WhatsApp
(11) 2391-1883 | (51) 2391-0607|genebra@genebraseguros.com.br
28 03, 2023

Vigência – Resseguro

Por |2023-03-28T11:05:45-03:00março 28th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Qual o período de vigência do contrato de resseguro?

Os contratos de resseguro entram em vigor às 24 horas do dia combinado entre as partes. Já o prazo de vigência não segue um modelo padrão. A elaboração dessa cláusula varia de acordo com cada contrato.

Nos contratos proporcionais, por exemplo, a vigência é por período indefinido. Porém, eles só podem ser encerrados por qualquer uma das partes, geralmente na data de aniversário do contrato, mediante aviso prévio emitido dentro do prazo de antecedência previsto. A comunicação deve ser feita por escrito, em correspondência registrada ou por meio eletrônico.

Por exemplo, se a data de aniversário de um contrato é 30 de abril e o período de aviso prévio foi definido em três meses, tanto o segurador direto como o ressegurador que quiser cancelar o contrato deverão avisar a outra parte antes de 30 de janeiro.

A cláusula referente ao período de vigência do contrato é muito importante. Não deve haver dúvidas sobre as operações cobertas pelo contrato, isto é, sobre as apólices e os riscos garantidos pelo ressegurador.

Alguns contratos definem, detalhadamente, quais sinistros terão a participação do ressegurador. A cláusula de vigência delimita, com exatidão, a data do início e do término do período de vigência.

Em geral, os contratos de resseguro abrangem apólices novas ou renovações feitas pela companhia cedente (segurador direto) a partir da data de início de vigência de cada uma delas.

 


Extensão do período de vigência

As circunstâncias para ampliar o prazo de vigência do contrato de seguro são várias. Entre elas, está o término do contrato enquanto uma ocorrência de sinistro estiver em andamento. A cláusula pode prever a permanência da responsabilidade do ressegurador, sem qualquer alteração quanto à sua participação durante o período de vigência, ainda que o […]

28 03, 2023

Guia Completo: Vigência de Apólices de Responsabilidade Civil Geral

Por |2023-04-13T21:33:17-03:00março 28th, 2023|Responsabilidade Civil, Seguro Empresarial|0 Comentários

As apólices de responsabilidade civil geral protegem empresas contra reivindicações de terceiros por danos físicos ou materiais, e sua vigência é determinada por um período específico.

28 03, 2023

Vida Empresarial

Por |2023-03-28T11:01:26-03:00março 28th, 2023|Seguro de Vida, Seguro Empresarial|0 Comentários

O que é o seguro de vida empresarial?

É um seguro de vida em grupo, conjugado

ou não com o seguro de acidentes pessoais coletivo. Ele é contratado pela empresa, na qualidade de estipulante, junto à seguradora, com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos e seus beneficiários. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos.

Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, geralmente o padrão de vida dos que ficaram tende a cair. A indenização do seguro de vida é uma rede de proteção, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.

Dentre as vantagens do seguro de vida destaca-se a liberação da indenização aos beneficiários independentemente do inventário e livre de impostos, de forma bem rápida e desburocratizada.

O Código Civil não considera esse seguro herança, o que impede a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado.

A estrutura do seguro de vida em grupo segue o regime financeiro de repartição, no qual as provisões (reservas) são formadas pelo conjunto de segurados de uma companhia seguradora.

Em outras palavras, todos os prêmios pagos pelos segurados de uma mesma modalidade de seguro, durante um determinado período, destinam-se à quitação das despesas, incluindo as indenizações de todos os sinistros, que acontecerem durante esse mesmo tempo.

É muito importante que o contrato entre a empresa e a seguradora defina claramente todas as situações de indenização dos beneficiários de seus empregados.

A empresa deve escolher um corretor de seguros para auxiliá-la no entendimento e na pesquisa do seguro adequado às suas necessidades e às de seus empregados.

Em […]

28 03, 2023

Tudo Sobre Seguro de Vida

Por |2023-03-28T10:43:19-03:00março 28th, 2023|Seguro de Vida|4 Comentários

O que é – Vida

O seguro de vida é um contrato que você faz com uma seguradora para garantir proteção financeira para seus familiares e/ou pessoas que dependem de você, no caso de sua falta. É um seguro que também pode beneficiá-lo diretamente, no caso de invalidez permanente ou de uma doença grave, por exemplo. O contrato deste tipo de seguro possui obrigatoriamente a cobertura para o risco de morte, ocorrida por causa natural ou acidental, ou quando se tratar de cobertura por sobrevivência, encontrada em planos de caráter previdenciário (indenização paga de uma só vez ou sob a forma de renda, caso o segurado sobreviva ao período estipulado na apólice do seguro de vida).

A cobertura principal e obrigatória do seguro de vida (contra o risco de morte) pode ter garantias complementares previstas no seguro de pessoas. Isso é possível porque o seguro de vida faz parte do seguro de pessoas. Este possui diversas coberturas: morte, invalidez por acidente, invalidez funcional permanente por doença, invalidez laborativa permanente por doença, doenças graves, diária por internação hospitalar, diária de incapacidade temporária, desemprego e perda de renda, entre outras.

Todas essas coberturas ainda podem ser combinadas de tal forma que resultarão em produtos específicos, como os seguros viagem, prestamista e educacional.


Quais os benefícios que o seguro de vida proporciona?

Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família, geralmente o padrão de vida de seus dependentes tende a cair. Dificuldades financeiras também ocorrem no caso de o provedor se tornar uma pessoa inválida ou adoecer gravemente ou ficar impedido de exercer sua atividade profissional, etc. Garantir a proteção pessoal, proporcionando proteção […]

28 03, 2023

Pet friendly: Cresce número de empresas adeptas

Por |2023-06-01T21:12:58-03:00março 28th, 2023|Benefícios|0 Comentários

O texto aborda o aumento do número de animais de estimação no Brasil e os benefícios que eles trazem para a saúde mental de seus donos, como a redução do estresse e da ansiedade. Também é destacado o crescente número de empresas "pet friendly", que permitem a presença de animais de estimação em seus ambientes de trabalho. O texto ressalta que é necessário cuidado e atenção para implementar um programa deste tipo, como a consulta aos colaboradores, estabelecimento de regras e cuidados necessários com os animais no ambiente de trabalho.

27 03, 2023

Viajar é preciso

Por |2023-03-27T22:50:15-03:00março 27th, 2023|Seguro Viagem|1 Comentário

Um dos seguros que mais cresceu ultimamente no Brasil é o seguro viagem, cujos prêmios diretos passaram de R$ 7,7 milhões em 2003 para cerca de R$ 105 milhões em 2013, uma taxa de crescimento de mais de 1.200%.

Entretanto, tal crescimento se deve menos à conscientização da necessidade do seguro por parte dos viajantes brasileiros que ao acréscimo também exponencial das viagens por turismo e outros motivos. Não temos conhecimento de dados consolidados sobre viagens internas, mas, segundo o Banco Central, os gastos dos brasileiros com viagens ao exterior passaram de US$ 2,3 bilhões em 2003 para cerca de US$ 25 bilhões em 2013, portanto, um crescimento de quase 1.000%.

Assim, se convertermos de reais para dólares os prêmios do seguro viagem e dividirmos pelos gastos dos viajantes no exterior, também em dólares, observamos um quociente de 0,11% em 2003 que sobe para 0,20% em 2013. São cifras pequenas que demostram a demanda ainda insuficiente desse importante seguro.

Mesmo cuidando dos mínimos detalhes da viagem, imprevistos acontecem e podem gerar prejuízos graves. O seguro viagem vai ao encontro da necessidade de minimizar tais danos e oferece serviços práticos e com custo relativamente baixo. Há produtos para todos os destinos – no Brasil e no exterior – e adequados a todos os perfis de turistas e de profissionais que viajam a trabalho.

Mas não basta apenas contratar o seguro. E preciso contratar bem, isto é, escolher coberturas e valores indenizáveis (importâncias seguradas) de acordo com os riscos assumidos e que, portanto, forneçam real proteção ao viajante se houver necessidade. Daí a importância de consultar especialistas – corretores, seguradoras e/ou agências de viagens – sobre o plano de coberturas mais adequado à […]

27 03, 2023

VGBL e PGBL – renda ou resgate?

Por |2023-03-27T22:48:29-03:00março 27th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Você tem um VGBL ou PGBL, fez aportes periódicos, cumpriu o período programado de contribuições e deseja passar à fase de distribuição. Quais as opções?

Existem três opções, cada uma com vantagens e desvantagens dependendo do plano contratado, do prazo de distribuição, de sua escolha sobre herança e da forma de tributação que escolheu.

As opções são as seguintes:

• Resgate total (saque de uma só vez)
• Resgates parciais em prazo e montante que você mesmo determina
• Conversão da reserva (provisão) em renda, que pode ser por prazo certo, temporária ou vitalícia

Resgate total (saque de uma só vez)

A primeira coisa a se preocupar é sobre a tributação. Há duas formas de taxação – pela tabela progressiva do imposto de renda ou pela tabela regressiva.

Se você optou pela tabela regressiva (abaixo), no resgate, é aplicada a regra “Primeiro que Entra, Primeiro que Sai” (PEPS) de modo que a alíquota incidente sobre as contribuições mais antigas é menor que sobre as mais novas. Assim, todas as contribuições serão computadas e taxadas conforme a tabela. A alíquota efetiva será a média das alíquotas ponderada pelas contribuições. Como se observa na tabela, quanto mais tempo você postergar o saque, menos imposto pagará.

TABELA REGRESSIVA DO IR
PRAZO DE ACUMULAÇÃO ALÍQUOTAS (%)
Até 02 anos 35
Acima de 02 anos e até 04 anos 30
Acima de 04 anos e até 06 anos 25
Acima de 06 anos e até 08 anos 20
Acima de 08 anos e até 10 anos 15
Acima de 10 anos 10

 

Se a opção foi pela tabela progressiva do IR, o sistema é diferente: o resgate é tributado em 15% e a diferença (para […]

27 03, 2023

Usando o seguro ou plano de saúde – Saúde empresarial

Por |2023-03-27T22:45:50-03:00março 27th, 2023|Plano de Saúde|0 Comentários

Como a legislação diferencia as empresas em relação à carência?

Em empresas com grupos iguais ou superiores a 30 pessoas não há cumprimento de prazos de carência, não importando a operadora ou seguradora.

Todas as coberturas acontecem imediatamente. A vinculação de novos funcionários sempre é aceita, mesmo que haja problemas de doenças preexistentes, pois o grupo, por ser grande, acaba diluindo o impacto de eventuais sinistros (despesas do segurado). Por exemplo, uma funcionária grávida, recém-contratada, terá cobertura normal pelo plano.

Já em empresas com grupos inferiores a 30 pessoas pode haver imposição de prazos de carência. Contudo, dependendo do produto, da operadora de plano ou seguro saúde e da forma de contratação, é possível obter redução ou até isenção de carências.

Vale lembrar que, nos contratos com 30 ou mais beneficiários, a operadora não pode impor cobertura parcial temporária em caso de doenças ou lesões preexistentes quando o beneficiário fizer jus à isenção de carências (ou seja, se este ingressar no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante).

 


O que ocorre no cancelamento do contrato coletivo de plano / seguro saúde?

No caso de cancelamento de contrato coletivo de assistência privada à saúde, a operadora ou seguradora é obrigada a disponibilizar aos beneficiários titulares, e a todo o seu grupo familiar, plano de saúde individual ou familiar, com aproveitamento das carências já cumpridas.

No entanto, essa obrigação existe apenas para as operadoras que mantêm também plano de assistência à saúde, na modalidade individual ou familiar.

Para ter aproveitamento das carências cumpridas, os beneficiários dos planos coletivos cancelados deverão fazer opção pelo produto individual ou familiar da operadora no prazo máximo de 30 dias após o cancelamento.

Nesse caso, é dever […]

27 03, 2023

Usando o seguro ou plano de saúde – Saúde

Por |2023-03-27T22:43:51-03:00março 27th, 2023|Plano de Saúde|0 Comentários

Quando eu posso começar a usar o meu plano?

Para utilizar o seu plano ou seguro de saúde individual ou familiar você deve observar os períodos de carência que estão estipulados no contrato. Os casos de urgência e emergência têm tratamento diferenciado, permitindo o atendimento passadas as primeiras 24 horas da contratação do plano ou seguro.

Você deve ficar atento para os prazos de carência. Durante esse período predeterminado no início do contrato, você não vai poder usar integralmente os serviços previstos no seu plano.

Por lei, os prazos máximos de carência são:

• Urgência e emergência – 24 horas;
• Parto a termo, ou seja, a partir da 38ª semana de gravidez – 300 dias;
• Consultas, exames, internações e cirurgias – 180 dias;
• Doenças ou lesões preexistentes – a operadora pode impor uma cobertura parcial temporária por até 24 meses.

 


Existe prazo para o beneficiário marcar consultas ou exames?

Sim. As operadoras de planos de saúde devem garantir aos beneficiários a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para consultas básicas – clínica médica, ginecologia, obstetrícia, pediatria e cirurgia geral –, o prazo máximo é de sete dias úteis. O dobro, ou seja, 14 dias úteis, é o prazo máximo para outras especialidades médicas.

Já o prazo para marcar consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais e fisioterapia é de dez dias úteis. Procedimentos de alta complexidade e cirurgias eletivas, ou seja, as que são previamente agendadas, têm prazo máximo de 21 dias úteis. Os serviços de diagnósticos por laboratório de análises clínicas têm prazo máximo de agendamento de três dias. Já os demais serviços de diagnóstico e terapia possuem prazo de dez […]

27 03, 2023

Um caso de sucesso

Por |2023-03-27T22:39:25-03:00março 27th, 2023|Seguradoras, Seguro Prestamista|0 Comentários

Na evolução recente do mercado de seguros brasileiro, frequentemente e com razão, fala-se no sucesso da abertura do resseguro e da criação dos planos de previdência PGBL e VGBL. Menos falado, mas igualmente importante é o desempenho do seguro prestamista.

De uma participação de apenas 3,7% no total da arrecadação de coberturas de risco de seguros de pessoas em 2003 o seguro prestamista passou para 29,2% nos 12 meses findos de junho de 2018, um crescimento de 689%. Somente nos seis primeiros meses de 2018 foram emitidos prêmios no valor de R$ 5,5 bilhões. E a expectativa é de que, retomado o crescimento da economia, esse seguro acelere a expansão, pois se tornou uma prática consolidada nas instituições de crédito.

O seguro prestamista visa garantir a quitação de uma dívida do segurado no caso de sua morte ou invalidez ou desemprego involuntário. Em bom português, se o segurado atrasar a prestação, a instituição financeira que concedeu o crédito irá receber da seguradora o valor da prestação em atraso.

Assim, o primeiro beneficiário desse seguro, até o limite da dívida, é a credora. Para ela, o seguro prestamista é a garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego do segurado.

O segurado conta com a tranquilidade de ter a sua dívida quitada caso aconteça algum imprevisto. Para quem tem pouco patrimônio, esse seguro é comparado a uma proteção social, pois o seu objetivo é evitar a perda de algum bem adquirido. Os compromissos financeiros assumidos podem ser afetados por imprevistos, como falecimento, perda involuntária do emprego ou incapacidade para exercer funções, mesmo que temporariamente, impedindo que a pessoa mantenha o pagamento de algumas prestações ou mensalidades. […]