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Genebra Seguros
22 03, 2023

Tipos de benefícios e rendas – Previdência empresarial

Por |2023-03-24T21:34:54-03:00março 22nd, 2023|Economia|0 Comentários

O que são cobertura por sobrevivência e cobertura de risco?

Cobertura por sobrevivência é a garantia de pagamento de benefício (renda de aposentadoria, podendo ser vitalícia ou temporária) em razão da sobrevivência do participante após o período de acumulação (diferimento).

Cobertura de risco nos planos previdenciários é um seguro que garante pagamento de indenização no caso de ocorrência de sinistros de morte e invalidez. Compreende pecúlio por morte ou invalidez e pensão por morte e renda por invalidez.

A cobertura por sobrevivência depende do investimento das contribuições individuais do participante ou das feitas em seu nome; já a de risco, geralmente opcional nos planos de previdência, depende do conjunto de participantes que a contrataram e, assim, se tornam segurados. Diz-se, então, que a primeira opera em regime de capitalização, e a segunda, em regime de repartição. Os planos devem separar as reservas especificas dessas duas coberturas.


Quais são os tipos de renda da previdência complementar aberta?

O regulamento do plano obrigatoriamente prevê os tipos de renda disponíveis para contratação. Atualmente, os produtos mais comercializados (PGBL e VGBL) preveem seis tipos de renda:

Renda mensal vitalícia

É o pagamento de renda mensal feito exclusivamente ao participante do plano enquanto ele viver. O benefício termina e é cancelado quando ele morre. Não existe possibilidade de devolução do capital acumulado. Em outras palavras, se o participante vier a falecer, por exemplo, seis meses depois de começar a receber a renda do plano, o benefício não é mais pago.

Renda mensal temporária

É o pagamento de uma renda mensal temporária feito exclusivamente ao participante do plano durante o período que ele indicou na época da contratação. O regulamento de cada plano determina um limite máximo para o pagamento da renda temporária.

A renda cessa […]

22 03, 2023

Tipos de benefícios e rendas – Previdência complementar aberta

Por |2023-03-22T16:55:31-03:00março 22nd, 2023|Economia|0 Comentários

Como você planeja viver depois que se aposentar?

O principal objetivo de quem procura um plano de previdência complementar é garantir tranquilidade financeira para si e seus familiares quando parar de trabalhar.

A aposentadoria paga pela Previdência Social (INSS) tem se mostrado incapaz de suprir as necessidades dos aposentados nessa fase da vida. O crescimento vertiginoso das aplicações na previdência complementar aberta, nos últimos anos, reflete essa preocupação.

Atualmente, existem dois tipos de produtos que concentram a preferência dos investidores: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O valor acumulados nesses planos representam uma opção de complementação da aposentadoria paga pela Previdência Social. Há a opção de o investidor utilizar os recursos para realizar algum projeto futuro, como, viagem, compra de imóvel, custeio da educação dos filhos, auxílio à iniciação profissional dos filhos, etc.

Ao contratar um desses planos, você precisa conhecer os tipos de renda disponíveis no mercado e os benefícios opcionais com que contar, como resgate e portabilidade dos recursos acumulados.

Tudo Sobre Seguros vai informá-lo sobre as opções que existem e orientá-lo, como sempre, a ler com muita atenção a proposta de inscrição e o regulamento de qualquer tipo de plano de previdência antes de sua contratação.

 


Quais são os tipos de renda da previdência complementar aberta?

O regulamento do plano, obrigatoriamente, prevê os tipos de renda disponíveis para contratação. No momento da contratação, o participante escolhe a modalidade de renda que deseja, podendo alterá-la antes da data de saída do plano. Atualmente, os produtos mais comercializados (PGBL e VGBL) podem prever seis tipos de renda:

Renda mensal vitalícia

É o pagamento de uma renda mensal exclusivamente para o participante, enquanto ele viver. A renda mensal é fruto […]

22 03, 2023

Tipos de Cobertura – Riscos ambientais

Por |2023-03-22T16:54:22-03:00março 22nd, 2023|Seguro Ambiental|0 Comentários

Quais são as coberturas para riscos ambientais mais comuns e disponíveis no mercado de seguros brasileiro?

Aquelas apólices de seguros de responsabilidade civil geral que oferecem a cobertura adicional de poluição acidental e súbita no Brasil usualmente contemplam episódios de poluição súbita, exclusivamente. Ressalta-se o fato de que esse tipo de cláusula exclui taxativamente o risco de “danos a bens naturais” e, sendo assim, sequer é possível afirmar que há cobertura para o meio ambiente, sendo que a abrangência desse seguro é extremamente reduzida. As perdas e danos, conforme vêm definidas na apólice RCG, se limitam à cobertura dos danos a terceiros, ou seja, danos corporais e danos materiais a propriedades tangíveis. Os bens naturais ou ecológicos não se enquadram nessa definição limitativa e ficam fora do alcance da cobertura da referida cláusula.  A cobertura desse tipo de seguro se estende também para: abranger a indenização das despesas emergenciais referentes à contenção de sinistros que possam evitar o sinistro de poluição ambiental propriamente dito (embora não garanta os danos aos bens naturais) e fazer frente a honorários advocatícios e custas judiciais para a defesa do segurado em causas de responsabilidade civil impetradas por terceiros.Segundo a Circular SUSEP 437/12, esses riscos de responsabilização civil são enquadrados na Cláusula Adicional nº 242 (poluição, contaminação e/ou vazamento súbitos, inesperados e não intencionais), no ramo denominado “seguro de responsabilidade civil geral”.

Em razão das limitações indicadas acima e referentes à Cláusula Adicional nº 242 da Circular SUSEP 437/12 (sendo que antes de sua promulgação e vigência, o mesmo nível limitado de cobertura já era encontrado no mercado segurador nacional), determinadas seguradoras passaram a oferecer seguros ambientais muito mais consistentes e amplos, desde o ano […]

22 03, 2023

Tipos de Cobertura – Marítimo

Por |2023-03-22T16:46:11-03:00março 22nd, 2023|Cascos Marítimos|0 Comentários

Quais são as coberturas existentes?

O seguro de cascos marítimos tem, em geral, nove coberturas. São três coberturas básicas, três coberturas complementares e três especiais. Porém, se necessário, é possível contratar coberturas adicionais para certos casos.

As nove coberturas existentes abrangem três áreas. A primeira se refere aos danos físicos com perdas totais e avarias particulares.

A segunda diz respeito às coberturas que indenizam os danos financeiros, ou seja, despesas de salvamento, contribuição em avaria grossa, perda de frete e prejuízos financeiros causados pela suspensão de qualquer atividade de uma empresa, ou seja, os chamados lucros cessantes.

Por último, existem as garantias para danos de responsabilidade civil. Essas garantias cobrem danos causados pelo segurado a embarcações e equipamentos de terceiros. Se atingidos, os objetos fixos e flutuantes, pessoas e carga de terceiros também são ressarcidos.

 


Quais os riscos cobertos e não cobertos pelas Condições Gerais do seguro?

Independentemente das coberturas contratadas, existem as condições obrigatórias e comuns às apólices de seguro de cascos marítimos. Formalmente, essas condições são denominadas “Condições Gerais”, que preveem riscos cobertos e não cobertos.

 


Que prejuízos a Cobertura Básica nº 1 cobre?

Essa é a cobertura mínima de um seguro de cascos marítimos. Ela abrange a indenização dos seguintes prejuízos:

• Perda Total (PT) (real ou construtiva);
• Assistência e Salvamento (AS); e
• Avaria Grossa (AG).

 


Em que consiste a cobertura de Assistência e Salvamento (AS)?

A cobertura AS cobre a remuneração das despesas feitas por embarcação que salve ou participe do salvamento da embarcação segurada e da sua carga a bordo, em situação de perigo real ou quando há ameaça de sofrer ou gerar outros prejuízos indenizáveis.

A remuneração pelo salvamento, porém, não é aleatória. É necessário que sejam obedecidos três princípios:

• […]

22 03, 2023

Tipos de cobertura – Residencial

Por |2023-03-22T16:43:25-03:00março 22nd, 2023|Seguro Residencial|0 Comentários

Quais são as principais coberturas que eu devo contratar?

Você pode contratar exclusivamente o seguro de incêndio do seu imóvel, que reúne cobertura para prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosão.

Esta é a cobertura básica, sem a qual nenhum outro seguro residencial pode ser feito. Ainda bem, porque os atrativos oferecidos pelas demais proteções são tão tentadores que podem desviar a atenção do objetivo fundamental.

Você tem a opção de contratar uma apólice mais completa que, além do seguro de incêndio, inclui várias coberturas especiais, num farto cardápio à sua escolha. Dessa forma, você pode personalizar o seu seguro residencial.

As seguradoras oferecem os mais diferentes “pacotes” de coberturas, todas com prêmios independentes, mas reunidos em uma única apólice. Geralmente, as mais caras são as que oferecem proteção a roubo ou furto de bens materiais e quebra de vidros. Em contrapartida, entre as mais baratas estão as de incêndio, perda e/ou pagamento de aluguel e danos elétricos.

Entretanto, dependendo do tipo de construção da residência, como, por exemplo, de madeira, ou a região onde o imóvel está localizado, pode existir um custo diferenciado (mais elevado).

 


Quais são as coberturas mais procuradas?

O seguro residencial só pode ser contratado com as coberturas contra riscos de incêndio, queda de raio e explosão. A seguir, você encontra a descrição detalhada de cada uma das proteções de maior evidência.

Incêndio

A cobertura para incêndio é pré-requisito básico para contratação de todos os planos residenciais. A legislação determina que a abrangência da proteção para prejuízos decorrentes de fogo, explosão e queda de raio tem que ser prioritária. Esta é a cobertura básica, pois sem ela – que é a principal – o seguro residencial não pode ser contratado.

O seguro garante a estrutura do imóvel […]

22 03, 2023

Tipos de cobertura – Responsabilidade civil

Por |2023-03-22T16:39:14-03:00março 22nd, 2023|Responsabilidade Civil|0 Comentários

Quais os riscos que estão cobertos?

O principal objetivo do RC, como é conhecido este seguro, é garantir a proteção do seu patrimônio na hipótese de você ser responsabilizado, judicialmente ou por meio de reclamação direta, por ter causado danos materiais, corporais ou morais involuntários a terceiros.

A indenização que o segurado tiver que pagar poderá ser reembolsada até o limite previsto na apólice, dependendo das coberturas contratadas, podendo ainda incluir as despesas com custas judiciais e advogado.

Na verdade, não se trata de seguro “contra” ou “a favor” de terceiros, e sim a favor do segurado, em nome de quem o seguro foi feito. Sem essa proteção, o patrimônio pessoal pode vir a ser arrestado por decisão judicial para pagar perdas econômicas reclamadas por “terceiros”.

Os terceiros, no caso, são partes estranhas ao contrato de seguro, já que este é bilateral, onde figuram apenas duas pessoas: segurado e seguradora.

Os seguros de RC compreendem várias realidades, com coberturas para riscos individuais, como familiar, proprietários de imóveis e de automóveis, comércio, indústria, etc.

Os riscos de atividades de profissionais liberais, autônomos ou contratados, têm coberturas individualizadas, mesmo quando o seguro é feito pelas companhias para as quais prestam serviços ou empresas com as quais têm vínculo empregatício.

 


Quais são as principais coberturas que eu devo contratar?

O seguro de responsabilidade civil difere dos seguros tradicionais porque a cobertura abrange as consequências dos danos materiais, corporais ou morais que o segurado venha a causar a terceiros.

Como o seguro de RC garante reembolso ao segurado, caso ele seja responsabilizado civilmente por causar prejuízo a terceiros, é recomendável que você pesquise com advogados e informe-se com o seu corretor de seguros sobre os tipos de indenização que têm sido pagas por […]

22 03, 2023

Terceira Idade

Por |2023-03-22T16:25:11-03:00março 22nd, 2023|Economia|0 Comentários

Você está próximo da aposentadoria e, provavelmente, seu patrimônio não vai crescer muito mais. O desafio agora é controlar os gastos de modo a manter sua qualidade de vida e poder deixar uma herança para seus entes queridos. O seguro ainda representa um papel importante nessa etapa da vida.

Auto

O seguro de automóveis é uma das vantagens da terceira idade. A prudência que os idosos geralmente demonstram ao dirigir, e que irrita os estressados do trânsito, é valorizada pelas companhias de seguro. Saiba que, se você tem mais de 65 anos, pode pagar até a metade do preço que é cobrado de um jovem, tendo o mesmo carro e rodando na mesma região. Além da cautela, outro aspecto valorizado pelas seguradoras é o uso do automóvel. Como muitos idosos são aposentados, eles usam seus veículos fora dos horários de pico, dirigem sem pressa e rodam menos.

Residência

Muitas companhias de seguros fornecem descontos para aposentados, porque estes passam mais tempo em casa e têm mais condições de manter em bom estado o imóvel. A apólice de seguro residencial é barata: por um valor anual de apenas 0,1% a 0,2% do valor da cobertura, você pode proteger sua casa ou seu apartamento contra incêndio e roubo, além de explosões, danos elétricos e danos a terceiros (responsabilidade civil). É bem menos que um seguro de automóvel, que pode custar entre 4% e 20% do valor do carro – ou até mais, se ele já tiver alguns anos de uso.

Vida

Para as pessoas acima de 65 anos, o seguro de vida é caro e aumenta à medida que o indivíduo se torna mais velho. Por isso, para tais pessoas, a melhor opção é contratar um […]

22 03, 2023

Subscrição de seguros

Por |2023-03-22T16:07:56-03:00março 22nd, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Ao segurar indivíduos, famílias e organizações, as seguradoras assumem riscos de bilhões de reais a cada ano. O processo pelo qual aceitam ou rejeitam novos contratos e renovações de contratos antigos se chama subscrição (em inglês, underwriting) e envolve várias etapas e ferramentas.

O objetivo da subscrição é manter a lucratividade da seguradora ao longo do tempo. A qualidade de processo de subscrição e os resultados favoráveis daí resultantes são necessários para que a firma cresça a longo prazo.

Lucratividade

Uma companhia de seguros deve obter um lucro adequado se deseja aumentar a venda de seguros. A capacidade de gerar prêmios é limitada por normas regulatórias e, muitas vezes, por restrições voluntárias até mais restritivas.

Se as práticas de subscrição geram contratos cujos prêmios excedem as indenizações e demais despesas, o lucro subsequente elevará a capacidade da seguradora. Os subscritores asseguram lucros adequados à companhia ao aderirem a diretrizes de subscrição emanadas da direção da seguradora. Estas devem garantir precisa identificação e avaliação dos riscos e cobrança de prêmios de seguros atuarialmente corretos.

Responsabilidades do subscritor

Os subscritores devem revisar a proposta de seguro e, em seguida, fixar a taxa apropriada, ou rejeitar a proposta. Diretrizes preestabelecidas podem, por exemplo, restringir a aceitação de seguros de automóveis de motoristas com menos de 21 anos de idade ou de seguros residenciais em áreas de furacão, mas, em cada caso, a decisão depende muito experiência e julgamento pessoais.

O subscritor deve também ser capaz de julgar as intenções do segurado. Se a moral do candidato for questionável, o subscritor provavelmente recusará o seguro, independente da solidez da sua empresa ou da sua saúde.

Seleção Adversa

O processo de subscrição deve proteger a seguradora da seleção adversa. Os subscritores devem estar sempre atentos a essa […]

22 03, 2023

Sinistros – Prestamista

Por |2023-03-22T16:04:58-03:00março 22nd, 2023|Seguro Prestamista|0 Comentários

Se eu atrasar a prestação, o seguro paga?

O seguro prestamista foi desenvolvido para garantir a sua proteção para o risco de pagamentos atrasados (inadimplência) em caso de desemprego involuntário, de incapacidade (mesmo que temporária) para exercer suas atividades, de falecimento ou de invalidez.

Dessa forma, a instituição financeira que concedeu o crédito irá receber do seguro o valor da prestação em atraso. De maneira alguma serão quitadas parcelas vencidas em atraso quando a inadimplência não estiver enquadrada em um dos riscos cobertos pelo seguro prestamista.

 


Em que situações o seguro não garante o pagamento de dívidas do segurado?

Nas situações enquadradas como riscos excluídos. Veja quais são:

O seguro prestamista exclui do conceito de acidente pessoal:

• doenças, mesmo as profissionais; pandemias ou epidemias, quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas – direta ou indiretamente – por acidente. A exceção, isto é, as garantias do seguro prestamista são mantidas para casos de infecções, estados septicêmicos (infecção generalizada) e embolias, resultantes de ferimento visível causado por acidente coberto;
• complicações em consequência de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidentes cobertos;
• lesões causadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, como Lesão por Esforço Repetitivo (LER), Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho (DORT), Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo (LTC), ou similares, além de suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo: e
• situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência como “invalidez acidentária” e quando o evento causador da lesão não se enquadra totalmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal.

Riscos excluídos da cobertura de morte, natural ou por acidente do segurado

• ato reconhecidamente perigoso, praticado sem necessidade, com exceção da prática de esporte […]

22 03, 2023

Seguros para celulares

Por |2023-03-24T21:35:33-03:00março 22nd, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Com 77% dos brasileiros possuindo atualmente algum telefone celular (dados do IBGE), os preços dos mais sofisticados (smartphones) ultrapassando a casa dos 7 mil reais e o país enfrentando notório aumento de criminalidade, não causa surpresa o crescimento dos seguros para celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis.

De fato, dados do Instituto de Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro (ISP-RJ) dão conta de que os roubos a celulares passaram de 47,1 por 100 mil habitantes em 2014 para 144,9 por 100 mil habitantes em 2017, um acréscimo de 207%! Em 2018, no acumulado de janeiro a agosto, o ISP-RJ registrou 17.387 roubos de celulares no estado do Rio de Janeiro contra 15.914 no mesmo período de 2017, aumento de 9,3%. Como a criminalidade é um problema nacional, as taxas não devem ser muito diferentes no conjunto do país.

O seguro de celulares e outros equipamentos eletrônicos se torna assim cada vez mais necessário no dia-a-dia dos brasileiros. É um seguro que costuma ser vendido como cobertura adicional de seguros residenciais, de acidentes pessoais ou de vida.

Em geral, a cobertura básica garante indenização por danos físicos ao bem em caso de incêndio, raio, explosão, impacto de veículos terrestres e aeronaves ou tentativa de roubo e a cobertura opcional protege o segurado contra subtração do bem, danos elétricos, danos por água/ liquido e perda ou pagamento de aluguel do bem, caso este sofra os danos devidamente cobertos.

Atenção importante deve ser dada à cobertura de subtração. Esta garante indenização por subtração do equipamento mediante o rompimento de obstáculo, mas desde que tal rompimento deixe vestígios materiais evidentes. E também por subtração do equipamento mediante ameaça direta ou emprego de violência […]