemas de extinção de incêndios, cercas em torno da propriedade a ser segurada para evitar roubos e outras medidas de prevenção tornam o risco mais palatável às companhias de seguros e, portanto, seu seguro mais barato.

Muitos construtores exageram o custo do projeto, o que resulta em prêmios significativamente mais elevados. A maioria dos questionários de risco não exige que eles segurem custos não sujeitos à perda ou que não deveriam ser incorridos novamente em caso de perda total. São, por exemplo, os casos de custos de fechamento, taxas de água e esgoto, estudos de engenharia etc. Além disso, o construtor pode, igualmente, deduzir o lucro da empresa do valor da obra, desde que haja expectativa de reembolso por lucros cessantes em caso de sinistro.

• Uma vez terminada a obra ou a montagem, não há mais necessidade de seguro de riscos de engenharia. A partir desse momento, é hora de contratar um seguro normal de propriedade e outro de responsabilidade civil.

 


O que é o seguro de Riscos de Engenharia?

Todos os empreiteiros e subempreiteiros que participam da construção/montagem, ou seja, todos aqueles que têm interesse na obra, são considerados, em conjunto, segurados entre si. Sendo todos considerados como segurados, nao cabe ação ou recurso judicial ou sub-rogação de direitos, contra essas pessoas jurídicas, para danos materiais causados no objeto do seguro.

apólice de seguro pode ser emitida em nome do empreiteiro ou no nome do dono da construção.

 


Por que se deve ter cuidado na fixação dos limites máximos de indenização no seguro de Riscos de Engenharia?

O limite máximo de indenização para essa modalidade deverá ser igual ao montante previsto para a execução completa do empreendimento, abrangendo materiais, mão de obra, fretes, impostos, despesas aduaneiras (se houver), materiais ou itens fornecidos pelo proprietário.

É importante que o segurado fixe corretamente esse valor, pois, em caso de sinistro, se ficar comprovado que a avaliação da obra é inferior ao limite definido, será aplicada a cláusula de rateio.

Caso seja verificado que, na data do sinistro, a importância segurada fixada é inferior ao valor em risco apurado, será aplicada a cláusula de rateio.

Sempre que houver alteração, ainda que parcial, do valor da obra, durante a vigência da apólice, o segurado deverá solicitar imediatamente à seguradora a alteração da importância segurada. O novo valor, no entanto, só entrará em vigor após a data em que a seguradora manifestar sua concordância, por escrito. Essas alterações só poderão ser feitas caso não tenha ocorrido sinistro.

Atenção para a possibilidade de rateio (coparticipação do segurado na indenização)!

O segurado deve atentar para a possibilidade de rateio (coparticipação com a seguradora) das indenizações na proporção do prêmio pago para o prêmio que seria devido. Isso ocorre quando a importância segurada não corresponde ao valor integral dos bens segurados, apurado, em caso de sinistro, como se a construção já estivesse concluída na data do sinistro. Essa cláusula, porém, não se aplica a quaisquer coberturas adicionais que possuem verbas seguradas específicas.

Base de cálculo das indenizações:

• O custo dos reparos, reposição e reconstrução dos bens danificados (recomposição ao estado em que se encontravam imediatamente antes do sinistro) menos os valores da franquia, do rateio (quando houver) e dos salvados (quando ficarem de posse do segurado).
• Os valores unitários expressos na apólice, sempre que as reparações e reconstruções dos bens danificados não sejam tecnicamente possíveis ou aconselháveis. Nesses cálculos, também se considera o valor do estágio de instalação ou montagem na data do sinistro em relação ao seu valor final.


Como é calculado o prêmio do seguro de Riscos de Engenharia?

A fixação do prêmio nos seguros de obras civis em construção não se baseia na taxa básica padrão para o ramo de riscos de engenharia porque a execução técnica da obra e as condições locais são diferenciadas.

Cada projeto de construção deve ser considerado como um risco especial. Cada seguradora estabelece bases próprias de avaliar o preço, de acordo com a experiência que possui e as técnicas consagradas de avaliação do risco.

 


Existe franquia para o seguro de Riscos de Engenharia?

Sim. As franquias (parte dos prejuízos paga pelo segurado) são definidas com base no tipo de obra a ser garantida pelo seguro e dividem-se em danos da natureza; testes, incêndios e explosão e demais eventos.

As seguradoras indenizam os prejuízos de cada sinistro coberto até os limites das importâncias contratadas, descontadas as franquias constantes da apólice.

 


Quais os passos para comprar bem o seguro de riscos de engenharia?

Como envolve edifícios residenciais ou comerciais, o seguro de riscos de engenharia é importante para a maioria das pessoas. Para diminuir a dificuldade de comprar esse seguro, há diversas dicas práticas:

• É muito importante encontrar um corretor de seguros especializado nessa área. Como ocorre com todos os seguros, o auxílio do corretor é essencial, mais ainda numa atividade complexa que envolve obras e maquinário. Um corretor de outro ramo de seguros pode não conhecer as nuanças e complexidades desse contrato e, portanto, pode não ser capaz de oferecer a melhor cobertura com o melhor preço.
• Informe seu corretor e a seguradora sobre o custo correto do projeto. A informação é crucial para as seguradoras avaliarem bem o risco envolvido e, portanto, quanto custará para você o seguro. Além disso, descreva a natureza do projeto, o tipo de construção ou montagem e o
• A descrição das várias fases do projeto também é importante. A fase de realização das fundações é sensivelmente mais arriscada que a de elevação das paredes. As seguradoras analisam o risco e fixam os preços, entre outros fatores, com base nas fases críticas
• Forneça ao seu corretor e à seguradora uma cópia do contrato de construção ou montagem para assegurar-se de que todos os riscos estarão cobertos. Cabe ao corretor estudar o contrato para certificar-se de que o seguro será feito na medida certa e para recomendar os cuidados que, além do seguro, podem ser necessários ao bom andamento do projeto. Seu advogado deve estudar tais recomendações.
• Segurança é fundamental e, igualmente importante, pode reduzir o preço do seu seguro. Informe o corretor sobre todas as medidas de segurança que você adota. Sistemas de extinção de incêndios, cercas em torno da propriedade a ser segurada para evitar roubos e outras medidas de prevenção tornam o risco mais palatável às companhias de seguros e, portanto, seu seguro mais barato.

Muitos construtores exageram desnecessariamente o custo do projeto, o que resulta em prêmios significativamente mais elevados. A maioria dos questionários de risco não exige que eles segurem custos não sujeitos a perda ou que não teriam de ser incorridos novamente em caso de perda total.

São, por exemplo, os casos de custos de fechamento, taxas de água e esgoto, estudos de engenharia etc. Além disso, o construtor pode igualmente deduzir o lucro da empresa do valor da obra, desde que haja expectativa de reembolso por lucros cessantes em caso de sinistro.

• Uma vez terminada a obra ou a montagem, não há mais necessidade de seguro de riscos de engenharia. A partir desse momento, é hora de contratar um seguro normal de propriedade e outro de responsabilidade civil geral.

Vigência – Riscos de Engenharia

Qual é o período de vigência do seguro de riscos de engenharia?

O início e o término da vigência desse seguro são determinados de acordo com a duração da obra. Por isso, não se aplica o prazo tradicional de 12 meses. O período de vigência dependerá de cada obra em função do tempo demandado para sua execução total.

 


Quando começa a cobertura do seguro de Riscos de Engenharia?

Como dito anteriormente, o seguro de Riscos de Engenharia é contratado pelo período integral da construção.

Logo, o contrato do seguro entra em vigor, imediatamente, após a descarga do material do segurado no canteiro de obras especificado na apólice e termina com a aceitação da obra finalizada ou sua colocação em funcionamento, desde que não haja nenhum atraso no cronograma informado.

A responsabilidade da seguradora, no entanto, pode cessar durante a vigência da apólice se for verificado um dos seguintes casos:

• se a obra tiver sido aceita, mesmo provisoriamente, por outra entidade que não o segurado;
• se a obra tiver sido colocada em uso, ainda que em apoio ao projeto segurado;
• se tiver sido efetuada a transmissão de propriedade;
• caso tenha terminado a responsabilidade do segurado sobre os bens

O seguro de Riscos de Engenharia cobre as etapas de armazenagem e construção propriamente ditas bem como, caso previsto, os testes e a fase de manutenção.

Por suas características, é um seguro não renovável. Terminada a obra e vencido o período de manutenção, o risco da construção não mais existe.

Se houver atraso na obra, com alteração do cronograma informado, a apólice pode ser prorrogada mediante solicitação imediata, com pagamento de prêmio adicional. Se o pedido não for feito, a apólice será encerrada.

Sempre que houver paralisação total ou parcial da obra, o segurado deverá comunicar o atraso imediatamente à seguradora, a qual poderá manter, restringir ou suspender a cobertura. Se o segurado não o fizer, correrá o risco de interrupção da validade da apólice.

 


Qual é o prazo da seguradora para análise da proposta?

A seguradora deve aceitar ou recusar o risco no período de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da proposta de seguro. A eventual recusa da proposta deve ser justificada e comunicada, por escrito, ao proponente (interessado em ser segurado). A falta de manifestação durante esse prazo implica a aceitação automática do seguro.

A proposta recebida pela seguradora, sem pagamento do prêmio, começa a valer a partir da data em que o risco foi aceito ou em outra data acordada entre as partes.

No entanto, quando o pagamento é antecipado, em parcelas ou integralmente, a vigência do contrato inicia na data do protocolo da proposta na seguradora ou em data definida pelo segurado em comum acordo com a seguradora.

Se o pagamento for antecipado e depois a seguradora recusar a proposta, a cobertura do seguro terá validade por mais dois dias, contados a partir da data em que o segurado, seu representante ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.

Ainda no caso de pagamento antecipado e posterior recusa da proposta de seguro, os valores pagos deverão ser devolvidos, atualizados monetariamente desde a data do pagamento pelo segurado até a data da efetiva restituição.

A complexidade da aceitação de um seguro de riscos de engenharia recomenda que a discussão sobre sua contratação comece bem antes do início planejado para a obra. Dessa forma, se houve discussão prévia, fornecimento de todas as informações e documentos solicitados pela seguradora, a apólice será aceita antes do início da obra, dando tranquilidade ao segurado.

 


Em que condições a apólice pode ser cancelada?

Só mediante acordo entre as partes contratantes é que a apólice pode ser cancelada ou rescindida, total ou parcialmente, à exceção dos casos previstos em lei.

Havendo interrupção do contrato, o prêmio a ser retido pela seguradora será calculado com base nas disposições tarifárias gerais ou especiais do ramo.

 


O contrato pode ser automaticamente cancelado?

Sim. O cancelamento automático ocorre se houver dolo, fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado ou de seus representantes. Nesse caso, a seguradora fica isenta de qualquer responsabilidade.

O contrato é cancelado também pelo não pagamento do prêmio integral ou da primeira parcela (no caso de pagamento de prêmio em prestações), na data indicada na apólice.

Aconteceu um sinistro… – Riscos de Engenharia

O que fazer quando acontece um sinistro?

Ao constatar um sinistro, o segurado deve, imediatamente, adotar as seguintes providências:

• acionar o plano de contingência;
• tomar todas as iniciativas ao seu alcance para reduzir as perdas;
• documentar os estragos com fotografias;
• avisar a seguradora pela via mais rápida disponível.

Simultaneamente, ou seja, tão logo, ele deve enviar o aviso de sinistro  formal à seguradora com as informações sobre local, data e hora do sinistro:

• natureza do sinistro;
• breve descrição, relatando as circunstâncias do evento, incluindo comentários de como e por que ocorreu;
• extensão do sinistro, danos e feridos;
• estimativa preliminar dos custos;
• nomes das testemunhas;
• medidas preliminares adotadas de prevenção e de redução das perdas, se for o caso.

O corretor de seguros deve orientar e acompanhar o segurado nesse processo, inclusive, informando os meios que a seguradora possui para receber o aviso e os documentos do sinistro.

As ações que o segurado ou seu representante devem tomar em cada evento, sob pena de perder o direito à indenização, estão relacionadas na cláusula de sinistros, na parte das condições gerais da apólice.

Entre as principais ações do segurado, destacam-se:

• comunicar o sinistro imediatamente à seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação formal escrita, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da ocorrência;
• informar na comunicação escrita: data, hora, local, bens sinistrados, causas prováveis do sinistro e estimativa dos prejuízos;
• adotar medidas que sejam inadiáveis para resguardar os interesses comuns e reduzir os prejuízos até a chegada do representante da seguradora;
• aguardar o comparecimento de representante da seguradora antes de providenciar qualquer reparo ou reposição;
• permitir o acesso do representante da seguradora ao local do sinistro e fornecer informações e esclarecimentos solicitados, colocando à disposição dele a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos;
• preservar as partes danificadas e possibilitar que o representante da seguradora possa inspecioná-las;
• em caso de perda ou dano decorrente de roubo ou furto qualificado, o segurado deverá notificar o ocorrido às autoridades policiais competentes, fornecendo à seguradora a respectiva certidão do registro.

 


A seguradora pode negar o pagamento da indenização?

Sim, no caso de o segurado descumprir os compromissos assumidos no contrato do seguro. As providências iniciais não devem ser menosprezadas, pois se desrespeitá-las, o segurado corre o risco de perder o direito à indenização.

Uma vez notificada, a seguradora inicia as fases de inspeção e regulação do sinistro a saber:

Inspeção de sinistro

Apuração inicial da causa, extensão, prevenção e exame das obrigações legais e contratuais.

Regulação do sinistro

• estabelecimento da extensão dos danos;
• solicitação de documentos (atestados, certidões );
• descrição, em linhas gerais, da obra e do sinistro;
• estimativa do valor dos prejuízos para fins de constituição de reserva;
• determinação da causa do sinistro;
• estudo das exclusões de riscos e dos bens não cobertos;
• demanda de perícia técnica;
• determinação dos eventuais impedimentos legais, da cobertura da apólice frente à causa do sinistro e do valor dos prejuízos;
• recomendação (ou não) do pagamento da indenização.

Já na cláusula “Prova de sinistro”, estão descritas as ações que o segurado deve ter. Geralmente, as mais solicitadas são:

• O pagamento de qualquer indenização só poderá ser feito depois de o segurado relatar as circunstâncias em que ocorreu o sinistro, apuradas suas causas, provados os valores de ressarcimento e o direito de recebê-los. Cabe ao segurado prestar toda a assistência para que isso se concretize.
• Todas as despesas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação ficam por conta do segurado, à exceção daquelas que forem realizadas diretamente pela seguradora.
• A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, além do resultado de inquéritos ou processos originados pelo fato que produziu o sinistro.
• Os atos ou providências que a seguradora praticar após o sinistro não representam reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.

O segurado deve ler atentamente a apólice e conhecer todas as providências que deve tomar para ter a garantia efetiva de seu seguro. As dúvidas remanescentes devem ser exaustivamente esclarecidas com o auxílio do corretor de seguros. Daí a importância do conhecimento desse profissional sobre o ramo de Riscos de Engenharia.

Exemplos de indenização negada

• O sinistro ocorreu durante o período da obra, mas fora da vigência original, sem que o segurado tenha solicitado prorrogação. A negativa se baseia na cláusula de “Prorrogação” existente nas condições especiais da apólice: “sempre que o prazo de vigência da apólice não tiver sido suficiente para a conclusão da obra civil ou da instalação / montagem, o segurado poderá solicitar sua prorrogação, com antecedência mínima de 30 dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida”.

O segurado não atendeu às recomendações da seguradora em suas inspeções rotineiras, nos prazos mencionados. A indenização será negada com base na cláusula “Medidas de segurança”: “o segurado se obriga ainda a atender imediatamente as recomendações que a seguradora lhe faça, após cada inspeção ao canteiro de obra, e que visam ao não agravamento dos riscos inicialmente previstos na ficha de informações”.

 


Quais são as formas de pagamento da indenização?

A indenização pode ser em dinheiro ou reposição do bem danificado. Veja as condições de ressarcimento:

À seguradora tem o direito de optar entre a indenização ao segurado com pagamento em dinheiro ou com reparação ou substituição dos bens sinistrados a fim de repô-los no estado em que se achavam imediatamente antes do sinistro, até o limite das importâncias seguradas definidas na apólice.

O segurado se obriga a fornecer à seguradora plantas, projetos, esboços, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários à reposição dos bens. A seguradora não será responsável por quaisquer alterações, ampliações, melhorias ou revisões feitas na reparação do objeto danificado.

Limites de indenização

O valor da importância segurada total deve corresponder ao montante previsto para a execução completa do empreendimento, ou seja, o valor integral dos bens segurados após o término da construção, incluídos custos de mão de obra, frete, despesas aduaneiras, impostos e materiais fornecidos pelo proprietário.

Num determinado sinistro, a seguradora deve indenizar o segurado até o limite da respectiva importância segurada. Entretanto, qualquer indenização não poderá ultrapassar a importância total segurada e os limites de indenização estabelecidos.

Sempre que houver alteração, ainda que parcial, do valor dos bens segurados, durante a vigência da apólice, deverá o segurado imediatamente solicitar à seguradora a alteração da importância segurada. Esta, entretanto, só entrará em vigor após a data da anuência expressa da seguradora e desde que não tenha ocorrido sinistro até aquela data.

Base de cálculo das indenizações

• O custo dos reparos, reposição e reconstrução dos bens afetados, de modo a repô-los no estado em que se encontravam imediatamente antes do sinistro, deduzindo-se os valores da franquia aplicável, do rateio (quando houver) e dos salvados (quando ficarem de posse do segurado).
• Os valores unitários expressos na apólice, sempre que as reparações e reconstruções dos bens sinistrados não sejam tecnicamente possíveis ou aconselháveis. Nesses cálculos, também se considera o valor do estágio da obra na data do sinistro em relação ao seu valor final.

Atenção para a possibilidade de rateio (coparticipação do segurado na indenização)

O segurado deve ficar atento para a possibilidade de rateio (coparticipação com a seguradora) das indenizações na proporção do prêmio pago para o prêmio que seria devido.

Isso ocorre quando o limite máximo de indenização não corresponde ao valor integral dos bens segurados, apurado, em caso de sinistro, como se a construção já estivesse concluída na data do sinistro.

Esse critério, expresso em cláusula do contrato, não se aplica a quaisquer coberturas adicionais que possuam verbas seguradas específicas.

 


O que representa a importância segurada na apólice de riscos de engenharia?

É fundamental que o segurado, ao contratar o seguro de riscos de engenharia (como, em geral, para todos os seguros de propriedades), fixe de forma correta o limite máximo da indenização.

Na modalidade de Riscos de Engenharia, o limite máximo de indenização deve corresponder ao valor integral dos bens segurados depois de terminada a construção, incluídas as parcelas de mão de obra, frete, despesas aduaneiras, impostos e emolumentos, além dos custos com materiais ou itens fornecidos pelo proprietário.

Sempre que houver alteração, ainda que parcial, do valor dos bens segurados, durante a vigência da apólice, o segurado deverá imediatamente solicitar à seguradora a alteração do limite máximo de indenização. Esta, entretanto, só entrará em vigor após a data da concordância, por escrito, da seguradora e desde que não tenha ocorrido sinistro até aquela data.

 


O que representa o valor em risco na apólice do seguro de riscos de engenharia?

Esse é outro conceito importante nos seguros patrimoniais.

Em seguros de Riscos de Engenharia, o limite máximo de indenização (fixado na contratação da apólice) é um valor fixo.

O valor em risco, por sua vez, é o valor real da obra danificada imediatamente antes do sinistro ou o custo de reposição do bem em montagem. Esse valor é crescente ao longo do período de vigência da apólice, à medida que a obra ou a montagem progridem. Entende-se que, no fim da obra, ambos os valores devem convergir.

A insuficiência do valor segurado frente ao valor em risco influi na determinação de prêmio menor do que seria necessário à adequada avaliação do risco. Se ocorrer um sinistro e for constatada essa insuficiência, haverá rateio na indenização.

 


Como é feito o cálculo da indenização?

A indenização é calculada de acordo com o custo dos reparos, reposição e reconstrução dos bens afetados, de modo a recuperarem o estado em que se encontravam imediatamente antes do sinistro, deduzindo-se os valores da franquia, do rateio (quando houver) e dos salvados (bens não atingidos pelo sinistro que ficam em posse do segurado).

O cálculo pode incluir os valores unitários expressos na apólice, sempre que as reparações e reconstruções dos bens danificados não forem tecnicamente possíveis ou aconselháveis.

Nesse caso, é considerado também o valor do estágio da obra na data do sinistro em relação ao seu valor final.

 


O que é o rateio no pagamento de indenizações?

As apólices do ramo de riscos de engenharia contêm a chamada cláusula de rateio, aplicada sempre que o limite máximo de indenização for menor que o valor em risco. Nesse caso, o segurado responde pela diferença e, se houver sinistro, será feito rateio proporcional entre seguradora e segurado.

Em caso de sinistro, o valor integral dos bens segurados será apurado como se a construção ou a instalação/montagem já estivesse concluída na data do evento.

Se o limite máximo de indenização, definido na contratação do seguro, não corresponder ao valor integral (valor em risco), o segurado será considerado cossegurador da diferença e sofrerá rateio na proporção do prêmio pago para o prêmio que seria devido.

A cláusula de rateio não se aplica a quaisquer coberturas adicionais que possuírem verbas seguradas específicas.

 


Existem limites de indenização no seguro de riscos de engenharia?

Sim. As indenizações estão limitadas às importâncias definidas na apólice. Estas, por sua vez, são orientadas por critérios que variam de acordo com a modalidade do seguro.

• Qualquer indenização não pode ultrapassar a importância total segurada e os limites de indenização estabelecidos na apólice.
• Gastos com alterações, ampliações, retificações e melhorias nos bens segurados não têm garantia da apólice, ainda que sejam feitos ao mesmo tempo com outras despesas de sinistro indenizáveis.

Informações incorretas diminuem o valor da indenização?

Quaisquer declarações inexatas ou omissas na proposta do segurado, assim como no preenchimento do questionário ou ficha de informações sobre circunstâncias que possam influir no conhecimento do risco, garantem à seguradora o direito de restringir a cobertura.

 


As seguradoras orientam sobre medidas de segurança?

A negociação para contratar um seguro do ramo de riscos de engenharia inclui a obrigação do segurado de adotar medidas de segurança para diminuir os riscos. Entre as mais utilizadas, estão:

• Retirada do canteiro de toda a madeira usada e outros materiais combustíveis desnecessários à execução da obra.
• Autorização prévia do responsável pelo setor de segurança para toda operação de solda ou uso de fogo aberto.
• Todos os cuidados na seleção do pessoal habilitado, que deverá sempre atuar dentro dos preceitos legais e de boa técnica de engenharia, mantendo em condições de eficiência as máquinas, equipamentos e construções provisórias.
• Atendimento imediato das recomendações que a seguradora fizer depois de cada inspeção ao canteiro de obras, com o objetivo de não agravar os riscos inicialmente previstos.

Perguntas frequentes – Riscos de Engenharia

Por que se deve contratar um seguro contra riscos de engenharia?

Se você pretende construir sua casa ou contratar quem o faça ou se tem uma empresa de engenharia civil encarregada de alguma obra, sua atividade é recompensadora, mas cheia de desafios. Um canteiro de obras é um local que pode ser bastante arriscado. As apólices de seguros de riscos de engenharia são a escolha certa para você transferir o risco e, portanto, minimizar eventuais perdas.

Há algumas coisas que você precisa saber sobre o seguro de riscos de engenharia antes de assinar o contrato. Compreender a abrangência da apólice pode ajudá-lo a determinar o melhor caminho para obter a cobertura mais adequada no seu caso e pelo menor preço.

 


O que é o seguro de riscos de engenharia?

É um seguro específico que cobre prejuízos decorrentes de acidentes ocorridos durante a fase de execução de obras civis, instalação e montagem de máquinas e equipamentos. Oferece coberturas amplas, extensivas para o período de testes/comissionamento e manutenção.

 


Quais os riscos cobertos na apólice de Riscos de Engenharia?

A apólice de Riscos de Engenharia é do tipo all risks, isto é, todos os riscos, que não os explicitamente excluídos no contrato, estão automaticamente cobertos. Dentre os cobertos, destacam-se os riscos de incêndio e explosão, riscos da natureza ou força maior (vendaval, destelhamento, alagamento, inundação, desmoronamento, geadas etc.), danos indiretos decorrentes do emprego de material defeituoso ou inadequado, erro de execução ou desmoronamento de estruturas não causado por erros de projeto, roubo ou furto qualificado.

 


Qual o propósito da apólice de Riscos de Engenharia?

Essa apólice é desenhada basicamente para proteger propriedades e não pessoas. Entretanto, por meio de contratação de cobertura adicional, ela poderá cobrir danos a pessoas feridas em um acidente ou em outros tipos de responsabilidade civil que podem ocorrer durante a obra.

É um seguro geralmente comprado por empreiteiros para cobrir seu investimento em uma propriedade que esteja sob construção. A apólice, por exemplo, protegerá os empreiteiros se seus materiais ou trabalho forem danificados antes do pagamento por parte do proprietário.

 


Quais informações as seguradoras solicitam para contratação do seguro de riscos de engenharia?

Uma seguradora precisará de diversos dados sobre seu projeto como, por exemplo:

• custo total do projeto e respectivo cronograma físico financeiro;
• descrição completa do projeto, incluindo plantas. Isso ajudará a seguradora a avaliar a cobertura apropriada ao seu caso;
• local da construção ou montagem;
• fases da construção ou montagem, datas de conclusão esperadas para cada fase e duração do projeto total.

 


O seguro de riscos de engenharia é realmente necessário?

Esse tipo de seguro é essencial se você está construindo sua casa, se contrata uma empresa para execução do projeto ou ainda se você tem uma empresa encarregada de obras de engenharia.

O seguro de risco de engenharia protege seu investimento seja como dono ou como executante do projeto. Como construtor/proprietário, você poderá proteger a propriedade em construção e ainda incluir coberturas de:

• Responsabilidade Civil – é uma ideia muito boa ter a cobertura de responsabilidade em uma propriedade durante a construção. Protege pessoas envolvidas em acidentes que podem ocorrer quando estiverem na

Cobertura de Equipamentos Móveis ou Estacionários Utilizados na Obra – cobre danos de causa externa a equipamentos móveis (tratores, retroescavadeiras e gruas) ou estacionários (compressores e transformadores) de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, dentro do canteiro de obras, envolvidos na execução do projeto segurado.

 


Como eu posso economizar na compra desse seguro?

A economia, na contratação do seguro de riscos de engenharia, é possível se você compra corretamente. É importante, entretanto, não restringir demais as coberturas somente para economizar alguns trocados.

Para obter a melhor apólice ao menor custo, certifique-se de:

• obter várias cotações: nunca compre a primeira oferta de apólice que você recebe. Tome o cuidado de comparar, pelo menos, três cotações para ter uma boa ideia dos custos envolvidos na compra;
• verificar cotações nas seguradoras que lhe interessam;
• estar comprando a apólice com a cobertura adequada, tente compreender bem os termos do contrato e sempre peça a ajuda do corretor de seguros.

 


Quem contrata o seguro de riscos de engenharia: o dono da obra ou o empreiteiro? E como ficam os subempreiteiros?

Todos os interessados na obra ou na montagem/instalação de equipamentos, incluindo empreiteiros e subempreiteiros – citados ou não na apólice – são considerados, em conjunto, segurados. Sendo todos segurados entre si, não existe qualquer sub-rogação de direitos e, consequentemente, inexiste também direito a recurso judicial. A apólice de seguro pode ser emitida em nome do empreiteiro ou do dono da construção.

 


Tenho uma pequena empresa de engenharia. A base de cálculo – prêmios e importâncias seguradas – é a mesma utilizada para uma empresa de médio porte na elaboração da minha apólice?

Em princípio, sim. O porte do segurado não influencia na cotação do seguro de riscos de engenharia. O valor dos prêmios depende das coberturas  a serem contratadas e dos valores segurados a serem definidos. O critério para fixação de prêmio varia entre as seguradoras que operam essa modalidade de seguro.

Uma pequena empresa de engenharia, entretanto, terá menor probabilidade de contratar grandes obras, comparativamente às empresas de maior porte, que se responsabilizam por obras de maior envergadura, pagando prêmios mais elevados.

 


Por que é importante contatar um corretor de seguros de riscos de engenharia?

Esse tipo de seguro exige mais especialização do que, por exemplo, os seguros massificados, como os de automóvel, incêndio, vida etc.

Cada obra, montagem ou equipamento é um caso, dependendo da natureza e custo do projeto, dos empreiteiros contratados, do setor de engenharia, da duração, do local, entre outros. O corretor de seguros especializado nessa área é o profissional indicado para auxiliá-lo nessa empreitada. Um profissional não especializado pode não conseguir as melhores coberturas  para o seu caso.

 


Que medidas de segurança eu devo adotar na minha obra para diminuir o custo do meu seguro?

Existem ações gerais que valem para qualquer obra e outras específicas para determinados setores. De todo modo, no conjunto, um programa consistente de gerenciamento de riscos deve conter medidas de segurança relativas aos seguintes itens:

• prevenção de incêndio;
• prevenção de acidentes;
• planejamento de emergências;
• segurança da obra ou fábrica;
• equipe de resposta de emergência;
• regulamentos sobre fumo, uso de fogo e solda;
• manutenção preventiva;
• treinamento de empregados em situação de emergência;
• sistema protecional para roubo (câmeras, vigia, botão de pânico etc.)

 


Optei por pagar meu seguro em 12 parcelas. O que acontece se ocorre um sinistro no sexto mês de vigência, por exemplo?

Em caso de perda parcial, o seguro continua vigente, e o pagamento deve ser feito de acordo com o vencimento das parcelas. Em caso de perda total, as parcelas a vencer são deduzidas da indenização, e o seguro é cancelado.

 


Como é calculada a indenização em caso de sinistro causado por erro de execução? E por greve ou tumulto?

Após análise da causa e extensão dos danos indiretos devidos ao erro de execução, a indenização será fixada abrangendo dos custos de reposição afetados pelos danos indiretos até as importâncias seguradas contratadas, excluindo-se o(s) dano(s) direto(s) referente(s) ao(s) bem(ns) objeto(s) do erro de projeto.

Por exemplo, se o projeto indica a colocação de uma viga em determinada cota e, na execução, o empreiteiro colocou-a em outra cota, ocorre erro de execução. Caso a modificação do projeto inicial tenha causado, comprovadamente, desmoronamento, os danos causados à viga não colocada, como previsto (danos diretos), não são indenizáveis. Já os danos causados ao restante da obra (danos indiretos) serão indenizados.

Em caso de greve e tumulto, não há, em princípio, indenização, pois são riscos excluídos com base nas condições gerais das apólices de riscos de engenharia.

Entretanto, o segurado pode contratar cobertura adicional específica contra esses riscos. Nesses casos, aplica-se o procedimento anterior: a indenização será fixada até o limite máximo da importância segurada contratada, e a base da indenização será o custo de reposição do bem sinistrado.

 


Em caso de sinistro na instalação de máquina de um cliente, como devo acionar o seguro de Riscos de Engenharia?

Constatado o sinistro, o segurado deve, imediatamente, pôr em prática o plano de contingência, tomar todas as medidas ao seu alcance para reduzir as perdas, documentar com fotografias e avisar a seguradora pela via mais rápida disponível. Além disso, deve enviar aviso de sinistro por escrito à seguradora com as seguintes informações:

• local, data e hora do sinistro;
• natureza do sinistro;
• breve descrição das circunstâncias do evento, incluindo comentários de como e por que ocorreu;
• extensão do sinistro, danos e eventuais feridos;
• estimativa preliminar dos custos;
• nomes das testemunhas;
• caso possível, as medidas preliminares implantadas para prevenção e redução do sinistro.

A seguradora poderá ainda solicitar outros documentos.

 


Eu preciso arquivar todas as notas fiscais de serviços e equipamentos que utilizo na minha obra?

Para a comprovação do bem segurado e o auxílio na estimativa do valor, é necessária a apresentação das notas fiscais. Caso o segurado não as possua, as seguradoras poderão utilizar outras formas de apuração para verificar a preexistência do bem segurado.

Tenha cuidado para não deixar a única via de documentos da obra no canteiro. Se houver um acidente, por exemplo, um incêndio de grandes proporções, a documentação poderá ser perdida, dificultando apuração e constatação de prejuízos. A título de sugestão, mantenha cópias digitalizadas em arquivo na nuvem, um sistema de armazenamento online.

 


Que riscos estão excluídos da cobertura dos seguros de Riscos de Engenharia? E quais são os bens não cobertos?

Além das exclusões de praxe, previstas nas Condições Gerais, aplicáveis aos seguros de Riscos de Engenharia – como perdas, direta ou indiretamente resultantes de guerra, tumultos, desapropriação, resíduos nucleares, radiações nucleares, radiações ou contaminações radioativas, atos terroristas etc. –, essa modalidade não cobre:

• avarias, perdas e danos consequentes de uso ou desgaste, corrosão ou oxidação, deterioração gradativa decorrente de falta de uso ou verificada em condições atmosféricas normais;
• avarias, perdas e danos consequentes de erros de projetos;
• custos de reposição, reparo ou retificação de defeito de material ou de execução, ficando esta exclusão limitada aos bens imediatamente afetados;
• avarias, perdas e danos emergentes de qualquer natureza, como lucros cessantes e lucros esperados, responsabilidade civil, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção da obra ;
• avarias, perdas e danos causados direta ou indiretamente por negligência flagrante, ação ou omissão dolosa do segurado ou de quem atuar em proveito dele;
• perda resultante de furto simples e de desaparecimento;
• reparos, substituições e reposições normais;
• avaria, perda e dano consequente de paralisação total ou parcial da obra, salvo com a concordância expressa da seguradora dos bens cobertos.

Os bens não cobertos são aqueles que não estão ligados diretamente à construção ou montagem, podendo ser contratadas coberturas em ramos específicos já existentes. Nesse caso, encontram-se:

• dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações e quaisquer documentos que representem valores, escrituras públicas ou particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, esboços, modelos e moldes, selos e estampilhas;
• vagões, locomotivas, aeronaves, navios e embarcações (inclusive maquinário neles transportados, armazenados ou instalados), automóveis, caminhões, camionetas e quaisquer veículos licenciados para uso em estradas ou vias públicas;
• matéria-prima e produtos inutilizados em consequência de acidentes ou quebras ocorridas durante o período de testes;
• materiais refratários, durante o período de testes em que estes estejam envolvidos;
• a não ser que conste na apólice, não estão cobertos equipamentos móveis ou fixos não incorporados à obra, além de estruturas e construções temporárias e quaisquer ferramentas ou instrumentos utilizados na construção.

 


Que coberturas adicionais não obrigatórias eu posso obter nas apólices de riscos de engenharia?

A modalidade de seguro de Riscos de Engenharia oferece contratação de coberturas adicionais específicas contra alguns riscos excluídos, além de extensão de garantia a bens não cobertos.

Dentre essas, destacam-se cobertura de tumultos, greves e lockout, extensão de cobertura para obras concluídas, cobertura de riscos do fabricante, cobertura de danos em consequência de erros de projeto, cobertura na fase de manutenção (simples, ampla e de garantia) no caso de obras e instalações/montagens em que se prevê um período de manutenção, cobertura de equipamentos móveis / estacionários utilizados na obra, extensão de cobertura de desentulho, cobertura de responsabilidade civil geral, cobertura de responsabilidade civil cruzada, danos à propriedade do segurado, despesas extraordinárias, bem como estruturas e construções temporárias e quaisquer ferramentas ou instrumentos utilizados na construção.

Dicas – Riscos de Engenharia

Dicas

O objetivo do seguro de riscos de engenharia é garantir redução de prejuízos para construtoras, investidores, empreiteiras, instaladores de máquinas e equipamentos industriais e comerciais. Ele oferece cobertura para acidentes de origem súbita, que possam ocorrer durante a execução do serviço.

A contratação desse seguro deve ser acompanhada por profissionais da área de engenharia, qualificados para identificar e avaliar riscos potenciais. A partir do diagnóstico de cada negócio, são apresentadas soluções adequadas e adaptadas às necessidades de cada segurado, com acompanhamento de novos riscos que possam surgir.

Genebra Seguros relaciona abaixo algumas dicas para auxiliar na escolha das coberturas mais indicadas para cada segurado.

• Planeje a compra do seguro. Por ser um seguro de contratação complexa, o interessado (construtor, empreiteiro, dono da obra, engenheiro) deve planejar com antecedência a contratação do seguro. A documentação da obra deve estar bem organizada, com cronograma físico e financeiro e plantas e licenças já aprovadas. Os documentos de equipamentos e outros itens merecem o mesmo cuidado. O período de antecedência depende do porte da obra, mas um prazo de 60 dias antes do início planejado da obra é razoável. Obras já iniciadas podem ter dificuldade de aceitação pelas seguradoras.
• Com a documentação em ordem, procure um corretor de seguros especializado na área de riscos de engenharia. Como ocorre com todo seguro, o auxílio do corretor é essencial, mais ainda numa atividade complexa, como são obras e maquinário. Um corretor de outro ramo de seguros pode não conhecer as nuanças e complexidades desse contrato e, portanto, pode não ser capaz de lhe oferecer a melhor cobertura  e o melhor preço.
• Informe seu corretor sobre o custo preciso do projeto. Esta é uma informação crucial para as seguradoras avaliarem bem o risco envolvido e, portanto, quanto o seguro custará para você.
• Descreva a natureza do projeto, o tipo de construção ou montagem, o local, seu histórico de risco e se registrou ou não com sinistros  recentemente.
• Forneça ao seu corretor uma cópia do contrato de construção ou montagem para assegurar-se de que todos os riscos estarão cobertos. Ele deve estudar o contrato para certificar-se de que você será segurado adequadamente, nem a mais nem a menos do que se propõe a pagar, e para recomendar os cuidados que, além do seguro, podem ser necessários ao bom andamento do projeto. Seu advogado deve estudar tais recomendações.
• Segurança é fundamental. Informe o corretor sobre todas as medidas de segurança que você toma. Sistemas de extinção de incêndio, cercas em torno da propriedade a ser segurada para evitar roubos e outras medidas de prevenção tornam o risco mais palatável às companhias de seguros e, portanto, seu seguro mais barato.
• Informe também o corretor sobre as várias fases do projeto, além das datas de começo e fim. A fase de realização das fundações é sensivelmente mais arriscada que a de elevação das paredes. As seguradoras analisam o risco e fixam os preços, entre outros fatores, com base nas fases críticas do projeto.
• Uma vez terminada a obra ou a montagem, não há mais necessidade da proteção do seguro de riscos de engenharia. É o momento de contratar um seguro normal de propriedade e de responsabilidade civil geral.

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